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Como declarar a minha herança no IRS

Como declarar a minha herança no IRS

Recebeu uma herança e não sabe como deve proceder para incluí-la na declaração de IRS? Não se preocupe, pois no artigo de hoje vai poder esclarecer todas as suas questões relativamente a este tema.

Embora não seja algo que ocorra anualmente a verdade é que em caso de falecimento de um familiar próximo, existem pessoas que recebem uma herança. Essa herança tem de ser declarada no IRS do ano seguinte.

Contudo, a grande maioria não sabe como proceder para incluir esses valores quando preencher o IRS.

Assim sendo, visto ser obrigatória a declaração de tais valores no IRS, deve o quanto antes informar-se para que tudo suceda como pretendido.

Salientamos ainda que, se a herança que recebeu produzir rendimentos profissionais ou empresariais, vai precisar de preencher anexos adicionais na declaração da herança.

Veja também: Como resolver uma herança indivisa?

Herança Indivisa: Qual o seu significado e como declarar?

Antes de lhe explicarmos exatamente como pode introduzir esta herança no seu IRS importa, antes de mais que perceba qual o seu verdadeiro significado.

Uma herança indivisa é assim aquela que apesar de ter sido aceite, ainda não foi dividida. Ou seja, é uma herança aceite, mas na qual não ocorreu a partilha dos seus bens inerentes.

Assim, se realmente se tratar de uma herança deste tipo deverá preencher o anexo I da declaração de IRS. Tenha em atenção que deve mencionar todos os rendimentos e a sua distribuição pelos diferentes beneficiários.

Saiba ainda que, independente de a herança incluir rendimentos agrícolas, pecuários, silvícolas, industriais ou comerciais, todos os rendimentos devem ser declarados de forma precisa.

Assim poderá evitar mais tarde a ocorrência de problemas com a Autoridade Tributária encarregue de verificar tais questões.

Este tipo de herança é ainda considerado de cotitularidade para a tributação do IRS. Ou seja, cada herdeiro deve ser tributado pela sua quota parte dos rendimentos em questão e não pela totalidade dos mesmos.

Deve ainda ser previamente estipulado um administrador de herança em conformidade com todos os herdeiros associados. Por norma, esse administrador acaba por ser o cabeça de casal. Ou seja, a 1ª pessoa em linha direta com o falecido.

A responsabilidade de apresentar todos os dados relativamente aos rendimentos da herança (lucros e juízos apurados) recaí sobre o cabeça de casal ou sobre o administrador da herança.

Quem ocupa um destes papéis, tem também o dever de discriminar quem são os cotitulares e quais as suas quotas-partes.

Todos os cotitulares são obrigados por lei, a declarar o valor da herança no IRS, através do anexo D. Sendo que é impreterível a referência ao cabeça de casal.

Anexo D: O que é?

Como referido anteriormente, todos os cotitulares têm de declarar a sua herança através do anexo D da declaração de IRS.

Este é assim o documento que declara individualmente os rendimentos relativos às heranças indivisas já explicitadas.

Assim, saiba que a criação deste foi elaborada para os cotitulares da herança que originem rendimentos da categoria B. Devendo assim cada um dos integrados nestas condições, preencher um impresso.

Neste anexo será assim atribuído o valor resultante líquido da categoria B em proporção às respetivas quotas hereditárias.

Questões a ter em conta sobre a declaração de herança no IRS

Veja também: Imposto sobre heranças e doações: Veja quanto vai pagar

Existem ainda algumas situações um pouco mais dúbias às quais deve estar também atento. E, como pretendemos que fique o mais informado possível explicamos-lhe já de seguida precisa ainda de saber sobre estas heranças

1 – Valor do imposto associado

A taxa de imposto de selo associado corresponde a 10%. Caso a herança seja composta por exemplo por um imóvel saiba que poderá ter de pagar a taxa de 10% correspondente ao valor do mesmo.

2 – Bens não abrangidos pelo imposto

Como não poderia faltar existem também alguns bens que não acarretam qualquer taxa associada.

Estão assim entre eles alguns como:

  • Bens Pessoais
  • Bens domésticos
  • Créditos relativos a seguros de vida
  • Créditos relativos a subsídios de seguros de vida
  • Dividendos de ações
  • Fundos de investimento mobiliário
  • Fundos de poupança em reforma e educação

Declarar rendimentos de outras categorias

A herança no IRS pode ainda ser alocada a diversas categorias. Entre elas constam

  • Rendimentos prediais (categoria F);
  • Mais-valias (categoria G);
  • Capitais (categoria E)

Cada um destes rendimentos deve ser declarado no anexo apropriado à categoria específica em que se enquadra. Sendo ainda, como referido que é da competência de cada titular a declaração da sua quota-parte da herança.

Esperemos que este artigo lhe tenha sido útil e que compreenda agora um pouco melhor como pode proceder à declaração de herança no IRS que, como sabemos está cada vez mais próximo.

Saiba que deve agir sempre com clareza em questões como esta para que não ocorra em nenhum erro.

Caso tenha alguma dúvida que gostava de ver respondida não hesite em contactar-nos diariamente. Teremos todo o gosto em ajudá-lo.

Veja também: Como fazer a partilha de herança entre irmãos, cônjuge e filhos?

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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24 comentários em “Como declarar a minha herança no IRS”

  1. Bom dia,
    Surgiu uma dúvida na declaração do IRS dos meus pais. Isto porque a minha mãe é cabeça de casal de uma herança indivisa, e que não chegam a acordo da mesma. Contudo com a questão de gestão do património, da qual os herdeiros se ilibam por ausência de qualquer preocupação com o mesmo. A minha mãe tem assumido a gestão do mesmo sózinha, por meio de garantir a limpeza dos terrenos, manutenção dos imóveis…. Mas não existem rendimentos sobre a herança. Ocorreu apenas agora uma situação em 2019, associado a uma limpeza de um terreno, foi efetuada venda de pinheiros da propriedade, sobre a qual o comprador emitiu fatura em nome de minha mãe. devo declarar esse rendimento na declaração de IRS e como? E os outros herdeiros precisam também declará-lo?

  2. Boa tarde,
    Em 2019 o meu pai, como único herdeiro, recebeu uma herança de um tio e pagou o imposto de selo correspondente aos 10% da herança.
    A questão é: tem de declarar a herança em IRS, onde? Tem de declarar também a despesa de pagamento do imposto de selo? Se sim, onde?
    Muito obrigada pela V. atenção.

  3. Boa tarde,

    Em 2019, recebi um valor resultante da venda de uma propriedade da herança do meu pai.
    Este valor foi-me debitado em conta pela minha mão que é a cabeça de casal.
    Terei de declarar esse valor na minha declaração de IRS de 2020 ?
    Se sim, qual o anexo ?

    Obrigado pela Ajuda

  4. Boa tarde,
    Eu e os meus irmão recebemos 5000€ da minha Mãe (que é viva), estes “registados” em cartório.
    Se possível , agradecia que me indicasse como declaro no IRS.

    Muito obrigado.

  5. Boa tarde
    Em 2019 foi vendido um imóvel, que era herança da minha esposa. O valor da venda foi distribuído por mim e pelas 2 filhas da mesma.
    Gostaria de saber onde é mencionada essa verba na declaração de IRS (Anexo e alínea)
    Desde já agradeço a atenção ficando a aguardar a informação

  6. Boa tarde,
    Em 2019 recebi a herança da minha mãe um imóvel onde habito e uma torna, estou perdida pois não sei como declarar estes bens no IRS. A herança ja esta dividida pela minha irmã.
    Obrigada pela atenção e espero que alguém me consiga orientar.
    Susana Pereira

  7. Boa tarde
    Em 2019 foi vendido um imóvel, que era herança dos meus pais. O valor da venda foi distribuído pelos 7 irmãos.
    Gostaria de saber onde é mencionada essa verba na declaração de IRS (Anexo e alínea)
    Desde já agradeço a atenção ficando a aguardar a informação

  8. Boa tarde
    Em 2019 foi vendido um terreno e um imovel,que era herança dos meus avós paternos( falecios em 2009).
    Tendo o meu pai já falecido (2017),a minha mãeficou cabeça de casal.
    Como faço para declarar no IRS de 2019?
    Desde já agradeço pela atenção, fico aguardar informação

  9. Boa tarde
    A minha questão é a seguinte, no ano passado foi vendido um terreno de que era herança dos meus avós paternos, uma vez que o meu pai já faleceu sendo a minha mãe cabeça de casal terá de declarar no IRS de 2019 sao 2500.00 (dois mil e quinhentos euros) e recebe uma pensão de 7090.00 euros.
    Eu como herdeira estou insolvente.
    Desde já agradeço pela atenção, fico aguardar informação

  10. Boa tarde, o meu pai faleceu em junho de 2017, somos 3 herdeiros, mãe e 2 irmãos, herdámos 2 casas, das quais uma habita o meu irmão e a outra habita a minha mãe, a herança está indivisa, o que coloco no irs, que tenho de preencher? não usufruo de nenhum dos bens ainda assim vou ser penalizada no irs? Obrigada

  11. Boa noite gostaria que me esclarecesse uma dúvida a casa dos meus avós por concordância dos restantes herdeiros fiquei eu com ela os herdeiros é uma tia minha eu e o meu irmão porque o meu pai faleceu quando se fez a escritura tiveram que declarar que receberam a parte que lhe pertencia que eram 10 mil euros á minha tia e cinco mil ao meu irmão.a minha pergunta é a seguinte estando ele desempregado não faz IRS terá que declarar essa quantia ele está casado com comunhão de adquiridos agradecia que me esclarecesse obrigada

  12. Estou desempregado há 2 anos e casado com separação total de bens (escritura antenupcial) Por já não poder manter as minha casa, vim viver com a minha mãe que vive sozinha. A minha mulher surgiu já há anos com uma doença mental grave e foi reformada por invalidez, recebendo pouco mais de 250€.
    tenho feito o IRS conjunto. Porém, em Dezembro passado, o meu pai faleceu e eu vou receber um dinheiro cerca de 60 mil euros. Como devo fazer lo IRS: em conjunto ou separado?

  13. meu pai vai dar algum dinheiro.
    eu vou guardalo no banco claro na minha conta. sera que vai mexer com o escalao da escola A ou nao tem nada a ver .
    visto que nao e do meu rendimento salarial.
    terei tambem de pagar algum imposto.
    como funciona isso.
    obrg

  14. Bom dia

    Em 2010 o meu pai faleceu, ficando a herança indivisa para a minha mãe ( cabeça de casal) e eu.A herança, entre várias coisas, tem veículos automóveis,e cotas em empresa.

    Na altura,não se fez qualquer outro registo, além de todos os bens como herança indivisa.Não se fez qualquer alteração em irs, porque não houve.

    Neste momento, estou com dificuldade em fazer seguros dos automóveis.

    O que fazer nestas situações e quais os custos?

  15. Bom dia

    A minha mãe faleceu em Março/2011. Eu (cabeça de casal) e o meu irmão somos os únicos herdeiros, duma casa com quintal e logradouro, recheio e jazigo.
    O meu irmão não quer vender a casa porque diz que a mesma lhe pertence, alegando que foi quem emprestou o dinheiro para a minha mãe pagar as tornas aos irmãos. Desde 2011 sou eu quem paga o IMI da habitação.
    Gostaria que me elucidassem sobre o seguinte:
    1º.- Existe um prazo para fazer as partilhas?
    2ª – Como me posso desvincular desta situação, uma vez, que ele se recusa a fazer as partilhas?
    3º Se encontrar um potencial comprador, posso “forçá-lo” a vender a casa, uma vez que nenhum de nós tem dinheiro para as tornas?
    4º Posso dividir o imóvel em 2 artigos e fazer as partilhas?
    5º. Que passos tenho de dar até fazer a escritura de bens?

    Grata pela atenção. Cps.

    Graciete Dias

  16. Bom dia.
    Por favor gostaria que me informasse.
    À morte dos meus pais,faço parte de uma herança com mais (onze irmãos).
    A herança está a ser gerida pelo filho primogénito.Existem bens com rendimentos mensais,que os mesmos são encaminhados para a conta de herdeiros.Assim como pagamentos de imis,condominios e outras despesas.
    Gostaria de saber,mesmo sem ter existido partilhas,se tenho de declarar no meu I R S ? Caso possível agradeço uma vossa resposta.
    Com os meus respeitosos cumprimentos

    Maria Pinheiro

  17. Bom dia

    Recebi em conjunto com os meus 3 irmãos, em 2014 uma herança de uma pessoa que não é familiar. Pagamos cada um de nós 1000 euros de imposto de selo que nunca declaramos no IRS. Será que dava para declarar? E ainda podemos fazê-lo?

    Agradecia resposta rápida pois vou entregar a minha declaração de IRS esta semana.

  18. A minha questão é semelhante à do utilizador Vanessa 10/04/2016 at 23:22:

    Por falecimentos dos meus pais, o cabeça de casal participou junto do serviço de finanças o óbito e procedeu à relação de bens Anexo I e Modelo 1 (informação posteriormente na área das finanças em Património > Consultar > Declarações> IS > Imposto de Selo).
    Ao que parece cada beneficiário (herdeiro) deve declarar a sua parte no IRS.

    A minha questão é onde? Em que anexo (em alguns forums é no anexo D)? Onde está disponível o anexo? É nesta fase de entrega ou é na próxima – rendimentos Categoria F?

    Se alguem me puder orientar! Obrigado.

  19. Boa noite , estou a fazer o IRS dos meus pais e tenho que colocar a herança que o meu pai recebeu do meu falecido avô , entretanto vi vários artigos a dizer que para colocar a herança no IRS tinha que colocar o Anexo I , porém , no meu sistema , o Anexo I nem sequer aparece , como faço? Obrigada.

  20. Boa tarde,

    Tenho a mesma dúvida que o Sr. Joaquim Miranda colocou em 03-04-2016.

    Será que tenho que preencher o anexo G1 na declaração de irs 2016?

    Recebi as “tornas” no inicio do ano de 2015.

    Obrigado

  21. Recebi um valor relativo a uma herança por morte dos meus pais,e que se relaciona com um bem imovel que ficou na posse duma minha irma que o adquiriu. O valor foi dividido por igual pelos outros irmaos

  22. Boa tarde
    A minha questão é a seguinte, herdei uma casa em 1999 a que foi atribuído o valor de 2 445 178 escudos e que pretendo vender agora por 57 500 euros. Entretanto fiz um crédito ao banco para arranjo do 1º andar do imóvel (para o poder arrendar) do qual ainda devo cerca de 15 000 euros; a imobiliária vai-me cobrar 5% mais IVA sobre o valor da venda e ainda tenho que tratar dos certificados energéticos dos 3 andares do imóvel que ficarão em cerca de 800 euros. Aquilo que gostaria de saber é quanto é que terei de pagar de mais-valias e se, fazendo obras na casa que entretanto comprei e onde habito, ficaria dispensada de as pagar.
    Obrigada pela atenção,fico a aguardar a sua informação-
    Paula Carvalhão

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