Como preencher o anexo G do IRS sem erros

Com as constantes alterações que têm sido realizadas relativamente à entrega do IRS, existem muitas vezes informações que são um pouco mais complicadas de entender, sendo por isso bastante normal que aquando do preenchimento da declaração de IRS surjam algumas dúvidas.

De modo a esclarecer as suas dúvidas, hoje vamos explicar-lhe como deve preencher corretamente o anexo G do IRS (referente ás mais-valias).

Este é um dos anexos que não tem sofrido alterações ao longo dos anos, assim se já preencheu este anexo anteriormente, não deve ter dificuldades no preenchimento do mesmo no IRS.

É importante que tenha em conta é a alteração da tributação de algumas das mais-valias, por isso tenha sempre bastante cuidado no preenchimento do anexo G do IRS.

Veja também: Como preencher o IRS passo a passo

Como preencher o Anexo G do IRS em 14 passos

Mais-valias e outros incrementos patrimoniais

  • Passo 1: Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso 2015;

  • Passo 2: Quadro 3 – Indicação do NIF do sujeito passivo (ou sujeitos passivos – no caso de declaração conjunta);

  • Passo 3: Quadro 4 – Alienação Onerosa de Direitos Reais Sobre Bens Imóveis – Este anexo deve ser preenchido no caso de ter vendido algum imóvel no ano a que se remete a declaração de IRS. Deve também preencher este quadro sempre que tenha afetado bens móveis ou imóveis a atividade empresarial ou profissional.

  • Passo 4: Quadro 5 – Reinvestimento do Valor de Realização de Imóvel destinado a Habitação Própria e Permanente – Se vendeu um imóvel e o valor auferido tiver sido utilizado (ou tiver intenção disso) deve preencher este quadro.

  • Passo 5: Quadro 6 – Alienação Onerosa da Propriedade Intelectual

  • Passo 6: Quadro 7 – Cessão Onerosa de Posições Contratuais ou Outros Direitos Relativos a Bens Imóveis

  • Passo 7: Quadro 8 – Cessão onerosa de Créditos, Prestações Acessória e Prestações Suplementares

  • Passo 8: Quadro 9 – Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários

  • Passo 9: Quadro 10 – Resgate/Liquidação de Unidades de Participação em Fundos de Investimento e de Participações Sociais em Sociedades de Investimentos – Opção pelo Englobamento

  • Passo 10: Quadro 11 – Fundos de Investimento Mobiliário e Sociedades de Investimento Mobiliário – Alienação e Resgate/Liquidação de Unidades de Participação e Participações Sociais

  • Passo 11: Quadro 12 – Perda de Qualidade de residente em Território Português

  • Passo 12: Quadro 13 – Instrumentos Financeiros Derivados, Warrants Autónomos e Certificados

  • Passo 13: Quadro 14 – Outros Incrementos Patrimoniais

  • Passo 14: Quadro 15 – Opção pelo Englobamento

Como Preencher o Anexo G1 em 4 Passos

Mais-valias não tributadas

  • Passo 1: Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso 2015;
  • Passo 2: Quadro 3 – Indicação do NIF do sujeito passivo (ou sujeitos passivos – no caso de declaração conjunta);
  • Passo 3: Quadro 4 – Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários Não Sujeitos a Tributação (Partes Sociais adquiridas antes de 1 de janeiro de 1989).
  • Passo 4: Quadro 5 – Imóveis Alienados Excluídos ou Isentos da Tributação

Veja também: Como preencher todos os anexos do IRS

Anexo G do IRS

Mais-valias e menos-valias

Todas as mais-valias (lucros) e menos-valias (prejuízos) que foram obtidas em 2015 devem ser inseridas no anexo G do IRS. É muito importante ressalvar que o anexo G da declaração do IRS é valido para todo o agregado familiar, sendo por isso necessário declarar todos os incrementos patrimoniais auferidos por todos os membros do mesmo.

Para obter o valor das mais-valias ou menos-valias referente a imóveis, é apenas necessário aplicar a seguinte fórmula:

Valor da venda – encargos associados à compra e venda – encargos dos últimos 5 anos com a valorização.

É importante salientar que apenas 50% do lucro vai ser tributado.

Mais-Valias e Menos-valias de ações

No que respeita as mais-valias obtidas no que respeitam as ações, os cálculos são bastante simples, bastando subtrair ao valor da venda o valor da compra e as eventuais despesas com a venda.

Os valores referentes às ações devem ser declarados no quadro 8. As mais-valias são agora taxadas de forma autónoma a uma taxa de 28%.

Até 2013, a taxa era de 26,5% e as ações de valor inferior a 500€ estavam isentas de tributação.

Uma das maiores dúvidas relativamente ao preenchimento deste anexo é o quadro 9 que se refere ao englobamento ou não dos rendimentos, ou seja, neste quadro deve escolher se quer englobar estes rendimentos juntamente com os outros, ou se vai optar pela tributação autónoma com a taxa de 28%. A situação em que é mais vantajoso optar pelo englobamento é para quem se encontra no primeiro escalão, ou seja, é taxado a 14,5% quando existem menos-valias.

Anexo G1 – Mais-Valias Não Tributadas

Nem todas as mais-valias que resultam da venda de ações ou de imóveis são tributadas. Por exemplo, no caso das vendas de ações detidas há mais de um ano, não existe lugar a qualquer tributação.

Da mesma forma, se tiver sido realizada uma venda de um imóvel adquirido antes de 1 de Janeiro de 1989, a mais-valia gerada não está sujeita a taxa de IRS.

Contudo, em ambos os casos, é necessário incluir os dados das vendas no anexo G1 do IRS, mais concretamente no quadro 5.

Estas são as principais informações que deve saber ao preencher o anexo G do IRS. Preencha sempre a declaração com muita atenção e se tiver alguma dúvida não hesite em contactar-nos. Preencher a declaração do IRS sem erros é fundamental para evitar problemas no futuro.

Podem também pode ver aqui o que englobam todos os anexos do IRS, de forma a estar já preparado para quando tiver de preencher a declaração (relembramos que a data de início da entrega do IRS foi alterada, sendo a partir de dia 1 de abril).

Veja a nossa sugestão

Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt