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Carta de Despedimento: Aprenda a escrever

Carta de Despedimento: Aprenda a escrever

Uma carta de despedimento bem redigida e clara é essencial para que todo o processo de demissão corra da melhor forma.

Seja uma carta de despedimento apresentada pelo trabalhador, ou uma carta de despedimento apresentada pelo empregador, existem algumas regras que têm de ser cumpridas no que diz respeito ao conteúdo da carta e aos prazos de aviso prévio.

Caso essas regras não sejam cumpridas, a carta de despedimento pode não ser considerada legal e dessa forma o processo de despedimento será arrastado por mais tempo.

Download: Exemplos de carta de despedimento

1. Carta de despedimento pelo trabalhadorTrabalhador

Vamos começar por falar da carta de despedimento pelo trabalhador.

Antes de avançar com a entrega da carta de despedimento é importante refletir bem sobre essa ação e avaliar se é a atitude correta a tomar.

Sempre que se decidir avançar com a rescisão do contrato, é necessário verificar se as razões que levam à vontade de demissão fazem com que essa demissão seja com ou sem justa causa.

No caso de a demissão ser com justa causa, a única coisa que o trabalhador tem de fazer é entregar a carta de demissão à entidade patronal e não precisa de trabalhar nem mais um dia.

Mas a maioria dos casos de despedimentos pelo trabalhador trata-se de um despedimento sem justa causa e por essa razão é necessário respeitar alguns prazos legais para fazer o aviso prévio ao empregador da decisão.

Os prazos legais para o aviso prévio sobre uma decisão de despedimento pelo trabalhador variam de acordo com o tipo de contrato de trabalho que tem em vigor e o período de tempo que já trabalhou com a empresa.

Contrato de trabalho sem termo:

  • A trabalhar há menos de 2 anos – 30 dias
  • A trabalhar há mais de 2 anos – 60 dias

Contrato de trabalho a termo incerto:

  • A trabalhar há menos de 6 meses – 15 dias
  • A trabalhar entre 6 meses e 2 anos – 30 dias
  • A trabalhar há mais de 2 anos – 60 dias

Contrato de trabalho a termo certo:

  • A trabalhar há menos de 6 meses – 15 dias
  • A trabalhar há mais de 6 meses – 30 dias

Sempre que os prazos legais para o aviso prévio de despedimento não forem cumpridos o trabalhador podem ter de indemnizar no valor equivalente ao seu ordenado base, a multiplicar pelo número de dias de falta de aviso.

A elaboração da carta de despedimento também é muito importante para assegurar que esta é aceite.

Os dados que nunca podem faltar numa carta de demissão são:

  • Data
  • Nome e cargo do trabalhador
  • Informação clara sobre o despedimento, incluindo a justificação de tal despedimento (neste campo não é necessário fazer um testamento nem fazer uma lista de queixas, basta referir, por exemplo, questões pessoais, problemas de adaptação ao horário, entre outros)
  • Data em que o aviso prévio se inicia e ultimo dia de trabalho
  • Nome
  • Assinatura

Procure um exemplo de carta de despedimento pelo empregador minuta antes de enviar a sua carta.

O contrato a termo certo é aquele tem um maior vínculo com a empresa e que por essa razão redigimos uma carta de despedimento para o contrato a termo certo. Pode consultá-la aqui.

2. Carta de despedimento pela entidade patronalentidade patronal

A carta de despedimento pela entidade patronal respeita as mesmas normas de preenchimento da carta de despedimento pelo trabalhador e tem de ser entregue tendo em conta os mesmos tempos de aviso prévio.

Veja também: Rescisão de contrato pela entidade patronal

Sempre que há um processo de despedimento pelo empregador o trabalhador tem o direito de contestar o despedimento, sendo aconselhável recorrer a um advogado para tal.

Se está a considerar despedir-se ou recebeu uma carta de despedimento não se esqueça de consultar a nossa carta de despedimento minuta, por forma a assegurar-se que tudo está legal.

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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20 comentários em “Carta de Despedimento: Aprenda a escrever”

  1. Boa tarde Cláudia Oliveira,

    No seguimento da sua questão, se está há mais de 2 anos na empresa tem de avisar com 60 dias de antecedência.

    No entanto poderá chegar a acordo com a empresa e dar por exemplo o tempo que ainda lhe falta gozar de férias. Pode também sair com efeito imediato, no entanto irá sofrer diversos descontos (podendo até ter de indemnizar a empresa para a qual trabalha).

    O melhor é falar diretamente com eles.

    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  2. Boa tarde Catarina,

    de forma a podermos dar-lhe uma resposta mais concreta seria necessário sabermos há quanto tempo está na empresa, no entanto se estiver a trabalhar há menos de 6 meses – 15 dias, entre 6 meses e 2 anos – 30 dias e a trabalhar há mais de 2 anos – 60 dias.

    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  3. Boa tarde Maria,

    No seguimento da sua questão, se o contrato já deve término, bastará não renovar o mesmo para que o trabalhador seja efetivamente despedido, não sendo desta forma necessário qualquer tipo de carta de despedimento.

    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  4. Boa tarde Xana Lopes,

    No seguimento da sua questão é possível voltar atrás com a decisão, no entanto a mesma poderá não ser aceite pela entidade patronal. Assim sendo, o melhor seria realmente verificar com os mesmos essa questão.

    Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas

  5. Boa tarde António Almeida,

    Agradecemos desde já o seu feedback, ele é muito importante para nós e é uma recompensa do trabalho árduo que fazemos diariamente.

    Os melhores cumprimentos

  6. Bom dia, pretendo me despedir, sem dar o tempo que é de lei, trabalho á quatro anos a empresa não entrega os contratos que assinei, “é norma da empresa”, vou me despedir dia 11/07/2016.
    Que tipo de carta devo enviar.

  7. Bom dia
    Pretendo rescindir o contrato de trabalho que tenho com a minha empresa.
    trabalho há seis anos na mesma, com quanto tempo tenho de avisar? se arranjar trabalho noutro lado provavelmente o novo emprego não vai esperar dois meses que eu saia de onde estou.
    há alternativas?
    obrigada.

  8. Bom dia agradecia que me ajudassem a escrever uma carta de despedimento por justa causa, devido a discriminação, exploração, desenvolvimento pessoal, horários… Estando já a trabalhar á dez anos nesta empresa e devido á nova chefia que me tem tratado pior que um animal… Agradecida pela vossa atenção

  9. como formular carta de despedimento para um contrato indeterminado depois de processo disciplinar por incumprimento e faltas injustificadas?

  10. O meu contrato só acaba em novembro mas eu quero despedir me agora quanto tempo tenho que dar a casa a casa antes de me despedir?

  11. Como formular uma carta de despedimento tendo em conta que o contrato já acabou e querer sair da empresa

  12. Após enviar a carta de despedimento, por parte do trabalhador, existe algum prazo para voltar atrás e cancelar a rescisão do contrato ( situação de 60 dias de aviso prévio)?

  13. Como formular uma carta de pedido de demisao po justa causa num contrato determinado?

  14. Parabéns é um site muito bom, uma ajuda preciosa e responsável para quem precisa.

Comentários fechados.