Alterar a morada fiscal online – Grátis

alterar morada fiscal passo 1

Longe vai o tempo em que era necessário estar horas numa fila de espera de uma repartição dos registos e notariados ou das finanças para proceder à mudança da morada fiscal do seu cartão de cidadão.

Na verdade, com a evolução do tecnologia, hoje em dia basta um computador com ligação à internet, um leitor de cartões de cidadão (que pode comprar na MediaMarket por 14,50€) e os códigos que lhe deram aquando da renovação do cartão de cidadão para poder proceder à alteração da sua morada fiscal.

E, contrariamente ao que possa pensar, o processo é bastante mais simples.

Mas, hoje iremos explicar-lhe passo a passo como é que tudo se processa.

Assim, sempre que precisar de alterar a morada fiscal ou renovar o seu cartão de cidadão já não precisa de fazer a marcação com meses de antecedência.

Basta ligar o seu computador, ligar o leitor de cartões e seguir as nossas dicas.

Alteração da morada fiscal – 3 opções

Embora neste artigo o intuito seja explicar-lhe passo a passo como proceder à alteração da morada fiscal online através do portal ePortugal, é importante que conheça as várias formas que tem ao seu dispor para proceder a essa alteração.

1º – Alteração online

De forma a proceder à alteração da morada online precisa:

  • Do cartão de cidadão e do respetivo código PIN e do leitor de cartões
  • Ou do código PIN associado à Chave Móvel Digital (CMD) e do telefone que lhe está associado

Saiba que proceder à alteração de morada online por esta via não tem qualquer custo associado.

Salientamos que de forma a confirmar esta alteração (que será após a receção do respetivo código em casa) precisa obrigatoriamente do cartão de cidadão, do leitor de cartões de cidadão e do PIN.

2º – Alteração no local

A alteração no local pode ser realizada num espaço cidadão (Grátis) ou nos balcões de IRN (tem um custo de 3€).

Para o fazer apenas precisa do código PIN do cartão de cidadão. Contudo, o principal inconveniente é que terá de se deslocar 2 vezes ao posto para proceder à alteração.

A primeira vez será para fazer o pedido, e na segunda vez para fazer a confirmação da alteração.

3º – Alteração pelo telefone

De forma a proceder à alteração pelo telefone terá de ter a chave móvel digital e a aplicação Autenticação.gov instalada no seu dispositivo Android ou iOS.

O serviço é completamente gratuito e a chamada para o número 300 003 990 pode ser feita nos dias úteis, das 09:00h às 18:00h, e aos sábados, das 09:00h às 15:30h.

Note que o valor da chamada é o de uma chamada para a rede fixa, de acordo com o seu tarifário.

Agora que já sabe as 3 formas de proceder à mudança da morada fiscal mesmo que seja um cidadão estrangeiro, está na hora de perceber como o fazer online.

É ainda importante frisar que a sua morada fiscal pode ser diferente da morada de residência.

Veja também: Tudo sobre a isenção de IMI

Todos os passos para alterar a morada fiscal online – Grátis

Atualmente é possível alterar a morada fiscal do cartão cidadão online. E, demora pouco mais de 5 minutos a realizar o processo.

Mas, ressalvamos que para o conseguir fazer precisa efetivamente de ter consigo o leitor de cartões. Sem isso não irá conseguir proceder à leitura do mesmo (e consequentemente não irá conseguir alterar nada).

Assim sendo, vamos explicar-lhe de seguida o que precisa fazer passo a passo para proceder à alteração da morada fiscal.

1º – Dar início ao pedido

O primeiro passo para mudar a morada fiscal no estrangeiro ou em Portugal é aceder ao portal ePortugal e carregar onde diz “Alterar Agora”.

Aí, poderá fazer a sua autenticação com o cartão de cidadão ou coma  chave móvel digital.

Depois carregue em “Autorizar”.

2º – Descarregar o plugin Autenticação.Gov

Para descarregar o plugin Autenticação.gov vai ter de carregar em “descarregar plugin”.

Inicie a instalação, leia e aceite os termos da licença (licença de código aberto eupl 1.1), e de seguida clique no botão “Instalar”.

No fim carregue onde diz “Concluir”.

A aplicação deve iniciar automaticamente e vai poder começar a verificar os seus dados pessoais.

No caso de isso não ocorrer, reinicie o seu computador.

3 – Siga todas as instruções e valide a nova morada

Depois de instalar a aplicação, irão surgir alguns passos que deve dar de forma a poder dar seguimento ao pedido.

Depois, deverá indicar a nova morada completa de forma a que o processo seja iniciado.

É importante frisar que depois de submeter o processo irá aparecer no ecrã o número do mesmo.

Aconselhamos a que faça a impressão ou o guarde, uma vez que esse será o dado necessário para confirmar o ponto de situação e para validar a morada nova. E, até certo ponto ser o comprovativo de alteração de morada fiscal.

4 – Fazer a confirmação da morada

Depois de submeter o seu pedido irá receber na nova morada fiscal uma carta das finanças que confirma o pedido de alteração.

Por norma são 5 dias úteis até que a mesma seja rececionada.

No caso da carta ser enviada para o estrangeiro, Madeira ou Açores, o prazo poderá ser um pouco superior.

Depois de receber a carta, necessita confirmar a sua morada. Para o fazer, siga os passos seguintes:

  1. Insira o cartão de cidadão no leitor de cartões
  2. Aceda à aplicação do cartão de cidadão (aquela que descarregou previamente)
  3. Carregue no separador “cartão” e posteriormente no separador “morada
  4. Insira o PIN atual da morada (o que lhe foi entregue aquando da renovação do cartão de cidadão) e confirme o mesmo
  5. Introduza o número do processo que receber quando solicitou a alteração de morada e o código de confirmação da morada (que está na carta que recebeu)
  6. Introduza o código de autenticação (que se encontra na carta PIN que recebeu depois de tirar o cartão de cidadão)

O que acontece caso não mude a sua morada fiscal?

Ter a morada fiscal devidamente atualizada é fundamental para ter acesso a diversos serviços e benefícios voltados para os cidadãos.

Se não atualizar a morada fiscal nos primeiros anos após a compra de uma habitação própria e permanente pode, por exemplo, perder o direito à isenção do IMI.

Não conseguirá também contratar serviços básicos como fornecimento de água, luz ou gás, uma vez que o comprovativo de morada é obrigatório.

A matrícula das crianças em escolas públicas também é dificultada, já que é dada preferência a quem vive perto da escola.

Mas, não serão somente estas dificuldades que terá como consequência. Ao não cumprir a sua obrigação de cidadão e atualizar a morada fiscal estará sujeito a uma penalização.

Esta consiste no pagamento de uma multa, que pode ir dos 75 euros aos 375 euros. Portanto, sempre que necessário faça a atualização o mais breve possível.

Frisamos que apenas após a confirmação da nova morada é que a mesma é alterada no chip do cartão. E, é a partir desta data que passa a ser considerada para as entidades públicas: Saúde, Segurança Social, Finanças e recenseamento eleitoral (local de voto).

Como vê, alterar a morada do cartão de cidadão não tem de ser uma dor de cabeça. Bastam no total cerca de 10 minutos (5 para fazer o pedido e 5 para confirmar) e todo o processo fica feito. E, melhor de tudo, sem filas de espera e de forma completamente gratuita.

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt