Como declarar mais valias no IRS 2023

São cada vez mais as pessoas que têm dúvidas quanto à necessidade de declarar, ou não, as mais valias no IRS de 2023.

A questão ganhou ainda mais relevância após a inclusão de uma nova medida na proposta do OE 2023.

Esta previa que as mais valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano passassem a ser obrigatoriamente englobadas no caso de contribuintes com um rendimento coletável anual acima dos 75.009 euros.

Embora esta medida não tenha avançado, ainda assim é importante saber as principais informações relativamente à declaração de mais valias no IRS 2023.

Mas, antes mesmo de lhe explicarmos como é que se declara as mais valias no IRS, é importante que saiba realmente o que é que são as mais valias (já que vários contribuintes não estão familiarizados com este tema).

Se também tem dúvidas quanto a esta declaração, continue a ler que iremos explicar-lhe tudo o que precisa considerar.

O que são as mais valias?

A definição de mais valia encontra-se nos artigos 10º e 43º do CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares).

Podemos dizer que para efeitos de IRS, são consideradas mais valias todos os ganhos que são obtidos, mas que não se enquadram em rendimentos empresariais, profissionais, de capitais ou prediais.

Na prática trata-se do lucro que obteve decorrente da venda ou troca de um ativo (um imóvel por exemplo). É importante frisar que no caso de haver prejuízo decorrente dessa venda, falamos de menos valias. E, as menos valias não são tributadas.

Mas quer perceber na prática o que são afinal as mais valias? Veja de seguida alguns dos exemplos mais comuns.

  • Cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos que sejam relativos a bens imóveis

  • Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com exceção dos ganhos com juros ou quaisquer acréscimos de crédito pecuniário resultantes da dilação do respetivo vencimento ou de mora no seu pagamento

  • Operações relativas a warrants (valor mobiliário cotado em bolsa que dá ao seu titular o direito, mas não a obrigação, de comprar ou vender um bem subjacente numa determinada data (data de expiração) a um preço estabelecido à partida (preço de exercício) e mediante o pagamento de um prémio) autónomos, quer o warrant seja objeto de negócio de disposição anteriormente ao exercício ou quer seja exercido, neste último caso independentemente da forma de liquidação

É importante frisar que aquando do preenchimento da declaração de IRS 2023 (referente ao ano de 2021) as mais valias precisam ser declaradas nos anexos anexos G e G1.

É ainda importante frisar que o lucro obtido é tributado a 50%.

Veja também: Como preencher o IRS passo a passo

Quais são os anexos utilizados na declaração de IRS?

O mercado imobiliário de Portugal continua aquecido, apesar do fantasma da crise do Covid que aos poucos tem se afastado.

Assim sendo, aquando do preenchimento da declaração de IRS em 2023 são milhares os contribuintes que vão ter de preencher o anexo G.

O mesmo serve para declarar tanto as mais valias como as menos valias obtidas nesse ano. Contudo, existe uma questão que deve mesmo ter em conta. Este anexo não funciona de forma individual. Ou seja, tem de incluir os incrementos patrimoniais auferidos pela totalidade do seu agregado familiar.

Como fazer o cálculo das mais valias em 2023?

1- Mais valias resultantes da venda de um imóvel

Na prática, independentemente de estar a fazer o cálculo de uma mais ou menos valia resultante da venda de um imóvel, existe uma fórmula que deve ser aplicada:

Valor da venda – despesas decorrentes da ação de compra e venda – encargos assumidos nos últimos cinco anos, com a valorização

Voltamos a frisar que a tributação incide sobre 50% do valor do lucro.

No entanto, no caso de o valor da venda ser reinvestido na compra de uma habitação própria e permanente ou no caso do imóvel ter sido adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, poderá estar isento dessa tributação.

Contudo, é essencial que a venda realizada seja sempre incluída na declaração de IRS de 2020. Mas, neste caso já não é feito o preenchimento do anexo G, mas sim do anexo G1 (mais especificamente no quadro 5 que tem um valor meramente informativo).

2 – Mais valias referentes a ações

Tal como dissemos anteriormente, as mais valias não são somente auferidas no que concerne a venda de imóveis. Os títulos de investimento podem também gerar mais valias.

Assim sendo, saiba que neste caso são aplicadas taxas autónomas de 28% (que já foram retidos pela empresa que lhe pagou).

Mas, frisamos que no preenchimento da declaração de IRS em 2023 pode optar pelo englobamento dos rendimentos em detrimento da tributação autónoma que é assumida por defeito.

Lembre-se que as mais valias referentes a ações devem ser também declaradas no anexo G.

A par disso tenha também em conta que os rendimentos resultantes da aplicação de capitais sujeitos a taxas especiais ou liberatórias devem ser declarados no Anexo E. Para isso, deve assinalar esta opção no quadro 4A (tributação autónoma).

Optando pelo englobamento deve também assinalar essa opção por baixo do quadro 4A.

Mais valias não sujeitas a tributação

Contrariamente ao que possa pensar, a verdade é que as mais valias que não estão sujeitas a tributação devem à mesma ser mencionadas na declaração.

E, isso deve ser realizado no anexo G1. Considere que apesar de ser um preenchimento meramente informativo, é obrigatório por lei. Por isso, para evitar problemas de maior, faça o preenchimento deste anexo no caso de ter alguma mais valia não tributada.

Orçamento de Estado 2023

Conforme dito anteriormente, a medida prevista para o OE 2023, que obrigava o englobamento das mais valias aos restantes rendimentos assim como ao pagamento de uma taxa marginal de 48% não foi aprovada, pelo menos por agora.

Assim, quem tiver obtido rendimentos com a compra e venda de ações, obrigações ou quotas nos últimos 12 meses vai continuar a ver aplicada uma taxa de 28% de IRS, ao invés dos 48% propostos.

A rejeição da proposta parece ter relação com dificuldades associadas à legislação de aplicação do imposto, que teria um impacto considerável caso a medida fosse aprovada.

Apesar do englobamento obrigatório não fazer parte do OE 2023 e, consequentemente, da declaração de IRS deste ano, é provável que a questão volte a ser discutida em 2023.

Continuaremos atentos para lhe passar todas as informações.

E, Embora a interpretação e preenchimento das mais valias na declaração de IRS em 2023 não seja algo muito simples, esperamos ter esclarecido a maior parte das suas dúvidas sobre este tema.

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt