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Crédito ao Consumo em Portugal 2024

Crédito ao Consumo em Portugal 2024

O crédito ao consumo em Portugal é uma modalidade financeira amplamente utilizada pelos consumidores para financiar uma variedade de necessidades e desejos.

Este tipo de crédito inclui empréstimos pessoais, cartões de crédito, crédito automóvel, entre outros produtos financeiros que permitem aos consumidores obterem acesso imediato a fundos para adquirir bens ou serviços.

Nos últimos anos, o crédito ao consumo tem sido uma parte significativa do mercado financeiro português, com um crescimento constante na concessão de empréstimos e no uso de cartões de crédito.

Isso é impulsionado pela conveniência e pela flexibilidade oferecidas pelo crédito ao consumo, permitindo que os consumidores realizem compras de alto valor e atendam a despesas imprevistas sem a necessidade de uma grande reserva de poupança.

No entanto, é importante notar que o crédito ao consumo também vem com responsabilidades financeiras. Os consumidores devem estar cientes das taxas de juros, encargos e condições de pagamento associadas aos diferentes produtos de crédito ao consumo.

Gerir o crédito de forma responsável é essencial para evitar o endividamento excessivo e garantir uma saúde financeira sólida a longo prazo.

As taxas primeiro trimestre 2024

No primeiro trimestre de 2024, foram ajustadas as taxas máximas para diversos tipos de contratos de crédito em comparação com o último trimestre de 2023, de acordo com a Instrução n.º 26/2023.

A seguir, apresenta-se uma comparação entre as taxas máximas da Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) e da Taxa Anual Nominal (TAN) para diferentes categorias de contratos de crédito:

Crédito Pessoal:

Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos:

  • TAEG máxima no 4.º Trimestre de 2023: 7,6%
  • TAEG máxima no 1.º Trimestre de 2024: 7,7%

Outros Créditos Pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades):

  • TAEG máxima no 4.º Trimestre de 2023: 14,8%
  • TAEG máxima no 1.º Trimestre de 2024: 15,2%

Crédito Automóvel:

Locação Financeira ou ALD:

Novos:

  • TAEG máxima no 4.º Trimestre de 2023: 5,3%
  • TAEG máxima no 1.º Trimestre de 2024: 6,1%

Usados:

  • TAEG máxima no 4.º Trimestre de 2023: 6,5%
  • TAEG máxima no 1.º Trimestre de 2024: 6,5%

Com reserva de propriedade e outros:

Novos:

  • TAEG máxima no 4.º Trimestre de 2023: 10,7%
  • TAEG máxima no 1.º Trimestre de 2024: 11,1%

Usados:

  • TAEG máxima no 4.º Trimestre de 2023: 13,5%
  • TAEG máxima no 1.º Trimestre de 2024: 14,0%

Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto:

  • TAEG máxima no 4.º Trimestre de 2023: 17,9%
  • TAEG máxima no 1.º Trimestre de 2024: 18,6%

Adicionalmente, para as Ultrapassagens de Crédito, a TAN máxima aumentou de 17,9% no último trimestre de 2023 para 18,6% no primeiro trimestre de 2024.

Estas alterações refletem os ajustes nas taxas máximas aplicáveis, em conformidade com as condições económicas e regulamentares vigentes.

Análise das taxas 1 trimestre de 2024

Ao analisar as taxas máximas da Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) e da Taxa Anual Nominal (TAN) para diferentes categorias de contratos de crédito, notamos algumas variações significativas, especialmente no que diz respeito ao crédito pessoal.

Para créditos pessoais destinados a Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos, a TAEG máxima aumentou ligeiramente, passando de 7,6% no último trimestre de 2023 para 7,7% no primeiro trimestre de 2024.

Já para outros créditos pessoais, sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades, a TAEG máxima também registou um aumento, subindo de 14,8% para 15,2% no mesmo período.

Estas alterações nas taxas máximas refletem os ajustes necessários em resposta às condições económicas e regulamentares em constante evolução.

Surpreendentemente, mesmo com o aumento das taxas de juros, a procura por crédito pessoal permaneceu robusta, indicando a importância contínua deste instrumento financeiro para os consumidores portugueses.

No contexto geral, as mudanças nas taxas máximas aplicáveis aos diferentes tipos de contratos de crédito, incluindo o crédito pessoal, refletem a dinâmica do mercado financeiro e a necessidade de ajustar políticas para garantir um equilíbrio entre o acesso ao crédito e a estabilidade financeira.

Estas adaptações são fundamentais para promover um ambiente financeiro saudável e sustentável para todos os intervenientes.

Veja também: Empréstimo habitação em Portugal 2024

Modalidades de Crédito ao Consumo em Portugal: Entenda as Diferenças e Regulamentações

Em Portugal, o crédito ao consumo é uma ferramenta financeira importante que permite aos consumidores acederem a fundos para satisfazer uma variedade de necessidades e desejos. Existem diferentes tipos de crédito ao consumo disponíveis, cada um com características específicas que se adequam às diferentes situações financeiras dos consumidores. Vamos explorar algumas dessas modalidades:

  • Crédito Pessoal: Este é um dos tipos mais comuns de crédito ao consumo em Portugal. Permite aos consumidores obterem uma quantia de dinheiro para usar como desejarem, sem a necessidade de fornecer uma justificação específica para o empréstimo. Os montantes disponíveis podem variar amplamente, geralmente entre 500€ e 75.000€, dependendo das políticas do credor e da situação financeira do requerente.
  • Crédito Automóvel: Destinado especificamente à compra de veículos, o crédito automóvel é uma opção para aqueles que desejam adquirir um carro novo ou usado. Os consumidores podem obter financiamento para cobrir parte ou a totalidade do custo do veículo, com opções de pagamento flexíveis ao longo do tempo.
  • Cartão de Crédito: Os cartões de crédito são amplamente utilizados em Portugal para realizar compras e pagamentos em estabelecimentos comerciais, online e em todo o mundo. Oferecem conveniência e flexibilidade, permitindo aos titulares efetuarem pagamentos e, em alguns casos, terem acesso a crédito rotativo, sujeito a limites pré-estabelecidos.
  • Crédito Revolving: Esta modalidade de crédito oferece um limite de crédito renovável, no qual os consumidores podem utilizar parte ou a totalidade do valor disponível e reembolsá-lo conforme as suas possibilidades. É uma opção conveniente para despesas imprevistas ou para gerir fluxos de caixa irregulares.
  • Facilidades de Descoberto: Algumas instituições financeiras oferecem facilidades de descoberto em contas correntes, permitindo aos clientes retirarem mais dinheiro do que têm disponível nas suas contas, sujeito a certos limites e condições. Esta é uma opção útil para cobrir despesas urgentes temporárias, mas geralmente envolve taxas e encargos adicionais.

O crédito ao consumo assume valores variáveis entre 500€ e 75.000€, dependendo do tipo de crédito concedido, proporcionando assim uma gama flexível de opções financeiras para os consumidores.

No entanto, estes valores não são aplicados nos seguintes contratos:

  • Créditos garantidos por hipoteca;
  • Créditos concedidos por prestamistas;
  • Contratos de locação que não prevejam o direito ou a obrigação de compra do bem locado;
  • Créditos concedidos sem juros e outros encargos;
  • Créditos concedidos pelo empregador aos seus funcionários, sem juros ou com uma Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) inferior às taxas praticadas no mercado.

Além disso, o crédito ao consumo está sujeito a normas específicas que obedecem ao regime de crédito, sendo as mais importantes as seguintes:

  • Deveres de informação a cumprir pelas instituições de crédito na publicidade, na fase pré-contratual, no contrato e durante a vigência do crédito. As instituições de crédito devem disponibilizar ao cliente a Ficha de Informação Normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores (FINE) antes da celebração do contrato e sempre que apresentarem uma proposta de crédito;
  • Avaliação prévia de solvabilidade do cliente pelas instituições de crédito, incluindo a consulta à Central de Responsabilidades de Crédito;
  • Regras sobre reembolso antecipado do crédito e direito de livre revogação por parte do cliente;
  • Regras para o cálculo da Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) e definição de taxas máximas;
  • Regras específicas para facilidades de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e para ultrapassagens de crédito, incluindo deveres de informação e taxas máximas. No caso das ultrapassagens de crédito, é proibida a cobrança de comissões.

Estas normas e regulamentações visam proteger os consumidores e garantir a transparência e equidade nas transações de crédito ao consumo em Portugal.

Direitos de quem solicita um crédito ao consumo em Portugal

Em Portugal, os consumidores que solicitam um crédito ao consumo têm uma série de direitos garantidos por lei para proteger seus interesses e garantir transparência nas transações financeiras.

Esses direitos incluem:

  • Direito à Informação Transparente: Os consumidores têm o direito de receber informações claras e completas sobre os termos e condições do crédito ao consumo antes de celebrarem qualquer contrato. Isso inclui informações sobre taxas de juros, encargos, comissões, prazos de pagamento e quaisquer outras condições relevantes.
  • Direito à Ficha de Informação Normalizada (FINE): Antes da celebração do contrato de crédito, os consumidores têm o direito de receber a Ficha de Informação Normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores (FINE). Esta ficha fornece um resumo padronizado das condições do crédito, permitindo que os consumidores comparem diferentes ofertas de crédito de forma fácil e eficaz.
  • Direito à Avaliação de Solvabilidade: As instituições financeiras são obrigadas a avaliar a capacidade de pagamento dos consumidores antes de concederem qualquer crédito. Isso inclui a análise da situação financeira do consumidor e a consulta à Central de Responsabilidades de Crédito para verificar se existem outros créditos em curso.
  • Direito ao Arrependimento: Os consumidores têm o direito de desistir do contrato de crédito dentro de um período específico, geralmente 14 dias após a assinatura do contrato. Durante esse período, os consumidores podem rescindir o contrato sem incorrer em penalidades ou custos adicionais.
  • Direito ao Reembolso Antecipado: Os consumidores têm o direito de reembolsar antecipadamente o crédito total ou parcialmente, a qualquer momento, e podem fazê-lo sem incorrer em penalidades injustificadas. As instituições financeiras são obrigadas a informar os consumidores sobre os custos associados ao reembolso antecipado. Mas é importante salientar que, caso o empréstimo tenha uma taxa variável, não paga qualquer valor pela amortização. No entanto, se o mesmo tiver uma taxa de juro fixa, a comissão de antecipação pode atingir 0,50% do montante de capital reembolsado (ou 2,5% caso falte menos de um ano para terminar).

  • Direito à Revisão das Condições Contratuais: Os consumidores têm o direito de solicitar a revisão das condições contratuais, como prazos de pagamento ou montantes de prestações, se sua situação financeira mudar significativamente durante a vigência do contrato.

Estes direitos são fundamentais para garantir que os consumidores possam tomar decisões informadas e proteger seus interesses ao solicitar crédito ao consumo em Portugal. É importante que os consumidores estejam cientes destes direitos e exijam o seu cumprimento por parte das instituições financeiras para garantir uma experiência justa e transparente.

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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