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Crédito habitação para pessoas com deficiência

Entre as muitas modalidades de financiamento à habitação disponíveis no mercado, o crédito habitação bonificado ainda é um dos que costuma levantar mais dúvidas entre os consumidores portugueses.

No entanto, hoje o NValores resolveu abordar esta temática e explicar-lhe tudo aquilo de que necessita saber sobre o mesmo. Deste modo será possível sanar todas as dúvidas que possa a ter sobre este produto bancário.

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Compare toda a oferta em crédito habitação bonificado

São muitos os bancos que disponibilizam o crédito habitação bonificado, e para facilitar o seu acesso às informações, listamos abaixo algumas das características deste produto entre as principais instituições financeiras que o ofertam.

1 – Crédito Habitação Bonificado Montepio

O banco Montepio oferece crédito com condições especiais para pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, que queiram adquirir, ampliar, construir ou realizar obras de conservação da sua casa.

As suas principais vantagens são:

  • Financiamento até 90%
  • Montante máximo 190.000€
  • Prazo até 50 anos
  • TAEG 0,8%

2 – Soluções para Pessoas com Deficiência Banco BPI

Através dos Regimes de Crédito os cidadãos deficientes Civis e das Forças Armadas têm a possibilidade de adquirir, construir, transferir ou realizar obras em habitação própria permanente beneficiando de uma taxa de juro bonificada, por um prazo alargado.

As suas principais vantagens são:

  • Financiamento até 90%
  • Montante máximo 190.000€
  • Prazo até 50 anos
  • TAEG 1,0%

3 – Crédito bonificado a pessoa com deficiência CGD

Igualmente, o crédito bonificado CGD destina-se aos cidadãos deficientes civis e das Forças Armadas, com grau de incapacidade ≥ 60%, adquirir, construir ou fazer obras na habitação própria permanente, com financiamento a taxa de juro reduzida.

As suas principais vantagens são:

  • Financiamento até 90%
  • Montante máximo 190.000€
  • Montante mínimo 5.000€
  • Prazo até 50 anos
  • TAEG 0,60%

4 – Regime de Crédito Deficientes Novo Banco

O crédito habitação para deficientes do Novo Banco possui características semelhantes aos anteriores, sendo voltado para Habitação Própria Permanente, cujas finalidades são:

Aquisição, Obras de Conservação Ordinária, Obras de Conservação Extraordinária, Obras de Beneficiação, Ampliação, Construção, Transferência de outras Instituições de Crédito, Obras em partes comuns.

As suas principais vantagens são:

  • Prazo mínimo 13 meses
  • Prazo máximo 480 meses
  • Financiamento até 80% do valor de avaliação até o limite 90%
  • Montante máximo 190.000€
  • TAEG 0,50%

5 – Crédito Bonificado para Pessoas com Deficiência Millennium

O banco Millennium oferece o Crédito Bonificado para Pessoas com Deficiência, cuja finalidade é a aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente.

O financiamento permite aos deficientes civis (no âmbito da lei 64/2014 e com incapacidade igual ou superior a 60%) beneficiar de uma taxa bonificada.

As suas principais vantagens são:

  • Prazo até 40 anos
  • Financiamento até 90%
  • Montante máximo 190.000€
  • TAEG 0,6%

O que é o crédito à habitação bonificado?

De forma simples, trata-se de um crédito habitação que tem taxas especiais e que tem como principal intuito a aquisição, construção, ampliação e execução de obras em habitação própria permanente ou a aquisição de um terreno para construção de um imóvel exatamente com a mesma finalidade.

Este tipo de crédito pode ser concedido a qualquer proponente com idade superior a 18 anos e que seja portador de uma deficiência comprovada com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Como funciona o crédito habitação bonificado?

Até setembro de 2002, qualquer pessoa poderia usufruir de um crédito habitação bonificado. No entanto, atualmente, o mesmo apenas se encontra acessível a algumas pessoas.

O Decreto Lei nº 64/2014 (que se encontra em vigor desde janeiro de 2015), veio desde 2015, permitir que pessoas portadoras de deficiência possam ainda usufruir do regime bonificado de acesso a este tipo de crédito.

Assim sendo, apenas que tenha um grau de deficiência de pelo menos 60%, comprovado através do atestado médico de incapacidade multiusos, pode usufruir desta forma de benefício do crédito habitação.

É importante salientar, que por lei, as entidades bancárias não são obrigadas a ter uma tipologia de crédito bonificado, ou seja, apenas os bancos que quiserem é que podem inserir o mesmo na sua carteira de créditos.

No entanto, no caso de já ter um crédito habitação a decorrer (independentemente do prazo do mesmo), pode solicitar a sua transferência para este regime de crédito.

Outra ressalva importante, é que já não é obrigatória a contratação de um seguro de vida por parte do proponente, resultando assim de um valor ainda mais baixo na mensalidade do mesmo.

Sem a existência do seguro, em caso de morte, a responsabilidade do crédito passa para os herdeiros, que escolhem se pagam o restante crédito (ficando com o imóvel) ou se o deixam com o banco.

Quais as condições de acesso a este crédito bonificado?

De forma simples, o mesmo possui uma bonificação na taxa de juro, que é igual à diferença entre a taxa de referência de crédito bonificado (TRCB) definida pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho (4,5%), e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.

Outra das condições do crédito habitação bonificado, é que o valor do imóvel não pode exceder os 190.000€, e o financiamento também não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação do mesmo.

Os prazos de pagamento são variáveis de acordo com a entidade bancária que fornece o mesmo, sendo o prazo máximo 50 anos.

Frisamos ainda, que nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo à habitação neste tipo de regime, nem se permite vender imóveis adquiridos, construídos ou beneficiados com recurso a este regime num prazo de 5 anos após a sua compra.

Documentação necessária

A contratação de um crédito habitação bonificado, inclui a entrega de determinados documentos que são idênticos para todos os pedidos de crédito. Os mesmos são os seguintes:

  • Última declaração de IRS (no caso do imóvel estar em nome de dois titulares e no caso de terem entregue o IRS em separado é necessário o envio dos dois documentos) e respetiva nota de liquidação;
  • Mapa de CRC atualizada (pode ver aqui como é que consegue retirar a mesma do Banco de Portugal);
  • Declaração da entidade patronal (onde indica o vinculo laboral, a data de termo do contrato, qual o valor que aufere mensalmente);
  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade (dos titulares);
  • 3 últimos recibos de ordenado (para trabalhadores dependentes) ou 6 últimos meses (para trabalhadores independentes);
  • Extrato bancário dos últimos 3 meses;
  • Caderneta predial;
  • Certidão de registo predial;
  • Comprovativo de morada;
  • Comprovativo do NIB;
  • Passaporte e autorização de residência (para pessoas que não tenham nacionalidade portuguesa).

Além destes documentos, são também necessários mais alguns que comprovam o grau de incapacidade do proponente, sendo os mesmos os seguintes:

  • Atestado médico de incapacidade multiuso (comprovativo do grau de incapacidade da pessoa com deficiência);
  • Declaração de compromisso de honra, em como não se é titular de outro empréstimo em regime de crédito bonificado;
  • Requerimento à instituição de crédito no caso de migração de regime.

Agora que já sabe o que é o crédito habitação bonificado, e como é que o mesmo funciona, está na altura de analisar se pode realizar a subscrição do mesmo, e começar já a tratar dessa situação, de forma a poder poupar imenso dinheiro na prestação da sua casa.

Se precisar de transferir o seu crédito ou de apoio para dar seguimento a um pedido de crédito para comprar casa, fale com um especialista em crédito habitação, para dar seguimento ao seu pedido sem cobrar qualquer comissão de avaliação de crédito.

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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