Com a entrada em vigor do IUC (Imposto Único de Circulação) o velhinho selo deixou de ser utilizado.
No entanto, existem muitos casos (e reclamações) de contribuintes que alegam já não serem os proprietários dos veículos e mesmo assim os mesmos continuam em seu nome e a gerar coimas por falta de pagamento.
No entanto, com a entrada em vigor do orçamento de estado 2016, as finanças vão poder cancelar matrículas, mas atenção, não é para todos os carros.
Quais são as matriculas que as finanças vão poder cancelar
A proposta do Orçamento de Estado de 2016 incluía a possibilidade de serem aplicadas algumas medidas no que concerne ao abate automóvel e aos impostos.
Foi agora aprovada a possibilidade de as finanças poderem cancelar algumas matrículas como forma de limpar as bases de dados e assim evitar o envio de notas de liquidação do IUC que acabam por não dar lugar a qualquer tipo de pagamento.
No entanto, nem todas as matrículas podem ser canceladas pelas Finanças, sendo que apenas podem proceder ao cancelamento oficioso nos seguintes casos:
- O proprietário do veículo é uma empresa que já não tem registo de atividade;
- Particular já falecido e sem herdeiros;
Esta autorização legislativa vai definir as condições prévias em que as finanças podem efetivamente proceder ao cancelamento das matrículas de forma oficiosa para ambos os casos descritos anteriormente.
O Imposto Único de Circulação, tem de ser liquidado todos os anos até ao último dia do mês de matrícula, e desde que substituiu o antigo Imposto Municipal de Circulação (mais conhecido com selo do carro), que a responsabilidade do pagamento do mesmo ficou ao cargo do proprietário da viatura (em vez de estar a cargo do utilizador frequente do carro, como até então acontecia).
Esta alteração, levou a que houvessem centenas de contribuintes, que haviam vendido os seus veículos há já alguns anos, que se viram novamente a cargo de um imposto que pensavam estar arrumado (porque o carro efetivamente já não é seu), pois os novos proprietários nunca chegaram a regista-los em seu nome.
Nestes casos, estes contribuintes vêem ainda a situação agravada, pois além do pagamento do IUC (de um carro que já não lhe pertence) têm ainda de efetuar o pagamento das coimas pelo pagamento fora do prazo dos mesmos.
Para que este problema seja mais facilmente resolvido, foi então criada a possibilidade (desde dezembro de 2014) de o vendedor poder registar o carro em nome do comprador sem que haja necessidade de consentimento.
Agora que já sabe como é que as finanças vão poder cancelar matrículas, verifique se tem alguma viatura nestas condições e o que é que poderá efetivamente fazer nesse sentido.
Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre este tema, não hesite em contactar-nos.
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E quando o proprietário por infelicidade se passou a deslocar de cadeira de rodas? e o seu filho vendeu os seus veículos sem documentos? e o pai continua a pagar multas de IUC? Queria ajudar este senhor, que até penhoras já tem, mas as finanças não mo permitem!
Boa tarde! A possibilidade dos SF efetuarem o cancelamento oficioso de matrículas deveria contemplar outras situações, designadamente quando o proprietário falecido, já tinha solicitado ao IMT o cancelamento estava em litígio com os serviços, embora existam documentos que provam que o veículo não faz inspeções técnicas desde 2005, não tem seguro obrigatório desde o mesmo ano e agora a cabeça de casal tem de pagar IUC, quando o bem nem sequer faz parte do acervo hereditário.
Boa tarde Manuel,
Realmente neste momento apenas os veículos cujo proprietário do veículo é uma empresa que já não tem registo de atividade ou Particular já falecido e sem herdeiros são passiveis de cancelamento por parte das finanças.
No entanto de futuro quem sabe senão vão haver mais alterações que incluam o exemplo que nos indicou.
Os melhores cumprimentos