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entrega do IRS de 2022, relativa aos rendimentos auferidos em 2021, irá começar dentro de pouco tempo, e os contribuinte têm até o final de junho para proceder à entrega desta declaração.

Durante este período é normal que surjam dúvidas sobre os anexos do IRS, como por exemplo: quais se podem apresentar, como adicionar os anexos na declaração online, em que anexo se coloca cada despesa ou rendimento, se todos os anexos são obrigatórios, etc.

Nesse sentido, elaboramos uma pequena listagem que explica tudo o que precisa de saber sobre os anexos do IRS.

Mas antes de avançarmos para essa listagem, esclarecemos que para adicionar os anexos na declaração online basta clicar no item “Novo Anexo” e selecionar o anexo do IRS que se pretende preencher.

Diversos anexos não são de preenchimento obrigatório, pelo que cada pessoa deve acrescentar à sua declaração de IRS apenas os anexos que realmente necessita para apresentar as suas despesas e rendimentos.

Os anexos de IRS existentes atualmente são 13, sendo que um deles destina-se à apresentação das despesas decorrentes do ano em causa e os restantes destinam-se à apresentação dos rendimentos, distinguindo-se de acordo com a origem dos rendimentos.

Desta forma, há um anexo que é transversal a quase todos os contribuintes portugueses, é aquele em que se apresenta as despesas anuais, por isso vamos iniciar a nossa listagem de anexos de IRS por esse mesmo anexo.

Veja também: Como preencher o IRS passo a passo

1. Anexo H – Benefícios e deduções fiscais

Neste anexo devem ser incluídas todas as despesas com:

  • Saúde
  • Educação
  • Habitação (valor de arrendamento ou juros pagos do crédito à habitação)
  • Seguros de vida e de saúde,
  • Lares
  • Pensões pagas
  • Doações a instituições sem fins lucrativos ou ao estado
  • No caso de senhorios com a manutenção e recuperação dos imóveis
  • IVA suportado
  • Plano poupança reforma (constituição ou reforço)

Sempre que o agregado familiar tenha mais do que 1 elemento (por exemplo, no caso de um casal com dois filhos dependentes o agregado familiar é de 4 pessoas), as despesas apresentadas devem ser relativas a todos os elementos, sendo sempre obrigatório ter faturas emitidas com os dados ficais de todos.

É importante frisar que este ano existe uma novidade na declaração de IRS devido à pandemia que vivemos.

Existe então um novo campo no anexo H onde poderão ser preenchidas as despesas com saúde, educação e formação dos dependentes em acolhimento familiar, e que os contribuintes tenham suportado durante o período de acolhimento.

Os outros anexos de IRS a apresentar variam de acordo com o tipo de rendimentos, sendo que para rendimentos dependentes e pensões usa-se o Anexo A.

Anexos do IRS para Rendimentos dependentes

2 – Anexo A – Trabalho dependente e pensões

Este é o anexo usado por todas as pessoas que têm um trabalho dependente, ou seja, trabalham para alguém, ou que recebem pensões.

No caso de existirem dependentes no agregado familiar que também tenham recebido rendimentos de trabalho dependente, o valor auferido também deve ser apresentado aqui.

Anexos do IRS para Rendimentos independentes

Quem usufrui de rendimentos independentes pode ter de apresentar vários anexos, dependendo da origem desses rendimentos, a listagem abaixo vai esclarecer todas as dúvidas sobre os anexos do IRS para apresentar rendimentos independentes.

3 – Anexo B – Rendimentos da categoria B – Regime simplificado / ato isolado

Este é o anexo mais usado por pequenos empresários que se encontram em regime de contabilidade simplificada, por quem trabalha a recibos verdes e está em regime de contabilidade simplificada (na sua maioria, os chamados “falsos recibos verdes”) e por quem tenha feito um ato isolado no decorrer do ano de 2021.

Veja também: Como preencher o anexo B

4 – Anexo C – Rendimentos da categoria B – Regime de contabilidade organizada

Este anexo de IRS destina-se a empresários que estejam inseridos no regime de contabilidade organizada.

Nota: Estes anexos são sempre individuais, por isso se houver 2 elementos do agregado familiar com rendimentos desta categoria devem ser apresentados 2 anexos B ou C.

No caso de uma pessoa ou agregado familiar que tenha rendimentos dependentes e independentes tem de apresentar dos dois anexos (A e B ou C) e fazer a entrega do IRS na 2ª fase de entregas.

Veja também: Como preencher o anexo C

5 – Anexo D – Transparência fiscal e herança indivisa, imputação de rendimentos

Os sócios ou membros de pessoas coletivas que estão ao abrigo do regime de transparência fiscal devem usar este anexo para apresentar os seus rendimentos, sejam ele lucros ou prejuízos.

Sempre que houver lugar a heranças indivisas, ou seja, que ainda não foi sujeita a partilhas, também deve usar-se o anexo D.

Veja também: Como preencher o anexo D

6 – Anexo E – Rendimentos de capitais

Este é um anexo que pode ser vantajoso para quem recebeu juros de depósitos à ordem, rendimentos de capitais, contas poupança, seguros financeiros, etc, pois a sua apresentação é facultativa e a pessoa pode avaliar se na sua situação específica deve ou não apresentar este anexo.

Por norma, quem tem uma taxa de retenção de IRS inferior a 21% encontra benefícios ao optar pelo englobamento destes rendimentos na sua declaração de IRS.

No caso de rendimentos obtidos através de mais-valias de ações a inclusão dos rendimentos e apresentação deste anexo de IRS é obrigatória

Veja também: Como preencher o anexo E

7 – Anexo F – Rendimentos prediais

Este anexo de IRS serve para que os senhorios apresentem os valores que receberam como renda em troca do aluguer de prédios urbanos, rústicos ou mistos.

Veja também: Como preencher o anexo F

8 – Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais

A venda de imóveis e de títulos de investimentos, como por exemplo, ações, devem ser apresentadas aqui, independentemente de o resultado ser lucro ou prejuízo.

Veja também: Como preencher o anexo G e G1

9 – Anexo G1 – Mais-valias não tributadas

Este anexo de IRS está relacionado com o anterior, mas tem como objetivo a declaração da venda de imóveis ou títulos de investimentos que são isentos de tributação, como é o caso da 1ª habitação, sempre que ocorra a aquisição ou construção de outra no espaço de tempo entre os 24 meses anteriores até aos 36 meses seguintes à venda.

10 – Anexo I – Herança indivisa

O cabeça-de-casal ou administrador da herança indivisa deve apresentar os seus lucros ou prejuízos apurados através deste anexo.

Veja também: Como preencher anexo I

11 – Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro

Todos os rendimentos obtidos no estrangeiro que não tenham sido obtidos através de trabalho dependente ou pensões devem ser declarados aqui. Um exemplo de rendimento a declarar é os juros de investimentos no estrangeiro.

Veja também: Como preencher o anexo J

12 – Anexo L – Residente não habitual

Os residentes não habituais em Portugal que tenham obtido quaisquer tipos de rendimentos em território nacional também têm de fazer a entrega da declaração de IRS, usando para tal este anexo.

Veja também: Como preencher o anexo L

13 – Anexo SS – Segurança social

Todos os contribuintes que apresentam os anexos de IRS B ou C, também têm de apresentar este anexo, onde apresentam os pagamentos feitos à Segurança Social. Quem está isento deste pagamento também está isento da apresentação do anexo em causa.

Estes são os 13 anexos do IRS que podem ser apresentados este ano, de acordo com as despesas e rendimentos de cada pessoa individual.

Veja também: Como preencher o anexo SS

Quais foram as alterações nos anexos de IRS?

Em relação aos anexos que precisam ser preenchidos na declaração de IRS 2022, não existem alterações em comparação ao ano passado.

Neste sentido, é importante relembrar que em 2021 foi criado um novo campo no anexo H, que deve ser preenchido pelos contribuintes que tenham dependentes em situação de acolhimento familiar.

Estes, passam desta forma a integrar o agregado familiar, tendo as famílias de acolhimento de identificar o dependente em causa, bem como a data de início e fim do acolhimento.

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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14 comentários em “Todos os Anexos do IRS”

  1. Quando vou fazer a submissão do IRS de 2019 aparece a informação que devo preencher o Anexo 001 R. Não consigo encontrar esse anexo em nenhuma parte. Alguém pode ajudar-me?

  2. Boa tarde,

    Meus pais residem fora de Portugal e não receberam nenhum valor em 2019 em Portugal. Quando vou fazer a submissão do IRS de 2019 aparece a informação que devo preencher o Anexo 001 R. Poderiam ajudar-me pois não consigo encontrar esse anexo em nenhuma parte.
    Como deve ser feita a declaração do IRS de quem não mora em Portugal?
    Grata por vossa atenção.

    Katy Gonçalves

  3. Boa tarde vendi uma casa que foi adquirida pelos meus pais em 1982, herdei a cada por falecimento dos 2 em 2016 e vendia em 2017 tenho de declarar a

    venda da casa no irs 2018, quais anexos a preencher

  4. Caros senhores, eu sou militar da Força Aérea Portuguesa na situação de reforma a viver na Inglaterra, onde não aufiro quaisquer rendimentos.
    Como sempre, efectuei a Declaração do Modelo 3 do IRS dentro do prazo. Contudo esta apresentava erros de preenchimento e tive de efectuar uma Declaração de Substituição.
    Pensando que tudo estaria solucionado, eis se não quando, recebo nova carta da AT dizendo que continuava a apresentar erros de preenchimento.
    Desta feita foi referido o MODELO 3 onde, no Quadro 8 “Residência Fiscal”, preenchi o Campo B “Não Residentes”, onde assinalei as seguintes hipóteses:
    “04” (Não residentes),
    “06” (Residência em país da UE [826]),
    “08” (ou opta por um dos regimes abaixo indicados),
    “10” (Opção pelas regras dos residentes – artº 17º-A do CIRS),
    “11” (Total dos rendimentos obtidos no estrangeiro [0.00])
    e
    “12” (País [826]).
    É aqui que está a minha dúvida, quais das hipóteses escolher do Quadro 8 porque terei de voltar a fazer mais uma Declaração de Substituição (a segunda) até à última semana de 2016-Novembro.
    Antecipadamente grato pela vossa disponibilidade.
    GC

  5. Na qualdade de senhorio de um apartamento que tenho alugado desde 2011 onde devo registar umas despesas de manutenção econservação de cerca de 3000 euros que tive o ano passado ? Quando registo no anexo F encaminha-me para a identificação no anexo H. Ai nao aceita s vlidaçao. O mutuante/locador deve ser preenchido ?
    Obrigado.

  6. em 2015 comprei obrigações sou obrigado a reguista.la no irs a entregar em 2016

  7. Como eu e a minha esposa temos Rendimentos baixos, todos os anos optamos pelo Englobamento dos Juros de uma Conta a Prazo na Declaração de IRS.
    Como temos uma Conta Conjunta, o Banco envia-nos 2 declarações. Metade em meu nome e metade em nome da minha esposa.
    Como este ano se pode entregar a Declaração em Separado, a minha dúvida é:
    – Posso eu entregar a minha declaração só COM a parte do meu Englobamento (portanto em Maio), e a minha esposa entregar SEM o Englobamento, (portanto em Abril ?
    – Ou teremos de entregar ambos de igual modo. COM ou SEM Englobamento ?
    Grato por uma resposta.
    Manuel Dias

  8. Boa tarde, preciso de ajuda urgente… Sou trabalhador dependente, mas em dezembro fiz a abertura de uma empresa em meu nome, uma unipessoal Lda… Nesse mesmo mês de dezembro não tive qualquer lucro pois ainda estava em fase de preparação para a nova empresa e tive apenas despesas, qual o anexo que tenho de preencher e entregar? Obrigado

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