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Como substituir a declaração de IRS online?

Como substituir a declaração de IRS online?

Durante o preenchimento da declaração de IRS é bastante possível que ocorram erros. Felizmente, é possível substituir a declaração de IRS e proceder à retificação de qualquer erro que tenha ocorrido no seu preenchimento.

Contudo, antes de avançarmos para o processo de substituir uma declaração de IRS online, vamos olhar para os erros que obrigam mais frequentemente a substituir a declaração de IRS.

Ao conhecer estes erros você diminui a probabilidade de necessitar de substituir a declaração de IRS. Relembramos que já publicámos outros artigos sobre este assunto que podem ter uma grande utilidade, como as datas de entrega.

Evite Os Erros Mais Frequentes No Preenchimento do IRS Online

A melhor forma de evitar erros que vão obrigá-lo a substituir a declaração de IRS passa por conhecer os erros mais comuns.

Antes de proceder à entrega da sua declaração de IRS, deve analisar cuidadosamente todos os dados inseridos, conferindo as faturas uma a uma e todos os valores que declarou.

A presença de erros na sua declaração de IRS pode resultar numa despesa inesperada para os contribuintes. Além de todo este trabalho de análise, todos os contribuintes devem também ter bastante atenção com os prazos de entrega, por forma a evitarem atrasos e consequentes multas.

1. O principal motivo que origina multas relativamente à entrega de IRS online não poderia ser mais óbvio: os contribuintes devem garantir que têm a sua senha. Sem esta informação não é possível proceder à entrega da declaração de IRS Online.

É importante ter a noção de que o processo de pedido de uma nova senha para a morada fiscal do contribuinte, demora cinco dias úteis. Assim, se estiver a pensar entregar a sua declaração por via eletrónica e não souber atualmente qual é a sua senha, deve contar com este prazo.

2. Erros no preenchimento da declaração de IRS podem dar origem a uma multa, dependendo do período de tempo que decorreu até que o contribuinte conseguiu substituir a declaração de IRS: se a nova declaração foi entregue antes do final do prazo de entrega, não há lugar a penalização.

Contudo, se a declaração de substituição for entregue no prazo de 30 dias após o fim do prazo, há lugar ao pagamento de uma coima no valor de 18,75 euros. Entregas posteriores a esse prazo podem originar multas que podem entre os 37,50 euros e os 112,50 euros.

Apenas nas situações em que se apura que o erro prejudica o contribuinte e em que a declaração de substituição foi entregue no prazo de 120 após a receção da nota de liquidação do IRS, não existe necessidade do pagamento de multa.

3. O atraso na entrega da declaração de IRS também dá origem a multas que vão dos 150 até aos 3,750 euros. Estes valores podem ser reduzidos se a declaração for entregue até 30 dias do fim do prazo e caso não existam indícios de má-fé. Neste caso, geralmente a multa aplicada é de 18,75 euros.

Detetou Um Erro E Pretende Substituir A Declaração de IRS

Depois de ter realizado a entrega da sua declaração, reparou que se esqueceu de declarar um determinado valor ou que inseriu um valor no campo errado. São erros que acontecem regularmente e que na verdade, podem acontecer a qualquer pessoa.

Mas não existem razões para entrar em pânico, a solução é simples: substituir a declaração de IRS. Uma declaração de substituição serve para anular a declaração anterior.

Para ajudá-lo a entregar a sua declaração de substituição preparámos um pequeno guia.

Utilize um Browser Com Funcionalidade Java – o software que utilizamos para proceder à entrega de uma declaração do modelo 3 utiliza a tecnologia Java.

É frequente que os utilizadores enfrentem dificuldades na entrega da sua declaração, e quase sempre, essas dificuldades estão relacionadas com Browsers não compatíveis com Java, ou com Java desatualizado.

No Portal das Finanças – Para substituir a declaração de IRS online deve seguir os seguintes passos: Entre no Portal das Finanças com o seu registo e siga estes passos:

Serviços Tributários > Cidadãos > Serviços > Entregar

Depois deve escolher a opção “IRS”, no separador “Declarações”. No próximo passo, deve selecionar a opção “Corrigir” e inserir os seus dados de acesso (o seu número de contribuinte e senha de acesso ao Portal das Finanças).

Finalmente, deverá escolher a ano respeitante à declaração que pretende substituir. Em algumas situações poderá ser necessário proceder à correção das declarações de diversos anos.

Depois de carregar no botão “Substituir” poderá começar a editar os dados da declaração. Quando tiver terminado de fazer as alterações apenas terá que submeter a sua declaração de substituição.

Em Caso de Dúvidas Pergunte

Se não tiver a certeza relativamente ao preenchimento de algum campo ou valor, não deve hesitar em procurar esclarecimentos.

Quem apenas tem rendimentos de trabalho da categoria A (trabalho por conta de outrem) ou da categoria (H) e optar por entregar a sua declarações em papel pode fazê-lo junto de um serviço das Finanças, de um posto da Autoridade Tributária e Aduaneira ou de uma das freguesias que disponibilizam o serviço de entrega de IRS. Estes serviços possibilitam um apoio personalizado e o esclarecimento de eventuais dúvidas que possa ter.

Quem procede à entrega do IRS online tem a vantagem de encontrar uma declaração pré-preenchida. Muitas vezes basta analisar, de forma cuidadosa, todos os dados e se tudo estiver certo, submeter a declaração.

Pelo contrário, se existirem discrepâncias deve proceder à alteração dos dados e apenas submeter a declaração quando todos os dados estiverem corrigidos.

O mais importante é garantir que está a submeter uma declaração sem erros, que não o vá obrigar a fazer posteriores substituições. Assegure-se também que cumpre todos os prazos, para evitar possíveis coimas por atrasos.

Na eventualidade de se deparar com dúvidas que não consegue resolver facilmente, o melhor que pode fazer é procurar o aconselhamento de um contabilista. Contudo, normalmente não deverá encontrar muitas dificuldades no processo de substituir a declaração de IRS online.

Veja a nossa sugestão

  1. Prazo de entrega do IRS
  2. Como preencher o IRS
  3. Prazo de reembolso do IRS
  4. Anexos do IRS
  5. Declarar mais valias no IRS
  6. e-balcão
  7. Como preencher o Anexo G do IRS sem erros?
  8. Simulador de IRS

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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58 comentários em “Como substituir a declaração de IRS online?”

  1. Boa tarde,

    IRS 2017.

    Eu e o meu companheiro vivemos juntos a ano e meio, mas as nossas moradas fiscais são diferentes (o contrato da arrendamento está em nome dos dois). Já entregamos o IRS em separado, pelo que tenho lido podemos entregar juntos apesar de não vivermos à dois anos. Acontece que deu o seguinte erro NIFA OU NIFB ASSINALADO NOUTRA DR COM ESTADO CIVIL E/OU REG. TRIBUT DIFERENTE quando tentei enviar uma declaração conjunta.
    As minhas duvidas são: posso fazer IRS em conjunto apesar de moradas fiscais diferentes? Como faço para enviar nova declaração sem me dar erro novamente?
    j

  2. boa tarde reparei só agora que coloquei mal a pensão de alimentos que o pai da minha filha lhe da em vez de estar no anexo A esta no anexo H. também meti que estava a beneficiar de um apoio financeiro de 350 euros por ano e coloquei o nif da minha senhoria pois pensei que estava a colocar a renda que lhe pago. como devo fazer para retificar o IRS e isso levara a uma multa???
    não agi de ma fé foi a primeira vez que fiz o IRS e entendi tudo mal.
    cumprimentos

  3. Olá
    Fiz e entreguei Irs no prazo. Foi validado. Tive reembolso e recebi a nota de liquidação. Apercebi-me agora que não declarei a permuta de um imóvel. Isso gera mais valias que foram reinvestidas. Agora, para além da coima (30..€) dizem-me que não posso apresentar a declaração em conjunto, mas separado ( eu+filho ou mãe +filho). Ora isso tem um impacto de devolução do reembolso e pagamento de mais 500€ ao fisco. Tal não aconteceria caso pudesse apresentar como casal. Há alguma base para ser obrigado a apresentar dm separado? É que as finanças não detectaram, eu é que quero deixar tudo claro mas pagar assim parece-me abuso do estado, até porque o meu esquecimento, caso não fosse esta questão de obrigarem a entregar em separado, não resultava em mais imposto. Obtigsdo

  4. Boa Tarde,

    Entreguei uma declaração com a cruz em separado de facto e o meu marido entregou a dele também com a cruz em “separado de facto”. As duas foram entregues dentro do prazo. No entanto, o correto é a cruz em “casado”, pelo que submetemos outra, desta vez em conjunto e com a cruz em “casado”. Foi também submetida dentro do prazo. Acontece que não foi aceite pelas finanças (erro E09 e Z08). Tornei a submeter em separado mas com as cruzes em “casado” na declaração do meu marido e na minha. E volta a dar os mesmos erros. Já não sei o que fazer. Dá sempre erro. Não sei o que querem que altere. Além disso, dá indicação para carregar no botão “substituir”, mas na verdade o botão não está acessível.

  5. Boa tarde, em maio enviei a declaração de rendimentos dos meus pais.
    O meu pai é pensionista do estrangeiro pelo que preenchi o anexo J.
    Acontece que a minha mãe foi avisada que não pode entregar o IRS em conjunto com o meu pai porque porque entregamos fora do prazo.
    A questão é que entreguei o IRS deles em maio porque queria englobar os rendimentos de capitais, e quando submeti o ficheiro, por lapso não coloquei o anexo E.
    Ainda vou a tempo de substituir a declaração, ou tenho outras formas de corrigir o meu lapso?

  6. Recebi um “Erro E32, Descrição: Opção de regime de tributação não permitido.”, na verdade entreguei a declaração no dia 26/5 mas tenho rendimentos do estrangeiro.
    Primeira pergunta é se o prazo era, no meu caso, 31 de Maio ou 30 de Abril?
    Segunda pergunta qual é o procedimento que devo realizar visto a validação dar declaração sem erros?
    Obrigado

  7. Bom dia,

    Tambem tenho o mesmo problema do ERRO E32 – OPÇAO DE REGIME DE TRIBUTAÇAO NÃO PERMITIDO.
    por entregarmos fora de prazo temos que dividir o casal, isso é impossivel querem é pedir em vez de uma duas multas ficais. Não vimos nada nenhuma anomalia neste IRS.
    Isto é RIDICULO.

  8. Boa tarde
    Mandaram-me hoje um mail das finanças a dizer que a minha declaração de IRS de 2015 tinha um erro, que era o erro E32. Pelo que tenho estado a ler no vosso site, este erro deve-se á entrega da declaração fora de prazo, mas o certo é que eu e o meu marido entregámos dentro do prazo legal, visto ele trabalhar no estrangeiro ( 31 Maio ).
    A minha questão é a seguinte, o que posso fazer para corrigir este erro?
    Entretanto voltei a submeter a minha declaração novamente e apareceu que não tinha erros.
    Obrigado pela atenção disponibilizada e aguardo uma resposta vossa s.f.f.

  9. Entreguei a Declaração fora do prazo, com a validação a dizer que não tinhas erros, e passadas 36 horas recebi um e-mail a informar que a Declaração de IRS tinha erros e que tinha 30 dias para os corrigir. Ao entrar no site das finanças verifico que continua a fazer a validação sem erros, e que existe um separador a dizer ERROS, que ao abrir dá a informação do “Erro E32, Descrição: Opção de regime de tributação não permitido.”
    Podem ajudar-me com informação do que fazer?!
    Este erro é só por ter entregue a Declaração fora do prazo?
    É precisa efetuar qualquer ação?
    Agradeço os vossos esclarecimentos, assim que vos for possível.
    Obrigado.

  10. Resumindo o erro: E32 – Opção de Regime de Tributação Não Permitido é “obrigar” a fazer o IRS separado para poderem ir buscar a multa de duas pessoas?

  11. Boa Tarde, Fiz a declaração fora do prazo de trabalhador independente com a minha esposa, mas dá o erro 32, quer dizer que tenho de fazer a tributação individual , eu e a minha esposa, o que é prejudicial para o meu caso.
    É mesmo assim ou existe outra maneira de se poder entregar em conjunto e beneficiar das retenções na fonte que fiz todo o ano e agora fico sem os poder obter!
    Obrigado

  12. entreguei declaração da junta de freguesia para confirmar união de facto. depois avisaram que vou ser multado por nao ter alterado a morada fiscal dentro do prazo e que vou ter coimas e de devolver isençao de IMI por a minha morada fiscal ser diferente da junta de freguesia.
    posso ter morada fiscal e habitação permanente e ter morada de união de facto em locais diferentes?

  13. Boa tarde Henrique,
    No seguimento da sua questão, por norma quando é entregue uma declaração de substituição a mesma é automaticamente assumida, no entanto como foi entregue em NIF’s diferentes as Finanças podem não ter assumido logo essa mesma alteração. Deve corrigir os erros da sua, e enviar através do Portal das Finanças um email a solicitar um esclarecimento, dizendo que entregou com o seu NIF uma declaração que substitui a da pessoa com quem vive.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  14. Boa tarde Augusto,
    No seguimento da sua questão, se entregou a segunda declaração como casado em conjunto com a sua cônjuge a mesma será validada, no entanto irá incorrer de uma coima pela entrega fora do prazo. A mesma será enviada pelas Finanças por carta.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  15. Boa tarde Jorge Matias,
    No seguimento da sua questão, uma vez que entregou uma declaração de substituição a mesma é assumida automaticamente. No entanto é importante que confirme, relativamente à nota que recebeu das finanças se a mesma é referente à primeira ou à segunda declaração entregue.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  16. Boa tarde Manuel Castro,
    No seguimento da sua questão o erro E32 é referente à entrega da declaração de IRS fora do prazo. Deve contactar as finanças para verificar como é que irá proceder uma vez que irá incorrer de uma multa pela entrega fora do prazo.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  17. Boa tarde Albano Nogueira,
    No seguimento da sua questão o erro E32 é referente à entrega da declaração de IRS fora do prazo. Deve contactar as finanças para verificar como é que poderá proceder à entrega do mesmo.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  18. Boa tarde. Entreguei a minha declaração de IRS dentro de prazo em Abril, no meu caso enganei-me e coloquei o NIF das minhas filhas onde tem opção ascendentes. Já recebi a notificação para pagar , mas no meu caso até recebia, no caso de substituir já fora de prazo ainda tenho direito a receber o reembolso que tenho direito, mesmo pagando a coima?
    Obrigada.

  19. Boa tarde, nós vivemos em união de facto mas com moradas fiscais diferentes mas pelas alterações recente suponho que somos considerados legalmente união de facto e já temos declaração da junta de freguesia.
    A 29 de maio a minha esposa entregou declaração IRS dela (dependente+independente), a 30 de maio entreguei nova declaração, agora dos dois e escolhi a opção substituição por ela já ter entregue.
    Agora recebi indicação que a minha declaração tem erros B52 e Z08 e ela tem a de 29 de maio validada!
    o que fazer agora para ser considerada a a declaração de 30 de maio? pensava que ao substituir a outra era anulada.
    entregamos os 2 dentro de prazo

  20. bom dia,
    Entreguei a minha declaração como casado, (2ªfase) que foi validada, acontece que venho a ver que me enganei e enviei agora substituição fora de prazo….será que vou pagar coima?…a mesma sera validada como casados ou terei de fazer a declaração em separado?

  21. Entreguei a declaração de irs em separado. Verifiquei que tinha erros e em 10 de Maio entreguei declaração conjunta de substituição. Recebi nota para emendar os erros da primeira, dizendo que se não corrigir a declaraçào é anulada. Será que assim assumem a de substituição , ou tenho que pedir a anulação da minha mulher?

  22. Bom dia, entreguei a minha declaração de IRS conjuntamente com a minha mulher, fora de prazo inicio em ABRIL em Maio entretanto recebi uma carta da Autoridade tributária referindo que tinha um erro: E32 – Opção de Regime de Tributação Não Permitido, no entanto não encontro qualquer erro na declaração, podem por favor ajudar a entender a situação.

  23. Bom dia, entreguei a minha declaração de IRS conjuntamente com a minha mulher, fora de prazo (inicio de Maio) e entretanto recebi uma carta da Autoridade tributária referindo que tinha um erro: E32 – Opção de Regime de Tributação Não Permitido, no entanto não encontro qualquer erro na declaração, podem por favor ajudar a entender a situação.

  24. Boa tarde João Ferreira,
    No seguimento da sua questão, poderá tentar submeter a mesma nesta segunda fase, no entanto temos conhecimento que as finanças não estão a aceitar as mesmas.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  25. Boa tarde Marco,
    No seguimento da sua questão o erro E32 é referente á entrega da declaração fora do prazo legal. Deverá tentar validar a mesma e submeter, caso não consiga deverá falar com as finanças para esclarecimentos adicionais.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  26. Boa tarde Manuel Santos,
    No seguimento da sua questão, deverá endereçar a mesma à repartição de finanças da sua área de residência, no entanto as mesmas vão estar sujeitas a coima. Pode tentar proceder à entrega da mesma em mãos e solicitar que seja dado um seguimento célere a essa questão.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  27. Boa tarde Carlos Rei,
    No seguimento da sua questão, todos os contribuintes que apenas aufiram rendimentos de pensões ou trabalhos dependentes devem entregar a declaração na 1ª fase. Uma vez que a mesma já terminou é provável que não consiga submeter a mesma neste momento (e mesmo que haja essa possibilidade irá incorrer uma coima).
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  28. Boa tarde Ana Carvalho,
    O seu filho só poderá ser considerado dependente se ainda estiver a estudar no ano a que a declaração diz respeito. Caso apenas se encontre a trabalhar ele já não pode ser incluído como dependente.
    Caso ele tenha estado a estudar é possível cancelar a entrega da declaração dele e submeter em conjunto.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  29. Boa tarde Manuel,
    No seguimento da sua questão é possível realizar a entrega de uma declaração de substituição, e deverá efetivamente fazê-lo se a antiga se encontra com erros.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  30. Boa tarde Maria,
    No seguimento da sua questão, é possível que haja uma coima associada à entrega da nova declaração (caso um dos membros do casal não tenha de entregar a declaração de IRS na 2ª fase). No entanto as finanças vão posteriormente proceder ao envio da mesma para liquidação.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  31. Boa tarde Carlos Gonçalves,
    O seu filho só poderá ser considerado dependente se ainda estiver a estudar no ano a que a declaração diz respeito. Caso apenas se encontre a trabalhar ele já não pode ser incluído como dependente.
    Caso ele tenha estado a estudar é possível cancelar a entrega da declaração dele e submeter em conjunto convosco.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  32. Boa tarde Rui Nazário,
    No início do mês a declaração de IRS estava com diversos erros que entretanto já foram resolvidos, devendo por isso proceder à entrega de uma nova declaração. Caso tenha dúvidas no preenchimento, poderá solicitar-nos a entrega da mesma pelo valor máximo de 35€ + IVA.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  33. Boa tarde Joana Rocha,
    Lamentamos desde já a demora na resposta, neste momento poderá ainda entregar as declarações em separado, no entanto a mesma já será alvo de duas coimas (uma por declaração) por ser entregue fora do tempo. No entanto caso a vantagem de entregar separada seja muito superior pode fazer a alteração.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  34. Boa tarde Luís Santos,
    No seguimento da sua questão, poderá cancelar a sua entrega de IRS e submeter com a sua esposa nesta 2ª fase que ainda se encontra a decorrer.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  35. Boa tarde Vera,
    No seguimento da sua questão não necessita de alterar a declaração de IRS, no entanto no caso de a AT solicitar alguma prova de união de facto podem solicitar a mesma na junta de freguesia da área de residência, juntamento com uma declaração vossa sob compromisso de honra.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  36. Boa tarde Olipio Rocha,
    Lamentamos desde já a demora na resposta, no entanto a sobretaxa de IRS já é tida em conta automaticamente quando opta por uma declaração de IRS pré-preenchida.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  37. Boa tarde Romão Durão,
    No seguimento da sua questão, é impossível alterar a declaração de IRS de 2013. Apenas pode alterar a do ano corrente.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  38. Boa tarde Ricardo,
    No seguimento da sua questão, é impossível alterar a declaração de IRS de anos anteriores. Apenas poderá optar pelo englobamento nesta 2ª fase de entrega do IRS.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  39. Bom dia, entreguei a minha declaração de IRS conjuntamente com a minha mulher, fora de prazo (inicio de Maio) e entretanto recebi uma carta da Autoridade tributária referindo que tinha um erro: E32 – Opção de Regime de Tributação Não Permitido, no entanto não encontro qualquer erro na declaração, podem por favor ajudar a entender a situação.

  40. Entreguei em Abril a declaração de IRS em separado, verifico agora que é mais vantajoso entregar em conjunto.Posso fazê-lo em Maio com coima?

  41. Entreguei a declaração de IRS em Abril,separadamente.Verifico agora que é mais vantajoso entregar em conjunto posso fazer declaração de substituição nesse sentido?.

  42. Enganei me ao por a percentagem de deficiente. em vez da minha mulher pus no meu nº de contribuinte vi no portal das finanças que havia divergência,e detectei que erra esse o erro, (IRS 1ª fase). posso fazer uma de substituição. g.

  43. Entreguei am 2/5 a declaração em conjunto.Passados 2 dias recebi da AT a informação de que a declaração modelo 3 após validação central apresentava os seguintes erros: E32 – Opção de regime tributário não permitido.
    Desloquei-me a um balcão de uma Repartição de Finanças onde fui informado de que o erro era proveniente
    da entrega fora de prazo pelo que já não era possivel fazer o englobamento .
    Mais me informou que tinha que solicitar por escrito a anulação para depois poder submeter novas declarações individual. Será assim ? A quem dirigir o pedido de anulação?
    Muito obrigado pelos vossos esclarecimentos

  44. Boa tarde, entreguei a minha declaração em separado no dia 10/04. Agora 13/05 reparei seria mais vantajoso emtregar em conjunto com a minha esposa, como posso alterar? Ja tentei fazer uma nova declaracao no portal das financas mas dois dias depois recebi o email a informar a não aceitação da.mesma, agradeço desde já a ajuda. Obrigado

  45. Repito a questão já colocada em 29/4 por Ana Rodrigues, com a diferença de se tratar de um descendente (filho, de 24 anos, trabalhador independente, que não auferiu o salario mínimo nacional) “Havendo interesse e acordo na entrega de uma declaração de IRS conjunta com um descendente (em economia comum), é possível, durante o prazo de entrega da declaração de IRS, a anulação da declaração do descendente já entregue a título individual?”

    Muito obrigada

  46. Submeti a declaração de IRS no dia 1/4 ,agora verifiquei que era mais vantajoso ter optado pela tributação conjunta o que não acontecia aquando da entrega.Já fiz a declaração de substituição(10/05). Tenho de pagar alguma coima

    Obrigada

  47. Tenho um filho com 24 anos, a trabalhar desde outubro de 2015, recebeu nesse ano 3.682¤, e descontou 495¤ de IRS.

    Pensava que seria obrigatório ele entregar o IRS sózinho e disse-lhe para declarar os rendimentos na primeira fase.

    Eu e a minha mulher entregamos o IRS na segunda fase e só agora percebi que a nossa declaração de IRS podia englobar o nosso filho, e que essa situação seria mais vantajosa.

    Como deve o meu filho proceder para anular a declaração já entregue na primeira fase e assim podermos inclui-lo na nossa declaração?

  48. No momento de submeter surge a mensagem de erro 029w o valor declarado de rendimentos de capitais englobados é inferior ao conhecido para o contribuinte….
    Alguém me explica porque aparece este erro? Não obtive, este ano, rendimento de capitais.
    Alguém me pode esclarecer?
    obrigado

  49. Boa Tarde,
    Enviei a declaração em conjunta mas se enviar separadamente é-me mais vantajosa. Não consigo alterar/corrigir. Como posso fazer?

  50. Já preenchi,entreguei (online) e foi aceite a minha declaração de irs referente aos rendimentos de 2015. Só agora tive a noção que entregando a declaração conjunta com o meu cônjuge seria mais vantajoso. Acontece que a minha mulher só tem rendimentos da categoria (independente) e como tal a declaração só será entregue no mês seguinte. Será que posso anular a minha declaração e fazer a entrega juntamente com ela no próximo mês? Obrigado.

  51. Estou a viver junta a mais de dois anos e dizeram-me que já podia por a declraçao de irs de 2016 em conjunto escolhendo união de facto mas o certo e q temos moradas fiscais diferentes e não tenho qualquer papel a dizer que vivemos em união de facto apenas o contracto de arrendamento que foi as finanças. E ja submeti a declaração. Devo fazer a declaração de substituição?

  52. Queria saber se o montante que vem na declaração de rendimentos da minha pensão que se intitula como sobretaxa extraordinária. Se no preenchimento via Internet há algum espaço para introduzir esse mesmo montante. Obrigado

  53. Imaginemos que estamos em janeiro de 2016 e quero alterar a minha declaração de IRS de 2014 (preenchida em 2015).
    A alteração que quero fazer é simplesmente optar por englobamento.
    É possivel realizar esta operação?
    Obrigado

  54. Havendo interesse e acordo na entrega de uma declaração de IRS conjunta com um ascendente (em economia comum), é possível, durante o prazo de entrega da declaração de IRS, a anulação da declaração do ascendente já entregue a título individual?

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