Cuidado com o débito direto! O seu NIB pode estar a ser usado indevidamente

Cuidado débito direto

É possível que o seu NIB possa estar a ser utilizado para pagar as contas de outras pessoas, sem a sua autorização. Inúmeros relatos dão voz a esta situação que merece toda a atenção por parte de quem possui contas bancárias – ou seja, todos nós.

Esta situação é possível devido ao acordo de harmonização bancária imposto pela União Europeia. Desde o verão de 2014, que passou a ser possível que os acordos sejam formalizados apenas entre o cliente e o fornecedor, sem que os bancos interfiram no processo.

Na prática, isto facilita a tarefa de quem pretende utilizar o seu NIB indevidamente, para realizar o pagamento das suas próprias contas bancárias.

Como se processa esta “Fraude” com NIB?

Basta que alguém tenha conhecimento do seu NIB para que possa introduzi-lo como a forma de pagamento de um determinado serviço. A entidade credora não tem que solicitar nenhum documento que comprove a titularidade do NIB e a entidade bancária não participa no processo.

De acordo com a opinião de juristas, a utilização indevida dos dados bancários de outra pessoa representa um ilícito criminal.

Como evitar ser vítima desta prática

O primeiro passo para evitar que outras pessoas utilizem, de forma abusiva, o seu NIB é proteger ao máximo esta informação. Assim, deve evitar transmitir os seus dados bancários a desconhecidos.

Também deve monitorizar regularmente a atividade da sua conta, para que seja possível identificar rapidamente qualquer inconformidade.

O que fazer quando nota uma utilização irregular do seu NIB

Se notou que o seu NIB foi utilizado irregularmente, para pagar as contas de outra pessoa, deve cancelar de imediato a ordem de débito direto – pode fazê-lo através do online banking, multibanco, ou ao balcão da sua entidade bancária. Deve também realizar a denúncia da situação junto do Banco de Portugal.

É importante frisar que como proprietário do NIB tem 2 meses para solicitar um estorno do pagamento, sem que tenha justificar a razão. De acordo com o European Payment Council (EPC), tem ainda 13 meses para pedir o estorno, devendo neste caso justificar a razão do seu pedido.

Contudo, bastará demonstrar que não assinou qualquer documento SEPA com a empresa à qual foi feito o pagamento por débito direto. Nesta situação, a “penalização” da utilização indevida do NIB recaí sobre a empresa, que será obrigada a tentar cobrar as faturas de outra forma.

O mais importante para prevenir esta situação é estar devidamente informado/a e atento/a.

Categorias: Contas Bancárias
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt