Em que situações é possível deixar de pagar o IUC

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto que está em vigor desde 2007, com propósitos contributivos e disciplinador e ao qual estão sujeitos todos os proprietários de veículos motorizados em Portugal. Saiba em que situações se deixa de pagar o IUC.

Enquanto o veículo estiver em seu nome, continua obrigado a pagar o IUC anualmente. Tal obrigação apenas cessa mediante duas circunstâncias: em caso de mudança de propriedade ou de abate do veículo e matrícula. Conheça em detalhe cada uma das situações.

Abate de veículo e de matrícula

Quando cancelar a matrícula automóvel, deixará de pagar IUC. Contudo, é imprescindível que o abate do veículo seja comunicado a uma das autoridades competentes:

  • IMT – para veículos;
  • INAC – para aeronaves;
  • Autoridade Marítima Nacional – para embarcações.

Caso o abate ocorra antes do dia de “aniversário” da matrícula do veículo automóvel, não deve pagar IUC.

Mudança de propriedade

Quando vende o seu automóvel, também deixa de pagar IUC relativamente ao veículo que vendeu. Nestas situações deve ter o cuidado de confirmar que o comprador alterou realmente o registo de propriedade.

Os vendedores apenas ficam dispensados de pagar IUC após a concretização da transferência de propriedade. Se o registo de propriedade não for alterado para o novo proprietário, o antigo dono continuará a ter a responsabilidade de pagar o IUC.

Os pedidos de alteração de propriedade devem ser realizados junto do serviço competente: Instituto dos Registos e Notariado (veículos terrestres), INAC agora ANAC (aeronaves) ou Autoridade Marítima Nacional (embarcações).

No Portal das Finanças pode facilmente consultar que veículos estão em seu nome e qual o valor do IUC que deverá pagar. Sempre que vender um veículo motorizado, não se esqueça de verificar no Portal das Finanças, para confirmar que a situação já está regularizada.

Circunstâncias em que é aplicada a isenção de IUC

Em algumas circunstâncias pode ser aplicada isenção de IUC. A isenção de IUC é aplicada, por exemplo, no caso de veículos pertencentes a condutores deficientes ou a IPSS.

Contudo note, que sempre que é adquirida uma viatura que beneficiou de isenção no ano corrente, é necessário proceder à liquidação do IUC.

Caso o registo da compra for anterior à data de aniversário da matrícula, o imposto deve ser pago no ano de aquisição. Já se o registo for posterior à data de aniversário de matrícula, então o imposto apenas será pago no ano seguinte à compra.

De seguida, explicamos-lhe mais detalhadamente os casos de isenção.

Portadores de deficiência igual ou superior a 60%

Pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem ter a isenção do IUC.

Para isto, é preciso que sejam proprietárias de veículos com as seguintes características:

Nível de emissão de CO2 NEDC até 180g/km para veículos da categoria B;

Nível de emissão de CO2 WLTP até 205g/km ou de veículos das categorias A e E.

É importante ressaltar que a isenção só pode acontecer em relação a um veículo por proprietário, em cada ano, e não pode ultrapassar o montante de 240 euros.

Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

As IPSS também podem obter a isenção do IUC.

Para isto, basta efetuarem o pedido de isenção no serviço de Finanças, mediante entrega de requerimento devidamente documentado.

Cidadãos de outro Estado-membro da União Europeia

Os cidadãos de outro Estado-Membro também são elegíveis para a isenção do IUC.

O benefício é concedido para cidadãos que, apesar de permanecerem em território nacional por um período superior a 183 dias por ano, se encontrem matriculados numa outra jurisdição.

Além disso, devem cumprir os requisitos exigidos para beneficiar do regime de admissão temporária.

Carros elétricos

A sustentabilidade também é uma causa da isenção, que é válida para carros que contribuem para a preservação do meio ambiente.

O benefício é concedido a veículos sem motor, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt