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Como reabrir actividade nas Finanças

Como reabrir actividade nas Finanças

Sempre que se trabalha por conta própria e com o sistema de recibos verdes, é necessário ter actividade aberta nas finanças.

Nas situações em que se está sem trabalhar durante algum tempo, seja por motivo de férias, doença ou qualquer outra razão, existe sempre a opção de fechar a atividade e reabrir atividade quando for para retomar o trabalho.

Ao optar por fechar e reabrir atividade com recibos verdes consegue-se fazer uma poupança real em impostos e taxas obrigatórias.

Como fazer a reabertura de actividade online?

O portal das finanças já disponibiliza a opção de abertura, reabertura e cessação de actividade online, que tem como grande vantagem a dispensa da necessidade de deslocação à repartição de finanças locais, onde por norma é necessário esperar bastante tempo até ser atendido.

Para fazer a reabertura de actividade online basta:

  1. Entrar no portal das finanças e fazer o login
  2. Ir a Consultar – Declarações – Atividade – Inicio de Actividade
  3. Aparece um formulário que deve ser completado. Alguns dados já estão preenchidos (nome, morada, nif, etc.) e os dados que são de preenchimento obrigatório estão assinalados a verde.
  4. O campo de “Vol. De Negócios” e de “IR” são suscetíveis de dúvidas. Aqui é necessário colocar uma estimativa que se espera fazer no decurso do ano civil.
  5. A data de início de actividade de ser qualquer dia anterior ao dia em que se está a fazer a reabertura de actividade, como por exemplo a data do dia anterior.

Em suma, é um processo que pode não parecer simples, mas que com o tempo se torna extremamente acessível.

O processo de fecho e reabertura de atividade não representa qualquer tipo de custos e já pode ser feito através do portal das finanças. Assim todo o processo é rápido e simples de concretizar.

Quando se abre ou reabre actividade no portal das finanças, é necessário optar por um dos seguintes regime de contabilidade:

  1. Regime de contabilidade simplificada
  2. Regime de contabilidade organizada

No caso do regime de contabilidade simplificada, a pessoa está isenta do pagamento de IVA desde que o seu valor de faturação anual não exceda os 10.000€ e não necessita de contratar serviços contabilísticos.

Já no que diz respeito ao regime de contabilidade organizada, é obrigatório contratar um Técnico Oficial de Contas (contabilista) e é ele que vai fazer a abertura ou reabertura de actividade.

Sempre que se opta por abrir ou reabrir actividade no regime de atividade simplificada, pode-se fazer a alteração para o regime de contabilidade organizada a qualquer momento.

Já no caso de optar pelo regime de contabilidade organizada é obrigatório manter-se neste regime durante 3 anos consecutivos, mesmo que a actividade seja cessada e reaberta. Ou seja, se optar por este regime em Janeiro de 2014 e em Junho do mesmo ano encerrar e voltar a reabrir actividade ao final de um mês tem de manter-se no regime de contabilidade organizada. Até Janeiro de 2017 não pode haver alterações a este nível.

A maioria das pessoas que pretendem abrir ou reabrir actividade, e assim passar recibos verdes online, começa pelo regime simplificado e só mais tarde, e caso o volume de facturação justifique é que faz a alteração para o regime de contabilidade organizada.

 

Veja A Nossa Sugestão

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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19 comentários em “Como reabrir actividade nas Finanças”

  1. Boa tarde,

    1-Abri a atividade a 1 Set 2020 com o cirs:1519 e sujeita a iva. (Só passei um recibo de 815euros)

    2-Vou começar nova atividade no ramo da agricultura. Estou isenta ao abrigo do artº 53º.

    Posso encerrar a primeira actividade, e reabri-la novamente com a segunda?
    Sou obrigada a cumprir um tempo antes de reabrir?

    Obrigada

  2. Bom dia, após o encerramento da atividade existe algum prazo legal mínimo para poder abrir outra atividade? Pode ser logo de seguida?
    Obrigada

  3. Olá Alfredo,
    A sua mensagem é bastante vaga e não conseguimos ajudar só com essa informação. Aconselhamos a que entre em contacto com as finanças e peça os devidos esclarecimentos e apoio na reabertura da atividade.
    Cumprimentos

  4. Olá Dina,
    A sua mensagem é bastante vaga e não conseguimos ajudar só com essa informação. Aconselhamos a que entre em contacto com as finanças e peça os devidos esclarecimentos e apoio na reabertura da atividade.
    Cumprimentos

  5. Estou a tentar reabrir a atividade mas não consigo submeter porque o ícone de “submeter” está a cinzento (não ativo) e penso que preenchi tudo o que foi pedido!

  6. Estou a tentar reabrir a atividade mas não consigo submeter porque o ícone esta a cinzento ( não ativo)
    alguem pode explicar como faço?

  7. Obrigada pelo artigo. Tenho uma dúvida relativamente a abertura de atividade no caso eu já sou trabalhadora por conta de outrém, mas prentendo abrir atividade para uns trabalhos como freelancer. Como funciona a isenção de IVA neste caso?
    Obrigada

  8. Boa noite tendo uma divida às finanças posso reabrir atividade?

  9. Boa noite. Podemos abrir a atividade num determinado dia e cessar 15 dias depois?
    Obrigado.

  10. Boa noite, abrir atividade pela primeira vez em 2008 depois 2009 fechei, abri o ano passado junho a setembro depois encerrei e recebi esta semana carta da segurança social para pagar divida de 60€ cada mês que passei recibo verde.
    a minha duvida é reabertura da actividade pela 2º vez deixa de estar isento da segurança social ? como tenho que pagar pelos meses que passei recibo verde. o valor total era 1200€ dos recibos verdes junho a setembro
    Obrigado

  11. Boa tarde posso abrir atividade e fechar? Quando voltar abrir continuo isenta?

  12. Bom dia,
    Gostaria de saber se é possivel abrir novamente actividade quando a anterior abertura foi cessada oficiosamente.

  13. Bom dia,
    Gostaria de saber se é possível abrir novamente actividade quando a anterior abertura foi cessada e ou quantos dias terei de esperar para poder passar recibos verdes com actividade cessada?

  14. Bom dia,
    Gostaria de saber se é possivel abrir novamente actividade quando a anterior abertura foi cessada oficiosamente.

  15. Posso estar a fazer um estagio profissional e ter actividades abertas nas finanças?

  16. Boa tarde a empresa de animação turística encerrada em 2011 será possível a sua reabertura com o mesmo nome mas endereço diferente
    obrigado

  17. Boa noite,
    quantos dias devo esperar entre a emissão do recibo verde a cessação de actividade?
    Obrigada.
    Diana Sá

Comentários fechados.