A Importância do Crédito Responsável
Quando os créditos são utilizados de forma responsável, eles permitem que compre coisas que doutra forma não poderia pagar.
Através do crédito, as pessoas podem comprar casas, automóveis, e até mesmo tirar férias em outras partes do mundo.
Partindo sempre do princípio que o crédito é usado corretamente, poderá expandir as suas oportunidades financeiras. No entanto, existe uma desvantagem nos custos de crédito.
Risco de endividamento excessivo
O risco de endividamento excessivo, é o que pode levar à ruína financeira, se créditos não forem usados de uma forma séria e responsável. Antes de adquirir um empréstimo, é essencial que considere a sua capacidade financeira e a capacidade de pagar o crédito. Isto significa que os pagamentos mensais deverão ser levados em conta na concepção e gestão do orçamento familiar.
Apesar de oferecem dinheiro extra hoje, os clientes vão pagar mais por isso, a longo prazo. A estes produtos financeiros, estão adicionados juros e encargos financeiros, além do valor que é emprestado. Cada linha de crédito ou empréstimo, tem termos que descrevem as datas de vencimento que o cliente tem que seguir e as suas taxas associadas.
Quando surge problemas financeiros, não importa se eles são causados por falta de orçamento, ou situações de emergência, evite ao máximo que esses pagamentos fiquem em falta, pois isso irá resultar em falência financeira.
Quando isso acontece, o cliente está sujeito às sanções. As suas garantias, se for esse o caso, também podem estar em risco, isto se os pagamentos não forem efectuados. Isto é visto como um problema sério, e pode impedir que o cliente obtenha empréstimos pessoais no futuro.
Existe algumas coisas que o cliente pode fazer, se percebe a certa altura que não pode cumprir com os pagamentos. Ter uma atitude preventiva, comunicar com o gerente do banco logo assim que a situação pareça inevitável, é um bom princípio. Os credores têm a lei portuguesa a seu favor, caso haja incumprimento nos pagamentos.
PERSI
PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), previsto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, é outra solução, prevista na Lei Portuguesa, que visa promover a liquidação de créditos inadimplentes através de soluções negociadas entre o cliente e a instituição de crédito.
Isto funciona, incentivando as negociações sobre prazos e valores de pagamento entre o banco e o cliente. O PERSI é um procedimento que pode ser solicitado a qualquer momento, pelo cliente em incumprimento.
As instituições financeiras são obrigadas pela Lei Portuguesa a integrar os créditos em incumprimento no procedimento PERSI, entre o 31º e o 60º dia após o incumprimento por parte do cliente.
As instituições financeiras são obrigadas a iniciar o PERSI, imediatamente após a verificação de incumprimento de uma prestação, isto caso o cliente já tenha alertado a instituição.
Após terem passado 5 dias úteis, desde o início do PERSI, o cliente deverá ser informado sobre o PERSI, tomar conheçimento dos seus direitos e deveres.
Crédito à habitação em incumprimento
Os clientes com crédito para habitação em risco de incumprimento, encontram-se numa situação extremamente vulnerável, porque o credor pode ficar sua casa. A lei que foi posta em prática no final de 2012 (Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro) oferece proteção para algumas pessoas nesta situação e estará em vigor até ao final de 2015, com possibilidade de extensão do prazo. Esta lei obriga todas as instituições financeiras a oferecer reestruturação do crédito, e propor outras soluções que ajudam o proprietário inadimplente a reduzir a sua dívida .
Existe uma grande quantidade de informação disponível para as pessoas que tem os seus créditos pessoais em risco de incumprimento. Conheça os produtos financeiros no NValores hoje para saber mais sobre as possíveis soluções para sua crise financeira.
Apoio ao cliente bancário
Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário, a título gratuito.
A rede de apoio ao cliente bancário é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção- Geral do Consumidor.
Para mais informações consulte:
- Portal do Consumidor – https://www.consumidor.gov.pt/
- Portal do Cliente Bancário – http://clientebancario.bportugal.pt
- Portal “Todos Contam” – www.todoscontam.pt