Nova tabela de comparticipações ADSE

Tabela comparticipação ADSE 2020

A ADSE (Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública) é o organismo que está atualmente encarregue dos serviços de proteção social dos funcionários do Estado e de outros organismos públicos.

E, se existe um tema que é falado com frequência neste âmbito, são as suas comparticipações.

Assim sendo, o NValores resolveu analisar e explicar-lhe de seguida o que precisa saber sobre este tema. Ora continue a ler.

O que é a ADSE?

A sigla ADSE foi criada em 1963 e denominava a “Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado”, contudo em 2018 foi renomeada, mantendo-se atualmente a designação indicada anteriormente.

De forma simples, a ADSE é um subsistema de saúde que tem convénios próprios e onde os seus participantes têm direito a um copagamento nos serviços de saúde convencionados.

Desde 2004 que o despacho nº 8738/2004 de 3 de maio publicado em Diário Da República, regula os valores máximos comparticipados pela ADSE (que têm sofrido diversas alterações ao longo do tempo).

Quais são as comparticipações da ADSE em 2021

A verdade é que todos os contribuintes que beneficiam da ADSE têm direito a uma comparticipação dos encargos que tenham com os seus cuidados de saúde, mesmo que os mesmos sejam prestados em clínicas privadas não convencionadas no regime livre.

Contudo, está em discussão a revisão e atualização das 18 tabelas que determinam as regras e preços do regime convencionado.

A previsão para a entrada em vigor das novas tabelas era até o fim do primeiro trimestre deste ano. Contudo, foi adiada para o início do mês de setembro.

A nova tabela já está disponível para consulta, e pode inclusive descarregar o documento na íntegra, clicando aqui

Regime Convencionado – Nova Tabela de Preços e Regras

A Rede ADSE é constituída por diversos prestadores de cuidados à saúde, nos quais os beneficiários podem usufruir dos seus serviços.

Para isso, o beneficiário terá apenas como encargo o valor do copagamento referente aos cuidados de saúde prestados. O copagamento não é objeto de reembolso por parte da ADSE.

A nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado já está em vigor desde 1 de setembro.

E, de acordo com a ADSE, na nova tabela “foram objeto de reformulação e atualização, designadamente a medicina geral, a medicina dentária e a cirurgia.”

Além disso, alguns atos médicos que já não são praticados foram excluídos da tabela. Outra atualização importante refere-se aos preços pagos aos prestadores.

A intenção das atualizações é fazer com que os beneficiários tenham as respostas necessárias no Regime Convencionado. Assim, evitam recorrer ao Regime Livre, que é mais caro.

É importante destacar as seguintes alterações na ADSE 2021:

  • Consultas de medicina geral e familiar e de especialidade passam a custar 5,00€ em vez de 3,99€, o que se traduz num aumento de 1,01 €;
  • O valor comparticipado pela ADSE sobe de 14,47€ para 20€;
  • A ADSE continua a financiar a 100% a quimioterapia, a radioterapia e todos os dispositivos médicos e próteses;
  • Redução na percentagem de copagamento dos beneficiários de 33% para 25%.

É importante ter em conta que cada cuidado de saúde tem uma percentagem e um valor máximo a ser comparticipado em 2021.

De seguida, apresentamos alguns dos valores que passarão a entrar em vigor a partir de janeiro de 2022, com a nova tabela ADSE.

Tipo de serviço Encargo ADSECopagamento Beneficiário
Medicamentos80%20%
Consulta Clínica Geral15,51 €4,49 €
Teleconsulta Clínica Geral14,47 €3,99 €
Consulta Multidisciplinar – Oncologia72,35 €19,95 €
Cesariana2 151,00 €239,00 €
Eletrocardiograma simples5,42 €1,35 €

Pelo que observamos na nova tabela de regime convencionado, houve um aumento nos preços dos atos comparticipados.

Nomeadamente em cirurgia e medicina, categoria onde se incluem atos de ginecologia, obstetrícia, urologia, e alguns meios de diagnóstico e terapêutica.

Regime Livre: Tabela de Preços e Regras

O Regime Livre permite aos beneficiários terem acesso a cuidados de saúde, fora do âmbito da Rede ADSE.

Neste regime, os beneficiários são livres para escolher o profissional de saúde que pretendem.

Assim, inicialmente, fica a seu cargo suportar a totalidade dos custos, que posteriormente irão ser reembolsados pela ADSE. Este processo funciona mediante solicitação, e consoante as atribuições da tabela em vigor.

Na tabela de Preços e Regras do Regime Livre constam os atos e cuidados de saúde reembolsados pela ADSE neste regime.

Ou seja, para cada ato ou cuidado designado nesta tabela, há a previsão de uma percentagem e um valor máximo de comparticipação.

Separamos alguns dos procedimentos e valores máximos previstos na tabela de preços do regime livre.

Tipo de serviço Valor máximo
Consulta médica 20,45 €
Medicamentos em internamentos 99,76 €
Medicamentos em ambulatório 176,40 €
Consulta Odonto-Estomatológica 15,86 €
Infusão para quimioterapia 9,00 €
Eletrocardiograma simples 14,40 €

Frisamos ainda que, de forma a ser reembolsado, o beneficiário tem sempre de enviar a documentação original para a ADSE. Isto para que a mesma possa ser analisada e o valor ressarcido.

Frisamos ainda que de forma a ser ressarcido do valor, o beneficiário tem sempre de enviar a documentação original para a ADSE, para que a mesma possa ser analisada e o valor ressarcido.

Consulte aqui: Tabela de Preços e Regras em vigor para o Regime Livre.

Quais os descontos obrigatórios e quem pode usufruir dos mesmos?

Os valores que são descontados para a ADSE têm variado ao longo dos últimos anos, sendo que entre 2006 e 2013, os beneficiários titulares descontavam 1,5% do salário para a ADSE.

Em 2013, a taxa de desconto foi fixada em 2,5% e ao mesmo tempo a contribuição da entidade empregadora baixou para 1,25%.

Já em 2014, o desconto passou a ser de 3,5% e a entidade empregadora deixou de efetuar qualquer desconto.

Para 2021, os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e subsídio de Natal.

Além disso, é importante frisar que a ADSE vai também passa a abranger os trabalhadores das empresas públicas, dos reguladores e das fundações, incluindo os que têm contrato individual de trabalho.

Os filhos dos beneficiários entre os 26 e os 35 anos também se podem inscrever desde que paguem uma contribuição.

Atualmente a ADSE conta com mais de 1.214.137 beneficiários, dos quais 383.589 são familiares dos funcionários e 333.348 reformados. Além disso, com a abrangência de novos contribuintes, estima-se que o valor chegue aos 1.500.000.

Veja também: Baixa médica: tudo o que precisa saber

Perguntas Frequentes

Existem algumas questões em torno do assunto que mais costumam levantar dúvidas. Por isso, respondemos abaixo às perguntas mais frequentes sobre a ADSE.

1 – Quanto tempo demora o reembolso da ADSE?

Não há um prazo estipulado em relação ao reembolso. Mas é importante saber que o pedido de reembolso, com todos os documentos necessários, deve ser submetido online (através da ADSE Direta) ou entregue nos serviços da ADSE I.P no prazo de seis meses, a contar da data da realização do ato ou cuidado de saúde.

Tenha ainda em conta que o direito ao reembolso prescreve no prazo de um ano a contar da data em que é posto a pagamento.

2 – A ADSE possui comparticipação para teste de Covid?

Os beneficiários da ADSE, enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde, encontram-se cobertos pela rede pública de diagnóstico e tratamento do Covid-19, não sendo a ADSE financeiramente responsável por este serviço.

3 – A ADSE possui comparticipação de lares?

A ADSE pode apoiar, em lares ou casas de repouso e no domicílio, doentes que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa.

Assim, nesta modalidade apenas podem estar abrangidos beneficiários titulares aposentados e familiares adultos não ativos.

4 – Há comparticipação de fisioterapia ao domicílio?

Existe a comparticipação de serviços de medicina física e reabilitação, porém existem limites e prazos de utilização que deve ter em consideração.

O que acha do funcionamento da ADSE? A mesma devia ser alargada também ao setor privado?

Partilhe connosco a sua opinião sobre este tema.

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt