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Atualizar o agregado familiar nas finanças – IRS 2022

Atualizar o agregado familiar nas finanças – IRS 2022

A entrega da declaração de IRS já tem data marcada. Contudo, a grande maioria dos contribuintes ainda não atualizou o agregado familiar nas finanças para efeitos de IRS.

E por que é que é importante fazer essa validação?

Simplesmente para perceber se a informação que as finanças têm sobre si e a sua família é realmente verdadeira e se está atualizada.

Acredite que embora seja uma obrigação, validar esta informação atempadamente poderá poupar-lhe imensas dores de cabeça na hora de preencher a sua declaração de IRS.

Qual o conceito base de agregado familiar?

De forma simples, o agregado familiar são todas as pessoas que vivem debaixo do mesmo teto (podem ser pais, filhos, avós, cônjuges…).

Contudo, para efeitos de IRS o conceito de agregado familiar é um pouco diferente.

Assim, aos olhos das finanças, o agregado familiar é composto por:

  • Cônjuges ou unidos de facto e dependentes
  • Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges separados, viúvos ou divorciados com dependentes
  • O pai ou a mãe solteiros e dependentes
  • O adotante solteiro e dependentes

E, por dependentes, consideram-se:

  • Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela
  • Os filhos, adotados e enteados, maiores, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida
  • Os filhos, adotados, enteados e sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência
  • Os afilhados civis

Se tiver questões relativamente específicas sobre os dependentes para fins de IRS, recomendamos que leia este artigo.

Agora, que já sabe como funciona o agregado familiar e o quem está legalmente incluído é muito mais simples conseguir perceber o que precisa validar no portal das Finanças.

Porque é que deve validar o agregado familiar no IRS?

A verdade é que para milhares de famílias a entrega da declaração de IRS é um processo muito simples.

Desde a implementação do IRS automático que milhares de pessoas apenas têm de aceder ao portal das finanças e validar se a informação pré-preenchida está correta.

Este preenchimento automático é essencialmente baseado nas informações que as Finanças têm sobre si e sobre o seu agregado familiar.

Ora se as mesmas estiverem erradas, a sua declaração de IRS irá estar mal preenchida e terá de realizar obrigatoriamente o seu preenchimento manual. E acredite, isso pode ser uma valente dor de cabeça uma vez que de ano parca ano novas alterações são realizadas ao modo de preenchimento da declaração.

A par de garantir que a sua declaração pré-preenchida não tem erros, fazer a atualização do agregado familiar no IRS, pode também trazer-lhe alguns benefícios, nomeadamente: a isenção de taxas moderadoras, tarifas sociais de eletricidade e outros benefícios que só são aplicados se as Finanças conhecerem previamente o seu agregado familiar.

Quando falamos de comunicar o agregado familiar às finanças, existem alguns pontos que devem ser tidos em consideração.

Por exemplo, se tiver casado, se se tiver divorciado ou se entrou em regime de guarda conjunta com residência alternada de um ou mais dependentes, isso deve ser comunicado.

Contudo, é importante frisar uma questão.

As alterações que terá de comunicar são sempre referentes ao ano a que respeita a próxima declaração de IRS. Ou seja, neste caso, só deve comunicar as alterações que ocorreram em 2021.

No caso de as mesmas só terem ocorrido em 2022, devem apenas ser comunicadas aquando da entrega da declaração de IRS em 2023.

Até quando pode alterar agregado familiar nas finanças?

De forma muito simples pode comunicar agregado familiar nas finanças até dia 15 de fevereiro.

É importante ter em mente que existem 2 formas distintas de o fazer:

  • Diretamente em qualquer balcão das Finanças
  • Diretamente no Portal das Finanças

O nosso conselho é que opte por fazê-lo diretamente no portal das finanças uma vez que é um processo muito mais simples e rápido. Além disso, pode fazê-lo em qualquer altura não precisando de estar a aguardar em filas de espera.

Mas como o fazer?

É muito mais simples do que aquilo que imagina.

Para alterar ou validar a composição do seu agregado familiar no IRS tem de aceder ao portal das Finanças – secção IRS – Agregado Familiar.

Neste mesmo local, é importante que atualize também a informação referente à morada fiscal do agregado familiar de forma a poder usufruir de alguns benefícios extra que possa ter direito.

É importante frisar que para acrescentar novos elementos ao seu agregado familiar, precisa de autenticar os mesmos no portal das finanças. E para isso, é necessário que tenha as suas credenciais de acesso. No caso de ainda não ter essas credenciais de acesso, peça-as com a maior brevidade possível no site das Finanças.

A par dessa questão, valide sempre se os dados estão corretos para não haver posteriormente erros na entrega da declaração de IRS.

Depois de terminar a atualização de todas as informações, terá de submeter os dados.

Posteriormente irá receber uma confirmação do sistema com as alterações que foram feitas. Sendo que de seguida só necessita de validar novamente a informação (garantindo que está mesmo tudo correto).

É importante frisar que relativamente à atualização de 2021, os contribuintes com dependentes em acolhimento vão poder incluí-los no seu agregado familiar.

Para isso basta preencher o novo campo específico para esse fim no IRS, que consta no Modelo 3, segundo os modelos da declaração anual do imposto para 2021.

O que acontece se os dados estiverem errados?

Pois bem, se os dados associados ao seu agregado familiar no IRS 2021 estiverem errados e se detetar esse erro durante o período de entrega, não há qualquer problema uma vez que pode submeter a declaração de IRS pelos métodos tradicionais.

No entanto, não vai poder beneficiar de algumas questões como a entrega do IRS automático (que é muito mais simples e rápido), reembolsos mais rápidos e facilidade na escolha do regime de tributação (já que pode ver logo qual a opção de tributação mais vantajosa).

Contudo, se der conta do erro após o término do prazo de entrega da declaração de IRS (ou seja, após o final de junho) nos 30 dias seguintes, terá de pagar uma coima de 25€ para realizar a atualização.

Se só se der conta do erro mais de 30 dias depois do prazo ter terminado, aí a coima sobe para 37,5€.

Se não der conta do erro e o mesmo for detetado pelas finanças, a multa sobe facilmente para os 112,5€.

Dessa forma, é realmente importante que atualize as informações relativas ao IRS agregado familiar dependentes para não ter de pagar multas completamente desnecessárias.

Ascendentes considerados no IRS

Existem algumas condições que têm de ser cumpridas de modo a que possa ter ascendentes considerados no IRS, sendo elas:

  • A pessoa deve residir em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
  • A pessoa que irá ser considerada ascendente não deve ter rendimentos anuais superiores à pensão mínima do regime geral.

É importante salientar que o contribuinte apenas pode ser incluído com ascendente para efeitos de IRS caso cumpra estas duas condições.

Como funciona a união de facto em termos de agregado familiar?

Para que considere que duas pessoas vivem em comunhão de facto, é necessário que vivam em condições simulares às dos cônjuges, partilhar habitação própria e permanente há mais de dois anos.

Contudo, note que este é apenas um dos requisitos legais para a união de facto. Os restantes incluem: ter mais de 18 anos de idade, não ter sido condenado por homicídio doloso, existir parentesco na linha reta ou no 2º grau da linha colateral, não existir um casamento prévio não declarado, não sofrer de anomalia psíquica ou demência.

É preciso também notar que a morada fiscal do casal deve ser alterada de forma antecipada, para o mesmo se possa incluir neste regime.

Esperamos ter conseguido esclarecer as suas dúvidas relativamente a esta questão, no entanto caso tenha algo específico que queira ver esclarecido, não hesite em contactar-nos.

Veja também:

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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18 comentários em “Atualizar o agregado familiar nas finanças – IRS 2022”

  1. Bom dia, agradecia o seguinte esclarecimento:

    No caso de dois pais solteiros – mas cada qual na sua residências, isto é, que têem moradas diferentes – mas que passam a ter um filho em conjunto, e este passa semana alternada em casa de cada um, como se procede?

    – Qual a residência que deve ser atribuída ao menor?
    – Para efeitos de IRS é possível fazer como os pais divorciados, em que existe uma guarda conjunta, e partilha de despesas?
    – É necessário, mesmo os pais dando-se bem – pois só habitam em casas separadas – à formalização de algo na justiça (regulação parental, etc)?

    Agradecido

  2. Boa noite.
    Sempre declarei em conjunto a declaração do IRS, a minha esposa faleceu a 06 Janeiro de 2020, neste momento sou viúvo, no entanto tenho despesas de saúde e a pensão de reforma dela referente ao mês de Janeiro, da qual já recebi a declaração do Centro Naciona de Pensões para efeito de apresentação no IRS, a minha pergunta, tenho que fazer alteração do agregado familiar, no mês do seu falecimento fiz nas finanças a participação do falecimento e a habilitações de herdeiro, gostaria da vossa informação, fico grato. O meu obrigado.

  3. Boa tarde
    Declarei sempre o IRS em União de facto e em conjunto. O meu marido faleceu a 17 de julho de 2020. Era ele o sujeito passivo A e eu passivo B. Tenho que fazer a alteração do agregado familiar no site das finanças ate 15 de Fevereiro de 2021. Obrigada

  4. Eu vivo com minha mãe que tem 65 anos e não trabalha eu tenho que coloca na no meu irs todos anos para poder renovar os documento dela ela não recebe nenhuma ajuda em que parte do irs eu devo coloca la em ascendente porque ela depende de mim e mora em minha casa

  5. declarei sem pre o IRS em União de facto e em conjunto. O meu companheiro faleceu a 11 de julho de 2019. Era ele o sujeito passivo A e eu passivo B. Como preencher o rosto . Em União de facto ou viuva solteira. Vou fazer em conjunto. Sei que passo a passivo A. Já recebo pensão de sobrivivencia. Tivémos sempre a mesma moral fiscal.
    agradeço resposta urgente. Obrigada

  6. Boa tarde,
    Em outubro 2016 partilhei casa com o meu companheiro… na declaração do irs de 2018 fizemos o irs em conjunto. Entretanto em finais de 2019 separamos nos e ele mudou a morada fiscal em meados de dezembro 2019. Como fazer o irs? Junto ou separados? Obrigado

  7. Família monoparental ,17000 €anuais ,2 filhas .
    Tenho direito abonos em 2017?
    Grato pela atenção

  8. A minha filha tem 2 anos e está no segundo escalão e só arecebe 30 € de abono eu queria saber quanto é que ela vai abranger do abono agora com o aumento ?

  9. Um filho que seja maior de 25 anos e trabalhe, mas viva no mesmo domicílio da mãe (neste caso) não pode ser considerado agregado familiar?
    Grata

  10. Sou solteiro e separado de uma relação da qual tenho um filho.
    A guarda ficou com a mãe e existe um acordo homologado pelo Ministério Público.
    Como posso incluir as despesas que tenho com o meu filho? (a pensão é paga mensalmente por transferência bancária para a mãe).

    Obrigado.

  11. Estou separada mas ainda não me divorciei tenho outro marido e quero que ele comece a fazer parte do meu agregado familiar será que é possível

  12. Bom dia,
    a minha mãe encontra-se dependente e desde junho do ano passado que se encontra em unidades de cuidados continuados, soube que existe a possibilidade de a desagregar do meu agregado familiar uma vez que já se encontra fora de casa à mais de seis meses.
    Alguém me sabe esclarecer como faço a desagregação do meu agregado familiar?
    obrigada

  13. Numa família monoparental cujo o rendimento anula seja de 12500 euros qual o escalão de abono a que pertence ? obrigada

  14. Boa noite
    Tenho uma filha de 21 anos a estudar.Vivo em união de facto,não casado.Declaro IRS separadamente. Qual de nós pode incluir como dependente a filha? Só um ? Os dois?
    Obrigado

  15. Boa tarde:

    A minha mãe é minha ascendente e mora comigo já há largos anos. Como aufere mais do que a pensão mínima mas menos que o salário mínimo, até 2014, não me era possível coloca-la no meu agregado familiar, mas era possível deduzir as despesas médicas. A informação que tenho para o irs de 2015, é que não posso na mesma coloca-la no meu irs, mas também deixei de poder deduzir as suas despesas médicas que praticamente na sua totalidade são pagas por mim. Podem me esclarecer p.f.?
    Obrigada

  16. Estou divorciada e tenho 1 filho a cargo. No efatura aparece como limite máximo nas despesas gerais 250€. Não deveria ter majoração ?

Comentários fechados.