Início / Artigos / Emprego e Formação / Contrato de trabalho por tempo indeterminado

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

Existem dois tipos de contrato de trabalho, sendo eles contrato de trabalho por tempo indeterminado (ou seja, sem termo) e contrato de trabalho a termo (certo ou incerto).

Os contratos de trabalho por tempo indeterminado são cada vez mais frequente e estão abrangidos através do artigo 147.º do Código de Trabalho (CT).

Este tipo de contrato de trabalho é caraterizado por não ter qualquer tipo de duração prevista, ou seja, é válido até que haja cessação do mesmo através de qualquer forma que seja prevista por lei.

Existem diversas situações em que uma entidade empregadora pode optar por um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Vamos então explicar-lhe de forma simples quando é que estes contratos podem ser utilizados, assim como quais são os direitos e deveres dos trabalhadores que estão abrangidos por um contrato sem termo.

1 – O que é um contrato por tempo indeterminado?

De acordo com o Código de trabalho, é considerado um contrato por termo indeterminado aquele que siga as seguintes situações:

  • A estipulação de contrato a termo tenha por fim ludibriar as disposições que regulam o contrato sem termo;
  • Aquele que seja um contrato fora de todos os restantes tipos de contrato de trabalho  (ou seja, que não sejam a termo certo ou incerto);
  • Faltem as informações, obrigatórias legalmente, sobre os dados fundamentais do mesmo;
  • Seja celebrado um contrato de nova admissão ou afetação de um trabalhador após cessação de contrato de trabalho a termo, por motivo não imputável ao mesmo;

Existe ainda a possibilidade de um contrato a termo (certo ou incerto), passar a tempo indeterminado. Isso acontece sempre que:

  • Haja uma infração na renovação de um contrato a termo certo;
  • Seja ultrapassado o prazo de duração ou o número de renovações de um contrato de trabalho a termo;
  • Quando o trabalhador, que tenha um contrato a termo incerto, permaneça a trabalhar após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do mesmo.

2 – Qual a duração do Contrato a Termo Indeterminado

Os contratos a tempo indeterminado não têm uma duração definida, sendo por esse motivo também conhecidos por contrato sem termo. Estas tipologias de contrato têm diversas vantagens (tanto para o trabalhador como para a entidade patronal), dos quais salientamos a estabilidade profissional (para o trabalhador) e a possibilidade de enquadrar o trabalhador em incentivos de criação ao emprego (como estágios profissionais e medidas de estimulo à contratação).

3 – Como funcionam as renovações nos contratos a termo indeterminado

Uma vez que os contratos a termo indeterminado não têm uma data para acabarem, os mesmos nunca são renovados. Os mesmos apenas terminam se a entidade empregadora ou o colaborador quiser. Consulte os vários tipos de contratos que podem ser feitos aqui.

4 – Como funciona um despedimento nos contratos a termo indeterminado?

Tal como dissemos anteriormente, não existe uma data pré-definida para um contrato sem termo, no entanto isso não quer dizer que não hajam prazos legais a serem cumpridos de ambas as partes. Assim sendo, para se dar um término a um contrato por tempo indeterminado, devem ser comunicados nos seguintes prazos:  

  • Se o contrato durar há menos de 6 meses – tem de ser avisado com 7 dias de antecedência
  • Se o contrato durar entre 6 meses e 2 anos – tem de ser avisado com 30 dias de antecedência
  • Se o contrato durar há mais de 2 anos – tem de ser avisado com 60 dias de antecedência

A informação de término de contrato tem de ser comunicada através de carta. Pode ver algumas dicas de como fazer uma carta de despedimentos, e encontrar também exemplos de cartas de despedimento onde se pode basear.

5 – Benefícios em caso de despedimento

Um trabalhador que tenha sido despedido por iniciativa da entidade patronal (ou seja, numa situação de desemprego involuntário), tem os seguintes direitos:

  • 20 dias de remuneração base + diuturnidades por cada ano completo de casa;
  • Todos os dias de férias não gozadas referentes ao ano anterior (note que um colaborador que já tenha pelo menos 1 ano completo de casa, no dia 1 de janeiro do ano de cada ano, tem já direito aos 22 dias de férias) e respetivo subsídio;
  • Subsídio de natal e subsídio de férias nas proporções de 1/12 dos meses trabalhados antes da rescisão de contrato;
  • Dependendo do tempo em que está empregado, poderá também ter direito ao subsídio de desemprego.

6 – Como funcionam as férias e subsídio de férias e de natal nos contratos a termo certo?

De acordo com o artigo nº 238 do Código do Trabalho, o trabalhador com um contrato sem termo, tem direito às férias e aos subsídios de férias e de natal de forma igualitária aos contratos a termo.

Assim o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado (até perfazer um ano completo – no entanto, o gozo de férias só pode ocorrer após seis meses completos de trabalho.). No final do 1º ano completo, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis (ou 25 de acordo com a opção da empresa e o número de faltas dadas).

Quanto ao valor dos subsídios de férias, também é calculado com base no número de meses trabalhadores, tendo direito a 1/12 do seu salário bruto por cada mês trabalhado.

Esperamos desta forma ter esclarecido todas as suas dúvidas no que concerne o contrato de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo. Se tiver alguma dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos, que tentaremos responder com a maior brevidade possível.

Veja A Nossa Sugestão

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

Redes sociais:

ANUNCIE AQUI

Ebook Como preencher o IRS 2023

25 comentários em “Contrato de trabalho por tempo indeterminado”

  1. Boa tarde Sérgio, está no seguro ou está de baixa?

    Se estiver de baixa a empresa não poderá despedi-lo até que a mesma termine. Um contrato a termo incerto faz com que a empresa o possa demitir a qualquer altura desde que não necessite dos seus serviços.

  2. Boa tarde, iniciei o meu contrato de trabalho a 04.11.20 no grupo Auchan, infelizmente magoei-me num pé a fazer desporto ( na minha folga) tive que obrigatoriamente colocar baixa,de 7 dias, o meu contrato é a tempo indeterminado. Posso ser despedida, a qualquer momento? Ainda tentei trabalhar 2 semanas esforçado-me, até que criei infecção e fui obrigada a parar. Mas preciso muito do meu emprego.

  3. Boa noite,comecei a trabalhar numa empresa desde dia 6 de janeiro 2020 ,assinei um contrato a termo incerto. No dia 17 de fevereiro teve um acidente no trabalho, estou por seguro a empresa no dia 17/04/2020 mandou me uma carta caducidade do contrato, a minha dúvida é se a empresa pode me despedir enquanto estou por seguro de um acidente que ocorreu na empresa.

  4. Olá boa noite quero saber se dá ara comprar uma casa com esse tipo de contrato ????(indeterminado)

  5. Boa tarde.
    Tenho um contracto a tempo indeterminado e a entidade empregadora vai extinguir a posição que ocupo. Gostava de saber quais são os meus direitos e de que forma poderei requerer o sub. de desemprego.
    Obrigada

  6. Tenho um amigo de trabalho que sofreu um acidente de trabalho (já diagnosticado pela Medicina do trabalho) esteve um ano e meio de baixa a fazer o tratamento.

    Terá direito a férias? Algum subsídio?

    Sabendo desde já que o contrato é indeterminado.

  7. Olá, estou a trabalhar a 2 meses num call center e estou a contracto indeterminado. Fui informada que caso me despesa em menos de 3 meses teria que devolver o valor pago da formação (de 1 mês)? Sabe algo a respeito disso?

  8. Boa tarde.

    Há dois anos tive um contrato de trabalho a termo certo de seis meses, e no passado tive um contrato de trabalho temporário que durou três meses.

    Nesse mesmo seguimento gostaria se poderia dizer se ainda estou disponível para primeiro emprego? Quantos dias de trabalho consecutivos são necessários para não estar disponível para 1.º emprego?

    Obrigada.
    Cumprimentos, Joana

  9. Boa tarde,
    Tenho um contrato de trabalho por tempo indeterminado desde Junho de 2009, sempre na mesma categoria profissional (assistente administrativo II no Ensino particular e cooperativo), nunca me foram pagas diuturnidades, e gostaria de saber se a empresa é obrigada ou não a pagar?

    Cumprimentos,

  10. Boa noite, num contrato sem termo, quando a entidade informa o trabalhador nos 90 dias após a entrada que vai rescindir contrato com o mesmo, tem de formalizar o carta ou pode apenas informar verbalmente?
    Alguém me pode informar qual o artigo do CCT a indicar essa obrigatoriedade SFF

  11. Boa noite tenho contrato de trabalho por tempo indeterminado desde 1/07/2016 para me despedir quanto tempo tenho que dar a casa?

  12. Estando com contrato por tempo indeterminado, numa câmara municipal, desde 1/08/2016 como se processa o direito a férias?

  13. tenho contrato de trabalho por tempo indeterminado desde 8 de fevereiro de 2016, agora surgiu-me uma oportunidade de fazer um trabalho pos laboral; a questão é: se tenho limite de horas, ou se a empresa me pode despedir em função da nova actividade- Obrigado

  14. Bom dia.
    Iniciei um contrato dr trabalho por tempo indeterminado no dia 26 de março de 2016
    Gostaria de saber quantos dias de férias tenho direito a 13 de dezembro de 2016, sendo que já gozei 10 dias uteis de 19 a 30 de setembro.
    Com os melhores cumprimentos
    Isabel vieira

  15. E se nao tiverem dito com os dias de antecedência a empresa que empregou é obrigada a pagar uma indemnização?

  16. Olá boa noite. Tenho uma dúvida. Trabalho à 7 meses, Posso ir de férias, entregar a carta de despedimento sem ter que dar os tais dias à casa?

  17. Bom dia, preciso da vossa ajuda para a seguinte questão. Tenho um contrato de trabalho por tempo indeterminado desde o dia 01 de fevereiro de 2015, gozei os 20 dias de férias previstos por lei. Entreguei a minha carta de despedimento cumprindo o aviso prévio de 30 dias no dia 01/07 para sair dia 01/08. Este ano já gozei 6 dias de férias. Recebo os subsidios em duodecimos. A que compensação de dias de férias tenho direito?

  18. Boa tarde António Vida,
    No seguimento da sua questão, as faltas em si podem eventualmente fazer com que haja algum tipo de corte (sendo este na maior parte dos casos aplicados ao ordenado base + subsídio de alimentação + prémios).
    No que concerne a recusa em proceder a algum tipo de trabalho que não esteja discriminada no contrato laboral, poderá como é óbvio fazê-lo, no entanto poderá haver futuramente problemas com a entidade patronal. Assim sendo, o nosso concelho passa por falar abertamente com o patrão e esclarecer com ele essa questão.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  19. Olá, gostava de saber se as faltas ao trabalho, implicam algum tipo de corte nos duodécimos de férias e subsidio de natal e se posso recusar fazer algum tipo de trabalho que não conste no contrato, uma vez que fui contratado como jardineiro e a entidade patronal quer que eu faça trabalho de pedreiro (apesar de ser a minha profissão) não fui contratado para essas funções, alem disso ganho o salário mínimo e um pedreiro ganha pelo menos 5€ hora.
    Obrigado

Comentários fechados.