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Subsídio de férias 2021: tudo o que precisa saber

Subsídio de férias 2021: tudo o que precisa saber

Estamos a viver um ano atípico devido à pandemia que abalou o mundo todo e ainda traz incertezas e inseguranças acerca de um retorno à vida normal.

Da mesma forma, este ano as férias de verão, um dos momentos mais esperados pelos portugueses, também será diferente, com restrições e recomendações para não viajar, pelo menos para fora do nosso país.

Mas outra questão que ainda preocupa os trabalhadores é o subsídio de férias.

Com tantas alterações na legislação em poucos meses, diminuição de salários devido ao lay-off e demissões, muitos ainda se perguntam se têm direito a este subsídio e o que mudou para as empresas devido do Covid.

Como sabemos que este é um tema de extremo interesse, o NValores resolveu abordar este tema. De seguida encontra um guia com tudo o que precisa saber sobre o subsídio de férias, inclusive com informações sobre as alterações trazidas pelo cenário atual de pandemia.

Como a pandemia do Covid-19 afetou o subsídio de férias em 2020

Os meses de confinamento e paralisação impactaram diretamente o orçamento das empresas. Muitas fecharam as portas, outras tantas travam uma batalha contra o tempo para tentar recuperar o que foi perdido.

Aos poucos, a reabertura vai tornando possível que muitos empresários ganhem fôlego para superar os prejuízos dos últimos meses. Porém isso acontece essencialmente às custas de algumas mudanças, entre elas o pagamento do subsídio de férias.

Muitas empresas simplesmente não tinham recursos suficientes para pagar tal subsídio. Assim, e prevendo esta situação, uma das medidas tomadas pelo governo envolveu o adiamento deste pagamento.

No Decreto-Lei n.º 10-A/2020, artigo 10º – Sobre a marcação de férias pelo trabalhador estipulou-se o seguinte:

  • a) Sem necessidade de acordo com o empregador (nos termos gerais o período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador ou, na falta de acordo, é o empregador que marca as férias)
  • b) Mediante comunicação por escrito com antecedência de 2 dias relativamente ao início do período das férias
  • c) Com direito à retribuição do período correspondente à que receberia se estivesse em serviço efectivo
  • d) Podendo, neste caso, o subsídio de férias ser pago na sua totalidade até ao quarto mês seguinte ao do início do gozo de férias

Ou seja, a lei prevê a flexibilização no pagamento do subsídio de férias, e é certo que muitas empresas se vão fazer valer deste recurso na tentativa de amenizar os prejuízos trazidos por esta crise.

De acordo com especialistas, a probabilidade é que os subsídios de férias sejam pagos de forma faseada, não procedendo ao pagamento por inteiro. Ou seja, prevê-se que as empresas vão pagando o subsídio na proporção dos dias que vão sendo gozados pelo trabalhador.

Porém, é importante destacar que o adiamento total ou parcial do subsídio só poderá ser feito mediante acordo escrito entre trabalhador e empregador. Caso contrário este incorrerá numa contraordenação grave.

Por isso, é importante que os trabalhadores não contem com a este pagamento de forma total pelo menos por agora. É essencial que estejam alinhados com os empregadores para que a melhor solução para ambos seja encontrada.

O que muda em 2021?

O fato é que para 2021 ainda não se sabe se a medida extraordinária continuará em vigor. Com a chegada da segunda vaga a agravar novamente a situação do país, é difícil fazer previsões otimistas, mesmo com a vacina.

Em todo o caso, continuaremos alerta para mantê-lo sempre informado sobre esta questão.

O que é o subsídio de férias?

Podemos dizer que o subsídio de férias é um valor extra, pago ao trabalhador e que é igual ao valor do ordenado base (que em 2021 está fixado nos 665€).

De acordo com o artigo 264.º do Código de Trabalho este subsídio deve ser pago por inteiro no mês de junho. Contudo, se o trabalhador solicitar, o mesmo poderá ser pago no mês anterior ao período de férias.

Sempre que as férias sejam repartidas, o trabalhador poderá também solicitar o pagamento proporcional ao período de férias correspondentes. Ou seja, se for de férias 15 dias, poderá pedir à entidade patronal que pague 50% do valor do subsídio.

É importante frisar que o mesmo é pago a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente de terem um contrato a prazo ou sem termo.

Considere ainda que por norma, um trabalhador tem direito a 22 dias de férias úteis por ano. Claro que as exceções são o ano de entrada, onde terá direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado.

A par dessa questão, desde 2013 muitas empresas do setor privado optaram por fazer o pagamento do subsídio de férias (e de natal) em duodécimos. Ou seja, o mesmo é pago mensalmente em conjunto com o ordenado.

Mas, independentemente da forma como o mesmo for pago, lembre-se que este subsídio (dependendo do valor) está sujeito a retenções de IRS e Segurança Social.

Quem tem direito ao subsídio de férias?

Todos os trabalhadores por conta de outrem têm direito a receber o subsídio de férias.

Contudo, o direito a gozar os dias de férias apenas entra em vigor a partir do momento em que o trabalhador esta ao serviço da empresa há 6 meses.

Neste caso, o trabalhador poderá tirar 12 dias de férias (2 por cada mês trabalhado) após 6 meses de contrato.

Quando existe um contrato de trabalho com menos de 6 meses, o trabalhador tem à mesma direito a 2 dias de trabalho por cada mês. Contudo, os mesmos devem ser gozados antes do término do contrato.

Tenha ainda em conta que no caso de não haver direito a gozo das férias, o pagamento deste subsídio é realizado tendo em conta o número de meses que foram efetivamente trabalhados.

Imagine que começa a trabalhar a dia 1 de outubro. Irá receber o proporcional de 3 meses de subsídio.

Os 22 dias úteis de férias só são contabilizados a partir do momento em que o trabalhador completa 1 ano de contrato.

Considere ainda que se as férias tiverem vencido (ou seja, se não gozou as mesmas dentro do período legal) tem direito à mesma remuneração que teria. Ou seja, irá receber as férias a dobrar.

Como calcular o subsídio de férias?

O cálculo do subsídio de férias é bastante simples, sendo que para isso apenas precisa de aplicar a fórmula seguinte.

1º Calcula o salário hora = (salário base / horas semanais) x (12 meses / 52 semanas)

2º Calcula o subsídio de férias diário = (salário hora x (horas semanais x 52 semanas / 12 meses) / 22 dias úteis)

3º Calcula o subsídio de férias = subsidio de férias diário x nº de dias de férias que tem direito

Considere ainda que a mesma apenas é aplicada a trabalhadores que já tenham contrato há mais de 1 ano.

Se este não é o seu caso, lembre-se que deve contabilizar 2 dias de férias por cada mês que trabalhou, assim como o número de semanas trabalhadas.

De forma a ser mais simples perceber o cálculo do subsídio, veja de seguida 2 exemplos práticos. Considere que a entidade patronal procede ao pagamento quando o trabalhador for de férias.

Exemplo 1 – Cálculo do subsídio de férias

Imagine a Filipa, uma trabalhadora por conta de outrem, que está na mesma empresa desde 2014, cujo salário base são 530€ e que apenas tem direito a 22 dias úteis de férias por ano civil.

Em primeiro lugar é importante calcular o salário hora (por sem ele não irá conseguir aplicar os valores corretos).

  • Salário Hora = (530€ / 40 h) x (12 meses / 52 semanas) = 13,25 x 0,2307 = 3,06€/hora
  • Subsídio de Férias diário = [3,06 * (40 * 52/12) / 22] = 3,06 x 173,33 / 22 = 24,11 €/ dia de férias
  • Subsídio de férias = 24,11€ x 22 = 530,42€

Exemplo 2 – Cálculo do subsidio de férias proporcional

Este 2º exemplo é relativo a 1 trabalhador que vai receber o subsídio de férias proporcional, ou seja, está no primeiro ano de contrato, e ainda não tem direito aos 22 dias de férias.

Tenha em conta que a Filipa, é uma trabalhadora por conta de outrem, que está na mesma empresa desde 1 de janeiro de 2019, cujo salário base são 530€ e que apenas tem direito a 14 dias úteis de férias.

  • Salário Hora = (530€ / 40 h) x (12 meses / 52 semanas) = 13,25 x 0,2307 = 3,06€/hora
  • Subsídio de Férias diário = [3,06 * (40 * 52/12) / 22] = 3,06 x 173,33 / 22 = 24,11 €/ dia de férias
  • Subsídio de férias = 24,11€ x 14 = 337,54€

Neste caso é importante salientar que caso a entidade patronal pague o subsídio em duodécimos, uma grande parte deste valor já terá sido pago antecipadamente.

É importante ter em mente que em ambos os exemplos existe a necessidade de serem aplicadas as respetivas taxas de IRS e Segurança Social de forma a que os descontos sejam realizados.

Outro fator que deve ser tido em consideração é que estas fórmulas para calcular o subsídio de férias não vão válidas para trabalhadores independentes.

Como funciona o subsídio de férias para reformados

Todos os pensionistas (independentemente de estarem reformados pela CGA – Caixa Geral de Aposentações ou do Centro Nacional de Pensões – Segurança Social) têm também direito a receber o subsídio de férias.

Contudo, a forma como este valor é pago é um pouco diferente dos trabalhadores por conta de outrem.

Assim, no caso dos reformados, o 13º mês é pago juntamente com a reforma do mês de julho e não existe nenhum corte associado. Além disso, desde 2018 que este subsídio já não é pago em duodécimos como aconteceu durante alguns anos.

Outros casos a considerar

Além dos casos previamente apresentados, existem ainda algumas outras situações em que o trabalhador mantém o direito a receber o subsídio de férias.

Uma dessas situações é a baixa médica, onde se aplica a mesma lógica do pagamento normal do subsídio de férias.

Em caso de gravidez e baixa associada à mesma, a trabalhadora tem direito a uma percentagem do subsídio de férias. A mesma irá variar tendo em conta o número de meses efetivamente trabalhados.

Os gerentes e administradores de empresas, desde que cumpram todas as condições para a atribuição deste subsídio, vão tão poder usufruir da sua atribuição.

Estas informações são tudo o que precisa saber sobre o subsídio de férias, tanto para trabalhadores como para reformados.

Veja também:

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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41 comentários em “Subsídio de férias 2021: tudo o que precisa saber”

  1. Bom dia:
    Fui funcionário público. Passei à reforma, pela CGA, em 13 de Maio de 2021; e esse acto foi publicado no Diário da Republica de o de Junho de 2021.
    A Caixa Geral de Aposentações pagou-me pela primeira vez, a pensão de .reforma referente ao mes de Julho. Porém, nem a entidade patronal nem a CGD me pagaram o 13 mês ou seja o subsidio de férias.
    Pergunto: quem deve pagar o subsídio de férias: A entidade patronal ou a CGA
    Bem haja

  2. Boa noite,

    Entrei para a empresa em 13 de janeiro de 2020, quando cheguei a agosto a empresa pagou-me metade do subsídio de férias. No entanto agora dizem que não tenho direito a receber mais nada de subsídio de férias. Gostaria de obter a sua ajuda se possível. Obrigado

  3. Vou tirar férias agora em dezembro, meu patrão só me pagou ,1,400 e disse que era abono de férias e nada mais .em agosto me deu 1.400 de abono.so queria saber se está certo.

  4. Gostaria de ser informado a que ano se referem os pagamentos por duodécimos. Se é só ano actual e se ao ano anterior.
    Obrigado.

  5. Olá Victor,
    Sim, vai ter direito aos proporcionais do subsídio de natal, sendo o valor auferido até ao final de novembro.
    Cumprimentos

  6. Estou de baixa medica desde 13 de Fev de 2020 e vou continuar pelo menos ate o fim do ano, quem me paga os subs de ferias e de natal?
    Obrigada

  7. Boa tarde.
    Sou reformado desde 1 de outubro 2020 tenho direito aos 3 meses de subsídio de férias e natal.
    Atenciosamente Víctor almeida

  8. Boa tarde Andreia, o valor a receber vai depender do valor que aufere de ordenado.

  9. Boa tarde Andreia, quanto ao valor que a entidade patronal tem de pagar vai depender do valor que aufere de ordenado.
    Ao receber por duodécimos a entidade patronal irá proceder ao pagamento mensalmente com o seu ordenado.

  10. Bom dia,

    Fui contratado no dia 12/11/2019, contrato por tempo indeterminado. Qual o valor a receber de subsidio de ferias em 2020.
    Obrigada.

  11. Boa tarde.. É o seguinte coloquei baixa de gravidez de risco em 29 de Abril de 2019 até ao fim da gravidez.. A minha filha nasceu em Novembro de 2019 e desde aí que estou de licença de maternidade até dia 6 de Abril de 2020.. Eu em Janeiro coloquei os papeis das prestações compensatórias e a segurança social já me pagou o subsidio de natal e disse k onde férias teria que ser a entidade patronal.. Eu estava a receber os subsídios por duodécimos.. Eu queria saber neste caso quanto é que a entidade patronal teria que me pagar e até quando o pode fazer.. Obrigada

  12. Boa tarde Maria Hermínia,

    Todos os reformados recebem o subsídio de férias e de natal, sendo o mesmo pago respetivamente em julho e em novembro.

    Assim, não irá deixar de receber os mesmos apenas porque se reformou. Estes são pagos relativamente ao ano corrente. Assim, não irá receber duplicado de 2019.

  13. Boa noite estive de baixa dois anos que acabou agora em Fevereiro de 2020. Recebia da s. Social férias e natal do ano anterior. Fui reformada agora. Ainda vou receber as férias e natal de 2019 que foi pedido em Janeiro?

  14. Bom dia , Gostaria de ajuda, fiz 6 meses de contrato e vou tirar 11 dias de féria , gostaria de saber se tenho direito a receber esses 11 dias de férias?
    Aguardo resposta

  15. Bom dia, tenho algumas dúvidas em relação ao subsídio de férias. Tirei as férias duas semanas antes da renovação do contrato de 6 meses e só me pagaram 207€ em vez dos 285€ de ordenado base (estou part time) pensei que no mês seguinte me seria dado o restante mas tal não aconteceu. Não consigo ver explicação para tal e a secretária também me dá uma explicação razoável. Poderia esclarecer-me? Desde já um muito obrigada!

  16. Olá, boa tarde gostava que me esclarece-se o seguinte: entrei para uma empresa em Fevereiro deste ano de 2017 tenho direito ao subsídio de férias completo?

  17. Boa tarde, gostaria que me ajudasse ,entrei na empresa no dia 10 de Outubro de 2016 e no mês de dezembro pagaram 4 dia de férias as não fui de féria só me deixaram ir os 4 dias de féria no ultima semana de abril que já tinha acabado o meu contrato de 6 meses .meu contrato renovou automaticamente e agora estou de féria desde da 18 deste mês de julho até dia 29 de julho que e os restante do 8 dias do anterior contrato de 6 mês e pagaram me 22 dia de férias no recibo .apergunta é se ainda vão pagar os restante dias de ferias referente ao este segundo contrato ou não?

  18. Bom dia,

    O pagamento do subsídio de ferias na minha empresa e pago ate dia 15 de julho.

    Entrei na empresa em marco de 2015 e hoje, recebi apenas metade do subsídio de ferias.

    Gostaria de saber se este pagamento se encontra correto, uma vez que fiz um ano de casa em marco deste ano.

    Obrigada

    Cumprimentos

  19. Estou no Fundo Desemprego e vou-me reformar em 01-06-2017 tenho direito a algum valor de subsidio de ferias e de natal este ano? Uma vez que no Fundo Desemprego não recebia Férias nem subsidio de Natal.

  20. Assinei os papeis para a reforma por ter atingido os 66 anos em 19-01-2017 e devo ser reformada a 20-04-2017
    Que contas a empresa faz no ato da minha saída ?
    Quanto vou receber no ato da minha saída,por parte da entidade patronal?Vou ser ressarcida dos valores referentes ao subsidio de natal e de férias?Eu recebo actualmente estes subsídios por duo décimos.

    Grata pela atenção

  21. bom dia
    posso receber o subsidio de ferias mais tarde, por ex. daqui a 1 ano?

  22. Bom dia,
    No mês de Junho quando me pagam o subsidio ferias não recebo o o sub.alimentação e nos meses em que tiro os dias voltam a tirar o sub.almoço podem tirar?
    Obrigada

  23. Bom dia, entrei na empresa em 1 de Agosto de 2016, por acordo com a entidade já gozei as férias que tinha direito (10 dias) mas não recebi o mesmo valor, terei direito a receber o proporcional ainda este ano?
    Obrigada

  24. Boa tarde,

    Comecei a trabalhar numa empresa a 1 de Maio de 2015 e rescindi contrato com a empresa a 23 de Novembro de 2016 (contratos a termo certo de 7 meses). Neste espaço de tempo gozei 22 dias de férias quantos dias de férias a empresa terá de pagar? Obrigada

  25. Boa tarde,

    trabalhei no ano de 2016 a 100 % para uma empresa.
    Em 20017 por acordo mutuo passei a 80 % com o respectivo ajuste salarial.
    fizerem me o pagamento do sub de ferias ao valor de 2017.
    Esta correto?
    apresento cumprimentos

  26. Para além da retenção de IRS os reformados descontam para a Segurança Social no Subsídio de Férias? Qual a percentagem do desconto?

  27. Um reformado falecido em 5 de junho de 2016, tem direito ao subsidio de férias ?

  28. Boa tarde, estou efectiva desde 04 de fevereiro de 2016, em julho recebi metade do subsídio de férias, não o deveria ter recebido por inteiro?

    Obrigada pelo esclarecimento

  29. Boa tarde.

    Para uma reforma de velhice da Segurança Social, iniciada em 26/07/2016, não devia ter recebido duodécimos de subsídio de Natal e de férias?
    Obrigada

  30. Olá boa tarde tou a trabalhar recente mente e tenho um mês de casa e já entrei de férias desde o dia 24 ao dia 3 e queria saber se vou receber o subsídio todo ou só uma parte obrigada

  31. Ola eu estou a trabalhar a meio ano assinei a 3/5/2016 a 3/11/2016 sendo que recebo em duodécimo o subsídio de férias e de natal o contrato vai terminar dia 3 /11/2016 n havendo renovação quanto vou receber por lei ? Agradeço ajuda.

  32. Bom dia, Ricardo.

    Trabalhei 5 meses ano passado entrei na empresa em Agosto onde tive 10 dias de férias acumulados de 2015. e não gozados qual irei gozar este ano de 2016. Com isso fico com 32 dias de férias porém a empresa me pagou em Julho somente por 22 dias. Eu deveria receber o valor dos 10 dias acumulados de 2015 quando?

  33. Comecei a trabalhar numa empresa em 07/09/2015; com uma remuneração mensal de 500€; em abril deste ano ( 2016) recebi o subsídio de férias referente aos 6 meses. No dia 07/09/2016 fará 1 ano que trabalho na empresa, nunca faltei ao trabalho….gostaria de saber se tenho direito a subsidio de férias completo? É subsídio de natal?
    Se tenho direito,qual o valor a receber( mais ou menos).

  34. O trabalhador vai de férias antes de perfazer os seis meses de trabalho, tem o direito a receber o subsidio de férias referente ou só quando perfizer os seis meses é que tem direito a receber o subsidio?

  35. Boa tarde Fernanda Moreira,
    No seguimento da sua questão, para o ano já irá receber os proporcionais do subsídio de férias (que é pago em julho) relativamente á sua reforma. No que respeita os duodécimos irá começar a receber os mesmos já.
    Esperamos ter esclarecido as suas questões.

  36. Boa tarde Noémia,
    No seguimento da sua questão, irá receber o valor rateado do subsídio de férias, ou seja, o valor proporcional aos meses trabalhados. Só em 2017, quando fizer um ano seguido de casa é que terá direito ao subsídio completo.
    Esperamos ter esclarecido as suas questões.

  37. iniciei a reforma por velhice em 6 de Agostode 2026 pela segurança social.
    em 2017 já tenho direito a receber subsdio de férias? e os duodecimos do 13ºmes recebo já?
    Obrigada e os meus cumprimentos

  38. Assinei contrato dia 2 de novembro se 2015 já tenho direito a receber o subsídio de férias por completo

  39. Bom dia entrei para a firma a 2 de novembro de 2015 já tenho direito a receber o subsídio completo?

  40. Boa tarde Mário de Almeida,
    No seguimento da sua questão, o pagamento em duodécimos do subsídio de férias vai depender da entidade laboral.
    Existe a possibilidade de a mesma fazer o pagamento das 2 desta forma, ou pagar uma em duodécimos e a outra de forma completa.
    No entanto, nada melhor do que esclarecer essa dúvida com a entidade laboral.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  41. Boa tarde,

    Venho saber para quem já recebe o subsídio de natal por duodécimos se também receberá o subsídio de férias desta forma para um valor de 1100 euros.

    Aguardando resposta, envio os meus cumprimentos

    Mário de Almeida

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