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Tenho direito ao subsídio social de desemprego?

Tenho direito ao subsídio social de desemprego?

O subsídio social de desemprego é um valor de dinheiro pago pelo Segurança Social a todas as pessoas que estejam numa situação de despedimento involuntário e que não possam receber o subsídio de desemprego inicial, com o objetivo de compensar a falta de vencimento mensal.

Este subsídio deve ser requerido no Centro de Emprego (onde está inscrito) até 90 dias a contar da data que ficou desempregado.

Neste artigo, vamos esclarecer as dúvidas mais frequentes relacionadas com o subsídio social de desemprego, indo de encontro ao Guia Prático do Subsidio Social de Desemprego

Quem pode receber o subsídio social de desemprego?

Este subsídio destina-se a todas as pessoas residentes em Portugal, que estejam desempregadas involuntariamente, que não tenham direito ao subsídio de desemprego inicial e que estejam inscritas no Centro de Emprego da área da sua residência.

Desta forma, quem pode usufruir deste subsídio são:

  • Quem já esgotou o subsídio de desemprego inicial e ainda não começou a trabalhar,
  • Quem teve um contrato de trabalho e fez descontos para a segurança social e ficou numa situação de desemprego involuntário,
  • Quem tem o seu contrato de trabalho suspenso devido a salários em atraso,
  • Trabalhadores agrícolas que estejam inscritos na segurança social,
  • Trabalhadores de serviço doméstico que tenham feito um contrato a tempo completo e que o tenham entregue na segurança social
  • Gestores de empresas, desde que já trabalhassem na empresa há pelo menos 1 ano antes da nomeação
  • Professores e ex-militares
  • Trabalhadores do setor aduaneiro

Fonte: www.seg-social.pt/subsidio-social-de-desemprego

Importa salientar que para requerer o Subsidio Social de Desemprego o seu (total do seu agregado familiar) património mobiliário não pode ser superior a 104.582,40€ (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais). O rendimento mensal de cada um do seu agregado familiar não pode ultrapassar o valor de 348,61€ (80 % do IAS).

Qual o valor do subsídio social de desemprego?

O valor do subsídio social de desemprego varia de acordo com o agregado familiar do beneficiário.

Quando o beneficiário vive sozinho o valor será o correspondente a 80% do IAS, ou seja, 348,61 euros ou o valor da sua remuneração liquida.

Já quem tem um agregado familiar de no mínimo 2 pessoas recebe 100% do IAS, ou seja, 434,76 euros ou o valor da sua remuneração liquida.

O valor que prevalece é sempre o menos, por isso se a remuneração liquida anterior era inferior aos 348,61 ou 435,76 euros (de acordo com o seu agregado familiar) receberá esse valor.

A remuneração líquida corresponde ao valor bruto recebido menos o valor dos encargos para a segurança social e de IRS que o trabalhador suportava. Ou seja, corresponde ao valor que efetivamente recebia.

Para encontrar o valor da remuneração líquida de referência é feita uma média aritmética do salário declarado à segurança social com os seis primeiros salários dos últimos oito meses.

Qual a duração máxima do subsídio social de desemprego?

A duração do subsídio social de desemprego varia de acordo com a idade do beneficiário e o número de dias de desconto que fez à segurança social antes de ter ficado desempregado. Para mais informações consulte o Guia Prático – Condições de Recursos

Menos de 30 anos

  • Menos de 15 meses de descontos para a segurança social – 150 dias
  • Entre 15 a 24 meses de descontos para a segurança social – 210 dias
  • Mais de 24 meses de descontos para a segurança social – 330 dias

Entre os 30 e 39 anos:

  • Menos de 15 meses de descontos para a segurança social – 180 dias
  • Entre 15 a 24 meses de descontos para a segurança social – 330 dias
  • Mais de 24 meses de descontos para a segurança social – 420 dias

Para estas duas situações acresce 30 dias de subsídio por cada cinco anos com remunerações registadas na Segurança Social nos últimos 20 anos.

Entre os 40 e 49 anos:

  • Menos de 15 meses de descontos para a segurança social – 210 dias
  • Entre 15 a 24 meses de descontos para a segurança social – 360 dias
  • Mais de 24 meses de descontos para a segurança social – 540 dias

Neste caso acresce 45 dias de subsídio por cada cinco anos com remunerações registadas na Segurança Social nos últimos 20 anos.

Mais de 50 anos:

  • Menos de 15 meses de descontos para a segurança social – 270 dias
  • Entre 15 a 24 meses de descontos para a segurança social – 480 dias
  • Mais de 24 meses de descontos para a segurança social – 540 dias

Para esta situação acresce 60 dias de subsídio por cada cinco anos com remunerações registadas na Segurança Social nos últimos 20 anos.

Já no caso de quem já esgotou o subsídio de desemprego inicial e continua sem trabalho a duração máxima do subsídio social de desemprego é a seguinte:

  • Menos de 40 anos – metade do tempo do subsídio de desemprego inicial
  • Mais de 40 anos – Igual ao tempo de subsídio de desemprego inicial

Esperamos ter contribuído para esclarecer as suas questões relativamente ao subsídio social de desemprego.

Veja A Nossa Sugestão

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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6 comentários em “Tenho direito ao subsídio social de desemprego?”

  1. Boa tarde Zhandra Gouveia,

    Não lhe podemos responder diretamente a essa questão uma vez que depende de inúmeros fatores que precisam ser contabilizados. Contudo poderá ver neste documento da segurança social se cumpre todos os requisitos para receber o subsídio.

  2. Sou trabalhadora independente. Tenho direito ao subsídio de desemprego?

  3. Trabalho a 9 anos nos refeitórios da escola para uma impresa ica .acobou as aulas vou para o desemprego mas este ano só me deram 3meses de desemprego chegou a setembro e não fui chamada para trabalhar fui a segurança social me disseram que não tinha direito que me faltava 1mes para ter direito de novo ao desemprego ficando sem rendimento algum e tantos anos a trabalhar e quando pressiso dizem-me que não .que posso eu fazer.

  4. Gostaria de saber, se o tempo de baixa também conta para o desemprego, pois eu tenho um contrato de trabalho só que estou doente.
    podem por favor esclarecer ~
    obrigada

  5. Boa Tarde, ando em conflito com colegas de trabalho, e não me sinto bem com eles ao meu lado, quero me despedir, o que devo fazer e, tenho direito ao subsidio de desemprego?
    Obrigado.

  6. trabalho desde abril, ando muito doente, mas tenho medo de nao poder ficar de baixa pois so tenho contrato ha 2 meses.

    Podem pf me esclarecer

    Obrigada

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