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Como preencher o Anexo C do IRS em 13 passos

Como preencher o Anexo C do IRS em 13 passos

Neste artigo em específico vamos explicar-lhe como proceder ao preenchimento do anexo C.

O preenchimento do anexo C, na maioria dos casos é entregue ao TOC (Técnico Oficial de Contas – que é identificado no quadro 13 do anexo), e deve ser apresentado por todos os que tenham rendimentos da categoria B – Regime de Contabilidade Organizada ou pelo cabeça de casal (ou administrador) de uma herança indivisa.

Anexo C do IRS passo a passo

Rendimentos categoria B – Regime simplificado de contabilidade organizada

Existem diversos passos que são gerais ao preenchimento de qualquer anexo, por isso pode ver o artigo para a 2ª fase de entrega do IRS onde lhe indicamos as informações gerais sobre este tema. Depois de ter tudo preenchido, e se tiver de inserir o anexo C do IRS são estes os passos necessários para o preencher corretamente.

  • Passo 1: Quadro 1 – Rendimentos categoria B / Regime de contabilidade organizada

Neste quadro deve indicar a origem dos seus rendimentos, se são de categoria Profissional, Industrial e Comercial ou se são exclusivamente provenientes de uma atividade Agrícola, silvícolas ou pecuária.

Anexo C - Quadro 1

  • Passo 2: Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso 2015;

Anexo C - Quadro 2

  • Passo 3: Quadro 3 – Indicação do NIF do sujeito passivo (ou sujeitos passivos – no caso de declaração conjunta);

Deve indicar quem é o titular do rendimento e se o mesmo está ou não associado a uma herança indivisa (caso escolha “Sim” deve colocar o NIF do titular e da herança). Caso coloque “Não” deve colocar o CAE da sua atividade e indicar se tem ou não um estabelecimento estável.

Anexo - C - Quadro 3

  • Passo 4: Quadro 4 – Apuramento do Lucro tributável (Obtido em território Português) – Neste quadro deve colocar todos os lucros obtidos, assim como as variações patrimoniais (que não são refletidas) assim como os encargos que teve (inventários, multas, indeminizações…).

Deve colocar neste quadro tudo o que for essencial e que reflita os lucros e gastos que deve no decorrer do ano de 2015.

NOTA: Este quadro do anexo c deve ser sempre preenchido, independentemente de haver ou não correções a efetuar ao “resultado líquido do período” apurado na contabilidade, o qual, quando negativo, deve ser indicado com o sinal negativo (-).

Anexo - C - Quadro 4A

  • Passo 5: Quadro 5 – Descriminação por regime de tributação

Neste quadro deve escolher o regime de tributação pelo qual opta indicando o prejuízo fiscal e lucro tributável.

Anexo - C - Quadro 5

  • Passo 6: Quadro 6 – Retenções na fonte e Pagamentos por conta – Deve indicar neste quadro os rendimentos sujeitos a retenção, retenções na fonte, pagamentos por conta e o crédito fiscal ao investimento.

Depois deve indicar quais as entidades que efetuaram a retenção e os respetivos valores.

Este é talvez dos quadros do anexo C do IRS mais complicados de preencher pelos contribuintes.

Anexo - C - Quadro 6

  • Passo 7: Quadro 7 – Alienação e/ou afetação de direitos Reais Sobre Bens Imóveis – Precisa de indicar assinalando o “Sim” ou “Não” se alienou algum imóvel ou se houve afetação de imóveis à atividade empresarial ou profissional.

Precisa de indicar assinalando o “Sim” ou “Não” se alienou algum imóvel ou se houve afetação de imóveis à atividade empresarial ou profissional.

Caso responda “Sim” à alienação ou afetação de imóveis, deve fazer a identificação matriarcal dos prédios e os respetivos valores, sendo necessário saber qual o código da freguesia, tipo, artigo/fração, qual a % que foi alienada ou afetada, o código, valor da venda/afetação, valor definitivo e Art.º 139º do CIRC.

Anexo - C - Quadro 7

  • Passo 8: Quadro 8 – Mais-Valias – Concretização do Reinvestimento do Valor da Realização – Deve validas se vai reinvestir em ativos fixos tangíveis, intangíveis ou biológicos não consumíveis.

Existem 2 quadros, sendo que o 1º deve ser preenchido se tiver intenção de reinvestir o valor que obteve das mais-valias e o 2º deve ser preenchido se já tiver realizado o reinvestimento do valor.

Anexo - C - Quadro 8

  • Passo 9: Quadro 9 – Prejuízos fiscais a deduzir em caso de sucessão por morte (se por motivo de morte sucedeu a alguém da sua família) deve colocar neste quadro o seu NIF e o ano e valores dos rendimentos (sucessão por morte aproveita ao sujeito passivo que suceder àquele que suportou o prejuízo).

Anexo - C - Quadro 9

  • Passo 10: Quadro 10 – Tributação Autónoma sobre despesas

Neste quadro deve colocar todas as despesas eu não tem documentadas, assim como despesas de representação e viaturas e ajudas de custo.

Anexo - C - Quadro 10

  • Passo 11: Quadro 11 – Informações Complementares

Este quadro deve ser preenchido por todos os contribuintes que receberam subsídios de exploração, e devem ser indicadas todas as entidades que forneceram os mesmos.

Anexo - C - Quadro 11A

  • Passo 12: Quadro 12 – Cessação de Atividade / Não exercício da atividade (caso tenha cessado atividade no decorrer de 2015 deve indicar o mês e o dia).

Caso tenha cessado atividade no decorrer de 2015 deve indicar o mês e o dia. No caso de escolher “Sim” no campo da transmissão da totalidade do património que estava afeto a essa atividade deve preencher a sociedade beneficiária (NIF e País).

Anexo - C - Quadro 12

  • Passo 13: Quadro 13 – Identificação do Técnico Oficial de contas

Uma vez que tem contabilidade organizada, deve sempre preencher a identificação do TOC que trata da sua contabilidade.

Anexo - C - Quadro 13

Veja também: Como preencher todos os anexos do IRS

Se seguir estes 13 passos, vai ver que não é muito difícil preencher o anexo C do IRS da 2ª fase.

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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