Como preencher o Anexo E do IRS em 4 passos

Com a entrega da 2ª fase do IRS a decorrer até ao final de maio, muitos contribuintes estão agora a proceder ao preenchimento da mesma. Inúmeras dúvidas têm surgido, pois este processo que deveria estar simplificado, não é assim tão simples.

De modo a esclarecer algumas das dúvidas mais comuns sobre o preenchimento da declaração de IRS na 2ª fase, o NValores criou uma série de artigos onde ajuda os contribuintes que tenham de preencher qualquer anexo que seja referente à 2ª fase da declaração.

Neste artigo em específico vamos explicar-lhe como proceder ao preenchimento do anexo E do IRS.

O preenchimento do anexo E do IRS, deve ser realizado sempre que o sujeito passivo ou os dependentes que integram o agregado familiar tenham auferido rendimentos de capitais sempre que os mesmos estejam sujeitos a tributação às taxas especiais ou que estejam sujeitos a tributação por retenção na fonte às taxas liberatórias.

Anexo E do IRS passo a passo

Rendimentos de capitais

  • Passo 1: Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso 2015;

Anexo E - Quadro 2

  • Passo 2: Quadro 3 – Indicação do NIF do sujeito passivo (ou sujeitos passivos – no caso de declaração conjunta);

  • Passo 3: Quadro 4 – Rendimentos Obtidos em Território Português

Todos os rendimentos sujeitos a taxas especiais devem ser colocados aqui, de acordo com os seguintes códigos:

E01 – Rendimentos decorrentes do uso ou da concessão do uso de equipamento agrícola e industrial, comercial ou científico, quando não constituam rendimentos prediais, bem como os provenientes da cedência, esporádica ou continuada, de equipamentos e redes informáticas;

– Rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou utilização temporária de direitos da propriedade intelectual ou industrial ou a prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida.

E10 – Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e adiantamentos por conta de lucros.

– O valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital.

– Os rendimentos auferidos pelo associado na associação em participação e na associação à quota.

E20 – Os juros e outras formas de remuneração decorrentes de contratos de mútuo, abertura de crédito, reporte e outros que proporcionem, a título oneroso, a disponibilidade temporária de dinheiro ou outras coisas fungíveis.

– Os juros e outras formas de remuneração derivadas de depósitos à ordem ou a prazo em instituições financeiras, bem como de certificados de depósitos e de contas de títulos com garantia de preço ou de outras operações similares ou afins.

– Os juros, os prémios de amortização ou de reembolso e as outras formas de remuneração de títulos da dívida pública, obrigações, títulos de participação, certificados de consignação, obrigações de caixa ou outros títulos análogos, emitidos por entidades públicas ou privadas, e demais instrumentos de aplicação financeira, designadamente letras, livranças e outros títulos de crédito negociáveis, enquanto utilizados como tais.

– Os juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital, feitos pelos sócios à sociedade.

– Os juros e outras formas de remuneração devidos pelo facto de os sócios não levantarem os lucros ou remunerações colocados à sua disposição.

– O saldo dos juros apurado em contrato de conta-corrente.

– Os juros ou quaisquer acréscimos de crédito pecuniário resultantes da dilação do respetivo vencimento ou de mora no seu pagamento, sejam legais sejam contratuais, com exceção dos juros devidos ao Estado ou a outros entes públicos por atraso na liquidação ou mora no pagamento de quaisquer contribuições, impostos ou taxas e dos juros atribuídos no âmbito de uma indemnização não sujeita a tributação.

– A remuneração decorrente de certificados que garantam ao titular o direito a receber um valor mínimo superior ao valor de subscrição.

– Diferença positiva referente a seguros e operações do ramo vida.

Montantes pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo por estruturas fiduciárias, quando tais montantes não estejam associados à sua liquidação, revogação ou extinção, e não tenham sido já tributado.

– Quaisquer outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais.

– As indemnizações que visem compensar perdas de rendimentos desta categoria.

Neste quadro do anexo E pode também optar pela opção pelo englobamento dos rendimentos de capitais, os quais ficarão, conjuntamente com os demais rendimentos englobados, sujeitos a tributação às taxas gerais.

Veja também: Como preencher todos os anexos

  • Passo 4: Quadro 5 – Rendimentos dos Anos Anteriores nos Quadros 4A e 4B

No caso de optar pelo englobamento dos rendimentos de capitais, este quadro do anexo E deve identificar os rendimentos e a respetiva imputação a anos anteriores.

Se seguir estes 4 passos, vai ver que não é muito difícil preencher o anexo E do IRS na 2ª fase.

Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt