Carta de Despedimento: Aprenda a escrever

Uma carta de despedimento bem redigida e clara é essencial para que todo o processo de demissão corra da melhor forma.

Seja uma carta de despedimento apresentada pelo trabalhador, ou uma carta de despedimento apresentada pelo empregador, existem algumas regras que têm de ser cumpridas no que diz respeito ao conteúdo da carta e aos prazos de aviso prévio.

Caso essas regras não sejam cumpridas, a carta de despedimento pode não ser considerada legal e dessa forma o processo de despedimento será arrastado por mais tempo.

Download: Exemplos de carta de despedimento

1. Carta de despedimento pelo trabalhador

Vamos começar por falar da carta de despedimento pelo trabalhador.

Antes de avançar com a entrega da carta de despedimento é importante refletir bem sobre essa ação e avaliar se é a atitude correta a tomar.

Sempre que se decidir avançar com a rescisão do contrato, é necessário verificar se as razões que levam à vontade de demissão fazem com que essa demissão seja com ou sem justa causa.

No caso de a demissão ser com justa causa, a única coisa que o trabalhador tem de fazer é entregar a carta de demissão à entidade patronal e não precisa de trabalhar nem mais um dia.

Mas a maioria dos casos de despedimentos pelo trabalhador trata-se de um despedimento sem justa causa e por essa razão é necessário respeitar alguns prazos legais para fazer o aviso prévio ao empregador da decisão.

Os prazos legais para o aviso prévio sobre uma decisão de despedimento pelo trabalhador variam de acordo com o tipo de contrato de trabalho que tem em vigor e o período de tempo que já trabalhou com a empresa.

Contrato de trabalho sem termo:

  • A trabalhar há menos de 2 anos – 30 dias
  • A trabalhar há mais de 2 anos – 60 dias

Contrato de trabalho a termo incerto:

  • A trabalhar há menos de 6 meses – 15 dias
  • A trabalhar entre 6 meses e 2 anos – 30 dias
  • A trabalhar há mais de 2 anos – 60 dias

Contrato de trabalho a termo certo:

  • A trabalhar há menos de 6 meses – 15 dias
  • A trabalhar há mais de 6 meses – 30 dias

Sempre que os prazos legais para o aviso prévio de despedimento não forem cumpridos o trabalhador podem ter de indemnizar no valor equivalente ao seu ordenado base, a multiplicar pelo número de dias de falta de aviso.

A elaboração da carta de despedimento também é muito importante para assegurar que esta é aceite.

Os dados que nunca podem faltar numa carta de demissão são:

  • Data
  • Nome e cargo do trabalhador
  • Informação clara sobre o despedimento, incluindo a justificação de tal despedimento (neste campo não é necessário fazer um testamento nem fazer uma lista de queixas, basta referir, por exemplo, questões pessoais, problemas de adaptação ao horário, entre outros)
  • Data em que o aviso prévio se inicia e ultimo dia de trabalho
  • Nome
  • Assinatura

Procure um exemplo de carta de despedimento pelo empregador minuta antes de enviar a sua carta.

O contrato a termo certo é aquele tem um maior vínculo com a empresa e que por essa razão redigimos uma carta de despedimento para o contrato a termo certo. Pode consultá-la aqui.

2. Carta de despedimento pela entidade patronal

A carta de despedimento pela entidade patronal respeita as mesmas normas de preenchimento da carta de despedimento pelo trabalhador e tem de ser entregue tendo em conta os mesmos tempos de aviso prévio.

Veja também: Rescisão de contrato pela entidade patronal

Sempre que há um processo de despedimento pelo empregador o trabalhador tem o direito de contestar o despedimento, sendo aconselhável recorrer a um advogado para tal.

Se está a considerar despedir-se ou recebeu uma carta de despedimento não se esqueça de consultar a nossa carta de despedimento minuta, por forma a assegurar-se que tudo está legal.

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Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt