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Devo guardar as facturas em papel?

Devo guardar as facturas em papel?

O novo sistema que o Governo lançou no início de 2015 para a apresentação de despesas de IRS através da inserção automática no site pessoa de cada contribuinte tem suscitado muitas dúvidas no que diz respeito ao seu funcionamento e à necessidade ou não de guardar as faturas em papel.

Vamos esclarecer as principais dúvidas sobre este assunto, por forma a ajudar os nossos leitores a melhor compreender o funcionamento do novo sistema. Continue a ler, para que possa gerir com maior eficácia as suas facturas em papel.

1. Como funciona a comunicação automática de despesas?

Desde o início de 2015 que o sistema automático de inserção de despesas está a funcionar em pleno. Para que as suas compras sejam consideradas como despesas em sede de IRS basta pedir que seja inserido o número de contribuinte na fatura.

Os comerciantes fazem a comunicação das faturas emitidas até um mês após a sua emissão e a partir desse momento a despesa passa a ser considerada como uma despesa para o seu IRS.

2. Tenho de guardar as faturas em papel?

Sempre que pede uma fatura com a inserção do número de contribuinte ela será automaticamente introduzida no sistema da Autoridade Tributária.

As faturas em papel devem ser guardadas até confirmar a sua correta inserção no site do contribuinte. Após essa confirmação pode reciclar as faturas em qualquer tipo de problema.

No caso de verificar que a fatura inserida tem algum erro deve retificar esse mesmo erro e guardar a fatura em causa durante um período de 4 anos. Desta forma, salvaguarda a sua posição e prevê qualquer eventualidade fiscal que possa suceder no futuro.

Já no caso de o comerciante não fazer a comunicação da sua fatura, deverá fazer a inserção manual da mesma e guardá-la durante o mesmo período de tempo, ou seja durante os mesmos 4 anos.

Assim, podemos dizer que de uma forma geral não é necessário guardar as faturas em papel, exceto, quanto acontecem de erros na transmissão da informação para o sistema de Facturas, ou na eventualidade de ausência de comunicação da sua fatura.

Veja A Nossa Sugestão

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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