Portugal, assim como praticamente todos os outros países do mundo, viram a economia impactada durante os piores momentos da pandemia.
Muitos perderam os seus empregos ou viram os rendimentos serem-lhes reduzidos, obrigando o Governo a adotar medidas para que a crise não se agravasse.
Durante 2020, houve uma queda na concessão de créditos ao consumo. Contudo, alguns dados demonstram que o cenário está a melhorar.
Considerando contratos de crédito pessoal, cartões de crédito e crédito automóvel, as instituições financeiras emprestaram 568 milhões aos consumidores em agosto, consoante informações do Banco de Portugal.
Face ao mesmo mês do ano transato, o montante concedido em crédito ao consumo registou um crescimento de 11,8%.
No mês de agosto, 245 milhões de euros foram emprestados em crédito pessoal, representando uma subida de 3,4% face a julho deste ano.
Já em relação aos novos créditos em cartões e a descoberto, o aumento foi de 2%, o que representa um montante de 94 milhões.
As financeiras também registaram um total de 35.627 novos créditos ao consumo, o que significa um aumento de 3%. Enquanto que o número de novos cartões e crédito a descoberto avançou 2,9%, num total de 68.490.
Crédito ao consumo no 1º trimestre 2022
O Banco de Portugal apresentou as taxas máximas que poderão ser aplicadas em algumas modalidades de crédito ao consumo no primeiro semestre de 2022.
Neste sentido, as taxas descritas abaixo deverão vigorar entre 1 de janeiro e 31 de março do próximo ano.
Crédito Pessoal
- Educação, Saúde e Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos mantêm a taxa atual de 6,2%;
- Outros Créditos Pessoais como os sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades, terão um aumento e sobem dos 12,9% para os 13%.
Crédito Automóvel
- O crédito automóvel com reserva de propriedade para veículos novos tem redução para 9,2%, face aos atuais 9,3%;
- O crédito automóvel com reserva de propriedade para veículos usados sobe para 11,9%, face aos atuais 11,8%.
Outros tipos de contrato
- Cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias, facilidades de descoberto e ultrapassagens de crédito sobem de 15,6% para 15,7% no próximo trimestre.
Diferentes tipos de crédito ao consumo
O crédito ao consumo está legislado pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho e encontra-se em vigor desde 1 de julho desse mesmo ano.
Um crédito ao consumo assume quatro tipos de modalidades, sendo que cada uma delas tem os seus encargos e comissões. Os diferentes tipos de crédito aos consumidores, estão subdivididos em 2 categorias:
- Contrato tradicional (em moldes tradicionais, com montante, prazo e modalidade de reembolso definidos logo no início)
- Crédito pessoal (para pagamento de equipamentos, saúde ou educação);
- Crédito automóvel (para aquisição de um novo carro);
- Revolving (com um limite máximo de crédito definido e prazo indeterminado)
- Cartão de crédito (para aquisição de diferentes tipos de bens);
- Facilidade de descoberto (possibilita-lhe pagar algo ou levantar dinheiro mesmo tendo um saldo inferior na conta);
É importante salientar que as taxas e encargos aplicados a cada uma das categorias mencionadas variam de acordo com o objetivo de cada tipo de crédito.
É preciso estar bastante atento, pois as taxas de usura são definidas para que nenhuma entidade ultrapasse o máximo de taxas de juros para um determinado crédito ao consumo.
Pode consultar aqui quais as taxas máximas de usura que estão em vigor para cada tipologia de crédito atualmente.
Um crédito ao consumo, assume valores variáveis entre 500€ e 75.000€ (de acordo com o tipo de crédito que for concedido), no entanto os mesmos não são aplicados nos seguintes contratos:
- Garantidos por hipoteca;
- Concedidos por prestamistas;
- De locação que não prevejam o direito ou a obrigação de compra do bem locado;
- Concedidos sem juros e outros encargos;
- Concedidos pelo empregador aos seus empregados, sem juros ou com TAEG inferior às taxas praticadas no mercado.
O crédito ao consumidor está sujeito a normas, que obedecem ao regime de crédito, dos quais as mais importantes são:
- Deveres de informação a cumprir pelas instituições de crédito na publicidade, na fase pré-contratual, no contrato e durante a vigência do crédito. As instituições de crédito estão obrigadas a disponibilizar ao cliente a Ficha de Informação Normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores (FINE) antes da celebração do contrato e sempre que apresentem uma proposta de crédito;
- A obrigatoriedade de as instituições de crédito fazerem a avaliação prévia de solvabilidade do cliente, nomeadamente através da consulta à Central de Responsabilidades de Crédito;
- Regras sobre o reembolso antecipado do crédito e sobre o direito de livre revogação;
- Regras para o cálculo da Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) e para a definição de taxas máximas. O cliente deve ter em atenção que as diferentes finalidades de crédito estão associadas a diferentes valores de TAEG máxima que as instituições de crédito podem cobrar por esses empréstimos;
- Regras para as facilidades de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e para as ultrapassagens de crédito, nomeadamente em matéria de deveres de informação e de taxas máximas. No caso das ultrapassagens de crédito, é proibida a cobrança de comissões.
Direitos de quem solicita um crédito ao consumo em Portugal
Todas as pessoas que solicitarem um crédito ao consumo em Portugal têm direitos que devem conhecer, de modo a que possam precaver-se em eventuais circunstâncias que possam surgir.
Os principais direitos são os seguintes:
1 – Mudar de opinião
Ao realizar um crédito ao consumo, independentemente da entidade emissora, tem a possibilidade de, em 14 dias, cancelar o contrato (no caso de verificar que as condições não são tão vantajosas como haviam sido transmitidas anteriormente).
Embora seja simples realizar o cancelamento do contrato, vai ser necessário o pagamento do capital, juros vencidos e eventuais despesas não reembolsáveis.
2 – Informação
Sempre que um crédito ao consumo é solicitado, a entidade financeira é obrigada a fornecer-lhe a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia), onde é possível comparar as condições dos diversos créditos.
Depois da assinatura do contrato, o banco é obrigado mensalmente a enviar-lhe um extrato com as informações sobre os contratos de crédito.
3 – TAEG Máxima
Trimestralmente, o Banco de Portugal define qual a TAEG máxima que pode ser aplicada para cada tipologia de crédito.
Para o crédito ao consumo, existe um valor máximo para a TAEG (por isso caso alguma entidade lhe cobre uma TAEG superior deve proceder à escrita de uma reclamação junto do Banco de Portugal, pois trata-se de uma situação ilegal).
4 – Direito a reembolso antecipado
Os bancos e as entidades credoras são obrigadas por lei a aceitar o reembolso antecipado do crédito, no entanto deve sempre informar com 30 dias de antecedência.
Mas é importante salientar que, caso o empréstimo tenha uma taxa variável, não paga qualquer valor pela amortização. No entanto, se o mesmo tiver uma taxa de juro fixa, a comissão de antecipação pode atingir 0,50% do montante de capital reembolsado (ou 2,5% caso falte menos de um ano para terminar).
Para qualquer esclarecimento extra sobre cartões de crédito, crédito pessoal ou consolidado fale com um consultor.