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Contratos de comunicações com ou sem fidelização?

Contratos de comunicações com ou sem fidelização?

Desde meados de 2016 que é possível optar por ter um contrato de comunicações sem ter obrigatoriamente de ter uma fidelização associada.

Se para muitos consumidores isso é algo extremamente importante, a verdade é que para a grande maioria, ter uma fidelização associada a um serviço fixo continua a ser uma mais-valia.

Hoje o NValores vai explicar-lhe como funcionam ambas as opções, de forma a que perceba efetivamente as diferenças entre ambas, podendo assim optar por uma alternativa que seja a melhor para si.

Contratos com ou sem fidelização? Qual é a melhor escolha?

Desde dia 17 de julho de 2016, os consumidores têm uma maior autonomia para decidir se querem ou não estar fidelizados a uma operadora de serviços fixos.

Esta lei, veio assim reforçar a proteção dos consumidores relativamente aos contratos que foram (e serão) realizados.

Mas será que a nível monetário é compensatório não ter fidelização?

Pois bem, a verdade é que apenas em casos muito excecionais é que compensa ter um serviço de telecomunicações sem fidelização.

Mas perceba tudo de seguida.

Contratos de telecomunicações com fidelização

O período máximo de fidelização mantém-se nos 24 meses para os serviços fixos, contudo é possível fazer contratos com fidelização de menor tempo (6 e 12 meses).

Optar por ter uma fidelização associada a um serviço fixo pode ser vantajoso, principalmente porque os valores pagos pelos serviços são consideravelmente mais baixos.

Contudo, é importante perceber que existem algumas desvantagens como não “puder” mudar de serviços fixos durante o período de vigência do contrato. Ou melhor, na verdade pode mudar, mas irá ter associada uma penalização por incumprimento contratual, cujo valor pode ser bastante elevado.

Por norma, se o serviço foi instalado numa morada onde resida habitualmente, os serviços com fidelização podem significar uma poupança anual superior a 50% (em muitos casos mais de 400€ dependendo da operadora de telecomunicações escolhida).

Contratos de telecomunicações sem fidelização

De forma a proteger os interesses dos consumidores, foi aprovada a possibilidade de subscrição de serviços de telecomunicações sem fidelização.

Embora à primeira vista a ideia possa parecer-lhe bastante tentadora, a verdade é que se começar a fazer contas, vai perceber que na verdade esta opção não é assim tão vantajosa.

Isto acontece porque ao prescindir da fidelização de um serviço, os custos associados à instalação e ativação do serviço vão estar ao seu encargo (estamos a falar de valores que variam entre 90€ e 350€ dependo da operadora).

Além destes custos, o valor associado ao próprio serviço é também mais caro e as ofertas disponíveis são bastante mais reduzidas, ou seja, para ter alguns canais adicionais ou maior velocidade, tem de pagar serviços suplementares (o que agrava ainda mais o valor pago mensalmente).

Veja também: Período de fidelização: O que precisa saber

Quais são as novas regras dos contratos de telecomunicações

Uma vez que já sabe as diferenças entre ter um contrato com ou sem fidelização, é também importante que tenha em conta quais as novas regras dos contratos de telecomunicações, de forma a ter na sua posse toda a informação para obter a melhor oferta.

De forma geral são as seguintes:

  • As operadoras de telecomunicações têm obrigatoriamente de ter uma oferta sem fidelização, e ofertas com fidelização de 6, 12 ou 24 meses;
  • Obrigatoriedade de informar de forma legível e de esclarecer todos os valores da oferta sem fidelização;
  • A lei diz que “os encargos pela cessação antecipada do contrato com período de fidelização, por iniciativa do assinante, devem ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida e como tal identificada e quantificada no contrato celebrado, não podendo em consequência corresponder automaticamente à soma do valor das prestações vincendas à data da cessação”, ou seja, o valor cobrado pela rescisão é um valor proporcional à contrapartida oferecida;
  • Os contratos celebrados pelo telefone em que não haja a assinatura do contrato, podem ser denunciados sem que haja qualquer tipo de encargos por incumprimento:
  • As operadoras são agora obrigadas a disponibilizar gravações sempre que o consumidor assim o solicitar;
  • Nas vendas presenciais cabe ainda às operadoras assegurar, através de qualquer meio escrito, que o titular do contrato foi informado sobre os períodos de vigência acordados, assim como as suas ofertas e deveres.

Agora que já sabe quais as diferenças entre optar por um contrato de telecomunicações com ou sem fidelização, compare cuidadosamente todos os pacotes do mercado de forma a perceber até que ponto são ou não vantajosas para si, enquanto consumidor.

Existe uma oferta bastante alargada, e por isso tem várias opções à sua disposição.

Se estiver a ponderar contratar um serviço fixo, ou proceder à alteração do tarifário do mesmo ou até de operadora, solicite-nos um contacto pois estamos à sua inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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