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Como preencher o anexo G do IRS sem erros

Como preencher o anexo G do IRS sem erros

Com as constantes alterações que têm sido realizadas relativamente à entrega do IRS, existem muitas vezes informações que são um pouco mais complicadas de entender, sendo por isso bastante normal que aquando do preenchimento da declaração de IRS surjam algumas dúvidas.

De modo a esclarecer as suas dúvidas, hoje vamos explicar-lhe como deve preencher corretamente o anexo G do IRS (referente ás mais-valias).

Este é um dos anexos que não tem sofrido alterações ao longo dos anos, assim se já preencheu este anexo anteriormente, não deve ter dificuldades no preenchimento do mesmo no IRS.

É importante que tenha em conta é a alteração da tributação de algumas das mais-valias, por isso tenha sempre bastante cuidado no preenchimento do anexo G do IRS.

Veja também: Como preencher o IRS passo a passo

Como preencher o Anexo G do IRS em 14 passos

Mais-valias e outros incrementos patrimoniais

  • Passo 1: Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso 2015;

Anexo G - Quadro 2

  • Passo 2: Quadro 3 – Indicação do NIF do sujeito passivo (ou sujeitos passivos – no caso de declaração conjunta);

Anexo G - Quadro 3

  • Passo 3: Quadro 4 – Alienação Onerosa de Direitos Reais Sobre Bens Imóveis – Este anexo deve ser preenchido no caso de ter vendido algum imóvel no ano a que se remete a declaração de IRS. Deve também preencher este quadro sempre que tenha afetado bens móveis ou imóveis a atividade empresarial ou profissional.

Anexo G - Quadro 4A

  • Passo 4: Quadro 5 – Reinvestimento do Valor de Realização de Imóvel destinado a Habitação Própria e Permanente – Se vendeu um imóvel e o valor auferido tiver sido utilizado (ou tiver intenção disso) deve preencher este quadro.

Anexo G - Quadro 5A

  • Passo 5: Quadro 6 – Alienação Onerosa da Propriedade Intelectual

Anexo G - Quadro 6

  • Passo 6: Quadro 7 – Cessão Onerosa de Posições Contratuais ou Outros Direitos Relativos a Bens Imóveis

Anexo G - Quadro 7

  • Passo 7: Quadro 8 – Cessão onerosa de Créditos, Prestações Acessória e Prestações Suplementares

Anexo G - Quadro 8

  • Passo 8: Quadro 9 – Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários

Anexo G - Quadro 9A

  • Passo 9: Quadro 10 – Resgate/Liquidação de Unidades de Participação em Fundos de Investimento e de Participações Sociais em Sociedades de Investimentos – Opção pelo Englobamento

Anexo G - Quadro 10

  • Passo 10: Quadro 11 – Fundos de Investimento Mobiliário e Sociedades de Investimento Mobiliário – Alienação e Resgate/Liquidação de Unidades de Participação e Participações Sociais

Anexo G - Quadro 11png

  • Passo 11: Quadro 12 – Perda de Qualidade de residente em Território Português

Anexo G - Quadro 12

  • Passo 12: Quadro 13 – Instrumentos Financeiros Derivados, Warrants Autónomos e Certificados

Anexo G - Quadro 13

  • Passo 13: Quadro 14 – Outros Incrementos Patrimoniais

Anexo G - Quadro 14

  • Passo 14: Quadro 15 – Opção pelo Englobamento

Anexo G - Quadro 15

Como Preencher o Anexo G1 em 4 Passos

Mais-valias não tributadas

  • Passo 1: Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso 2015;
  • Passo 2: Quadro 3 – Indicação do NIF do sujeito passivo (ou sujeitos passivos – no caso de declaração conjunta);
  • Passo 3: Quadro 4 – Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários Não Sujeitos a Tributação (Partes Sociais adquiridas antes de 1 de janeiro de 1989).
  • Passo 4: Quadro 5 – Imóveis Alienados Excluídos ou Isentos da Tributação

Veja também: Como preencher todos os anexos do IRS

Anexo G do IRS

Mais-valias e menos-valias

Todas as mais-valias (lucros) e menos-valias (prejuízos) que foram obtidas em 2015 devem ser inseridas no anexo G do IRS. É muito importante ressalvar que o anexo G da declaração do IRS é valido para todo o agregado familiar, sendo por isso necessário declarar todos os incrementos patrimoniais auferidos por todos os membros do mesmo.

Para obter o valor das mais-valias ou menos-valias referente a imóveis, é apenas necessário aplicar a seguinte fórmula:

Valor da venda – encargos associados à compra e venda – encargos dos últimos 5 anos com a valorização.

É importante salientar que apenas 50% do lucro vai ser tributado.

Mais-Valias e Menos-valias de ações

No que respeita as mais-valias obtidas no que respeitam as ações, os cálculos são bastante simples, bastando subtrair ao valor da venda o valor da compra e as eventuais despesas com a venda.

Os valores referentes às ações devem ser declarados no quadro 8. As mais-valias são agora taxadas de forma autónoma a uma taxa de 28%.

Até 2013, a taxa era de 26,5% e as ações de valor inferior a 500€ estavam isentas de tributação.

Uma das maiores dúvidas relativamente ao preenchimento deste anexo é o quadro 9 que se refere ao englobamento ou não dos rendimentos, ou seja, neste quadro deve escolher se quer englobar estes rendimentos juntamente com os outros, ou se vai optar pela tributação autónoma com a taxa de 28%. A situação em que é mais vantajoso optar pelo englobamento é para quem se encontra no primeiro escalão, ou seja, é taxado a 14,5% quando existem menos-valias.

Anexo G1 – Mais-Valias Não Tributadas

Nem todas as mais-valias que resultam da venda de ações ou de imóveis são tributadas. Por exemplo, no caso das vendas de ações detidas há mais de um ano, não existe lugar a qualquer tributação.

Da mesma forma, se tiver sido realizada uma venda de um imóvel adquirido antes de 1 de Janeiro de 1989, a mais-valia gerada não está sujeita a taxa de IRS.

Contudo, em ambos os casos, é necessário incluir os dados das vendas no anexo G1 do IRS, mais concretamente no quadro 5.

Estas são as principais informações que deve saber ao preencher o anexo G do IRS. Preencha sempre a declaração com muita atenção e se tiver alguma dúvida não hesite em contactar-nos. Preencher a declaração do IRS sem erros é fundamental para evitar problemas no futuro.

Podem também pode ver aqui o que englobam todos os anexos do IRS, de forma a estar já preparado para quando tiver de preencher a declaração (relembramos que a data de início da entrega do IRS foi alterada, sendo a partir de dia 1 de abril).

Veja a nossa sugestão

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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117 comentários em “Como preencher o anexo G do IRS sem erros”

  1. Boa tarde.
    Em fevereiro de 2019 faleceu a minha e tinha um casa legalizada no ano de 1984. O meu pai tinha falecido em 1992. Sou filho único. Por partilhas dos meus avós maternos em 2008 fiquei eu e minha como herdeiros. Como devo apresentar o modelo G do IRS ?

  2. Boa tarde, em 2017 vendi quotas de 2 empresas ao socio gerente tenho duvidas no preenchimento do anexo G, se é o quadro 9 que devo preencher e qual o NIF da entidade emitente, agradecia a vossa ajuda obrigada Lúcia

  3. Maria, como resolveu esta situação? Estou na mesma situação este ano! Obrigado

  4. Boa noite.
    Recebi em doação um apartamento que vendi o ano passado. Que valor devo colocar no Anexo G referente à aquisição deste apartamento?
    Melhores cumprimentos.
    Raul Costa

  5. Boa tarde.
    O meu pai herdou um imóvel em 2005, tendo-o vendido em 2016. O imóvel já tem 70 anos, mas tem como ano de inscrição na matriz 1988. Assim sendo, que anexo devo preeencher no IRS: o G ou G1 (ou ambos)?
    Obrigado

  6. Boa noite,

    O meu pai, no ano passado, foi alvo de uma expropriação e de uma servidão amigáveis.
    Penso que o anexo a preencher é o anexo G, mas não tenho a certeza.
    Em que quadro terei que introduzir os dados referentes às ditas expropriação e servidão amigáveis?
    Quem lhe pagou foi o IGFIJ numa só quantia. Tenho que discriminar os dois valores em separado ou posso indicar apenas uma só quantia? Estes processos são considerados antes de 1989.

    Grata pela atenção
    Cumprimentos

  7. Gosto do vosso artigo: A mihha pergunta é o seguinte: Preecher o IRS na internet, correu tudo bem. Só campo 9 do anexo g é que não. Onde diz nº de linha é que da erro. “comprei em 2016 203,04€ de ações, despesa 11,05€, recebo do banco para efeitos de irs a declaração de 1,77€. no nº de linha é que tenho o erro, se poder ser ajudado agradeço. Obrigado.

  8. Boa tarde,
    ao longo dos anos fui comprando acções do mesmo titulo… Ex. Ano 1 comprei 200€, depois ano 2 comprei 500€ depois ano 3 comprei 300€, por fim vendi tudo junto no ano 4, 1250€. neste caso como preencher o anexo g visto ter 3 compras e uma só venda? porque no anexo terei de ter três linhas de compra mas depois tenho uma só venda, como calcular, ou como preencher corretamente?
    Obrigado
    Melhores cumprimentos

  9. Os meus pais compraram uma casa em 1993 por 3 500 contos.
    O meu pai faleceu em 1999.
    Em 2016, foi vendida pela minha mãe e os 3 filhos essa casa pelo valor de 49 000 euros.
    Qual o valor patrimonial tributável que deve ser considerado este ano para efeitos de IRS, ou seja, obtenção das mais valias (anexo G, Quadro 4).
    Existem diversos valores de VPT dados pelas Finanças: 1995-1806,31 euros; 2003- 1389,85 euros; 2006- 5258,27; 2012- 32410 euros.
    Qual destes valores deve ser considerado?
    Antecipadamente grata

  10. Boa tarde

    O meu Pai no ano passado foi alvo de uma expropriação amigável por parte das Estradas de Portugal
    de um mato que herdou em 1956.
    Estive a pesquisar na Internet e não consegui encontrar como declarar na declaração de IRS, dai vir
    pedir ajuda.
    O anexo será o G ou o G1?
    Em que quadro terei que introduzir os dados referentes à dita expropriação amigável?

    Grato pela atenção
    Cumprimentos

  11. Ex.mos Srs.
    Bom dia.
    Após entrar no Vosso site tive oportunidade de ler algumas situações de apelo de ajuda ao esclarecimento de dúvidas lançadas para o preenchimento dos anexos G e G1 do IRS.
    Por tal, peço também a Vossa ajuda.
    Situação: mãe + 3 filhos; – um imóvel rústico comprado pelos meus pais em conjunto com outro casal (em partes iguais), que na ocasião da escritura (ano de 1965), passou a urbano, para a finalidade de construção. Entretanto o meu pai faleceu e não houveram partilhas. Continuou (o terreno) sem qualquer construção e recentemente procedeu-se à venda. O valor de IMI que era pago, da nossa metade, documentado, era sobre o valor patrimonial de 32565,00€. O valor da realização (da nossa parte) foi 50000,00€.
    Para o preenchimento do anexo G, os filhos irão fazê-lo sobre os ganhos. Este ganho é feito entre a diferença de 32565,00€ para 50000,00€? E em que fracção (1/2; 1/4; 1/8; 1/16) ? Também a mãe tem que preencher anexo G ? e de qual valor ? sobre os valores indicados atrás, ou terá que fazer menção ao valor da compra em 1965 ?
    Para a não tributação de mais-valias – anexo G1, este terá que ser preenchido pela mãe (por ter adquirido o imóvel antes da entrada em vigor do IRS em 1989, certo ?
    Como deve preencher este anexo ? Com o valor da compra em 1965, pela metade, e o valor da venda de 50000,00€ ?
    Ficará a mãe sem tributação total de mais-valias ?
    Desde já agradeço a boa vontade e a atenção dispensada
    Cumprimentos

  12. Boa tarde Fernanda,
    Tenho a mesma duvida, pode por favor dizer-me a forma correcta de preenchimento? Valores totais ou valores parciais em relação à quota parte?
    Muito Obrigada

  13. Olá boa tarde, gostaria da vossa ajuda no seguinte, se possível.. A minha esposa recebeu como herança um imóvel em 2009 do qual na altura pagamos o respetivo imposto. Estamos neste momento a pensar vendê-lo e comprar outro, Possivelmente entre valor de venda do imóvel herdado e o imóvel a adquirir (1ª habitação) haverá um “lucro” entre 30 a 50 mil euros. Terei que pagar mais valias, certo? Gostaria de fazer uma simulação para ter noção de valores e para tal precisava da vossa ajuda para e como a fazer no anexo G.
    Obrigado, Aguardo

  14. Bom dia
    Possuímos (minha mãe, eu e minha irmã) um prédio rústico por herança (morte de meu pai) em 1996:
    Pretendemos vender e nesta situação surgem-me algumas dúvidas que gostaria de ver esclarecidas-.
    Desta venda 50% pertencem a minha mãe que juntamente com meu pai adquiriu a propriedade em 1961. Estes 50% estão isentos de mais valias? e que modelo a preencher?
    Os restantes 50% pertencem em partes iguais aos 3 (33,33%) Que modelo devemos preencher e que valor a declarar? 33,33% dos 50% do total? Ou seja 16,66%? Que dados necessitamos mais para preencher o modelo das mais valias?
    Não sendo assim, como devemos preencher os modelos?
    Cumprimentos

    António Torres

  15. Após ter tido 2 vezes divergências no anexo g. Fiz a correcção. E continua com divergências. Será porque a declaração do banco só está em nome da minha esposa ?

  16. sujeito passivo A -comprei e vendi acções atraves de uma conta em contitularidade de 50% com o sujeito passivo B declaro 50% em cada um? Apenas recebi do Banco declaração para o sujeito passivo B com informação da totalidade.
    E agora informam divergência na declaração porque declarei tudo no B ( conforme declaração do banco).

  17. Um apartamento e uma garagem. A garagem entra para a tributação das mais valias?

  18. Boa tarde, tenho acções da EDP renovaveis que vendi e comprei varias vezes durante o ano como faço para preencher o anexo g?

  19. Até quando devo esperar que a AT valide a declaração de irs entregue, via net, em 2.de Maio. No contato telefónico só sabem dizer “tem de aguardar” então e se chegar até ao fim do mês sem resposta? aí acaba o prazo de entrega. Não sei que fazer.
    Obrigado
    Cumprimentos

  20. Boa noite

    Preenchi correctamente o modelo G em 2013 e 2014 quando realizei mais/menos valias em acções.

    Como devo preencher o modelo G em 2015, pois não efectuei nenhum movimento e não obtive nenhuma mais/menos valia?

    Em branco o sistema não aceita.

    O que devo fazer?

  21. Boa tarde,
    Em 2014 adquiri uma habitação no pressuposto de vender a anterior. A anterior habitação só foi vendida em Dez. 2015 quando já tinha adquirido a nova no ano anterior. O produto da venda foi aplicado na amortização do empréstimo dessa mesma habitação. Na compra da nova habitação não foi solicitado crédito bancário. Estou a preencher o Q5 do anexo G mas dá imensos erros e na simulação não considera o valor do reinvestimento. Que campos devem ser preenchidos neste quadro dado que se reinvestiu antes da venda.
    Grato pela v/ajuda

  22. ATENÇÃO

    No anexo G o quadro 9 (despesas e encargos) em vez de subtrair as despesas às mais valias , SOMA-AS. Dando origem a um imposto a pagar superior ao devido.
    Já mais alguém aconteceu isto?
    Fui à repartição de finanças e ninguém sabe responder, mandam-me telefonar para a linha da AT. A pagar claro 2 roubos ao mesmo tempo

  23. Ola Paulo o ano era possivel aumentar paginas, este ano não sei, não atingi uma pag. Quanto a venda total das ações, deve quantificar o numero e valor d cada compra e efetuar uma venda para cada compra.
    Ex. Compra 100 ações a x
    Compra mais 100 ações a y
    Vende 200 a z
    Faz 2 operacões.

  24. Olá, eu tenho de preencher o anexo G1, referente a uma viúva e 4 filhos cujos quinhões que lhes pertenciam venderam a um terceiro. Para a viúva quais calculos que tenho de fazer tanto na aquisição como na venda- E os filhos qual é o cálculo para os respectivos anexos? Agradeço imenso os vossos esclarecimentos. Manuela Freitas

  25. Eis a resposta do E-Balcão, relativamente à dificuldade na inserção de valores negativos no Q13:
    “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Verifica-se que o problema respeita à impossibilidade/dificuldade de inserção de dados por via do sistema informático, pelo que solicitamos, a fim de compreender se estão ser utilizados os mecanismos procedimentais adequados, que proceda ao contacto em tempo real com um técnico da Administração Tributária, através do número 707 206 707, onde poderá usufruir de um auxílio em tempo real enquanto navega na sua área de contribuinte on line.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”

    Voltei mais uma vez a telefonar para o número indicado, mas desta vez utilizando a opção de questões técnicas mas aparece-me a mensagem de que as linhas estão ocupadas, o tempo de espera é superior ao normal e que tente ligar mais tarde. Depois a chamada termina!

    Enfim…

  26. “Nem todas as mais-valias que resultam da venda de ações ou de imóveis são tributadas. Por exemplo, no caso das vendas de ações detidas há mais de um ano, não existe lugar a qualquer tributação.”

    Isto está correcto?

  27. Boas.
    Tenho muitas Ações que foram vendidas em 2015. No quadro do anexo G não consigo colocá-as todas. Como devo fazer?
    e como declarar varias compras de um titulo com datas diferente e vendidas todas juntas?

  28. Nada, nem sequer uma resposta das finanças.
    Só vejo uma solução que é irmos para uma repartição de finanças e não sairmos de lá até resolverem o problema!
    Isto de não se conseguirem introduzir valor negativos dá muito jeito ao estado.

  29. Só vejo uma solução que é irmos para uma repartição de finanças e não sairmos de lá até resolverem o problema!
    Isto de não se conseguirem introduzir valor negativos dá muito jeito ao estado.

  30. Exmos(as) Senhores(as),

    Eu e a minha companheira comprámos ações em 2014 e vendemos as mesmas em 2015.
    Na minha conta bancária individual, houve mais-valias. A minha companheira, na conta dela, teve menos-valias.
    Na declaração conjunta (união de facto), dá-nos um apuramento de 300€ em menos-valias.
    Contudo, o simulador está-nos a dizer que temos de pagar o imposto relativo às mais-valias que ocorreram na minha conta.

    Para mim isto não faz sentido, e julgo que o simulador está incorreto. A nossa declaração já é conjunta há 3 anos. O que vos parece?
    Agradeço desde já a vossa ajuda.

    Melhores cumprimentos
    André

  31. Continua a impossibilidade de registar no quadro 13 do Anexo G valores negativos resultado de menos valias com instrumentos financeiros?

  32. No campo 13002 não consigo inserir um valor negativo, ou seja, menos valias? no ano anterior permitia.

  33. Boa tarde
    Vendi uma garagem herança do meu pai da qual possuía 1/6.
    No registo no preço da compra devo indicar o valor total ou 1/6, e no valor da venda devo indicar o total ou 1/6

  34. alguém pode ajudar a esclarecer se no quadro 4 do modelo G os valores a constar nos campos realizado, aquisição e despesa/encargo devem ser os valores totais ou os valores parciais em relação á quota/parte % dos herdeiros.
    Exemplo:
    aquisição 3000
    Realizado:6000
    despesa:600
    1/3 – 33%

  35. Boa Tarde
    Fiz 3 resgates de fundos de investimento em 2015 (um adquirido e vendido em 2015 e 2 adquiridos em 2014 e vendidos em 2015) devo preencher no anexo G o quadro 10 ou Quadro 11 A ou B?
    muito Obrigada

  36. Boa tarde Ricardo Rodrigues, sabe como introduzir valores negativos no quadro 13 do anexo G? refiro-me a menos valias de warrants/CFD, produtos derivados. obrigado

  37. Ola Daniel já sabe como introduzir valores negativos no quadro 13 do anexo G? obrigado.

  38. Ola Rui já sabe como introduzir valores negativos no quadro 13 do anexo G? obrigado. agostinho

  39. Eu gostaria de saber como preencho o quadro 10 do anexo G, relativo ao Resgate de UP´s de FIM, uma vez que quando insiro os dados, ocorre me dois erros no programa do IRS.
    O primeiro é relativo ao NIF da entidade, uma vez que começa com 7, e o programa sá aceita a iniciar em 5.
    o segundo erro, é relativo á retenção na fonte, onde me surge a indicação que o valor excede o permitido por lei.
    Se puderem ajudar agradecia
    obrigado

  40. boas,vendi um imovel por 270.000 euros em 2015 que tinha adquirido em 1996 por 18 milhoes de escudos,tive como despesas 27.000 euros ,e reenvesti tb em 2015 na compra de casa propia 140.000 euros,quanto e as mais valias a declarar no irs?obrigado

  41. Boa tarde,

    como declarar as menos valias no quadro 13 do anexo G uma vez que não assume o sinal (-)? já fiz download da versão mais recente e continua o mesmo problema.

    Obrigda

  42. Duvida no preenchimento do anexo G:
    vendi um apartamento em 2015, em que o qual era proprietário 50% e a minha esposa de outros 50% (pois quando comprámos eramos solteiros). não sei o que registo no preço de compra se é o valor total ou se é apenas 50% do valor de escritura para casa sujeito passivo. Isto também se aplica para o valor de venda? E qual o quadro que devo preencher?

  43. Agradeço ajuda para a situação:
    Imóvel reg. na matriz em 1945. O proprietário faleceu em 1969 e a esposa faleceu em Jan/2015. A única herdeira vendeu o imóvel em JUN/2015.
    VPT à data da venda – 113.000,00 euros Valor de realização – 95.000,00

    Qual o valor de aquisição a inscrever no anexo G/G1?

    Grato pela atenção apresento os m/ cumprimentos.

  44. Boa tarde Cátia,
    No seguimento da sua questão, o anexo G da declaração de IRS apenas é possível entregar na 2ª fase do IRS que se encontra agora em vigor até dia 31 de maio. Neste momento o mesmo já está disponível.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  45. Boa tarde N Fernandes,
    No seguimento da sua questão, deve proceder ao preenchimento de uma nova declaração completa (com o Modelo A, G e H), sendo que a mesma irá substituir novamente a que entregou anteriormente.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  46. Boa tarde Júlio Marinho,
    No seguimento da sua questão, independentemente de ter obtido mais ou menos-valias no seguimento dessa alienação deve sempre preencher o anexo G.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  47. Boa tarde Nelson Matos,
    No seguimento da sua questão, o anexo G da declaração de IRS apenas é possível entregar na 2ª fase do IRS que se encontra agora em vigor até dia 31 de maio. Neste momento o mesmo já está disponível.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  48. Boa tarde Mário Pinto,
    No seguimento da sua questão, independentemente de ter obtido mais ou menos-valias deve sempre preencher o anexo G.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  49. Boa tarde Carlos Fernandes,
    No seguimento da sua questão, o anexo G da declaração de IRS apenas é possível entregar na 2ª fase do IRS que se encontra agora em vigor até dia 31 de maio. Neste momento o mesmo já está disponível.
    Ao declarar essa mais valia deve colocar o valor total do imóvel (no ano de aquisição e de compra) e colocar os 25% na quota-parte com que ficou.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  50. Boa tarde Sérgio Simões,
    No seguimento da sua questão, independentemente de ter obtido mais ou menos-valias deve sempre preencher o anexo G.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  51. Boa tarde Sylvain Caron,
    No seguimento da sua questão, o anexo G da declaração de IRS apenas é possível entregar na 2ª fase do IRS que se encontra agora em vigor até dia 31 de maio. Neste momento o mesmo já está disponível.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  52. Boa tarde Carole,
    No seguimento da sua questão, o anexo G da declaração de IRS apenas é possível entregar na 2ª fase do IRS que se encontra agora em vigor até dia 31 de maio. Neste momento o mesmo já está disponível.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  53. Boa tarde Artur Castro,
    No seguimento da sua questão, deve preencher o anexo G – quadro 5 “Reinvestimento do Valor de Realização de Imóvel Destinado a Habitação Própria e Permanente”.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  54. Boa tarde Fernando,
    No seguimento da sua questão, o anexo G da declaração de IRS apenas é possível entregar na 2ª fase do IRS que se encontra agora em vigor até dia 31 de maio. Neste momento o mesmo já está disponível.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  55. Boa tarde A Salas,
    No seguimento da sua questão, o anexo G da declaração de IRS apenas é possível entregar na 2ª fase do IRS que se encontra agora em vigor até dia 31 de maio. Neste momento o mesmo já está disponível.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  56. Boa tarde Pedro Campos,
    No seguimento da sua questão, o anexo G da declaração de IRS apenas é possível entregar na 2ª fase do IRS que se encontra agora em vigor até dia 31 de maio. Neste momento o mesmo já está disponível.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  57. Boa tarde Víctor,
    No seguimento da sua questão, as mais-valias e menos-valias referentes aos fundos de investimento estrangeiro são declaradas no anexo G – quadro 10 “Resgate/Liquidação de Unidades de Participação em Fundos de Investimento e de Participações Sociais em sociedades de Investimento – Opção pelo Englobamento (com exceção das operações que devam ser incluídas no quadro 11)”.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  58. Boa tarde Manuel Santos,
    No seguimento da sua questão, o resgate de fundos de investimento mobiliário estrangeiros devem ser colocados no anexo G, quadro 11 – “Fundos de Investimento Imobiliário e Sociedades de Investimento Imobiliário – Alienação e Resgate/Liquidação de Unidades de Participação e de Participações Sociais”.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  59. Boa tarde João Rocha,
    No seguimento da sua questão, para preencher o anexo G1 – Quadro 5 da declaração de IRS, e para declarar a venda do imóvel, deve ter sempre em conta o seguinte cálculo: “Valor de venda – (valor de compra x coeficiente de desvalorização) – encargos necessários à venda e compra – encargos com a valorização (nos últimos 5 anos)”.
    O anexo a preencher é o G1, uma vez que o imóvel foi adquirido antes de 1989.
    Para efeitos de preenchimento do anexo, vai ter de saber o ano, mês e valor de compra e venda, assim como as despesas e encargos, e a identificação matriarcal de bens.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  60. Boa tarde
    Adquiri uma propriedade, a qual vendi agora, anterior a Janeiro de 1989.
    Sou viúva e tenho 2 filhas.Ainda não foram feitas partilhas. Este bem adquirido por elas foi em 2010,após a morte do pai.
    Pergunto: tenho que preencher os dois modelos G 1 para mim e G para as m/ filhas?
    Obrigado
    Cumprimentos

  61. Boa Tarde , gostaria de saber como preencher o anexo G do irs , pois estou insolvente e a casa de familia foi vendida pelo administrador da insolvencia , e faz parte da massa insolvente, não estando ainda todos os bens vendidos, Obrigado

  62. Aqui e referido o quadro 8 do anexo G para ações, quando este ano é o quadro 9.
    O que significam os números 9001, 9002, etc., quando se abrem as linhas deste modelo?

    Grato

  63. Bom dia.
    É referido aqui o quadro 8 do anexo G como indicado para ações, quando este ano é o quadro 9 para o mesmo efeito.
    O que significam as designaçoes 9001, 9002 , etc., quando se acrescentam as linhas neste anexo?
    Grato

  64. Também tenho este problema, não consigo introduzir valores negativos relativos a menos-valias com instrumentos financeiros derivados e as finanças não sabem absolutamente nada do assunto!

  65. Alguma informação sobre a impossibilidade de registar no quadro 13 do Anexo G valores negativos resultado de menos valias com instrumentos financeiros?

  66. ao preencher o anexo G reparei que o programa não assume os reinvestimentos das mais valias.
    No meu caso vendi um apartamento com mais valias, mas estas foram reinvestidas num terreno. O que noto é que os valores apresentados no simulador são iguais reinvestindo ou não esse valor. Ou seja é como se não preenchesse o quadro 5.

  67. O meu pai faleceu em 2012. Em 2015 eu e a minha irmã vendemos à nossa mãe pelo preço global de 7.912,84 EUROS, os quinhões hereditários que nos pertenciam, na herança ilíquida e indivisa aberta por óbito do nosso pai. Existem dois comprovativos da liquidação e do pagamento do Imposto Municipal Sobre as transmissões Onerosas de Imóveis no montante global de 26,06 EUROS, assim como dois comprovativos da liquidação e do pagamento do Imposto de Selo no montante global de 65,56 EUROS. Questiono como eu e a minha irmã preencheremos as nossas declarações de IRS, assim como qual o anexo onde tal deve ser feito.

    Obrigado

    Com os melhores cumprimentos

  68. José Manuel Palhão Ribeiro – 03/05/2016. Vendi um terreno rústico herdado de meus pais. Minha mãe faleceu em 1996,meu pai faleceu em 2001. No valor de realização devo colocar o total da venda ou 25 por cento da venda e,
    noutra linha 75 por cento da venda relativo à data da mote do meu pai. Cumprimentos,e obrigado

  69. Tenho exatamente o mesmo problema, relativo ao colocar valores negativos no quadro 13. Liguei para a linha de atendimento da AT, mas a senhora que me atendeu não percebia do assunto. Ela não entendia como era possível haver valores negativos nesse campo… Quanto ao quadro 15, havia sim esse bug mas já foi corrigido. Faça download da nova versão que saiu ontem. Persiste é o problema de se colocar valores negativos no quadro 13 e quando se opta pelo englobamento o simulador considera como fosse um “não englobamento”.

  70. Herdamos uma casa por via do falecimento dos nossos pais, a qual foi vendida em 2015 por via judicial, tendo recebido as tornas em dinheiro nesse mesmo ano. Sabendo que a alienação do imóvel deverá ser declarada no anexo G do IRS no presente ano, a questão que coloco tem que ver com o cálculo do respetivo valor a pagar às Finanças.
    Grato pela atenção dispensada ao assunto. Muito obrigado.

  71. Conseguiu resposta a esta pergunta? O meu caso é muito semelhante ao seu e não sei como dividir o valor do imovel pelos 2 titulares no quadro 4 do anexo G, Nem como me referir a eles no quadro 5B porque só dá para fazer referencia a uma linha do quadro 4.

  72. Boa tarde.

    Em 2015 negociei warrants w obtive menos-valia. Contudo no anexo G, quadro 13, não consigo inserir valores negativos.

    No mesmo anexo, no quadro 15, sempre que selecciono a opção de Não englobamento, o sistema apresenta erro e pede para o campo ser preenchido. Será algum bug?

    Obrigado

  73. Duvida no preenchimento do anexo G:
    vendi um apartamento em 2015, em que o qual era proprietário 50% e a minha esposa de outros 50% (pois quando comprámos eramos solteiros). não sei o que registo no preço de compra se é o valor total ou se é apenas 50% do valor de escritura para casa sujeito passivo. Isto também se aplica para o valor de venda?

  74. COMPREI ACÇÕES EM DEZEMBRO DE 2014 E VENDI EM MAIO DE 2015, DEVO SÓ DECLARAR AS ACÇÕES QUE VENDI EM 2015 e não por o valor da compra de 2014?

  75. Bom dia
    Tenho uma duvida no anexo G
    Comprei uma garagem 1/39 em 1997 e vendi em 2015 qual é o valor que tenho de por na aquisição?
    Obrigada
    Maria Clara Simões

  76. Boas.
    Tenho muitas Ações que foram vendidas em 2015. No quadro do anexo G não consigo colocá-as todas. Como devo fazer?

  77. Boa noite
    Em que quadro do anexo G devo preencher a Venda de uma garagem?
    A realizaçao é o valor da Venda e a aquisacao è o valor da compra?
    Obrigada

  78. Quero declarar uma mais valia patrimonial mas o Anexo G1 não me aparece. Alguém me poderá ajudar, pf? Muito obrigada

  79. Herdei em 2006 um imovel com valor declarado de 42000 € não tendo mencionado herança no irs. Em 2015 vendi por 35000€ como faço para o declarar, terei que pagar sobre o valor que recebi da venda? Obrigado pela atenção e pela ajuda

  80. Boas,
    Agradeço a ajuda e obrigado.
    No dia 01ABRIL submeti o meu IRS e foi validado pelas Finanças.
    No dia 11 de ABRIL submeti uma Substituição do IRS (Mod 3-Anexo A e Anexo H) e já foi validado
    pelas Finanças.Até aqui tudo Ok.
    Posteriormente,tive conhecimento de uma Obrigação que foi vendida e que tenho de incluir no IRS
    preenchendo o Anexo G.
    Será que posso preencher somente o Anexo G e submeter às Finanças ou fazer uma nova substituição ?
    Mais uma vez Obrigado

  81. A minha pergunta é parecida com a deste senhor(José Duarte).
    Gostaria de obter a resposta.

  82. Recebi duas heranças de pessoas diferentes. Acordei com a outra herdeira uma partilha de bens das duas proveniências pelo que foi possível equilibrar os quinhões sem haver lugar a tornas efectivas.Contudo , no Balcão de Heranças obrigaram a duas escrituras, havendo lugar a IMT e Tornas. Numa,das heranças que incluia vários predios calcularam-na avaliando o quinhão respectivo com base no VPT e fizeram a diferença entre os dois. Na outra que só incluia um Apartamento consideraram 50% do valor tributário sendo que presumem ter eu recebido essa torna
    As escrituras ocorreram em simultâneo no referido balcão de heranças.
    Pergunto:
    1.Não deveriam ser para efeitos de Tributação em IRS consolidadas as duas heranças?
    2.A torna na 1ªherança resultou do diferencial do VPT de cada lote, mas na 2ª herança, sendo só um apartamento, consideraram 50 %, mas não parece razoável que para efeito de apuramento da mais valia seria de deduzir também 50 % do respectivo VPT? É que isso equivale a atribuir a parte por mim detida um custo de aquisição zero o que até é contraditado pelo IMT pago no acto da. Escritura de Partilha.
    Muito grato pela ajuda

  83. Boa noite
    Em 2012 subscrevi 5 obrigações PT taxa fixa 2012/2016.
    Fui recebendo os juros e em 2015 alienei o total das obrigações pelo mesmo valor da compra.
    Tenho que preencher o modelo G e entregar a declaração em 1- 31 de Maio?
    Obrigado
    Com os melhores cumprimentos,
    J.Marinho

  84. Boa noite! Eu estou tentando declarar a venda de um imóvel, mas o anexo G não me aparece, somente os anexos A, H, J e L… Estou usando o Internet Explorer e o Windows 7.

  85. Boa tarde, Pedro, conseguiu fazer o download do anexo G. Eu também não consigo.
    A. Salas

  86. Boa tarde Manuel Morato Gomes
    ,
    O seu comentário foi retirado. No entanto vamos tentar responder à sua questão.

    Com os melhores cumprimentos,
    Ricardo Rodrigues

  87. Boa tarde. Peço que retire, por favor, a pergunta que coloquei pois pensava que seria uma resposta directa do NValores e não de outra pessoa qualquer. Muito obrigado.

  88. Em2015 foi reembolsado de umas obrigações SEMAPA, não tendo havido mais valias. Tenho que declarar no modeloG

    a quando da entrega do IRS no próximo mês.

    Muito obrigado pela informação.

    Mário Sousa Pinto

  89. Bom dia:
    Tenho a seguinte questão para colocar:
    Fiz a partilha de um apartamento da herança dos meus Pais, com o meu irmão. Demos ao imóvel o valor que está na avaliação do IMI, 60mil, tendo o meu irmão pago as tornas no valor de 30mil e ficou com o apartamento.
    A minha mãe faleceu em 2007, e o valor patrimonial nessa altura era 54mil, o meu pai faleceu em 2015 e o valor patrimonil é 60mil.
    Ao preencher o anexo G, no quadro 4, que valores devo mencionar, e na identificação do bem, na coluna quota-parte %, o que devo mencionar.
    Devido isto devo escolher o englobamento de rendimentos ou não.
    Obrigado pela atenção.
    Cumprimentos
    Vitor Gonçalves

  90. Bom dia
    Recebi de uma herança um imóvel que foi vendido por 5000€. Como éramos 4 herdeiros recebi 1250€. O que devo increver no anexo G? Preencho tudo com 25% do total ou tudo a 100% e indico 25% no campo da quota parte?
    Já agora como obtenho o anexo G na declaração on-line e qual o prazo para a entrega do IRS com este anexo?
    Obrigado

  91. Boa tarde,

    a minha mãe e os meu tios fizeram as partilhas em 2015, onde venderam uma casa.
    Qual é o valor da casa que a minha mãe tem de declarar? É o valor que recebeu da parte dela? por outro lado, também ficou com um terreno, tem de declarar o valor deste terreno?
    Em que separador do anexo G ela tem de declarar?

    Obrigada

  92. boa tarde sou divorciado desde setembro de 2015 ,mas em fevereiro de 2015 vendemos uma casa por 98000euros dos quais tivemos que pagar 6000euros a imobiliária mais 13900euros ao bes credito habitação mais 58000euros ao milinium também credito habitação
    mais 5000euros ao banif cr pessoal
    como faco para declarar em irs’

  93. Boa tarde, Só tenho uma menos valia de um investimento em 2015. Uma vez que não tenho mais valias devo preencher na mesma o anexo G somente com esta menos valia?

  94. vendi um imóvel em 2015 o valor da venda foi para pagar o empréstimo relativo a esse imóvel na sua totalidade como se traduz isto no anexo G?

  95. Bom dia,
    Como obtenho o anexo G, do IRS 2015, se ao fazer o download do programa do site portal de finanças, ele não aparece como opção, para preenchimento.
    obrigado
    06-04-2016
    Sylvain Caron

  96. Boa tarde

    Divorciei-me por mutuo acordo, vendemos o imovel, que tinhamos adquirido em 1989 (preço de custo 85.000€ e preço de venda 86.500€ deste valor pagamos à imobiliária 6.150€, portanto será uma menos-valia, certo?) quais os valores que devo comunicar no anexo G, metade (a minha parte) ou o valor por inteiro?
    A propósito do preenchimento deste anexo G, em que data é que devo entregar a minha declaração de IRS?

    Obrigado
    Cumprimentos

  97. BOA TARDE .
    COMO OBTENHO O ANEXO G, DO IRS, SE AO FAZER O DOWNLOAD DO PROGRAMA DO SITE PORTAL DE FINANÇAS , ELE NAO APARECE COMO OPÇÃO, PARA PREENCHIMENTO.
    OBRIGADO
    01-04-2016
    PEDRO CAMPOS

  98. Bom-dia
    o meu pai faleceu em 2006 e, não efetuamos partilhas.
    No final de 2015 vendemos um imovel por 72.000 €. A minha mãe fez as partilhas e, como somos 3 irmãos calhou-me 9000€ da minha parte, É esse valor que tenho que declarar?
    Obrigada
    Cidalia

  99. O regime fiscal dos fundos de investimento estrangeiro também mudou. Já não pagam taxas liberatórias. As mais ou menos valias têm de ser declaradas na 2ª fase do IRS. Maio 2016. Em que anexo se declara?. Obrigado.

  100. Qual o quadro do anexo g irs 2016 onde mencionar o resgate de fundos de investimento mobiliario estrangeiros ?

  101. Exmºs Senhores,
    O meu pai faleceu em 1986. Somos 4 irmãos herdeiros. Não foram feitas partilhas de bens. Em 2015, vendemos um prédio urbano por 15.000,00 Euros, recebendo cada herdeiro 3.750,00 Euros. Qual a importância a inscrever, no meu caso, no Anexo G ? São 3.750,00 Euros?

  102. NA relação de bens por falecimento de meu pai há cerca de 25 anos existe um prédio rústico que adquiriu por 40 mil escudos em 1972. Fiz partilhas com a minha mão que ficou com este prédio, agora urbano. Para fazer o irs que valor devo colocar no anexo “G”?. O valor da aquisição inicial (1972) o o valor constante na escritura de separação de bens?

    A dúvida surge pois não possuo escritura original.

    Obrigado

  103. Comprei 1 apartamento há 20anos e em 2015 vendi-o por um valor inferior ao da compra. Tenho que declarar no anexo G? OBG

  104. Boa tarde

    Sou viúvo. A m/dúvida tem a ver SE DEVO OU NÃO mencionar no anexo G (IRS de 2015) e em que quadro e linha, as mais-valias obtidas na compra e venda em bolsa de Certificados BCP adquiridos em 19.02.13 e vendidos em 15.05.15?
    Esclareçam-me, se faz favor, o mais detalhado possível. OBG.
    Cumprimentos,
    José Matos

  105. Caros Senhores
    -Recebi uma herança/doação à data de 2003 de um Andar em Lisboa.
    -Recebi uma herança/partilha de uma garagem anexa ao andar em 2015.
    -Vendi o referido andar e garagem no final de 2016 por X e Y.Na escritura de compra e venda está referido o valor patrimonial de cada um dos bens como Z e W.
    -Como vão as finanças calcular as mais valias sobre esta venda
    Obrigado
    Luis Lynce de Faria

  106. bom dia
    tenho uma duvida sobre as mais valias resultantes da venda de ações.

    tenho há mais de 1 ano diversas ações que estava a pensar vender, como as tenho em meu poder ha mais de um ano, as mais valias vão ser tributadas?

    anteciapadamente grato

    Simões

  107. Boa noite,
    estou com uma duvida a prencher o quadro 4, linha 401 do anexo G. Vendi um imóvel que era 50% meu e sou solteira. Preencho todos os valores com 50% do total ou tudo a 100% e indico 50% no campo quota parte? Obg MVB

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