Como preencher o Anexo L do IRS em 5 passos

Neste artigo em específico vamos explicar-lhe como proceder ao preenchimento do anexo L do IRS.

O preenchimento do anexo L do IRS, é obrigatório para o titular de rendimentos que se encontre registado, para efeitos fiscais, como residente não habitual em território português. Este anexo é individual e, em cada um, apenas podem constar os elementos respeitantes a um titular do agregado familiar, devendo ter-se em conta o seguinte:

  • No caso de o titular ser o sujeito passivo (sujeito passivo A ou sujeito passivo B), deve incluir no respetivo anexo J a totalidade dos rendimentos obtidos fora do território português;
  • No caso de o titular dos rendimentos ser um dependente que integre o agregado familiar (incluindo afilhados civis e dependentes em guarda conjunta):
    • Tratando-se de sujeitos passivos casados ou unidos de facto a que seja aplicável o regime da tributação separada (quando foi assinalado o campo 02 do quadro 5 A do Rosto da declaração), no correspondente anexo J a incluir na declaração de cada um dos sujeitos passivos, deve incluir-se metade dos rendimentos auferidos pelo dependente;
    • Nos demais casos, no anexo J, referente aos rendimentos do titular dependente, deve incluir-se a totalidade dos rendimentos por aquele obtido.

Anexo L do IRS passo a passo

Residente não habitual

Passo 1: Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso 2015;

Anexo L - Quadro 2

Passo 2: Quadro 3 – Indicação do NIF do sujeito passivo (ou sujeitos passivos – no caso de declaração conjunta);

Passo 3: Quadro 4 – Rendimentos obtidos no território nacional

Neste quadro deve inserir os rendimentos que obteve enquanto estava em Portugal, independentemente da categoria.

Quando for preenchido o Quadro 4 A – Rendimentos do Trabalho Dependente, as colunas devem ser preenchidas com os seguintes dados:

  1. NIF da entidade pagadora – NIF de todas as entidades que pagaram os rendimentos;
  2. Código de Rendimento (Anexo A) – Devem ser indicados os códigos dos rendimentos utilizados no anexo A para declarar os mesmos;
  3. Código da atividade – indicados os códigos das atividades de elevado valor acrescentado.
  4. Rendimento – Deve indicar os rendimentos ilíquidos de quaisquer deduções auferidos no âmbito das correspondentes atividades de elevado valor acrescentado

Os Quadro 4B e 4C devem ser preenchidos de acordo com a mesma tipologia apresentada anteriormente, tendo em conta os respetivos anexos declarados.

Passo 4: Quadro 5 – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro

Deve indicar todos os rendimentos que auferiu noutros países, indicando o código de atividade, se é categoria A ou B, País, Rendimento, Com imposto pago no estrangeiro ou sem imposto pago no estrangeiro. O preenchimento do quadro 5 do anexo L deve efetuar-se da seguinte forma:

  1. Quadro 4ª ou Quadro 6ª do anexo J – Deve indicar-se o campo do(s) quadro(s) 4 e/ou 6 do anexo J no qual foi mencionado o rendimento obtido no estrangeiro correspondente à atividade de elevado valor acrescentado;
  2. Código da Atividade – Deve indicar o código da atividade de elevado valor acrescentado, de acordo com a tabela constante da parte final destas instruções, devendo utilizar-se o código 999 para os rendimentos que resultaram da propriedade intelectual, industrial ou know-how;
  3. Categoria A ou B – Deve indicar se os rendimentos atrás referidos se enquadram na categoria A ou na categoria B do IRS, utilizando, para o efeito, as letras A ou B;
  4. País – Deve indicar o código do país onde foi obtido o rendimento proveniente da atividade de elevado valor acrescentado;
  5. Rendimento – Deve indicar o rendimento correspondente à atividade de elevado valor acrescentado;
  6. Com Imposto pago no Estrangeiro – Deve indicar o valor do imposto pago no estrangeiro relativo ao rendimento correspondente à atividade de elevado valor acrescentado;
  7. Sem Imposto pago no Estrangeiro – Deve ser assinalado se os rendimentos obtidos no estrangeiro não suportaram qualquer imposto nesse país.

Passo 5: Quadro 6 – Opções por regime de tributação

Para cada um dos rendimentos da categoria A ou B, neste quadro do anexo L deve indicar se pretende a tributação autónoma ou se opta pelo englobamento das mesmas.

Deve também indicar o método pretendido para eliminar a dupla tributação internacional, optando pela isenção ou crédito e imposto.

Se seguir estes 5 passos, vai ver que não é muito difícil preencher o anexo L da declaração de IRS.

Veja como preencher: Todos os Anexos do IRS

Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt