A ADSE (Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública) é o organismo que está atualmente encarregue dos serviços de proteção social dos funcionários do Estado e de outros organismos públicos.
E, se existe um tema que é falado com frequência neste âmbito, são as suas comparticipações.
Assim sendo, o NValores resolveu analisar e explicar-lhe de seguida o que precisa saber sobre este tema. Ora continue a ler.
1 – O que é a ADSE?
A sigla ADSE foi criada em 1963 e denominava a “Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado”, contudo em 2018 foi renomeada, mantendo-se atualmente a designação indicada anteriormente.
De forma simples, a ADSE é um subsistema de saúde que tem convénios próprios e onde os seus participantes têm direito a um copagamento nos serviços de saúde convencionados.
Desde 2004 que o despacho nº 8738/2004 de 3 de maio publicado em Diário Da República, regula os valores máximos comparticipados pela ADSE (que têm sofrido diversas alterações ao longo do tempo).
2 – Quais são as comparticipações da ADSE em 2020
A verdade é que todos os contribuintes que beneficiam da ADSE têm direito a uma comparticipação dos encargos que tenham com os seus cuidados de saúde, mesmo que os mesmos sejam prestados em clínicas privadas não convencionadas no regime livre.
Atualmente, está em discussão a proposta de nova tabela de preços já elaborada pela ADSE, a qual prevê que o valor pago pelo beneficiário aos prestadores privados passe de 3,99 euros para 5,5 euros por consulta.
Já a comparticipação para a ADSE sobe de 14,47€ para 19,5€.
É importante ter em conta que cada cuidado de saúde tem uma percentagem e um valor máximo que podem ser comparticipados em 2020.
Por isso, de seguida apresentamos-lhe alguns serviços cobertos pela ADSE, e os seus valores máximos de comparticipação.
Tipo de serviço | Valor máximo |
Consulta médica | 20,45 € |
Medicamentos em internamentos | 99,76 € |
Medicamentos em ambulatório | 176,40 € |
Consulta Odonto-Estomatológica | 15,86 € |
Infusão para quimioterapia | 9,00 € |
Electrocardiograma simples | 14,40 € |
Frisamos ainda que de forma a ser ressarcido do valor, o beneficiário tem sempre de enviar a documentação original para a ADSE, para que a mesma possa ser analisada e o valor ressarcido.
- Consulte aqui a Tabela de Preços e Regras em vigor para o Regime Livre.
3 – Quais os descontos obrigatórios e quem pode usufruir dos mesmos?
Os valores que são descontados para a ADSE têm variado ao longo dos últimos anos, sendo que entre 2006 e 2013, os beneficiários titulares descontavam 1,5% do salário para a ADSE.
Em 2013, a taxa de desconto foi fixada em 2,5% e ao mesmo tempo a contribuição da entidade empregadora baixou para 1,25%.
Já em 2014, o desconto passou a ser de 3,5% e a entidade empregadora deixou de efetuar qualquer desconto.
Para 2020, os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e subsídio de Natal.
Além disso, é importante frisar que a ADSE vai também passa a abranger os trabalhadores das empresas públicas, dos reguladores e das fundações, incluindo os que têm contrato individual de trabalho.
Os filhos dos beneficiários entre os 26 e os 35 anos também se podem inscrever desde que paguem uma contribuição.
Atualmente a ADSE conta com mais de 1.214.137 beneficiários, dos quais 383.589 são familiares dos funcionários e 333.348 reformados. Além disso, com a abrangência de novos contribuintes, estima-se que o valor chegue aos 1.500.000.
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Perguntas Frequentes sobre a ADSE
Existem algumas questões em torno do assunto que mais costumam levantar dúvidas. Por isso, respondemos abaixo às perguntas mais frequentes sobre a ADSE.
1 – Quanto tempo demora o reembolso da ADSE?
Não há um prazo estipulado em relação ao reembolso. Mas é importante saber que o pedido de reembolso, com todos os documentos necessários, deve ser submetido online (através da ADSE Direta) ou entregue nos serviços da ADSE I.P no prazo de seis meses, a contar da data da realização do ato ou cuidado de saúde.
Tenha ainda em conta que o direito ao reembolso prescreve no prazo de um ano a contar da data em que é posto a pagamento.
2 – A ADSE possui comparticipação para teste de Covid?
Os beneficiários da ADSE, enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde, encontram-se cobertos pela rede pública de diagnóstico e tratamento do Covid-19, não sendo a ADSE financeiramente responsável por este serviço.
3 – A ADSE possui comparticipação de lares?
A ADSE pode apoiar, em lares ou casas de repouso e no domicílio, doentes que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa.
Assim, nesta modalidade apenas podem estar abrangidos beneficiários titulares aposentados e familiares adultos não ativos.
4 – Há comparticipação de fisioterapia ao domicílio?
Existe a comparticipação de serviços de medicina física e reabilitação, porém existem limites e prazos de utilização que deve ter em consideração.
O que acha do funcionamento da ADSE? A mesma devia ser alargada também ao setor privado?
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As consultas de nutrição prescritas pelo cardiologista, são compaticipadas pela ADSE?
Não. A ADSE, deve manter-se como propriedade única dos seus beneficiários que a fundaram e mantêm-na financeiramente, onde o estado não põe um cêntimo, mas, onde foi sacar (roubar) mais de 180 milhões de euros e isentou vários beneficiários das suas contribuições mantendo-lhes todos os benefícios. Como disse o Dr. Marques Mendes, no seu comentário ao domingo no jornal da noite da SIC e em vária comunicação social, sobre o. relatório do Tribunal de Contas. É fácil fazer política partidária a custa dos outros e dar emprego aos seus BOYS NÃO DEIXEM O ESTADO METER BEDELHO NA ADSE. RESULTADO: TENHO DESPESAS PARA REEMBOLOSO DESDE 2019-09-06
E NADA ME DIZEM, APESAR DAS MINHAS MUITAS INSISTÊNCIAS.
O que acha do funcionamento da ADSE?
A mesma devia ser alargada também ao setor privado?
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NÃO. A ADSE não foi criada pelos privados e sim por trabalhadores do setor público. Desta forma seria desonesto e até violento sujeitar os utentes da ADSE a suportarem encargos com a inclusão dos privados que viriam assim a usufruir de todo o esforço e despesa que até aqui apenas os públicos suportaram. Bem haja quem criou a ADSE, que embora seja suportada pelos dinheiros dos utentes a estes não fica nada barato, uma vez que o desconto de 3,5% sobre o valor base do que recebem em muitos casos ronda a centena de euros.
Temos direito a óculos de quantos em quantos anos