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Novas regras de preenchimento da Declaração periódica de IVA

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Novas regras de preenchimento da Declaração periódica de IVA

Muitos são os trabalhadores independentes que, por não terem contabilidade organizada ou por não querem despender dinheiro com um contabilista, acabam por preencher a sua declaração periódica de IVA.

Se esse é o seu caso, saiba que a partir de dia 09 de junho existem novas regras no preenchimento e entrega da declaração de IVA.

A Portaria n.º 166/2018 publicada a 08-06-2018 trouxe consigo algumas alterações, nomeadamente na forma de preenchimento do anexo referente às regularizações do campo 40.

Como preencher a declaração periódica de IVA à luz das novas regras

A nova portaria veio alterar as instruções de preenchimento do anexo do campo 40 (regularizações a favor do sujeito passivo) da declaração de IVA (seja do regime trimestral ou mensal).

No final de cada ano, e após a realização do cálculo com base no método de percentagem, é feita a regularização do IVA que ao longo dos meses (ou trimestres para quem faz entrega do IVA trimestral) foram provisoriamente deduzidos tendo por base o pro-rata (cálculo com base no método da percentagem) do ano transato.

Desta forma, o pro-rata determinado, irá ser utilizado provisoriamente no ano seguinte. Desta forma, a regularização do IVA (de todos os produtos e serviços) deve ser efetuada na última declaração periódica do período a que diz respeito.

Se nos cálculos a percentagem definitiva for menor que a provisória (ou seja, se tiver deduzido a mais durante o ano) terá de regularizar o montante a favor do estado.

Contudo, quando a percentagem definitiva é maior que a provisória (ou seja, se tiver deduzido a menos durante o ano) há uma regularização a favor do sujeito passivo. Assim sendo, é exatamente neste ponto que ocorrem as alterações e são implementadas as novas regras de preenchimento da declaração periódica de IVA.

Desta forma, quando proceder ao preenchimento da declaração de IVA (nomeadamente no campo 40) deve obrigatoriamente indicar a data de emissão do documento retificativo da fatura (ano e mês), isto no caso de ter inscrito regularizações a seu favor neste campo.

É importante frisar que as alterações no preenchimento da declaração de IVA incidem apenas quando a regularização é a favor do sujeito passivo, não havendo por isso alterações no preenchimento da mesma quando a regularização for a favor do estado.

Anualmente são realizadas retificações na forma de preencher a declaração do IVA, por isso, se a sua área de atuação não é interligada com a área de contabilidade, é importante que fale com um contabilista de forma a não cometer erros que possam no futuro ter um impacto negativo na sua vida financeira.

A entrega ou o pagamento da declaração periódica de IVA com erros ou fora do prazo leva a que haja uma multa que poderá ser elevada. Evite a mesma, e fale previamente com alguém que tenha conhecimentos nesta área para evitar erros desnecessários.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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