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Sou multado por mentir no IRS?

O prazo de entrega da declaração anual de IRS 2021 já expirou, contudo é sempre oportuno responder a algumas das principais dúvidas dos contribuintes.

Uma delas está relacionada com informações erradas, no momento de preencher a declaração.

Respondendo de forma direta: as multas no IRS abrangem situações de erros e de atrasos e, por isso, se cometeu um erro, de forma deliberada ou não, poderá ser multado.

Para evitar coimas no IRS, é fundamental que preencha a sua declaração com toda a atenção e que, após o seu preenchimento, volte a verificar tudo.

Não hesite em utilizar um simulador de IRS para ter uma melhor noção daquilo com que pode contar.

Valor das multas no IRS devido a atraso

De acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), as multas por não entregar a declaração de IRS, ou por fazê-lo fora do prazo, implicam o pagamento de coimas entre 150 e 3.750 euros.

Em situações de atraso na entrega da sua declaração, as coimas no IRS são se seguintes:

  • Se o atraso não exceder o prazo em 30 dias: terá que pagar uma multa de 25 euros (de acordo com a Autoridade Tributária);
  • Se o atraso exceder os 30 dias: caso o seu atraso ultrapasse os 30 dias, a infração será superior a 37,5 euros. Se atraso apenas for retificado após aviso da Autoridade Tributária, então a multa será no mínimo de 150 euros.

Se a situação for lesiva para o Estado, as coimas podem chegar até 93,75 euros e se o Estado tiver que realizar uma notificação, a multa será, pelo menos de 375 euros.

  • Se o atraso exceder os 60 dias: o contribuinte fica sujeito à instauração de um processo e, nesta situação, as multas no IRS podem chegar até 3.750 euros.

Outras consequências pelo atraso na entrega

Além da multa, o contribuinte que não entrega a declaração de IRS no prazo perde o direito às deduções à coleta.

Tais deduções dizem respeito às despesas gerais familiares e de saúde, onde podiam ser deduzidos um máximo de cerca de 1.600 euros.

Também, os que pretenderem optar pela entrega da declaração juntamente com o seu cônjuge, perdem este direito.

Isto porque, ao deixar passar o prazo, terá que obrigatoriamente entregar o IRS de forma separada. E tal situação pode ter um impacto negativo para muitos casais em termos fiscais.

Por fim, no caso de estar isento de pagamento do IMI, pode perder este direito ao não entregar a declaração no prazo.

Como o Fisco não possui as informações do contribuinte, não sabe se reúne condições para ter direito ou não à isenção. Como resultado, terá que suportar mais um encargo.

Erros na entrega da declaração do IRS

Se entregou a declaração no prazo, porém com erros, também sofrerá algumas consequências caso os mesmos não sejam retificados.

De acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), erros ou omissões na declaração anual de rendimentos são puníveis com uma coima entre 375 euros e 22.500 euros.

O valor da coima é calculado com base em alguns fatores, como o prazo decorrido até à regularização da infração, a gravidade do facto, a culpa do contribuinte e a sua situação económica.

Como retificar erros e evitar coimas no IRS

Caso se tenha enganado, pode evitar multas no IRS se proceder à entrega voluntária de uma declaração de substituição. Desde que a correcção não implique o pagamento de imposto e se os erros realizados não constituírem fraude fiscal, não terá que pagar multas.

Para entregar uma declaração de substituição, basta aceder à sua área de contribuinte no Portal das Finanças e selecionar a opção “Entrega de Declarações do Modelo 3 – Corrigir”.

Perdão da coima pelo Fisco

Excecionalmente, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não vai aplicar multa aos contribuintes que, este ano, entregaram o IRS com atraso nas semanas imediatamente a seguir ao fim do prazo legal para apresentação do IRS 2020.

O período da entrega teve início no dia 1 de Abril e terminou a 30 de Junho deste ano. No entanto, o Governo decidiu que os contribuintes que procederam à regularização entre os dias 1 e 26 de Julho não sofrerão as multas comumente aplicadas pelo Fisco.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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