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Revolut, N26 e outros bancos digitais: Tenho de declarar no IRS?

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Revolut, N26 e outros bancos digitais: Tenho de declarar no IRS?

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O prazo para a entrega da declaração anual de IRS já começou. No entanto, tal como acontece todos os anos, logo após a primeira semana, começam a surgir dúvidas! E, entre as mais comuns está a necessidade de perceber se é preciso declarar as contas do banco N26, Revolut e outros bancos digitais.

De seguida explicamos-lhe o que precisa saber sobre esta questão.

Declarar bancos digitais no IRS

Tal como já aconteceu em 2019, as contas em bancos como o N26 terão de ser declaradas no IRS de 2020, a entregar no ano de 2021, conforme orçamento de estado deste ano.

Contudo, não fazem parte desta obrigatoriedade instituições em Portugal que apenas têm o estatuto de instituição de pagamentos, como a Revolut e a Monese.

É importante esclarecer que, apesar de serem chamados de “bancos digitais”, nem todos têm o mesmo enquadramento fiscal. Neste sentido, em abril de 2019 a Autoridade Tributária e Aduaneira, esclareceu o seguinte:

“A eventual obrigação de declarar (…) deverá ser precedida da verificação dos dois requisitos cumulativos que constam do nº 8 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, i.e. i) se se trata de uma conta de depósitos ou de títulos; e ii) se a mesma se encontra aberta em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente”.

1 – Declarar a conta do banco N26 no IRS

O banco N26 encontra-se registado no Banco de Portugal desde 2016 como uma “Instituição de crédito da União Europeia em regime de livre prestação de serviços”.

A Lei Tributária indica que todos os contribuintes são obrigados a declarar e identificar as contas de depósitos ou títulos abertas em instituições financeiras não residentes em território português.

Esta obrigação deve ser cumprida aquando da entrega da declaração de IRS.

Assim, a informação sobre as contas N26 devem ser colocadas no quadro 11 do anexo J da declaração de IRS. É importante frisar que precisa do IBAN e do BIC associado à conta para fazer este preenchimento.

Tenha ainda em conta que a colocação desta informação na declaração de IRS, não tem impacto na liquidação do imposto.

Assim, todos os contribuintes que durante o ano de 2020 tenham aberto ou fechado contas em instituições fora de Portugal, têm de declarar as mesmas, sob pena de se verem a par com uma coima por incumprimento.

Estas coimas por “omissões e inexatidões” podem variar entre 187,5 € e 5.625 €.

Embora a Autoridade Tributária possa vir a aplicar estas coimas a quem não declarou estas contas nos anos transatos, saiba que poderá pedir dispensa dessa penalização.

Mas, para minimizar o impacto, nada como verificar junto das finanças a possibilidade de substituição das declarações anteriores (dependendo obviamente de quando é que abriu a sua conta).

No entanto, para a declaração de IRS cujo prazo está ainda a decorrer, é importante que submeta já a informação correta.

No caso de já ter entregue a sua declaração de IRS em 2020, é importante submeter uma declaração de substituição.

Quem tem de declarar a conta do N26?

Tal como dissemos anteriormente, todos os contribuintes que têm contas bancárias no estrangeiro têm de fazer a declaração, independentemente do montante.

As últimas informações sobre este tema, indicam que sejam cerca de 150.000 os contribuintes portugueses com contas abertas no estrangeiro.

Este aumento avassalador, é essencialmente devido ao aumento constante das comissões bancárias praticadas pelos bancos portugueses.

É importante frisar que esta obrigatoriedade de declaração existe desde sempre. No entanto, devido à inovação tecnológica, são cada vez mais os jovens que abrem este tipo de contas.

E, muitas vezes por desconhecimento, acabam por não declarar corretamente esta questão.

2 – Declarar a conta Revolut no IRS

Contrariamente às contas do N26, quem possui vínculo com o Revolut não precisa preocupar-se com a declaração do IRS.

A isenção da obrigatoriedade é possível pois a Revolut não operou como instituição de crédito em Portugal em 2020. Isso faz com que as contas sejam consideradas como contas correntes de pagamento e, como tal, os contribuintes não estão obrigados a declará-las.

Entretanto, é importante frisar que a obrigatoriedade da declaração de ganhos se mantém, caso tenha feito investimentos através da plataforma da entidade.

 3 – Declarar a conta OpenBank no IRS

Com registo em Madrid, o Openbank é o banco digital pertencente ao Grupo Santander. Apesar do IBAN dos clientes portugueses ser espanhol, a entidade é classificada como uma instituição de crédito.

Por isso, aqueles que possuem uma conta no OpenBank também devem declarar este IBAN no IRS, mais especificamente no quadro 11 do Anexo J.

4 – Declarar a conta Moey! no IRS

O Moey! é o banco digital vinculado ao banco Crédito Agrícola, o qual também possui isenção da obrigatoriedade de declaração no IRS, pois tem sede em Portugal.

Lembre-se, somente devem ser declaradas as contas que são consideradas pelo Banco de Portugal, como instituições de crédito da União Europeia, uma vez que atribuem aos clientes um IBAN estrangeiro.

5 – Declarar a conta Bunq no IRS

Por sua vez, o Bunq, banco digital que tem presença em Portugal, possui a sua sede em Amesterdão.

Isso significa que atribuem um IBAN estrangeiro aos seus clientes, e encontra-se enquadrado como instituição de crédito da União Europeia, pelo Banco de Portugal.

Portanto, é preciso fazer a sua declaração no IRS, e, de acordo com a própria entidade, o número do IBAN deve começar por “NL19”.

6 – Declarar a conta Monese no IRS

A Monese opera sob uma licença de “instituição de moeda eletrónica”, contudo não há registo de qualquer entidade com essa designação junto ao Banco de Portugal.

Ainda assim, a empresa recomenda aos seus clientes que façam a declaração no IRS para evitar quaisquer irregularidades junto ao fisco.

Fique desde já a saber que independentemente de serem contas em bancos tradicionais, bancos de investimento ou bancos / instituições fintech, se existe um IBAN associado, a conta tem de ser declarada às finanças.

Voltamos frisar que declarar uma conta bancária na declaração de IRS não tem por norma qualquer tipo de impacto no valor da liquidação do IRS.

Isso acontece essencialmente porque a maior parte das pessoas utiliza este tipo de contas para realizar pagamentos. E, o que tem a pagar ou receber na declaração de IRS está ligado aos rendimentos que obteve.

Esta declaração apenas irá ter impacto se tiver obtido rendimentos de uma aplicação financeira.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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