Como declarar um ato isolado no IRS 2023?

Com a entrega da declaração de IRS a aproximar-se, têm surgido inúmeras dúvidas sobre este tema.

Uma vez que nos têm chegado algumas questões sobre o procedimento de entrega do ato isolado, vamos explicar-lhe como proceder à sua declaração no IRS 2023.

O ato isolado deve ser declarado no anexo B do Modelo 3 do IRS. No entanto, os rendimentos associados aos atos isolados praticados em 2021 (e que vão se declarados no IRS em 2023) cujo valor seja inferior a 4 vezes o IAS, ou seja € 1.772,80, estão dispensados de entrega.

Aprenda como declarar o ato isolado no IRS 2023

Se emitir um ato isolado superior a 12.500€ está obrigatoriamente sujeito a uma retenção na fonte de 25%.

No entanto não é obrigatório realizar a retenção na fonte dos rendimentos de natureza comercial, agrícola, industrial ou pecuária (caso o valor seja inferior aos 12.500€).

É essencial frisar que caso não proceda à retenção do valor estipulado, o mesmo vai ser tido em consideração no momento em que entregar a declarar de IRS.

Para declarar um ato isolado na declaração de IRS em 2023, deve seguir os passos seguintes:

1 – Ter a senha de acesso às finanças

Uma vez que o ato isolado é considerado um rendimento de categoria B, o mesmo tem de ser entregue obrigatoriamente através da internet.

Tendo em conta esta questão, deve ter a sua password e aceder ao Portal das Finanças, no entanto caso não tenha, deve solicitar a mesma (demora cerca de 5 dias úteis) que será enviada pelo correio (não adianta deslocar-se às finanças para realizar o pedido, pois a mesma não será fornecida em mãos a não ser que o prazo esta a terminar).

2 – Aceder à declaração de IRS

De seguida deve aceder à declaração de IRS, e escolher “ligação para preenchimento da declaração de IRS”, seguido de “preencher”

3 – Optar por uma declaração pré-preenchida

Embora seja possível preencher manualmente todos os campos associados à declaração de IRS, o NValores aconselha a optar por uma declaração pré-preenchida, evitando assim erros de preenchimento (como o código de bairro associado à morada fiscal, ou os rendimentos declarados).

Assim sendo, quando aparecer o quando com a indicação de escolha da declaração pré-preenchida ou por preencher, deve optar sempre por “Obter declaração pré-preenchida”, sendo que precisa confirmar o NIF e a password novamente.

Se tudo estiver corretamente preenchido, irá aparecer a mensagem “A sua declaração foi pré-preenchida com os elementos fornecidos pela suas Entidades Pagadoras”.

Por norma esta mensagem aparece se tiver rendimentos da categoria A ou H, e deve sempre verificar essas questões (pode ver aqui como preencher o IRS 2023 para estas categorias). Caso não tenha rendimentos dessas categorias, deve apenas anexar o B.

4 – Adicionar o anexo B

Para encontrar o anexo B, deve escolher a opção “Novo Anexo” que se encontra logo abaixo dos “impressos”.

5 – Realizar o preenchimento do anexo B

Quadro 1 – Rendimentos da Categoria B / Regime simplificado / ato isolado

Se apenas teve rendimentos de categoria B provenientes de Ato Isolado, deve escolher o campo 02 – Ato Isolado. Se por acaso, passou um Ato Isolado e, ao mesmo tempo também passou Faturas-Recibo (antigos recibo-verde), deverá escolher o campo 01 – Regime Simplificado de Tributação (caso se encontre no regime simplificado e não em regime de Contabilidade Organizada).

Nos campos 3 e deste quadro deve optar por assinalar uma das opções relativamente aos rendimentos que teve:

  • Campo 3 – Rendimentos Profissionais, Comerciais e Industriais (a maioria dos casos)
  • Campo 4 – Rendimentos Agrícolas, Silvícolas e Pecuários

Caso tenha alguma dúvida relativamente ao preenchimento, pode optar por recorrer ao Facilitador e à ajuda, que lhe vão prestar diversas informações úteis que vão esclarecer as suas dúvidas.

Quadro 2 – Ano dos rendimentos

Quadro 3 – Colocação do Código da atividade que desenvolveu (pode consultar em anexo a lista de CAE´s disponíveis se não sabe ao certo qual o CAE da sua atividade)

Quadro 4 – Rendimentos Brutos Obtidos em Território Português

É neste quadro que deve declarar o ato isolado que efetivamente recebeu, sendo que os campos são os seguintes:

  • Campo 401 – Valores de uma venda isolada de mercadorias;
  • Campo 402 – Valores de prestação de serviços em atividade hoteleiras, restauração e bebidas;
  • Campo 440 – Rendimento de atividades profissionais previstas na Tabela do artigo 151 do CIRS (Código do IRS) e/ou na CAE (o mais comum no caso das prestações de serviços).

Os valores devem ser colocados sem IVA, já que o mesmo não foi considerado um rendimento, mas sim o imposto pago automaticamente ao Estado Português.

Se o valor do ato isolado a declarar foi inferior a 200.000€ (e caso tenha optado pelo regime simplificado) não é possível apresentar as despesas que tinham sido tidas na realização do mesmo. Porém, pode apresentar as despesas com saúde, despesas gerais familiares, educação…

Se o valor do mesmo for superior ao 200.000€ já é possível apresentar despesas tidas na sua realização, uma vez que se aplica o regime de contabilidade organizada.

Quadro 7 – Valor retido para IRS (e não o IVA liquidado).

Quadro 11 – Confirmação de valores

Neste quadro deve declarar novamente o valor do ato isolado no campo 1102 e os valores auferidos nos anos anteriores (N-1 um ano antes, N-2 dois anos antes). Se não possui rendimentos dos anos anteriores marque zeros.

Depois basta carregar em “simular” e caso esteja tudo ok será apresentada a simulação.

Caso se verifique algum erro, a própria plataforma vai informá-lo dos campos que deve corrigir.

Não se esqueça de adicionar outros anexos de outros eventuais rendimentos e de preencher o anexo H com deduções de saúde e de educação.

Esperamos que com esta explicação, consiga preencher corretamente a sua declaração de IRS e desta forma declarar os atos isolados de forma mais simples.

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt