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Como declarar um ato isolado no IRS 2023?

Como declarar um ato isolado no IRS 2023?

Com a entrega da declaração de IRS a aproximar-se, têm surgido inúmeras dúvidas sobre este tema.

Uma vez que nos têm chegado algumas questões sobre o procedimento de entrega do ato isolado, vamos explicar-lhe como proceder à sua declaração no IRS 2023.

O ato isolado deve ser declarado no anexo B do Modelo 3 do IRS. No entanto, os rendimentos associados aos atos isolados praticados em 2021 (e que vão se declarados no IRS em 2023) cujo valor seja inferior a 4 vezes o IAS, ou seja € 1.772,80, estão dispensados de entrega.

Aprenda como declarar o ato isolado no IRS 2023

Se emitir um ato isolado superior a 12.500€ está obrigatoriamente sujeito a uma retenção na fonte de 25%.

No entanto não é obrigatório realizar a retenção na fonte dos rendimentos de natureza comercial, agrícola, industrial ou pecuária (caso o valor seja inferior aos 12.500€).

É essencial frisar que caso não proceda à retenção do valor estipulado, o mesmo vai ser tido em consideração no momento em que entregar a declarar de IRS.

Para declarar um ato isolado na declaração de IRS em 2023, deve seguir os passos seguintes:

1 – Ter a senha de acesso às finanças

Uma vez que o ato isolado é considerado um rendimento de categoria B, o mesmo tem de ser entregue obrigatoriamente através da internet.

Tendo em conta esta questão, deve ter a sua password e aceder ao Portal das Finanças, no entanto caso não tenha, deve solicitar a mesma (demora cerca de 5 dias úteis) que será enviada pelo correio (não adianta deslocar-se às finanças para realizar o pedido, pois a mesma não será fornecida em mãos a não ser que o prazo esta a terminar).

2 – Aceder à declaração de IRS

De seguida deve aceder à declaração de IRS, e escolher “ligação para preenchimento da declaração de IRS”, seguido de “preencher”

3 – Optar por uma declaração pré-preenchida

Embora seja possível preencher manualmente todos os campos associados à declaração de IRS, o NValores aconselha a optar por uma declaração pré-preenchida, evitando assim erros de preenchimento (como o código de bairro associado à morada fiscal, ou os rendimentos declarados).

Assim sendo, quando aparecer o quando com a indicação de escolha da declaração pré-preenchida ou por preencher, deve optar sempre por “Obter declaração pré-preenchida”, sendo que precisa confirmar o NIF e a password novamente.

Se tudo estiver corretamente preenchido, irá aparecer a mensagem “A sua declaração foi pré-preenchida com os elementos fornecidos pela suas Entidades Pagadoras”.

Por norma esta mensagem aparece se tiver rendimentos da categoria A ou H, e deve sempre verificar essas questões (pode ver aqui como preencher o IRS 2023 para estas categorias). Caso não tenha rendimentos dessas categorias, deve apenas anexar o B.

4 – Adicionar o anexo B

Para encontrar o anexo B, deve escolher a opção “Novo Anexo” que se encontra logo abaixo dos “impressos”.

5 – Realizar o preenchimento do anexo B

Quadro 1 – Rendimentos da Categoria B / Regime simplificado / ato isolado

Se apenas teve rendimentos de categoria B provenientes de Ato Isolado, deve escolher o campo 02 – Ato Isolado. Se por acaso, passou um Ato Isolado e, ao mesmo tempo também passou Faturas-Recibo (antigos recibo-verde), deverá escolher o campo 01 – Regime Simplificado de Tributação (caso se encontre no regime simplificado e não em regime de Contabilidade Organizada).

Nos campos 3 e deste quadro deve optar por assinalar uma das opções relativamente aos rendimentos que teve:

  • Campo 3 – Rendimentos Profissionais, Comerciais e Industriais (a maioria dos casos)
  • Campo 4 – Rendimentos Agrícolas, Silvícolas e Pecuários

Caso tenha alguma dúvida relativamente ao preenchimento, pode optar por recorrer ao Facilitador e à ajuda, que lhe vão prestar diversas informações úteis que vão esclarecer as suas dúvidas.

Quadro 2 – Ano dos rendimentos

Quadro 3 – Colocação do Código da atividade que desenvolveu (pode consultar em anexo a lista de CAE´s disponíveis se não sabe ao certo qual o CAE da sua atividade)

Quadro 4 – Rendimentos Brutos Obtidos em Território Português

É neste quadro que deve declarar o ato isolado que efetivamente recebeu, sendo que os campos são os seguintes:

  • Campo 401 – Valores de uma venda isolada de mercadorias;
  • Campo 402 – Valores de prestação de serviços em atividade hoteleiras, restauração e bebidas;
  • Campo 440 – Rendimento de atividades profissionais previstas na Tabela do artigo 151 do CIRS (Código do IRS) e/ou na CAE (o mais comum no caso das prestações de serviços).

Os valores devem ser colocados sem IVA, já que o mesmo não foi considerado um rendimento, mas sim o imposto pago automaticamente ao Estado Português.

Se o valor do ato isolado a declarar foi inferior a 200.000€ (e caso tenha optado pelo regime simplificado) não é possível apresentar as despesas que tinham sido tidas na realização do mesmo. Porém, pode apresentar as despesas com saúde, despesas gerais familiares, educação…

Se o valor do mesmo for superior ao 200.000€ já é possível apresentar despesas tidas na sua realização, uma vez que se aplica o regime de contabilidade organizada.

Quadro 7 – Valor retido para IRS (e não o IVA liquidado).

Quadro 11 – Confirmação de valores

Neste quadro deve declarar novamente o valor do ato isolado no campo 1102 e os valores auferidos nos anos anteriores (N-1 um ano antes, N-2 dois anos antes). Se não possui rendimentos dos anos anteriores marque zeros.

Depois basta carregar em “simular” e caso esteja tudo ok será apresentada a simulação.

Caso se verifique algum erro, a própria plataforma vai informá-lo dos campos que deve corrigir.

Não se esqueça de adicionar outros anexos de outros eventuais rendimentos e de preencher o anexo H com deduções de saúde e de educação.

Esperamos que com esta explicação, consiga preencher corretamente a sua declaração de IRS e desta forma declarar os atos isolados de forma mais simples.

Veja também:

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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28 comentários em “Como declarar um ato isolado no IRS 2023?”

  1. Boa noite, Ricardo. Eu sou escritora e no ano de 2021 passei um ato único para a venda dos meus livros no valor de 1400€
    Tenho que colocar na declaração?

  2. Bom dia.
    Em 2021 declarei um ato isolado (menos de 4 IAS retirando o iva) para além da minha atividade profissional normal.

    Devo declará-lo no anexo B?

    Obrigado desde já

  3. Boa tarde,
    Tenho uma questão urgente e espero que alguém me possa ajuda: irei passar um ato isolado de um trabalho esporádico que fiz, e de pequeno valo (200 euros), mas não sei que informação colocar no parâmetro “base de incidência em irs”.
    Como é um valor baixo, penso que estará isento..alguém me consegue dizer concretamente?
    Obrigada

  4. Boa tarde José,
    No seguimento da sua questão precisamos de saber se a venda de madeira se trata de um ato isolado ou se é o que faz profissionalmente para lhe podermos dar um feedback mais correto.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  5. Boa tarde Sara,
    No seguimento da sua questão deverá preencher este ano o nº 403 – “Destina-se à indicação dos rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços que tenha enquadramento na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS com exclusão da atividade com o código “1519 – Outros prestadores de serviços”.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  6. Boa tarde Emídio Silva,
    No seguimento da sua questão deverá preencher o anexo B, quadro 1, 2,3, 4, 5 e 6. No entanto se sentir dificuldades no preenchimento da declaração, podemos proceder à entrega da mesma pelo valor de 35€ + IVA.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  7. Boa tarde Paulo Ramos,
    No seguimento da sua questão, poderá colocar na 2ª fase sem coima, no entanto a informação que temos é que quem está a tentar entregar declarações que deviam ter sido entregues na primeira fase, não estão a conseguir pois dá erro de entrega fora do prazo.
    No entanto poderá tentar e validar essa questão junto das finanças.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  8. Boa tarde Luísa Antunes,
    No seguimento da sua questão, o quadro 13 do anexo C deve ser preenchido mesmo que os valores já tenham sido declarados nos anos anteriores.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  9. Boa tarde José
    No início de maio houveram problemas com a declaração, no entanto neste momento já estão todos solucionados, por isso ao adicionar novo anexo – Anexo B já deve conseguir encontrar o mesmo.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  10. Boa tarde,
    No seguimento da sua questão esses dois pontos não são de preenchimento obrigatório para o ato isolado. No entanto no quadro 1 deve preencher o nº 02 – Atos isolados e não a opção de Rendimentos Profissionais, Comerciais e Industriais.
    No entanto se sentir dificuldades no preenchimento da declaração, podemos proceder à entrega da mesma pelo valor de 35€ + IVA.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  11. Boa tarde José Veríssimo,
    No seguimento da sua questão, no quadro 1 do anexo B deve preencher o nº 02 – Atos isolados, no quadro 3ª deve assinalar o ponto 04 (caso a herança já tenha sido declarada anteriormente), o quadro 3ª posição 7 não deve ser preenchido e os restantes 2 devem ser assinalados com o “Não”. A Alienação de imóveis é a transferência de domínio de bens de um indivíduo para terceiros e o estabelecimento estável é referente a quem tem empresa.
    No entanto se sentir dificuldades no preenchimento da declaração, podemos proceder à entrega da mesma pelo valor de 35€ + IVA.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  12. Boa noite,

    Pode-me indicar onde está escrito que para valores inferiores a 1900€ não têm que ser declarados no AnexoB do modelo3 do IRS?

    Obrigado

  13. Tenho madeira para declarar no IRS, alaguem me pode dizer qual o quadro que devo colocar o valor bruto recebido se é o 451 ou 457 ou 458? deve ser o valor recebido mais o valor do iva ja pago?

  14. Boa tarde,
    preciso de uma ajuda…. no anexo B com o CAE 82990 (Prestação de serviços) no quadro 4A em que campo se declara os valores? o ano passado era no 440, este ano estou na dúvida!!!
    Agradecia uma ajuda

  15. Bom dia
    Sou pensionista e preencho o IRS na 2º fase por ter também alguns rendimentos prediais. Em 2015 efetuei a venda de eucaliptos no valor de 5500€, o comprador passou uma factura de “acto isolado” com esse valor mais 330€ de IVA que eu fui pagar às finanças. Onde devo declarar o valor do rendimento e o valor do IVA?..no anexo B?.. em que campos?
    Ficarei muito grato pelos esclarecimentos.

    Com os melhores cumprimentos
    Emidio Silva

  16. Acontece-me situação semelhante após correcto preenchimento de todos os campos necessários e aquando da validação do anexo B. No meu caso trata-se de Acto Isolado referente a Rendimentos Profissionais, Comerciais e Industriais.
    A validação reporta exclusivamente os dois erros mencionados (José Veríssimo 02/05/2016 at 20:14) – estabelecimento estável e alienação de imóveis. Que não creio serem de preenchimento obrigatório em todas as situações de Acto Isolado.

    Agradecia esclarecimento.

  17. Boa Noite

    Gostaria de lhe perguntar quando siz

    no entanto no seu caso a declaração a entregar deveria ter sido na 1ª fase de entrega de IRS que terminou a dia 31/04, uma vez que o valor do ato isolado é inferior a 1.900€.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.”
    Vamos ter que meter o irs 1ª fase fora de prazo e pagar uma coima ou poderemos á mesma entregar a declaração na 2ª fase sem o perigo de pagarmos coima.

  18. Ao preencher o quadro 13 do anexo B fiquei em dúvida no seguinte: eu tenho de preencher os campos 1302, 1303, 1305 e 1306 referente a anos anteriores, uma vez que já declarei esses valores no ano correspondente. Obrigada!

  19. Boa tarde Fernando Mateus,
    Lamentamos desde já não ter respondido de forma mais célere à sua questão, mas não nos foi de todo possível, no entanto no seu caso a declaração a entregar deveria ter sido na 1ª fase de entrega de IRS que terminou a dia 31/04, uma vez que o valor do ato isolado é inferior a 1.900€.
    Esperamos ter esclarecido as suas questões

  20. Boa tarde Narciso Gomes,
    Lamentamos desde já não ter respondido de forma mais célere à sua questão, no entanto no seu caso a declaração a entregar deveria ter sido na 1ª fase de entrega de IRS que terminou a dia 31/04, uma vez que o valor do ato isolado é inferior a 1.900€.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  21. Boa tarde Virginie,
    No seguimento da sua questão, os seus sogros vão ter de entregar a declaração de IRS na 2ª fase que se encontra atualmente a decorrer. Se apenas teve rendimentos de categoria B provenientes de Ato Isolado (de acordo com aquilo que nos informa), deve escolher o campo 02 – Ato Isolado e declarar o valor aí.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  22. Boa tarde. Estamos a 2 de maio e não consigo encontrar o Anexo B (online). Haverá uma data específico para esse acesso ou poderá haver algum problema?

  23. Boa tarde

    Sou trabalhador por conta outrem, o ano passado (2015)vendi um eucaliptal por 7025 euros. O comprador passou uma factura de auto-faturaçao e pagou o iva.
    Agora durante o preenchimento do anexo B, coloquei a cruz no acto isolado e o valor de 7025 no quadro 451 conforme informação do funcionário das finanças. Quando faço a simulação esta diz que tem vários erros e remete-me para:
    – quadro 1 posição 4(agricolas,silviculas e pecuarias),
    – para quadro 3A Posição 3 ou 4 ( herança indivisa? ) Herdei o terreno e os eucaliptos em 2003.
    – Para quadro 3A posição 7(codigo de tabelas de actividades artº 151 do CIRS- qual o codigo que ponho? o da minha profissão?
    – para quadro 3B posição 10 ou 11 (possui estabelecimento estável?) o que é isto?
    – para quadro 8 posição 1 ou 2 e 3 ou 4 (Houve alienação de imoveis?) mas o que é isto?

    Não sei se o simulador estará a funcionar bem?

    Agradecia, caso seja possível do que preencher na realidade.

    E já agora, o valor de imposto que eu terei de pagar é relativo ao valor total recebido 7025 euros ou a uma percentagem desse valor por ser ato isolado, o meu escalão está nos 37 por cento.

    Cumprimentos

    José veríssimo

  24. Bom dia
    Sou pensionista auferio montante que me obriga à entrega do irs
    O ano passado fiz um acto isolado no montante de 1280.00€.Sou obrigado a declarar o mesmo! ? Pois não atinge os 1900€….
    Como o prazo está no final agradeco vossa opinião.

  25. Bom dia Virginie.

    Eu tenho a mesma dúvida, a situação é semelhante, mas o valor é diferente, trata-se de 1600 €, no meu caso parece-me que fico dispensado de apresentar o anexo B e cumpro os prazos estipulados para os pensionistas e trabalhadores por conta de outrém, no seu caso e por aquilo que aqui é exposto (ver em baixo), parece-me que por 8 euros terá que declarar o anexo B e cumprir outros prazos .

    A verdade é que apesar de se ler muita coisa sobre o assunto esta questão não é muito clara.

    “O ato isolado deve ser declarado no IRS no anexo B do Modelo 3, no entanto os rendimentos associados aos atos isolados praticados em 2015 (e que vão se declarados no IRS em 2016) cujo valor seja inferior a 1.900€ (4 vezes a retribuição mínima mensal) estão dispensados da entrega do mesmo.”

  26. Boa tarde,
    costumo fazer o IRS dos meus sogros, como a minha sogra é trabalhadora por conta de outrem, o meu sogro é pensionista e o rendimento deles é baixo e, por isso, não sujeito a retenções de IRS, não costumo ter dificuldades. No entanto este ano eles fizeram uma venda de eucaliptos no valor de 1908 euros. Pelo que percebi do vosso post, terei que inserir o anexo B, apesar de o meu sogro não se encontrar coletado nas finanças como agricultor. Assim sendo, o prazo de entrega da declaração passa para Maio? Estou com algum receio de esperar e depois obriga-los a pagar multa, por isso se puderem confirmar-me esta informação agradeceria muito.
    Cumprimentos,
    Virginie

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