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Subsídio de Natal – Cálculo e perguntas frequentes

Subsídio de Natal – Cálculo e perguntas frequentes

Estamos cada vez mais próximos do natal e, os trabalhadores que não recebem o subsídio de natal em duodécimos já estão a fazer as contas ao 13º mês. Ou como quem diz, ao subsídio de natal.

Este subsídio é uma retribuição extra que todos os trabalhadores recebem anualmente. E, o mesmo pode ser pago de duas formas distintas: em duodécimos ou de forma integral.

Desde 2018 que os pensionistas ou trabalhadores da função pública recebem este subsídio de forma integral. No entanto, entre 2012 e 2017 o mesmo foi pago em duodécimos.

Contudo, ao falarmos do setor público a entidade patronal é que decide se o subsídio de natal é pago em duodécimos ou inteiro. No caso da última opção, o mesmo tem de ser pago até ao dia 15 de dezembro.

É importante frisar que a grande maioria das entidades privadas indicam logo no contrato de trabalho como é que é pago este subsídio. Contudo, poderá sempre verificar se é possível o seu pagamento de outra forma.

Outro ponto que deve ter em consideração é que o subsídio de natal não é igual para todos os trabalhadores. Isso acontece porque o mesmo varia de acordo com o vencimento bruto do trabalhador e o número de dias trabalhados ao longo do ano.

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Simulador do subsídio de natal

Quem recebe o subsídio em duodécimos não precisa de fazer grandes contas.

No entanto, quem recebe o mesmo na integra pode neste momento já estar a tentar fazer contas à vida para saber exatamente quanto irá receber.

Como o queremos ajudar, pode utilizar o simulador de subsídio de natal para verificar essa questão.

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Importante:

Salientamos também que o subsídio de natal (e o de férias) não está condicionado devido à assiduidade ou efetividade na empresa onde se encontra (de acordo com os artigos 237.º, n.º 2 e 264.º, n.ºs 1 e 2 do código de trabalho).

Legislação:

Além disso, o mesmo apenas é afetado em três situações distintas:

  • Ano de admissão na empresa;
  • Ano de cessão de contrato;
  • No caso de suspensão do contrato por parte do trabalhador.

Este subsídio está sujeito a retenção na fonte de IRS e a descontos para a Segurança Social, respeitando as mesmas normas e taxações que a remuneração mensal normal do trabalhador.

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Como calcular o subsídio de natal?

Contrariamente ao que possa pensar, calcular qual o valor que irá receber de subsídio de natal é bastante simples. Contudo, é necessário que aplique uma fórmula para obter o resultado correto.

Fórmula para o cálculo do subsídio de natal

A fórmula que deve aplicar para calcular o valor do subsídio é a seguinte:

Subsídio de Natal Total = Salário Base x Número de dias ao serviço da empresa – Retenção na Fonte de IRS – Segurança Social

  • Valor do salário base = Salário Base x Número de dias ao serviço da empresa
  • Retenção na Fonte de IRS = Valor do salário base incluindo as faltas x Taxa de Retenção na Fonte (A taxa de retenção na fonte de IRS pode ser consultada aqui.)
  • Segurança Social = Valor do salário base x Taxa de Segurança Social (11%)

Exemplos práticos do cálculo do subsídio de natal

De forma a que possa perceber na prática como é que esta fórmula é aplicada, apresentamos-lhe de seguida um exemplo.

Exemplo

O Mário é de Lisboa, trabalha por conta de outrem, é solteiro e sem nenhum dependente a seu cargo. Aufere mensalmente um ordenado base de 1.042€ o que implica uma retenção na fonte de 12,5%.

Desta forma, o valor do subsídio de natal que o Mário irá receber em 2019 será de 797,13€, sendo que a retenção na fonte de IRS é de 130,25 e a Segurança Social paga é de 114,62€.

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Perguntas frequentes sobre o subsídio de natal

Embora este seja um tema bastante debatido, a verdade é que muitos portugueses têm ainda algumas dúvidas relativamente a esta temática.

Por isso, esclarecemos as principais de seguida.

1 – Qual é a data limite de pagamento do subsídio de Natal?

De forma simples, o pagamento do subsídio de natal em duodécimos é realizado ao longo do ano, sendo pago em 12 parcelas de valor igual. Por exemplo, se a remuneração líquida for de 1.200€ mensais, com os duodécimos irá receber mais 100€ (1.200€/12 meses = 100€ mensais).

2 – Qual é a data limite de pagamento do subsídio de Natal?

No caso de pagamento ser feito na integra, o subsídio de natal tem de ser pago até dia 15 de dezembro do ano corrente.

3 – Qual o valor do subsídio de natal?

O valor deste subsídio é o mesmo que aufere de ordenado mensal. Assim sendo, se aufere 1.200€ o subsídio de natal terá esse mesmo valor.

4 – Os trabalhadores da função pública e os pensionistas são obrigados a receber em duodécimos?

O subsídio de natal em 2019 dos pensionistas e trabalhadores do setor público é pago na totalidade.

No entanto, entre 2012 e 2017 o mesmo era obrigatoriamente pago de forma faseada em duodécimos.

5 – Os trabalhadores do setor privado também recebem em duodécimos?

No caso do setor privado a questão é um pouco diferente, dado que cada entidade patronal tem a possibilidade de escolher a forma como pretende pagar o subsídio de natal aos seus colaboradores.

6 – Existe alguma consequência para o não pagamento do subsídio de natal por parte da entidade patronal?

O incumprimento do artigo 263º do Código do Trabalho por parte da entidade patronal pode resultar numa contraordenação muito grave.

Lei n.º 7/2009 – Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12 

Artigo 263.º – Subsídio de Natal

1 – O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
2 – O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
a) No ano de admissão do trabalhador;
b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
3 – Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

7 – Não trabalhei uma parte do ano, vou receber o subsídio de natal na totalidade?

No ano de entrada (ou saída) do trabalhador de uma empresa, o pagamento do subsídio de natal é feito de forma proporcional aos dias trabalhados.

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Esperamos que este artigo o ajude a esclarecer efetivamente todas as dúvidas que possa ter sobre esta temática.

Veja também:Subsídio de férias: tudo o que precisa saber

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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52 comentários em “Subsídio de Natal – Cálculo e perguntas frequentes”

  1. recebo o ordenado mínimo e recebo em duodécimos e sub de ferias e de natal, mas devido a estar de baixo profilática 10 dias este mês será que vou receber o sub de natal. já agora no mês passado também faltei a entidade pode somar as faltas e não me pagar o sub de natal

  2. O subsídio de natal é pago na totalidade e sem alterações devido ao Covid 19?
    Obrigado

  3. Olá Manuel,
    Irá receber os proporcionais de 7 meses de trabalho com os respetivos descontos. Basta inserir os valores no simulador que se encontra nesta página e fica a saber o valor.
    Cumprimentos

  4. Comecei a trabalhar na empresa que estou atualmente com a assinatura de contrato no dia 27 de Maio de 2020.
    O meu vencimento base é de 791 euros. Quanto vou receber de subsidio de Natal.

  5. Boa noite trabalho 32 horas por mes e meu ordenado e 208euros gostaria de saber quanto voj pagar para a seguranva social

  6. Trabalho numa empresa desde setembro de 2018, sendo que desde então até setembro deste ano o valor era diferente ao que comevei a receber a setembro deste ano, pois foi feita uma adenda ao contrato…como calculo o valor do meu subsídio de férias? Obrigada

  7. Boa noite.
    Estou com um problema. Acontece que na minha firma a subsidio de natal só é pago no último dia UE a gente trabalha ou seja neste caso este ano será dia 23de Dezembro.
    Eu fiquei de baixa esta semana e irei trabalhar dia 23. Corro o risco da empresa não me pagar o subsw? Obrigado

  8. Boa tarde, gostaria de saber. eu que trabalhei durante 1 ano mas de form alternada, 1 mês si outro não porque presto trabalho também numa outra empresa, não tenho direito a subsidio de natal, uma vez que fiz 6 meses de trabalho para cada empresa?

  9. Boa tarde
    Se tiver mais que 4 faltas injustificadas durante o ano, o patronato pode pagar menos no sub natal do que é devido?

  10. Bom dia. Trabalho por conta de outrem desde junho de 2019. Quanto que eu poderei receber de subsídio de natal, tendo um salario de 954,89€ e com os descontos ficam por 827€ líquidos .

  11. Gostaria de saber quando receberei o subsídio de Natal

  12. Boas em 7 meses de trabalho como é que faço as contas para ver quanto vou arreceber de subsídio de natal, o meu salario basé é 600 euros.

  13. Bom dia,
    Trabalho numa empresa que recorrentemente não paga os subsídios dentro das datas previstas. Tendo o subsidio de Natal que ser pago até 15 de Dezembro e hoje sendo dia 20 de Dezembro e ainda não tendo sido pago, o que devo fazer para que esta situação seja resolvida.
    Obrigado

  14. Boa noite.
    Estou de baixa médica desde 09/11.
    Trabalho como empregada doméstica desde 1/03/17.
    Tenho direito a receber subsidio de Natal?
    Melhores cumprimentos

  15. Boa noite queria saber se tenho direito ao subsidio de natal com a data de inicio contratual no dia 1 de Novembro

  16. Olá. Trabalho desde julho de 2017 e faltei 4x tenho direito ao subsidio de natal (alguma percentagem)? Obrigada

  17. Trabalho dez do dia 2 de novembro recebo ordenado menimo gostava de saber se tenho direito ao subsídio de natal

  18. Boas em 7 meses de trabalho como é que faço as contas para ver quanto vou arreceber de subsídio de natal

  19. Ola comecei a trabalhar no de 1 de setembro de 2017 o meu contrato e de 6 meses e acaba no dia 11 de Março pode me dizer se vou receber o subsidio de natal e como faço para saber o valor que vou receber obrigada

  20. boa tarde.
    estive de baixa de gravidez de 16 de setembro de 2016 a 18 de janeiro de 2017 tendo entao tirado 150 dias de maternidade 30 dias maternidade alargada e mais 45 dias de ferias acumuladas. Voltei ao trabalho a 17 de setembro de 2017 tenho direito a subsidio de natal por completo?
    obrigado

  21. De acordo com a Inspecção do Trabalho, as faltas não são descontadas no subsídio de Natal… e passo a transcrever a resposta que me foi dada por escrito:

    Na sequência do seu pedido de informação, abaixo transcrevo o parecer técnico sobre o assunto em epígrafe, com o qual concordo:

    1. O direito a férias e, por consequência, o subsídio de férias, não estão condicionados à assiduidade ou efetividade de serviço, ou seja, por o trabalhador ter faltado 18 dias em nada afetará este seu direito e respetivo subsídio, de acordo com o disposto no artigo 237.º, n.º 2 e 264.º, n.ºs 1 e 2 do Código do Trabalho, doravante CT;

    2. O subsídio de Natal só é afetado, entenda-se, proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações: no ano da admissão, no ano da cessação do contrato de trabalho e no caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador, de acordo com o disposto no artigo 263.º, n.º 2 do CT.

    2.1. Não estado em causa nenhuma das situações dispostas no ponto 2, o subsídio de Natal também não é afetado.

  22. Boas , no meu caso eu faltei algumas vezes com justificação e sem justificação e sempre retiraram me o dinheiro em relação as faltas . No caso do numero de faltas coloco o numero total de faltas dadas durante o ano ou não ?

  23. Boa tarde a minha sogra faleceu a s social e obrigada a pagar a metade do subsídio de Natal?

  24. Um indivíduo que começou a trabalhar no dia 1 de setembro de 2016 tem direito a subsídio de natal?

  25. Minha reforma de viuva e 3018 € e a minha de velhice 225 € brutos, quando acabo a sobretaxa.? Nao sei se fazem contas com o bruto ou liquido?

  26. Tive a trabalhar 4 meses.. quanto eu tenho de receber de subsídio de natal??

  27. boa tarde, a funcionário faltou durante o Ano 30 dias, o valor base é de 600,00.
    Qual o valor que tem a receber de Subsidio de Natal?

  28. Boa tarde,

    estou a trabalhar numa empresa a 2 anos, este ano o meu salário sofreu alterações, nos primeiros meses recebi 602 euros, fui aumentado e recebi 661 durante dois meses, neste momento estou com uma redução de horario de 70 % mas o meu salário base é o normal. a minha duvida é as contas do subsidio de natal devem ser feitas mês a mês, ou independentemente das alterações salariais recebo 100% referente ao meu salário base que tenho neste momento??

  29. Boa Tarde,
    Nos anos bissextos, utiliza-se 366 ou 365 dias na fórmula de cálculo dos proporcionais?
    Pondo um caso em concreto: admissão a 16-05-2016; remuneração 1000; sem dias a abater. Qual é a fórmula e resultado (antes de IRS e SS)?
    Obrigado.

  30. Boa tarde,
    Encontrando me reformada por velhice desde 11 de maio de 2016 com o valor mensal de 233,45 pela segurança social venho deste modo perguntar como é pago o meu subsidio de natal e qual o valor

    Gostaria de uma resposta e desde ja os meus agradecimentos

  31. estou na empresa desde maio e que sou vigilante 650 euros base como faço os cálculos do subsidio de natal

  32. Olá boa tarde
    Gostaria de uma informação trabalho há 6anos numa empresa, mas neste momento encontro me de baixa devido a doença há 7 meses, tendo ainda trabalhado durante o ano de 2016 durante 4 meses.
    Sei que tenho direito de receber pelos meses de trabalho o subsídio de Natal, sendo que uma parte paga a entidade patronal e a outra a segurança social.
    Gostaria de saber como faço o cálculo de quanto a entidade patronal terá que me dar de subsídio de Natal.
    Obrigado

  33. boa tarde
    um pessoa entrou para uma firma com contrato incerto no dia 7/9/2016, vai continuar a trabalhar , qual o valor do subsidio de natal?

    Obrigada

  34. Uma pessoa que começou a trabalhar no dia 4 de Julho de 2016 tem direito ao Subsídio de Natal?
    Como se faz esse cálculo?Obrigado

  35. Boa noite.
    Uma pessoa que tenha começado a trabalhar no dia 1 de Novembro de 2016 terá direito ao subsídio de Natal nesse ano?
    Como calcular?
    Obrigada

  36. Bom dia

    Um indivíduo que começou a trabalhar no dia 1 de setembro de 2016 tem direito a subsídio de natal?

    Como se processa esse cálculo?

    Obrigado

  37. O subsidio de Natal é sempre proporcional aos dias trabalhados. Se trabalhou 4 meses tem direito a 4/12 do subsidio.

  38. Bom dia comecei a trabalhar no dia 10 de outubro deste ano como faco o calculo para saber o quanto recebo de subsídio de natal

  39. Comecei a trabalhar dia 3de outubro sera que vou receber subsidio de natal tenho contrato de 6meses

  40. Comecei a trabalhar no dia 5 de Outubro se 2016 tenho contrato de um ano tenho direito a alguma coisa de subsídio de natal?

  41. Bom dia. Comecei a trabalhar no dia 5 de setembro deste ano . ate ao dia 15 de Dezembro tenho que receber o subsidio de natal, mas como é que faço a conta para saber quanto devo receber?

  42. Como cálculo o subsídio num caso de um contrato a termo incerto? E se o contrato começou 4 mesés como faço esse cálculo

  43. Boa tarde No caso de pessoas que recebem subsidio de isencao de horario de trabalho e subsidio por trabalho nocturno esses valores tambem entrao em conta no calculo do subsidio de ferias e natal?

  44. Boa tarde, um indivíduo que começou a trabalhar no dia 1 de setembro de 2016 tem direito a subsídio de natal!!!… Sem como se ajusta?…

  45. Um indivíduo que começa a trabalhar no dia 1 de setembro de 2016… Tem direito a subsídio de natal?

  46. Fui contratada em outubro qual o valor a que tenho direito do subsidio de natal? Recebo o ordenado minimo

  47. Bom dia. O meu contrato de trabalho inicia dia 1 de Novembro. Tenho direito a receber subsidio de natal?

  48. Boa tarde, se porventura acontecer uma promoção a meio do ano e o valor do salário base crescer, como se calcula o valor do subsídio de férias/natal? É calculado com base no salário atual? Ou é calculado em função do salário base de cada mês individualmente?

    Obrigado,

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