Contrato de trabalho a tempo parcial

Os contratos de trabalho a tempo parcial começam a ser relativamente frequentes em Portugal, sendo muito usados pelas empresas de maior dimensão.

Este tipo de contrato distingue-se por ter um período de trabalho inferior a 40 horas semanais. O número de horas e de dias trabalhados é acordado entre a entidade patronal e deverá ficar estipulado no contrato de trabalho a tempo parcial.

Neste artigo vamos explicar as condições necessárias para que se possa fazer um contrato de trabalho a tempo parcial e os direitos e deveres dos trabalhadores que têm este tipo de vínculos com a entidade patronal.

Quem tem um contrato de trabalho a tempo parcial deve esforçar-se por estar a par das caraterísticas específicas do seu contrato, por forma a fazer valer os seus direitos.

Além deste tipo de contrato, atualmente existem diversas outras formas de contratação. Pode consultar toda a informação sobre o tema aqui.

1. Situações que justificam a celebração de um contrato de trabalho a tempo parcial

A entidade patronal pode optar por fazer um contrato a tempo parcial sempre que as suas necessidades operacionais o justifiquem.

Ao contrário daquilo em que algumas pessoas acreditam, não há legislação específica que regule pormenorizadamente situações para a contratação a tempo parcial. Cabe pois, a cada entidade empregadora decidir se deve ou não contratar pessoas usando o contrato de trabalho a tempo parcial, ou não.

Este tipo de contrato é muito usado nas situações seguintes:

  • Reforços para atividades sazonais, como restaurantes ou hotéis na época alta;
  • Reforços para atividades que têm “picos” de trabalho diários ou semanais, como o caso de hipermercados que contratam trabalhadores temporários para reforçarem as suas equipas base aos fins de semana ou noutros períodos temporais de maior intensidade de trabalho.

Fica assim evidente que, na maioria das situações o contrato de trabalho a tempo parcial serve para ajustar a capacidade de resposta das empresas, em momentos de maior exigência.

Podemos dar como exemplos comuns de situações em que este tipo de contratação é bastante usado, a altura do Natal. Nesta época do ano, é frequente que as grandes superfícies comerciais reforcem os seus quadros através da contratação de trabalhos temporários.

Outro exemplo de fácil perceção é a época do Verão, principalmente em áreas de grande procura turística como o Algarve. Os hotéis e os restaurantes do Verão são obrigados anualmente a reforçar as suas equipas para fazer face ao crescimento exponencial de clientes que registram durante o período estival.

2. Qual a duração do contrato a tempo parcial

Tal como outros tipos de contratos a duração dos contratos a tempo parcial tem de estar definida no contrato escrito e pode ser posteriormente renovada, respeitando as mesmas regras de renovação de um contrato a termo certo.

De referir que o contrato de trabalho a tempo parcial pode ser alterado, a qualquer momento, para um contrato a termo certo, através da assinatura de uma adenda ao contrato original.

A passagem de contrato a tempo parcial para termo certo pode ser feita por um período previamente definido ou ser definitiva.

3. Como funcionam as renovações?

Tal como acontece nos contratos a termo certo há lugar a renovações automáticas do contrato, podendo este ser revogado por qualquer uma das partes, desde que os prazos legais para os pré-avisos de término do contrato sejam respeitados.

4. Como funciona um despedimento nos contratos a termo indeterminado?

Sempre que há uma situação de despedimento é necessário fazer o envio de uma carta de despedimentos, independentemente de se tratar de uma iniciativa da entidade patronal ou do trabalhador.

A carta de despedimento tem de respeitar certar normas, saiba tudo sobre uma carta de despedimentos aqui e veja alguns exemplos de cartas de despedimento.

Os prazos legais que têm de ser respeitados para o envio da carta de despedimento são os seguintes:

Se aquando de uma renovação de contrato a tempo parcial:

  • Entidade patronal – 15 dias de antecedência do fim do contrato
  • Trabalhador – 8 dias de antecedência do fim do contrato

Se fora de uma renovação de contrato:

  • Se contrato decorre há menos de 6 meses – 15 dias de antecedência de sair
  • Se contrato decorre há mais de 6 meses – 30 dias de antecedência de sair

5. Como funcionam as férias e o subsídio de férias e de natal?

Um trabalhador com contrato de trabalho a tempo parcial tem tanto direito a gozar férias quanto qualquer outro e a legislação indica que este tipo de contrato tem direito aos 22 dias de férias habituais dos trabalhadores a tempo completo.

No que respeita ao subsídio de férias e de natal, também têm direito a estes subsídios, respeitando exatamente as mesmas normas que um trabalhador a tempo completo.

Assim, podemos concluir que um trabalhador a tempo parcial tem exatamente os mesmos diretos e deveres que um trabalhador a tempo completo, sendo que o único fator de diferenciação entre eles é o número de horas trabalhadas.

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Categorias: Emprego e Formação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt