As finanças vão poder cancelar matrículas de automóveis

Com a entrada em vigor do IUC (Imposto Único de Circulação) o velhinho selo deixou de ser utilizado.

No entanto, existem muitos casos (e reclamações) de contribuintes que alegam já não serem os proprietários dos veículos e mesmo assim os mesmos continuam em seu nome e a gerar coimas por falta de pagamento.

No entanto, com a entrada em vigor do orçamento de estado 2016, as finanças vão poder cancelar matrículas, mas atenção, não é para todos os carros.

Quais são as matriculas que as finanças vão poder cancelar

A proposta do Orçamento de Estado de 2016 incluía a possibilidade de serem aplicadas algumas medidas no que concerne ao abate automóvel e aos impostos.

Foi agora aprovada a possibilidade de as finanças poderem cancelar algumas matrículas como forma de limpar as bases de dados e assim evitar o envio de notas de liquidação do IUC que acabam por não dar lugar a qualquer tipo de pagamento.

No entanto, nem todas as matrículas podem ser canceladas pelas Finanças, sendo que apenas podem proceder ao cancelamento oficioso nos seguintes casos:

  1. O proprietário do veículo é uma empresa que já não tem registo de atividade;
  2. Particular já falecido e sem herdeiros;

Esta autorização legislativa vai definir as condições prévias em que as finanças podem efetivamente proceder ao cancelamento das matrículas de forma oficiosa para ambos os casos descritos anteriormente.

O Imposto Único de Circulação, tem de ser liquidado todos os anos até ao último dia do mês de matrícula, e desde que substituiu o antigo Imposto Municipal de Circulação (mais conhecido com selo do carro), que a responsabilidade do pagamento do mesmo ficou ao cargo do proprietário da viatura (em vez de estar a cargo do utilizador frequente do carro, como até então acontecia).

Esta alteração, levou a que houvessem centenas de contribuintes, que haviam vendido os seus veículos há já alguns anos, que se viram novamente a cargo de um imposto que pensavam estar arrumado (porque o carro efetivamente já não é seu), pois os novos proprietários nunca chegaram a regista-los em seu nome.

Nestes casos, estes contribuintes vêem ainda a situação agravada, pois além do pagamento do IUC (de um carro que já não lhe pertence) têm ainda de efetuar o pagamento das coimas pelo pagamento fora do prazo dos mesmos.

Para que este problema seja mais facilmente resolvido, foi então criada a possibilidade (desde dezembro de 2014) de o vendedor poder registar o carro em nome do comprador sem que haja necessidade de consentimento.

Agora que já sabe como é que as finanças vão poder cancelar matrículas, verifique se tem alguma viatura nestas condições e o que é que poderá efetivamente fazer nesse sentido.

Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre este tema, não hesite em contactar-nos.

Veja também:22 Respostas às dúvidas mais comuns sobre o IUC

Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt