Início / Artigos / Impostos e Legislação / Como validar faturas no E-Fatura?

Como validar faturas no E-Fatura?

Como validar faturas no E-Fatura?

Ainda não sabe como validar faturas no E-Fatura? Com a Reforma do IRS, várias alterações vieram atormentar os contribuintes, e as dúvidas assolam, principalmente agora na hora de fazer as suas deduções.

Siga todos os passos que lhes vamos dar neste artigo e descomplique a validação das suas despesas em sede de IRS.

Como sabe agora poderá deduzir vários tipos de faturas em IRS, as quais estão disponíveis online, através do portal E-Fatura.

No entanto, muitas das faturas que poderá deduzir no IRS não estão a aparecer no portal, como é o caso das rendas das casas, ou os juros de crédito à habitação, por isso está a ser criado um outro site onde aparecerão essas faturas em falta.

Não se esqueça que, para as faturas serem deduzíveis, elas necessitam ter o seu Número de Identificação Fiscal, ou então não conseguirá validar faturas.

Mas como validar faturas no E-Fatura?

Para validar faturas no portal, antes de mais nada, precisa aceder aqui à sua área pessoal.

Depois siga os seguintes passos:

Passo 1 – Autenticação

Na página inicial do portal e-fatura selecione a opção Consumidor para se autenticar.

Validar faturas - Passo 1

Passo 2 – Validação

Depois de ter acedido à sua página pessoal, irá aparecer uma listagem com todas as faturas que foram associadas ao seu NIF (apenas as que estão pendentes).

Para validá-las deverá seguir mais estes passos:

  • Clique em “Completar Informação Faturas”
Validar faturas passo 2
  • Selecione a atividade que diz respeito cada fatura
completar informacao faturas
  • Clique em “guardar”

Passo 3 – Confirmação

Consulte a fatura de forma a certificar-se de que tudo está correto e bem catalogado.

  • Clique em “Verificar faturas”
verificar faturas
  • Verifique o NIF do comerciante, assim como o setor de atividade, a data de emissão, entre outros fatores relevantes.

No caso da fatura referida não apresentar o setor de atividade, não se esqueça que terá de inseri-lo manualmente para que a validação seja feita.

Passo 4 – Faturas não registadas

registar faturas

Na eventualidade de se aperceber que tem Faturas não registadas, siga os seguintes passos:

  • Clique em Faturas / Consumidor / Registar Faturas
  • Acrescente no quadro o NIF do comerciante, o Tipo e o Número de Fatura, assim como a data de emissão da mesma e os valores associados.
  • Não se esqueça de preencher o valor sempre indicando a taxa de IVA aplicável. Não precisará fazer os cálculos, pois o site faz o cálculo do IVA correspondente e o valor de base tributável.
  • Clique em Guardar para validar faturas.

Após os problemas detetados com o portal E-Faturas, o prazo para validação das faturas anteriormente fixada até dia 15 de fevereiro, foi alargado para o dia 22 de fevereiro de 2016. Não se esqueça que só validando as faturas terá direito ao benefício fiscal de dedução do IVA. Caso contrário nenhum benefício ser-lhe-á dado.

Veja também as regras novas que saíram com a Reforma do IRS quanto às faturas ligadas aos seus filhos, como as despesas de material escolar. Não se esqueça de que precisa validar as faturas por eles.

Reveja todos os detalhes atentamente, veja as novas regras da Reforma do IRS e mantenha-se informado. É importante estar a par das novas alterações para que consiga maiores benefícios fiscais. Validar faturas corretamente é a única forma de garantir as suas deduções em base de IRS.

Veja também:

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

Redes sociais:

ANUNCIE AQUI

Ebook Como preencher o IRS 2023