Crédito Hipotecário
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Atualizado em Junho de 2020
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Perguntas Frequentes
O que é o crédito hipotecário?
O crédito hipotecário é um tipo de financiamento bastante utilizado nos créditos à habitação. A principal diferença entre este crédito e outras opções que existem no mercado é que aqui existe a necessidade de realizar a hipoteca do bem adquirido.
Desta forma, o bem adquirido (a habitação) transforma-se na garantia bancária do empréstimo. Apesar de esta ideia poder parecer de certa forma assustadora para quem pondera apresentar um pedido de empréstimo, é importante que se perceba que a hipoteca serve como garantia, permitindo que a entidade credora conceda o financiamento com maior grau de segurança.
Esta segurança vai traduzir-se numa vantagem para os candidatos ao empréstimo, os quais vão conseguir acesso a melhores condições, particularmente ao nível das taxas de juros.
Contudo note, ainda que o crédito hipotecário seja muito utilizado nos créditos à habitação não é exclusivo deste tipo de financiamento, podendo ser utilizado para a aquisição de um automóvel, navio, aeronave ou outros.
Como funciona o crédito hipotecário?
Sempre que se pretende fazer um crédito deste tipo é necessário seguir várias diretrizes no que respeita à documentação a apresentar e a validar. De notar, que o crédito hipotecário tem de ser registado. Esta é aliás uma das caraterísticas específicas deste tipo de financiamento.
Este tipo de crédito surge sempre que o bem adquirido fica como garantia do crédito. Isto significa que caso haja um problema e a pessoa deixe de poder pagar o crédito, o bem adquirido passa para a propriedade da instituição credora.
O bem a hipotecar pode pertencer à própria pessoa que efetua o crédito hipotecário, ou a um terceiro. Para que se perceba melhor este ponto vamos apresentar um exemplo prático:
- O José adquire um apartamento com um crédito hipotecário e é o apartamento adquirido que fica como garantia do crédito. Assim, o bem hipotecado pertence à própria pessoa.
- O Manuel adquire um apartamento com um crédito hipotecário e em vez de usar o seu apartamento novo como garantia é usada a casa dos pais como garantia do crédito. Assim o bem hipotecado pertence a um terceiro.
Sempre que o pagamento do financiamento não é cumprido, a instituição bancária tem o direito de se apoderar do imóvel ou de outro bem que tenha sido hipotecado para concretizar o crédito em causa.
Depois da instituição bancária ter o bem hipotecado em sua posse pode optar pela sua venda, desde que o valor da venda seja igual ou superior ao valor em dívida.
Face a estas regras é essencial que quem pondera realizar um pedido de empréstimo como uma garantia de hipoteca, tenha a perfeita consciência de que pode ocorrer a perda de bem, caso o plano de pagamento não seja cumprido como estipulado.
Quantos tipos de hipotecas existem?
Os tipos de hipotecas e as diferenças legais entre elas é um ponto que suscita muitas dúvidas entre quem está interessado em realizar um empréstimo com hipoteca.
A legislação prevê a existência de 3 tipos de hipotecas, sendo que a mais comum é a voluntária. A hipoteca judicial e a legal são os outros tipos de hipoteca.
A hipoteca voluntária é aquela que resulta de um acordo entre a instituição bancária e a pessoa que faz o crédito hipotecário.
A hipoteca judicial tem lugar quando o credor optar por avançar para os tribunais com uma ação contra o devedor e ganha o caso.
Já a hipoteca legal surge quando a lei considera necessário que um devedor cumpra com as suas obrigações de dívidas através da hipoteca.
O que preciso realmente de saber?
Em suma, o crédito hipotecário serve para que as instituições bancárias tenham uma garantia mais sólida e aprovem um crédito com mais facilidade e com condições mais vantajosas para o cliente.
De uma forma geral, este tipo de créditos é vulgarmente utilizado nos créditos à habitação.
É importante reter que o não cumprimento das obrigações de pagamento relacionado com o crédito hipotecário tem como consequência direta a perda do bem adquirido para o banco. Posteriormente o banco irá proceder à venda do bem em causa para anular a dívida pendente.
Para evitar a perda da habitação é necessário manter o pagamento das prestações sempre sobre controlo e nunca permitir que os pagamentos se comecem a atrasar.