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Como preencher o anexo F do IRS passo a passo

Como preencher o anexo F do IRS passo a passo

Todos os anos, são muitos os portugueses que têm dúvidas relativamente ao preenchimento da declaração de IRS, sendo que existem anexos que se tornam mais complexos de preencher do que outros.

Um dos anexos que suscita aos contribuintes grandes dúvidas é o anexo F do IRS (rendimentos prediais), e a pensar nisso, o NValores criou este artigo, para o ajudar a preencher este anexo sem qualquer erro.

Como preencher o Anexo F do IRS

Veja também: Como preencher o IRS passo a passo

Rendimentos prediais

  • Passo 1: Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar. Se não se atrasou no calendário, este ano deve entregar o IRS referente aos rendimentos de 2020;

Anexo F - Quadro 2

  • Passo 2: Quadro 3 – Indicação do NIF do sujeito passivo (ou sujeitos passivos – no caso de declaração conjunta);

Anexo F - Quadro 3

  • Passo 3: Quadro 4* – Rendimentos obtidos e gastos suportados e pagos (deve indicar todos os rendimentos que obteve através das rendas);

Anexo F - Quadro 4

  • Passo 4: Quadro 5 – Sublocação – Este quadro apenas é preenchido por alguém que esteja a arrendar um imóvel e que o sub arrende a outra pessoa

Anexo F - Quadro 5A

  • Passo 5: Quadro 6 – Informações complementares – Deve colocar as informações referentes aos imóveis recuperados ou em processo de reabilitação. Ainda deve informar se opta ou não pelo englobamento dos rendimentos

Anexo F - Quadro 5A

  • Passo 6: Quadro 7 – referente aos rendimentos de Unidades de Participação em Fundos de Investimento Imobiliário e de Participações em Sociedades de Investimentos Imobiliários

Anexo F - Quadro 7

  • Passo 7: Quadro 8 – Preenchem este quadro os contribuintes cujos rendimentos prediais declarados nos quadros 4.1, 4.2 e 5 se refiram a mais do que um ano

Anexo F - Quadro 8

  • Passo 8: Quadro 9 – Dedução à coleta – Preenchem este quadro os contribuintes que tenham pago um adicional de IMI referente a alguns dos imóveis declarados nos quadros 4.1, 4.2 ou 5.

Anexo F - Quadro 9

Anexo F do IRS – Rendimentos Prediais

Neste anexo devem ser declarados todos os rendimentos de origem predial, incluindo as rendas, e o seu preenchimento é obrigatório sempre que os sujeitos passivos tenham recebido qualquer rendimento desta tipologia.

É importante salientar que apenas deve ser apresentado um anexo F por agregado familiar, e que deve incluir a totalidade dos rendimentos cujo imposto é aplicável.

Identificar a tipologia dos imóveis

Após a identificação dos sujeitos passivos e quais os montantes de rendimento, o próximo passo é identificar quais os imóveis relativamente ao quais foram gerados rendimentos (deve depois inserir um por linha no quadro 4 do anexo).

Para identificar cada um dos imóveis vai necessitar do código de seis dígitos que identifica a freguesia, e o mesmo pode ser consultado no Portal das Finanças (consulta de património) ou na nota de cobrança do IMI. Para o correto preenchimento do anexo F do IRS vai também precisar de identificar o prédio Cada prédio pode ter uma das seguintes identificações:

  • U (Urbano);
  • R (Rústico);
  • O (Omisso)

Escolher entre tributação autónoma ou englobamento

O quadro 6A serve para identificar os imóveis que foram reabilitados ou recuperados. É também neste quadro que o contribuinte deve optar pela opção da tributação autónoma ou do englobamento.

No quadro 6B deve constar a identificação dos imóveis declarados no quadro 4.1. Ou seja, imóveis que tenham sido reconhecidos pelo respetivo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural. Também têm de estar integrados no inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social.

Caso algum dos imóveis declarados no quadro 4.1 seja destinado à exploração florestal e esteja arrendado a uma entidade de gestão florestal, deve identificá-los no quadro 6C.

Da mesma maneira que, se os imóveis nos quadros 4.1 e 5 forem abrangidos pelo Programa de Arrendamento Acessível, a identificação deverá ser feita nos quadros 6D e 6E respectivamente.

Por fim, o quadro 6F deve indicar a pretensão de exercer a opção pelo englobamento dos rendimentos declarados nos quadros 4.1, 4.2 e 5.

Ao optar pelo englobamento, significa que rendimentos como as mais-valias e rendimentos de capitais declarados também terão que ser englobados.

Mais algumas informações importantes

É importante referir que quem aufere rendas como sublocador, deve igualmente declara esses rendimentos, sendo que neste caso o valor a tributar é a diferença entre a renda que receber e o que pagou ao senhorio. Os valores resultantes da sublocação devem ser apresentados no quadro 5 do anexo F do IRS.

Finalmente, o quadro 4 destina-se a quem tem rendimentos prediais de contratos de arrendamento que não beneficiam do regime de redução de taxa previsto no art.º 72.º do CIRS.

Neste quadro devem ser inseridos os valores dos rendimentos e os anos a que os mesmos dizem respeito.

A melhor forma de evitar erros no preenchimento da declaração de IRS passa por ler tudo com atenção e verificar cuidadosamente toda a informação inserida.

No que respeita o preenchimento dos anexos (como é o caso do anexo F do IRS) é bastante normal que a maioria dos contribuintes não saiba muito bem como é que o deve preencher, pois os termos englobamento, sublocação, etc não são de domínio comum.

No entanto com alguma pesquisa é bem mais simples fazer o correto preenchimento deste anexo, e caso tenha alguma dúvida pode-nos solicitar esclarecimentos, pois estamos aqui para o ajudar sempre que possível.

*Complementos do quadro 4:

  • Quadro 4.1- Contratos de arrendamento que não beneficiam do regime de redução de taxa previsto no art.º 72.º do CIRS
  • Quadro 4.2- Contratos de arrendamento para habitação permanente que beneficiam do regime de redução de taxa previsto no art.º 72.º do CIRS
  • Quadro 4.2 A- informações complementares – contratos inscritos no quadro 4.2

Veja a nossa sugestão

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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80 comentários em “Como preencher o anexo F do IRS passo a passo”

  1. Este ano, no anexo F, vou ter de declarar uma renda de um prédio pela primeira vez, por morte da minha mãe. Ora, como a minha irmã, que é casada, tem 50% dessa renda, estou com dúvidas sobre como inserir os dados da minha parte no meu anexo F do meu IRS:
    1- devo colocar 100% ou 50 %
    2- Devo colocar a totalidade do valor dos rendimentos obtidos pelos dois ( eu e a minha irmã ) ou só metade?
    3- Devo colocar a totalidade das despesas pagas com o imposto de imóveis ou só metade? Nota: O imposto relativo ao pagamento de impostos de imóveis herdados ( rusticos e urbanos ) virá para a minha irmã, pois tinha de ser um dos dois.

  2. Eu gostaria de saber o seguinte: recebi de herança em 2017, um terreno agrícola, que já está no meu nome e que penso que já está registado nas finanças pois já paguei ainda esta semana um pequeno imposto, gostaria de saber se esse terreno tem que ser ainda declarado na minha declaração de IRS?

  3. Bom dia,
    estamos a preencher o anexo F pela primeira vez e lemos algures que se pode incluir como gastos o valor pago pelo seguro multi-riscos. Onde podemos inserir essa informação?

    Agradecida

  4. Gostaria de saber se é possível incluir despesas com a reabilitação de uma habitação que ainda não foi arrendada, mas será logo que estejam concluídas as obras.

  5. Tenho um prédio com 4 frações mas só 2 estão arrendadas. Devo declarar o IMI apenas dessas frações ?

  6. Olá Boa tarde
    no Anexo F quadro 5 o que é o quadro Q4??? de onde vem o numero que devo meter aí???

    obrigado

  7. Boa tarde.
    Tenho uma casa arrendada.
    Gostaria de saber onde devo colocar as despesas que tive com certificado energético e também com a empresa de arrendamento do imóvel.
    Gostaria ainda de saber se é possível colocar a despesa com o seguro da casa. Onde deve ser colocada?
    Muito obrigada.

  8. Bom agradecia se me pudesse ajudar:
    Pela 1ª vez em 2016 coletei-me para arrendar um apartamento que tenho.
    mas como não o consegui arrendar nunca, preg? devo criar na mesma o anexo F? e não preencher nada? ou não criar sequer.
    muito obrigado
    Josué.

  9. Bom dia,
    Para o preenchimento do quadro 5 do anexo f, as facturas terão que estar registadas no e-facrura ou os valores são introduzidos sem este requisito? Os seguros também podem ser considerados? se sim, eu validei as facturas no e-factura como “outros”. Terei que alterar a classificação?
    Obrigado

  10. A minha mãe é viúva e tem uma loja alugada tem ate ao final do mês que entregar o modelo 44 ela é cabeça de casal deve ela meter o impresso ou tem que ser os herdeiros?

  11. Bom dia,
    somos residentes na Suíça ,tenho um apartamento alugado em Portugal.como preencher o IRS , sendo ainda que tem uma hipoteca.
    obrigado
    Isabel

  12. Bom dia,
    Sou casado, temos rendimentos categoria F, no preenchimento não mencionei as obras que fiz na manutenção da fachada, pergunto posso rectificar ou substituir a Declaração? Disseram-me que se substituir tenho de meter duas declarações uma para e outra para a minha esposa, verdade?
    Os meus agradecimentos

  13. Boa tarde. Sou emigrante na Suiça e eu e o meu marido temos rendimentos prediais totais (50% cada) de 5950 euros, em Portugal. Temos 2 filhos. Optámos pelo englobamento e não temos qualquer outro rendimento em Portugal. As nossas declarações foram aceites e o valor a pagar/receber este ano é de 0 euros (para os dois). Estávamos à espera de pagar alguma coisa. É normal?

  14. Boa tarde, gostaria de esclarecer uma questão. Um casal, em que um foi residente parcial, e a única fonte de rendimentos de ambos em Portugal são os rendimentos prediais. Como preencher a modelo ? Ao colocar não residente obriga a declarar rendimentos do estrangeiro? E não deixa simular. Posso colocar como residente o ano todo?

  15. Boa tarde Elsa Estrela,
    No seguimento da sua questão, as declarações prediais devem ser entregues nesta segunda fase, no entanto seria necessário saber qual o erro de forma a poder esclarecer melhor esta questão.
    Se estiver com muitas dificuldades na realização do mesmo, podemos fazê-lo, sendo o valor máximo de pagamento 35€ + IVA.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  16. Boa tarde Maria Silva,
    No seguimento da sua questão, deverá colocar o seguro da habitação em outros. O código deverá ser o mesmo que introduziu no quadro 4.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  17. Boa tarde Paulo Reis,
    No seguimento da sua questão o quadro 6 é relativo á sublocação, e o mesmo só deve ser preenchido caso esteja a alugar uma casa e que a esteja a arrendar a terceiros. Uma vez que a declaração é de 2015, deverá apenas colocar esse ano nesta declaração.
    Assim sendo, deve apenas colocar no anexo F, os valores que auferiu, assim como as despesas que teve desde o início do contrato de arrendamento, que neste ano será janeiro de 2015.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  18. Boa tarde Ilda Pires,
    No seguimento da sua questão, quando inseriu as diferentes frações que tem colocou um número de linha. Assim sendo, quando preencher o quadro dos encargos, identifique cada um com a linha correspondente, uma vez que não deverá realizar a soma de todas as frações.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  19. Boa tarde Amândio,
    No seguimento da sua questão, a declaração não deveria dar a 0, no entanto se a mesma está corretamente preenchida deverá valida-la e submetê-la dessa maneira, pois caso haja depois algum erro, a declaração será validada e será posteriormente informado sobre essa questão.
    É importante que tenha em conta que nem sempre as simulações realizadas estão corretas.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  20. Boa tarde Catarina,
    No seguimento da sua questão era suposto as suas rendas entrarem automaticamente no anexo, caso opte pela opção pré-preenchida. No entanto, caso as mesmas não apareçam, deverá coloca-las manualmente.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  21. Boa tarde Ana,
    No seguimento da sua questão deve preencher o quadro 4 com os dados que lhe são solicitados (incluindo qual a percentagem da casa que está em seu nome). Se estiver com muitas dificuldades na realização do mesmo, podemos fazê-lo, sendo o valor máximo de pagamento 35€ + IVA.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  22. Boa tarde Marta,
    No seguimento da sua questão, as despesas com as obras devem ser apresentadas no anexo F, quadro 5B. Obras de conservação e manutenção.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  23. Boa tarde José Carlos,
    No seguimento da sua questão as obras de manutenção tendo sido realizadas em 2014 já deveriam ter sido inseridas no IRS do ano anterior, assim sendo, este ano apenas poderá inserir as rendas dos meses que alugou e as despesas que teve durante esse período.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  24. Boa tarde Elaine Navalho,
    No seguimento da sua questão, uma vez que se trata do preenchimento completo do anexo em questão, se estiver com muitas dificuldades na realização do mesmo, podemos fazê-lo, sendo o valor máximo de pagamento 35€ + IVA.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  25. Boa tarde José Augusto,
    No seguimento da sua questão, quando inseriu as diferentes frações que tem colocou um número de linha. Assim sendo, quando preencher o quadro dos encargos, identifique cada um com a linha correspondente, uma vez que não deverá realizar a soma de todas as frações.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  26. Boa tarde Domingos Correia,
    No seguimento da sua questão, deve realizar a divisão pelos 12 meses como fazia anteriormente, e pode incluir nos encargos o valor dos seguros.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  27. Boa tarde Hernâni Osório,
    No seguimento da sua questão houveram alterações no que concerne as tabelas existentes no quadro 4. Deve preencher a linha que diz 4001.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  28. Boa tarde Maria,
    No seguimento da sua questão, pode optar por alterar o valor que se encontra pré-preenchido, acrescentando os valores que não estão corretos.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  29. Boa tarde,
    No seguimento da sua questão deve colocar realmente 50% para cada um de você, no entanto se estiver com muitas dificuldades no preenchimento, podemos fazê-lo, sendo o valor máximo de pagamento 35€ + IVA.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  30. Boa tarde,
    os meus pais estão reformados, contudo têm que entregar i IRS no mês de maio, uma vez, que têm rendimentos prediais(rendas por serem senhorios). Ao submeter a declaração, o sistema não deixa, dando a seguinte informação: ” A declaração devia ter sido entregue na 1ªfase”.
    Com o é possível se são obrigados a entregar o anexo F, que é na 2º fase.
    Fomos à repartição das finanças e não sabem esclarecer esta situação.
    Sobre esta questão, solicito a vossa ajuda.
    Obrigada.
    Elsa

  31. Boa tarde,
    No anexo F do IRS de 2016, a despesa com o seguro da habitação, posso colocar em outros? Se sim quando coloco o valor pede para colocar o codigo no campo Q4, pergunta, qual o código uma vez que aparecem varias alternativas 4001 até 8000

    Obrigado.

  32. Nesta explicação não aparece o quadro 6, sendo esse que me está a rejeitar a declaração. Tenho um contrato de arrendamento com inicio em 2014 e o portal das finanças diz-me que esse ano é inválido. Tambem diz que as despesas tem de ser anteriores ao inicio do contrato. Gostava que me explicasse o porquê dessa situação e o que lá se deve colocar.
    Grato pela atenção

  33. Resposta das finanças:

    Em relação à 1ª questão se o contrato está no nome dos 2 inquilinos no anexo
    F da declaração de rendimentos Mod. 3., deverá proceder da seguinte forma:
    Ao total das rendas recebidas no ano de 2015 deverá ser dividido pelos 2
    arrendatários colocando o NIF dos mesmos indicando metade da totalidade
    das rendas em cada arrendatário.

    Na 2ª questão no quadro 5 A são declarados os gastos efetivamente
    suportados e pagos no período que o artigo esteve arrendado, que digam
    respeito a conservação e manutenção. Suponho por isso que o material comprado para o prédio possa ser declarado.

  34. Tenho várias fracções arrendadas, a minha pergunta é a seguinte:

    As despesas são divididas por fracção ou posso colocar a totalidade no campo respetivo?

  35. No anexo F não aparece o espaço para por o art da fracção a que diz respeito cada despesa.
    Com tenho declarados vários imóveis posso somar a despesa de todos e colocar nos respectivos quadros , soma de todos os IMI , soma de todas despesa Condominio, soma de todas as despesas de conservação etc.?
    Obrigado

  36. boa noite, fiz obras de manutenção em 2015 e só arrendei em 2016 no anexo F onde posso colocar esta despesa?

  37. Prenchi a Declaração mod 3 com a anexo F; a declaração não contém erros mas na simulação 0oimposto é 0,00
    Ora eu sei que devia ser cerca de e€ 1.000,00
    Ajo como representante legal de um não residente
    Rendas € 4.200,00 IMI € 328,26 e a taxa deveria ser 28% e não 0,00
    Em anos anteriores nunca houve problemas
    Onde poderá estar o erro? Devo submeter mesmo assim uma vez que a Declaração não tem erros, de acordo com o sistema?

  38. Boa noite,
    Sou proprietária e estava a tentar preencher o anexo F. Não é suposto os dados das rendas aparecerem automaticamente preenchidos no anexo F? A mim não aparece nada. Será porque só preenchi todas as rendas de 2015 em Janeiro de 2016? Neste caso devo preencher tudo manualmente?
    Muito obrigada!

  39. bom dia. pela primeira vez recebi da empresa que trata do condomínio do prédio uma declaração de rendimentos prediais, da casa da porteira que está alugada. em que quadro se inscreve o valor? e que dados são necessários.

  40. boa noite, comprei um imóvel em 2014, fiz obras de manutenção em 2014, só arrendei em 2015, no anexo F onde posso colocar esta despesa?

  41. Boa noite, Tenho um apto arrendado já a muitos anos, nunca preenchi o rendimentos prediais de anos anteriores para tirar partido do desagravamento de taxa apresentado no artigo 74 do CIRS. Não sei se posso e nem como preenche-lo. Podem ajudar com exemplo, por favor.

    Obrigada,

  42. No anexo F não aparece o espaço para por o art da fracção a que diz respeito cada despesa.
    Com tenho declarados vários imóveis posso somar a despesa de todos e colocar nos respectivos quadros , soma de todos os IMI , soma de todas despesa Condominio, soma de todas as despesas de conservação etc.?
    Obrigado

  43. Bom dia. Anexo F: A minha dúvida é a seguinte: relativamente às despesas com imóveis arrendados, mesmo que os prédios não tenham estado arrendados o ano inteiro posso meter as respetivas despesas por inteiro ou tenho que dividir por 12 e depois multiplicar pelos meses arrendados, como nos anos anteriores?
    Este ano não dá para meter as despesas de seguros com os prédios arrendados? ( agradeço que responda sim ou não)

  44. Questionari F Tenho 26 artigos de prédios . no campo 4 só posso meter 23 . prédios . Onde coloco os restantes três prédios ?

  45. Boa tarde
    No preenchimento do quadro 4 do anexo F é solicitado o nº de linha que anteriormente era 401. Agora não consigo introduzir esse nº, porque ao clicar só me aparece a partir de 4001. Será que foi alterado?
    Agradeço informação.

  46. Boa tarde, ia fazer o meu irs e vi que no anexo F o valor total dos recibos que lá estão inseridos automaticamente pelo sistema, não bate certo com o total dos recibos que passei. passo todos os meses pelo site das finanças não sei como podem estar diferentes. o que posso fazer? obrigada

  47. Boa tarde

    O meu problema é o mesmo…

    Tenho duas fracções distintas, do mesmo artigo, alugadas ao mesmo arrendatário e não consigo eliminar o erro “A Parte % não pode exceder os 100% para o mesmo arrendatário”

    Obrigado

  48. Boa tarde Rui Oliveira,
    No seguimento da sua questão, no anexo F – Quadro 5 “Gastos suportados e pagos” após o início do arrendamento, pode colocar as seguintes despesas: Conservação e manutenção, condomínio, imposto municipal sobre imóveis, imposto de selo e taxas autárquicas.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  49. Boa tarde Alexandre Henriques,
    No seguimento da sua questão, o anexo F da declaração de IRS apenas é possível entregar na 2ª fase do IRS que se encontra agora em vigor até dia 31 de maio. Neste momento o mesmo já está disponível, tendo apenas que adicionar “Novo Anexo – Anexo F”
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  50. Boa tarde Luís Oliveira,
    No seguimento da sua questão, o anexo F da declaração de IRS apenas é possível entregar na 2ª fase do IRS que se encontra agora em vigor até dia 31 de maio. Neste momento o mesmo já está disponível, tendo apenas que adicionar “Novo Anexo – Anexo F”
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  51. Boa tarde Mário Gentil,
    No seguimento da sua questão, no anexo F – Quadro 5 “Gastos suportados e pagos” após o início do arrendamento, pode colocar as seguintes despesas: Conservação e manutenção, condomínio, imposto municipal sobre imóveis, imposto de selo e taxas autárquicas.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  52. Boa tarde Ana Alves,
    No seguimento da sua questão, no anexo F – Quadro 5 “Gastos suportados e pagos” após o início do arrendamento, pode colocar as seguintes despesas: Conservação e manutenção, condomínio, imposto municipal sobre imóveis, imposto de selo e taxas autárquicas.
    As rendas que recebe são declaradas no anexo F – Quadro 4 “Rendimentos obtidos”.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  53. Boa tarde Laura Rão,
    No seguimento da sua questão, no anexo F – Quadro 5 “Gastos suportados e pagos” após o início do arrendamento, pode colocar as seguintes despesas: Conservação e manutenção, condomínio, imposto municipal sobre imóveis, imposto de selo e taxas autárquicas.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  54. Boa tarde Alberto Gonçalves,
    No seguimento da sua questão, pode inserir 2 declarações em separado, no entanto apenas deve ser apresentado um anexo F por agregado familiar, e que deve incluir a totalidade dos rendimentos cujo imposto é aplicável.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  55. Boa tarde David Oliveira,
    No seguimento da sua questão, o anexo F da declaração de IRS apenas é possível entregar na 2ª fase do IRS que se encontra agora em vigor até dia 31 de maio. Neste momento o mesmo já está disponível, tendo apenas que adicionar “Novo Anexo – Anexo F”
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  56. Boa tarde MG,
    No seguimento da sua questão, o anexo F da declaração de IRS apenas é possível entregar na 2ª fase do IRS que se encontra agora em vigor até dia 31 de maio. Neste momento o mesmo já está disponível, tendo apenas que adicionar “Novo Anexo – Anexo F”
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  57. Boa tarde:
    A minha situação é idêntica à do Gonçalo:
    tenho 2 fracções autónomas no mesmo prédio alugadas aos mesmo arrendatário (2 contratos distintos).
    Quando preencho a titularidade (e sou titular de 100% de cada fracção) o sistema dá-me um erro e diz que não é possível exceder 100% de titularidade para o mesmo arrendatário.O problema parece-me que se prende por terem o mesmo artigo, embora fracçoes diferentes, pois simulei com um artigo diferente e já não deu erro.
    O que fazer?
    Obrigado

  58. Bom dia,

    1- tenho uma casa arrendada a dois inquilinos. Gostaria de saber como declarar a rendas pagas por eles. Como posso fazer essa divisão ? (Os inquilinos sao supostamente casados).

    2- posso declarar as compras de material para arranjo do predio ?

    Obrigado.

  59. Tenho 50% de um predio com várias lojas, em que o mesmo inquilino tem arrendado várias frações. O sistema este ano não me permite colocar os 50% em cada fração, alertando que estou a exceder os 100%, mas se não colocar as várias frações também não posso deduzir as respetivas despesas. Como posso resolver esta situação. Obrigado

  60. Boa tarde,
    Passei os recibos das rendas referentes ao ano 2015, em janeiro/2016, ao fazer a importação da declaração, essas rendas não aparecem no anexo F, posso preencher manualmente ou esses valores passam para proxima declaração de 2016. Obrigado

  61. Bon dia,
    Agora com a nova reforma do IRS, temos de fazer duas declaraçaos. Somos casados e temos rendimentos (anexo F). Minha questiao é : devo dividir a soma (métade para cada um) o devo meter a fracçao de 50 % cada um.
    O ano passado temos a declaraçao junta com 100 %. E muito difficil de compréender todo. Outro détail, somos emigrantes da França.
    Muito obrigado.

  62. Bom dia:
    A questão é identica a exposta por GP:

    “tenho 2 fracções autónomas no mesmo prédio alugadas aos mesmo arrendatário (2 contratos distintos).
    Quando preencho a titularidade (e sou titular de 100% de cada fracção) o sistema dá-me um erro e diz que não é possível exceder 100% de titularidade para o mesmo arrendatário.
    Isto nunca aconteceu.”

    A diferença é que 50% é para mim e 50% para o meu conjugue
    Obrigado
    maria

  63. Boa noite:
    tenho 4 fracções autónomas no mesmo prédio alugadas ao mesmo arrendatário (1 único contrato).
    Quando preencho a titularidade (sou titular de 50% / 50% com a minha mulher de cada fracção) o sistema dá-me um erro e diz que não é possível exceder 100% de titularidade para o mesmo arrendatário.
    Preencho onde diz “Parte%” , 50% para cada.
    Como resolvo?
    Obrigado.

  64. No anexo F do IRS de 2016, onde posso colocar numa casa alugada a despesa com o seguro da habitação.

    Obrigado.

  65. Boa tarde,
    que despesas posso declarar no Anexo F do IRS de 2015 a entregar em 2016?
    IMI – Sim ou Não?
    Quotas de Condomínio – Sim ou Não?
    Como declaro as rendas visto ser apenas um quarto alugado?

    Obg

  66. O meu inquilino pagou a renda de dezembro de 2015 em janeiro de 2016. O valor referente a dezembro deve ser incluído no irs de 2015?
    O seguro multi-riscos da casa arrendada deve ser somado ao IMI e colocados como despesas no anexo F?
    Não entendo o que quer dizer com “Finalmente, o quadro 4 destina-se a quem tem rendimentos prediais de anos anteriores e pretende tirar partido do desagravamento de taxa apresentado no artigo 74 do CIRS”, refere-se às rendas recebidas em 2014 e 2013?

    Obrigada

  67. Boa tarde:
    tenho 2 fracções autónomas no mesmo prédio alugadas aos mesmo arrendatário (2 contratos distintos).
    Quando preencho a titularidade (e sou titular de 100% de cada fracção) o sistema dá-me um erro e diz que não é possível exceder 100% de titularidade para o mesmo arrendatário.
    Isto nunca aconteceu.
    O que fazer?
    Obrigado
    GP

  68. Boa noite. O anexo F também não me aparece. Como posso resolver este problema? Obrigado

  69. Boa tarde,
    Estou com o mesmo problema, Anexo F não aparece. Conseguiu resolver? Como? Obrigado.

  70. Boa tarde. Nos anos anteriores, quando se optava pelo englobamento era necessário englobar todos os rendimentos com taxas liberatórias, como po exemplo juro de depósitos a prazo. continua a ser necessário ? obrigado

  71. Não consigo colocar todos os artigos no questionário F , tenho 27 artigos e só cabem 24 artigos . obrigado

  72. Boa tarde,
    que despesas posso declarar no Anexo F do IRS de 2015 a entregar em 2016?
    IMI – Sim ou Não?
    Quotas de Condomínio – Sim ou Não?
    Seguro da Casa – Sim ou Não?
    despesas com pinturas ou arranjos de electricidade quando “arranjados” pelo senhorio ou seja apenas as facturas das coisas substituidas – sim ou não
    Aguardo a vossa resposta.
    Cumprimentos.
    Mário Gentil

  73. Boa tarde,
    Estou com o mesmo problema, Anexo F não aparece. Conseguiu resolver? Como? Obrigado.

  74. Boa tarde,
    que despesas posso declarar no Anexo F do IRS de 2015 a entregar em 2016?
    IMI – Sim ou Não?
    Quotas de Condomínio – Sim ou Não?
    Seguro da Casa – Sim ou Não?
    Aguardo a vossa resposta.
    Cumprimentos.
    Laura Rão

  75. Boa tarde,
    Já a alguns anos recebi a doação de uma casa dos meus pais, mas nunca transferi os contratos de luz e agua para meu nome dado que o meu pai continua lá a viver.
    Fui notificado agora pelas finanças para fazer o anexo Modelo F na declaração do IRS.
    como não tenho a casa arrendada o que devo fazer?

  76. Boa noite.
    A Minha questão é a seguinte: Sou casado e tenho rendimentos prediais. Posso meter a declaração de IRS em separado e
    dividir os rendimentos prediais pelas duas declarações de IRS?

  77. Boa tarde,
    Na minha declaração já pré-preenchida não aparece o anexo F. Como faço para que apareça?

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