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Apoios para contratar desempregados de longa duração

Apoios para contratar desempregados de longa duração

O desemprego de longa duração é algo que tem um grande impacto na sociedade nos dias que correm. Hoje em dia, os desempregados de longa duração representam mais de 60% do desemprego total do nosso país, originando assim grandes dificuldades financeiras.

De forma a minimizar um pouco esta situação, a Segurança Social, conjuntamente com o IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) concede alguns apoios às empresas que optem pela contratação de pessoas que estejam nesta situação.

1. O que é considerado desemprego de longa duração

São consideradas desempregados de longa duração, as pessoas que:

  • Estando disponível para trabalhar e estando à procura de emprego, se mantenham desempregadas há mais de doze meses. Os trabalhadores devem também estar inscritos nos centros de emprego pelo menos à 6 meses.
  • Têm pelo menos dezoito anos de idade, estão disponíveis para trabalhar e que se encontram à procura primeiro emprego, estando inscritas nos centros de emprego, há um período superior a doze meses.

Os desempregados que participem em ações de formação, ou em programas de inserção, continuam a ser contabilizados como desempregos de longa duração.

2. Benefícios para a contratação de desempregados de longa duração

A Segurança Social tem em vigor benefícios para as entidades empregadoras que contratem desempregados de longa duração. Os incentivos incluem a dispensa de pagamento das contribuições à Segurança Social, relativas a esses trabalhadores, a cargo das empresas (23,75%) durante um máximo de 36 meses.

O direito à isenção do pagamento das contribuições cessa nas seguintes situações:

  • Termo do período de concessão
  • As condições de acesso deixem de se verificar
  • Falta de entrega, no prazo legal, das declarações de remuneração ou a não inclusão de quaisquer trabalhadores nas referidas declarações
  • Cessação do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora com base em despedimento sem justa causa, despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação.

De ressalvar, que a isenção de pagamento das contribuições para a Segurança Social abrange apenas as entidades empregadoras. Relativamente aos trabalhadores mantem-se a obrigação contributiva de 11%.

As empresas interessadas neste incentivo podem fazer a sua candidatura no serviço Segurança Social Direta, ou de forma presencial, nos serviços da Segurança Social da área geográfica da sede da empresa, devendo para isso apresentar o requerimento.

A documentação necessária para a obtenção dos apoios deve ser entregue pelas entidades celebradoras no mês imediatamente seguinte àquele em que foi celebrado o contrato.

3. Que empresas podem ter direito à dispensa de contribuições

Para que as empresas possam beneficiar da dispensa temporária de contribuições relativamente à contratação de desempregados de longa duração, ou de jovens à procura do primeiro emprego, devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir a situação tributável regularizada para com a administração fiscal;
  • Ter os pagamentos das contribuições à Segurança Social regularizados;
  • Ter celebrado um contrato de trabalho sem termo(a tempo inteiro ou parcial) com um desempregado de longa duração (desempregado à mais de 12 meses) ou com jovem à procura do primeiro emprego (jovem entre os 16 e os 30 anos que nunca tenham exercido atividade profissional ao abrigo de contrato por tempo indeterminado);
  • Ter em funções um número de funcionários superior ao que tinham em dezembro do ano anterior, ou no mês anterior ao da contratação do novo funcionário (situação válida caso a entidade empregadora tenha iniciado a sua atividade no mesmo ano).

4. Estágios para desempregados de longa duração

Já durante o presente ano, o governo criou o programa Reativar, que tem o objetivo de integrar no mercado de trabalho desempregados de longa duração que possuam mais de 31 anos e que tenham estado pelo menos 12 meses no fundo de desemprego nos últimos 3 anos.

Trata-se de um programa de estágios profissionais destinados a promover a aquisição de novas competências, (o desempregado não poder ter realizado qualquer tipo de estágio profissional anteriormente), e com a duração máxima de 6 meses. Esta medida entrou em vigor no dia 20 de abril de 2015.

Para obter mais informações sobre os benefícios de contratação de desempregados de longa duração e sobre os estágios para quem se encontra nesta situação, contacte a Segurança Social.

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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16 comentários em “Apoios para contratar desempregados de longa duração”

  1. Tenho uma empresa em nome individual, uma plantação de maracujá, preciso de contratar um funcionário. Gostaria de saber como proceder. Empresa é recentemente e nunca teve funcionários.

  2. Boa noite
    Sou desempregado de longa duração, não tenho qualquer dívida com as finanças ou seg social, gostava de abrir um pequeno negócio que é a área que trabalhei durante anos, ou seja comércio. Já trabalhei por conta própria ou seja por sociedade por cotas.
    Pedia o favor se me podem ajudar neste projecto.

    Melhores cumprimentos

    Nuno Miguel Araújo

  3. Boa dia tenho uma pequena empresa, vou admitir em janeiro um desempregado que está inscrito no fundo de desemprego a um ano ele tem 48 anos, quais os benefícios e deveres da entidade empregadora,
    obg pela resposta.

  4. Boa tarde, tenho uma pequena empresa, vou admitir em dezembro um funcionário que está inscrito no fundo de desemprego ele tem 52 anos, quais os benefícios e deveres da entidade empregadora,
    obg pela resposta.

  5. Boa tarde, tive 8 meses a trabalhar numa empresa que me contratou pelo centro de emprego como desempregado de longa duração, fui-me embora porque consegue emprego noutro lado, agora a empresa diz que por eu ter ido embora já não pode contratar mais ninguém, diz que foi o Contabilista que lhe disse.
    Gostava de saber se é verdade ou não.
    E pior ainda, avisei com mais de um mês que me ia embora mas como não pus data na carta que entreguei ele pôs a data que fiz a carta e penalizou-me em 530€ e diz que nada pode fazer.
    Obr

  6. Boa tarde.

    isto, por miúdos, quer dizer o quê? “Ter em funções um número de funcionários superior ao que tinham em dezembro do ano anterior, ou no mês anterior ao da contratação do novo funcionário (situação válida caso a entidade empregadora tenha iniciado a sua atividade no mesmo ano).”

  7. Estou desempregada há cinco anos e nunca estive inscrita no centro de emprego, tenho dívidas fiscais e á segurança social e pedi agora apoio judiciário para pedir a insolvência pessoal. Nestas condições posso ter algum apoio?

  8. Bom dia
    Estou Desempregado desde 17 de fevereiro de 2014, tenho 59 anos, faço 60 anos em Julho de 2017.
    Pretendo saber quais os apoios que uma empresa têm que me contrate neste momento e quais as suas obrigações perante o IEFP (duração do contrato, número de trabalhadores, obrigações para com a Segurança Social minhas e da Empresa. período máximo e mínimo, período de candidatura).

  9. Estava inscrito no centro emprego mas anularam a inscrição porque disseram que tinham mandado um postal e eu não compareci, agora estou inscrito à 4 meses mas não faço descontos à mais de 10 anos…. uma empresa que me contrate tem esses benefícios que falam agora?

  10. Boa tarde Maria Portela,
    No seguimento da sua questão, existiram algumas modificações no que concerne esse tipo de apoio de isenção de TSU, no entanto, se lhe indicaram para aguardar até setembro, no inicio do mês verifique com eles novamente essa alternativas.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  11. Boa tarde Sandra,
    No seguimento da sua questão, poderá preencher um pedido do centro de emprego para candidatar a sua creche os estágios profissionais. Depois basta aguardar a decisão para poder contratar uma estagiária. Posteriormente ao término do estágio poderá mantê-la ao abrigo da medida estímulo.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  12. Boa tarde Maria Freitas,
    No seguimento da sua questão, não lhe conseguimos garantir que possa ser enquadrada em algum dos apoios que são em cima descritos pois não sabemos ao certo á quanto tempo está desempregada, nem que medidas já usufruiu. No entanto poderá questionar junto do centro de emprego se é elegível para algum das medidas indicadas.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  13. tenho 59 anos não tenho quaisquer subsidio estou inscrita no Centro de Emprego.Uma empresa ofereceu-me emprego(textil) porque tinha Incentivo TSU,mas já não há,dirigi-me ao Centro de emprego e informara-me que as regras tinham mudado,para esperar até Setembro.Pois só com incentivo essa empresa me coloca na firma.

  14. Tenho 53 anos desempregada de longa duração não tenho nenhum tipo de subsidio o meu marido na mesma condição estamos a passar por momentos de desespero estamosinscritos no centro de emprego teremos direito a algumas normas destas que foram agora aprovadas agradecia uma resposta obrigado

  15. tendo eu terminado um estagio e ter terminado o fundo de desemprego posso fazer outro ou qual e a alternativa de apoio

Comentários fechados.