Início / Emprego e Formação / Ajudas de Custo 2025: Calculadora e Tabelas

Ajudas de Custo 2025: Calculadora e Tabelas

Patrocinado: Esta publicação é da responsabilidade da Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

Serviço de intermediação gratuito - Essential Advice registo no BdP n.º 0001429

Sabe quais são os valores das ajudas de custo em 2025? A verdade é que as mesmas vão mudando ao longo dos anos, acompanhando a tendência de crescimento económico do nosso país.

E porque é que é tão importante estar a par destes valores?

Porque são cada vez mais as empresas que pagam aos seus colaboradores ajudas de custo sempre que os mesmos têm de suportar determinadas despesas relacionadas com o seu trabalho.

Em 2025, as ajudas de custo em território nacional foram atualizadas em +5% e o valor por km está nos €0,40. No estrangeiro os montantes serão definidos por portaria específica (mantêm-se, por agora, os de 2024 como referência).

  • Qual é o valor máximo de ajudas de custo? 65,89 €/dia trabalhadores em geral e 72,65 € membros de órgãos sociais/quadro superior, território nacional
  • Qual o valor por km em 2025? 0,40 €/km em viatura própria
  • Ajudas de custo no estrangeiro (2025): Em 2025, os valores serão fixados por Portaria; como referência, vigoraram em 2024 é de 148,91€ (trabalhadores) e 167,07 € (membros de órgãos sociais.

Calculadora de Ajudas de Custo & km (2025)

Parâmetros

Resumo

Isento
Tributável
Total

Detalhe por dia

FAQ
  • Valores nacionais (2025): 72,65 € / 65,89 € / 53,60 € / 49,20 € (Gov / >N18 / 18–9 / Outros).
  • Estrangeiro 2025: aguarda Portaria; referência 2024: 167,07 € / 148,91 € / 131,54 € / 111,88 €.
  • Km: 0,40 €/km (componente isenta) somado às diárias.
  • Diária: +25% 13–14h; +25% 20–21h; +50% chegada >22h (máx. 100%).
  • Pernoita: partida 100%/75%/50%; chegada 0%/25%/50%; dias intermédios 100%.

Exemplos

Mas o que são afinal as ajudas de custo?

De forma simples são um complemento ao ordenado base de um colaborador. Mas, é importante ter em mente que as mesmas são um complemento atribuído somente quando precisa de se deslocar em horário laboral para outro local que não o habitual.

Um bom exemplo é a realização de uma formação fora da empresa. Neste caso podem ser pagos como ajudas de custo a deslocação, parquímetro, portagens, alimentação, estadia…

Enfim, depende de inúmeros fatores e do tipo de deslocação que faça.

É ainda importante frisar que as ajudas de custo podem incluir diversos tipos de despesa, nomeadamente:

  • A deslocação em si – combustível, aluguer de carro, bilhetes para a utilização de transportes públicos, parquímetros, portagens…
  • Dormida em hotel – Sempre que haja realmente essa necessidade (como por exemplo um trabalhador ter de se deslocar de Lisboa ao Porto por dois dias);
  • Refeições.

Quem define o valor das ajudas de custo – Legislação

É importante frisar que o valor das ajudas de custo em 2025 está enquadrado legalmente no regime de atribuição previsto na Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, após Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril.

Em 2025, os montantes nacionais foram atualizados pelo DL 1/2025 (+5%) e os valores no estrangeiro ficam dependentes de Portaria específica.

Destaca-se que esses valores estão definidos para o setor público, pois o setor privado não possui legislação própria, seguindo os mesmos padrões. No entanto, é possível que entidades privadas apliquem valores distintos se assim o desejarem.

Outro ponto importante tem a ver com a isenção do pagamento de IRS e Segurança social relativamente ao pagamento das ajudas de custo em 2025. Mas, estas isenções apenas se aplicam no caso dos valores definidos. Se a empresa optar por fazer um pagamento maior do que o definido na lei, terá de realizar as devidas retenções.

Em 2025, os montantes para território nacional foram atualizados pelo DL 1/2025, de 16 de janeiro (+5%), ficando os valores do estrangeiro dependentes de Portaria específica.

Quais os valores das ajudas de custo para 2025?

Com a revogação do artigo 4.º do Decreto-Lei 137/2010 pela Lei 82/2023, os valores das ajudas de custo e subsídio de transporte em vigor foram restabelecidos às disposições anteriores à redução.

A partir de 1 de janeiro de 2025, os valores aprovados pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, estão em vigor.

A partir de 1 de janeiro de 2025, as ajudas de custo da Administração Pública foram atualizadas em 5% pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, mantendo-se a fixação por Portaria 1553-D/2008. As diárias no estrangeiro passam a ser definidas por Portaria específica para 2025.

Essa medida resulta de ações para reduzir despesas, procurando a adequação dos custos ao contexto financeiro atual. Para detalhes sobre os valores vigentes (incluindo 65,89€/dia e 72,65€/dia no território nacional e €0,40/km), consulte a tabela de ajudas de custo para 2025.

Contudo, precisa ter em mente que estes valores podem ser alterados de acordo com as circunstâncias de atribuição.

Valor das ajudas de custo deslocações – Função Pública

Em automóvel próprio0.40/km
Em veículos adstritos a carreiras de serviço público0.12/km
Em automóvel alugado:

Um funcionário0.38/km
Dois funcionários (valor por cada um0.16/km
Três ou mais funcionários (valor por cada um)0.12/km
veículo motorizado não automóvel0.16/km

Teletrabalho (por dia completo, não inferior a 1/6 PNT semanal):

Eletricidade residencial0.10€
Internet0.40€
Computador/equipamento informático equivalente0.50€

Valor das ajudas de custo refeições – Função Pública

Subsídio de refeição diário6.00€
Subsídio de refeição diário pago em vales de refeição10.20€
Subsídio de refeição pago em dinheiro6.00€

Fonte: OCC — atualização de ajudas de custo 2025

Nota: No setor privado, estes limites servem de referência para isenção de IRS e SS, nos termos do CIRS. Confirme política interna/IRCT.

Ajudas de custo no estrangeiro – Deslocações internacionais

É importante ter em conta que no caso de despesas no estrangeiro as ajudas de custo servem para cobrir despesas relacionadas com:

  1. Bilhetes de avião
  2. Refeições
  3. Dormida
  4. Transportes
  5. Estadia

Tenha em conta que neste caso as empresas podem optar por fazer o pagamento de duas formas distintas:

  • Pagamento à posteriori – Todas as despesas apresentadas à empresa são pagas ao colaborador até 30 dias depois de serem apresentadas. Esta forma de pagamento é aplicada em situações onde a empresa quer pagar exatamente o valor gasto pelo colaborador sem estimativas previstas.
  • Adiantamento – Neste caso a empresa vê o número de dias que o colaborador estará fora em trabalho e adianta o valor das despesas diárias máximas comparticipadas.

Apresentamos agora os valores de ajudas de custo para deslocações no Continente, nas Regiões Autónomas e no estrangeiro:

Cargo ou VencimentoDeslocações no Continente e Regiões AutónomasDeslocações ao e no estrangeiro
Membros do Governo72,65 €167,07€
Trabalhadores com vencimento superior ao nível 1865,89 €148,91€
Trabalhadores com vencimento superior ao nível 18 e 953,60 €131,54€
Outros49,20 €111,88€

Ajudas de custo por deslocações diárias

Para deslocações diárias, o valor das ajudas de custo varia com base no período do dia da deslocação, de acordo com a legislação em vigor:

  • Despesas de Almoço: 25% do abono, se ocorrer entre as 13h e as 14h.
  • Despesas de Jantar: 25% do abono, se ocorrer entre as 20h e as 21h.
  • Implicação de Alojamento: 50% do abono, caso o funcionário não tenha meios para regressar a casa até às 22h.

Por exemplo, se o valor de referência diário for 65,89 euros e a deslocação ocorrer entre as 10h e as 16h, o trabalhador receberá 25% do abono, ou seja, 16,47 euros.

Deslocações por dias sucessivos

Para deslocações que abrangem vários dias, o valor das ajudas de custo depende das horas de partida e chegada:

Dia da Partida:

  • 100% do abono: partida até às 13h.
  • 75% do abono: partida entre as 13h e as 21h.
  • 50% do abono: partida após as 21h.

Dia da Chegada:

  • 0% do abono: chegada até às 13h.
  • 25% do abono: chegada entre as 13h e as 20h.
  • 50% do abono: chegada após as 20h.

Nos dias intermédios, o abono é pago integralmente.

Estas regras visam garantir uma compensação justa para despesas decorrentes de deslocações diárias e por dias consecutivos, alinhando-se com as necessidades e condições de trabalho dos funcionários.

Ajudas de custo para médicos: Também existem?

As ajudas de custo para médicos seguem os mesmos princípios gerais aplicáveis a outros profissionais. Os valores e condições podem variar dependendo da entidade empregadora, contexto da prestação de serviços e legislação aplicável.

No entanto, as seguintes informações são relevantes:

Legislação e Valores

A legislação vigente define os valores e regras das ajudas de custo para médicos e demais trabalhadores em funções públicas. Em 2025, as ajudas de custo nacionais da Administração Pública foram atualizadas em +5% pelo Decreto-Lei n.º 1/2025 (efeitos a 1 de janeiro de 2025).

Este diploma mantém a Portaria n.º 1553-D/2008 como referência para tabelas e remete as diárias no estrangeiro para Portaria própria.

Para os médicos do SNS em mobilidade a tempo parcial (quando trabalham em dois ou mais serviços a >60 km), vigora um regime especial fixado na Portaria n.º 70/2015, que estabelece um valor diário base de 200 € para cálculo das ajudas de custo, independentemente do vínculo.

Condições Específicas

As condições específicas para médicos podem incluir despesas relacionadas a deslocações para realização de consultas ou procedimentos médicos em locais distintos do habitual, estadias prolongadas em função de plantões ou prestação de serviços em regime de urgência, entre outros.

Essas condições podem variar de acordo com o contexto de trabalho e as políticas internas da entidade empregadora.

É importante que os médicos estejam cientes das políticas e regulamentos aplicáveis às ajudas de custo nas suas instituições e que sejam transparentes em relação às despesas incorridas para garantir uma compensação adequada e em conformidade com a legislação vigente.

As ajudas de custo para os médicos sofreram alterações em 2015 (Portaria n.º 70/2015, de 10 de março) e mantêm-se até hoje. Estas alterações ocorreram quando foi criado o regime especial de mobilidade parcial que se aplica a médicos que trabalhem em 2 ou mais serviços do SNS (serviço Nacional de Saúde) com uma distância mínima de 60 km.

Neste caso, as ajudas de custo diárias podem ser superiores aos 50,20€, podendo chegar ao limite de 200€, apenas e só, se os médicos tiverem de pernoitar no local onde vão prestar serviço.

No caso de não haver necessidade de pernoita e o horário de trabalho terminar às 14h, as ajudas de custo ficam-se pelos 50€ diários. Para quem tem de trabalhar até às 21h, o valor a receber ascende aos 100€.

Estes são os valores das ajudas de custo em 2025, por isso não existe nenhum motivo para não solicitar junto da sua entidade patronal que as mesmas sejam pagas. Claro que para que isso aconteça deve apresentar todos os comprovativos de despesas à sua entidade patronal.

Perguntas frequentes

Qual é o valor máximo de ajudas de custo em 2025?

No território nacional: até €65,89/dia (trabalhadores em geral) e €72,65/dia (membros de órgãos sociais/quadros superiores).

Qual o valor por km em 2025?

€0,40/km para utilização de viatura própria.

As ajudas de custo no estrangeiro já mudaram em 2025?

Os montantes de 2025 serão definidos por Portaria. Como referência, vigoraram em 2024: €148,91 (trabalhadores) e €167,07 (membros de órgãos sociais) por dia.

O que são consideradas ajudas de custo?

Abonos para compensar despesas profissionais de deslocação, refeições e, quando aplicável, alojamento.

As ajudas de custo contam para IRS e Segurança Social?

Até aos limites legais, não. O excedente é tributado e sujeito a contribuições.

Estas regras aplicam-se ao setor privado?

Sim, como referência para isenção fiscal, embora empresas possam definir políticas internas diferentes.

Como lançar as ajudas de custo no recibo de vencimento?

Devem surgir como rubrica própria (não remuneratória) até ao limite isento; excessos surgem como sujeição a IRS/SS.

Veja também: Subsídio de alimentação

5 comentários em “Ajudas de Custo 2025: Calculadora e Tabelas”

  1. boa noite..
    neste momento estou a trabalhar longe do meu local de trabalho normal,em que meu horário é das 8h as 17h.. dai uma vez que trabalando longe tenho de sair as 6h e chego a casa as 20…
    o que quero perguntar é,.. quais os deveres da minha entidade patronal e quais as ajudas de custo tem pra comigo nesse ponto?

  2. Bom dia

    Sendo um leitor assíduo da vossa plataforma
    Gostaria que me esclarecesse sobre o seguinte

    A minha entidade patronal assume sempre as despesas relacionadas com as deslocações
    Presentemente a minha empresa pretende implementar uma ajuda de custo diária De 50,00 para cobrir as despesas alimentação e alojamento !

    Considerando que uma noite num hotel ronda os 100€ , presumo que a medida está incorrecta
    Os 50,20 € na tabela, apenas cobrirá a alimentação

    Agradecia os vossos comentários
    Cumprimentos
    Victor Sousa

  3. Bom dia

    Sou trabalhador do sector privado após a conclusão do destacamento no estrangeiro, irei regressar a Portugal.
    A Delegação para a qual prestava as minhas funções estava localizada na Zona do Porto e entretanto fechou.
    A solução passa por trabalhar em Lisboa e/ou no Algarve. Neste caso em tenho direito a ajudas de custo?

  4. Bom dia
    Sou motorista num hospital privado faço várias viagens a Lisboa em viatura do hospital gostava de saber se tenho direito a ajudas de custo.
    Agradeço que esclareça sobre o assunto acima relatado.
    Atenciosamente

  5. Bom dia.
    O quadro relativo às ajudas de custo induz em erro, uma vez que não contempla os trabalhadores em funções públicas com remunerações mais baixas (a maioria). Para vencimento entre níveis 18 (€1.355,96) e 9 (€892,53) o valor diário é de 43,35 e para outros (vencimento < nivel 9) de 39,83.
    Cumprimentos
    Abel

Comentários fechados.