Contrato Emprego Inserção

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem ao dispor dos desempregados uma medida de apoio designada de contrato emprego inserção que tem como principal objetivo apoiar os beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego.

Neste apoio tem 3 derivações possíveis, e o NValores vai explicar-lhe tudo o que necessita saber sobre cada uma delas.

1. Quais são os tipos de contrato de emprego inserção existentes?

Atualmente encontram-se em vigor 3 tipos diferentes de apoio para esta tipologia, previstos no regulamento do contrato de emprego inserção que é regido pela Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro.

As tipologias são:

  • Contrato de emprego inserção
  • Contrato de emprego inserção +
  • Trabalho social Florestas

Iremos explicar-lhe de forma simples como funcionam, quem são destinatários, quais os apoios que são dados (tanto ao empregador como ao trabalhador).

1.1. Contrato emprego inserção

Este apoio é destinado á realização de trabalho socialmente necessário por parte de desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego.

Existem diversas entidades que se podem candidatar para a promoção deste tipo de trabalho, das quais se destacam:

  • Autarquias locais
  • Entidades de Solidariedade Social
  • Serviços públicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas

Tal como explicámos anteriormente, para se candidatar a este tipo de apoios é necessário estar em situação de desemprego, no entanto as pessoas que se encontrem numa das seguintes situações, são prioritárias:

  • Pessoas com deficiência e incapacidade
  • Desempregados de longa duração
  • Pessoas com idade igual ou superior a 45 anos
  • Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade
  • Vítimas de violência doméstica

Ao abrigo desta tipologia de contrato específica, os desempregados recebem os seguintes apoios:

  • Bolsa mensal complementar (no valor de 20% do IAS, ou seja, 83,84€);
  • Despesas de transporte (caso o mesmo não seja assegurado pela empresa);
  • Refeição dada pela empresa ou subsídio de refeição por cada dia de atividade;
  • Seguro de riscos

1.2. Contrato Emprego Inserção +

Este apoio é destinado à realização de trabalho socialmente necessário por parte de beneficiários do rendimento social de inserção ou outros desempregados inscritos, não beneficiários de prestações sociais.

As entidades que se podem candidatar para a promoção deste tipo de apoio, são as mesmas que já foram descritas anteriormente na tipologia de Contrato Emprego Inserção.

Podem candidatar-se a esta tipologia de apoio as pessoas que se encontrem nas seguintes situações:

  • Desempregados inscritos nos serviços de emprego
  • Beneficiários do rendimento social de inserção
  • Desempregados inscritos num serviço de emprego que não beneficiem de prestações de desemprego ou que não recebam nenhum valor de rendimento social de inserção, desde que cumpram cumulativamente as seguintes situação:
    • Inscritos há pelo menos 12 meses
    • Integrem famílias monoparentais ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados
    • Vítimas de violência doméstica

No entanto tal como na medida anteriormente apresentada, as pessoas que tenham as mesmas características que foram apresentadas anteriormente, são prioritárias.

No que respeita os valores pagam os mesmos são os seguintes:

  • Bolsa de ocupação mensal, no valor de 419,22€
  • Despesas de transporte (caso o transporte não seja assegurado pela entidade)
  • Refeição ou subsídio de alimentação por cada dia de atividade
  • Seguro de risco

1.3. Trabalho Social Floresta

Este projeto foi desenvolvido ao abrigo das Medidas apresentadas anteriormente de forma a apoiar a inserção profissional de desempregados subsidiados, desempregados beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos, não beneficiários de prestações sociais.

O mesmo enquadra-se no âmbito do protocolo Trabalho Social pelas Florestas, estabelecido entre os ministérios da Administração Interna, da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, e da Agricultura e do Mar.

Esta tipologia de apoio consiste na realização de atividades no âmbito da valorização e proteção florestal (diminuindo riscos, efeitos e dimensão dos fogos e promovendo a sua florestação e reflorestação), sendo que o período máximo de atividade é de 12 meses.

Existem 4 áreas distintas para os quais os desempregados podem ser direcionados:

  • Prevenção de incêndios florestais e minimização dos seus efeitos através de:
    • Gestão de combustíveis em faixas de contenção e de proteção de aglomerados populacionais;
    • Manutenção e de infraestruturas e equipamentos e realização de atividades de limpeza dos campos de observação;
    • Vigilância de espaços florestais.
  • Florestação ou reflorestação
    • Preparação do solo para plantação ou sementeira;
    • Plantação de novos povoamentos de árvores;
    • Acompanhamento dos povoamentos criados.
  • Vigilância dos espaços florestais
    • Manutenção e preservação de postos de vigia
  • Manutenção e recuperação de património florestal edificado
    • Infraestruturas de recreio florestal e de visitação

As entidades que têm permissão para a realização deste tipo de contrato são as seguintes:

  • Serviços públicos com intervenção na área da proteção civil ou da floresta
  • Municípios
  • Freguesias
  • Associações humanitárias de bombeiros voluntários
  • Organizações de produtores florestais;
  • Organizações não-governamentais de ambiente
  • Instituições particulares de solidariedade social (IPSS)

No que concerne os apoios prestados, os mesmo vão estar de acordo com as 2 tipologias que foram mencionadas anteriormente, ou seja, se o desempregado integrar neste projeto através da tipologia Contrato Emprego Inserção o valor é de 83,84€, e caso esteja ao abrigo da tipologia Contrato Emprego Inserção + o valor é de 419,22€.

É importante salientar que todas as medidas de apoio ao contrato emprego inserção são financiadas pelos fundos comunitários do Portugal 2020.

Esperamos que com este artigo tenha ficado inteirado de como funcionam os apoios relativos ao Contrato Emprego Inserção, e caso possa beneficiar de algum deles, aconselhamos a que se desloque ao Centro de Emprego da sua área de residência para verificar a possibilidade de integrar num destes programas.

Caso tenha alguma questão relativamente às explicações dadas, contacte-nos através da caixa de comentários.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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1 comentário em “Contrato Emprego Inserção”

  1. Se aceitar esse contrato de inserção. E a meio do contrato quizer desistir o que acontece? Perco direito ao subsídio de desemprego?

Comentários fechados.