Que despesas de educação posso declarar no IRS?

Estamos a pouco mais de dois meses da data de início da entrega anual da declaração de IRS, e são milhares as famílias que ainda têm dúvidas sobre quais as despesas de educação que podem ser declaradas no IRS.

Anualmente são realizadas diversas alterações no que concerne os impostos pagos pelos contribuintes, e é por isso natural que quando chega a altura da entrega do IRS hajam ainda inúmeras dúvidas.

Saber quais as despesas de educação no IRS é talvez uma das questões mais comuns para quem tem filhos. E embora ainda não seja possível fazer nenhuma simulação oficial no site das Finanças sobre a entrega da declaração, por norma estes valores não aparecem imediatamente disponíveis (o que levanta ainda mais dúvidas).

Saiba que a informação relativa a esse tema está presente no artigo 78º D do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS).

Assim, conseguir maximizar as deduções à coleta, é uma boa forma de reduzir o valor que terá de liquidar de IRS ou aumentar o montante que terá a receber (depende obviamente de qual for a sua situação e dos descontos que tenha feito ao longo do ano).

Hoje, explicamos-lhe como funcionam as despesas de educação no IRS.

1 – Qual o limite de despesas de educação que podem ser declaradas no IRS?

De acordo com o que está estipulado no CIRS, as famílias portuguesas, podem deduzir à coleta um montante relativo a despesas de educação com os seus filhos.

Assim sendo, para o IRS os contribuintes podem deduzir 30% das despesas relacionadas com educação, até ao limite máximo de 800€ para o agregado familiar completo.

2 – Que despesas de educação são aceites?

Já estabelecemos que as famílias portuguesas podem deduzir diversas despesas associadas à educação dos seus filhos, no entanto, frisamos que as mesmas apenas são consideradas válidas, se no momento da aquisição ou pagamento solicitar que o NIF (número de identificação fiscal) seja colocado.

Lembre-se que apenas o NIF faz com que as faturas sejam devidamente comunicadas às Finanças.

Frisamos ainda, que bens ou serviços, devem estar isentos de IVA ou devem ser tributados à taxa reduzida. Desta forma, pode deduzir despesas dos seguintes setores:

  • Educação;
  • Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados;
  • Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.

São ainda consideradas despesas de educação no IRS os encargos com:

  • Pagamento de creches, jardins escola, jardins de infância, estabelecimentos de ensino;
  • Outros serviços variados de educação;
  • Serviços de explicação com profissionais especializados (desde que sejam apresentadas as respetivas faturas ou faturas-recibo);

3 – Exemplos de despesas de educação no IRS

Uma vez que as despesas com educação podem ser bastante abrangentes, além das que lhe apresentámos anteriormente, pode também deduzir em sede de IRS as seguintes:

  • Livros escolares;
  • Material escolar básico, como cadernos, lápis, canetas, esquadros, lápis de cor…;
  • Propinas, mensalidades e valores de inscrição em estabelecimentos escolares de qualquer nível (desde que os mesmos estejam inseridos no Sistema Nacional de Educação);
  • Aquisição de computador;
  • Livros e instrumentos musicais considerados essenciais para a aprendizagem escolar;

Agora que já sabe quais as despesas de formação e educação que pode abater à coleta para efeitos de IRS, não se esqueça de solicitar as mesmas sempre com número de contribuinte (pois apenas desta forma pode pagar o mínimo possível ou receber o máximo).

Além disso, frisamos ainda que tem até dia 15 de fevereiro para validar as faturas no e-fatura, se ainda não o fez, faça-o com a maior brevidade possível.

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt