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O que é a matéria colectável no IRC

O que é a matéria colectável no IRC

Para tornar mais fácil a determinação do conceito de matéria coletável podemos começar por decompor as duas palavras que formam este conceito:

Matéria – diz respeito a qualquer dado físico ou mental recebido e elaborado ulteriormente por uma atividade;

Coletável – vem de “coleta” e significa impor tributação,

1. Matéria coletável no IRC

Já no que diz ao IRC, a matéria coletável é determinada levando em consideração as caraterísticas do sujeito passivo.

Pegando no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, vemos que em relação às pessoas coletivas e entidades mencionadas na alínea a) do número 1 do artigo 3º do referido diploma, a matéria coletável é obtida através da dedução ao lucro tributável, das quantias correspondentes a:

  • Benefícios fiscais que representem deduções do lucro;
  • Prejuízos fiscais enquadrados no artigo 47º.

Já relativamente às pessoas coletivas e entidades mencionadas na alínea b) do número 1 do artigo 3º, a matéria coletável é obtida através da dedução ao rendimento global, incluindo os incrementos patrimoniais recebidos a título gratuito, dos seguintes valores:

  • Benefícios fiscais que representem deduções ao rendimento;
  • Custos comuns e outros imputáveis aos rendimentos não isentos e sujeitos a imposto, como determinado nos termos do artigo 49º.

2. Como calcular a matéria coletável

Para se proceder ao cálculo da matéria coletável, pode recorrer-se ao diagrama que apresentamos em seguida. É necessário considerar que os encargos não dedutíveis fiscalmente devem ser considerados nas correções fiscais.

Para proceder ao cálculo da matéria coletável, pode então usar este diagrama:

Resultado líquido do exercício

+

Variações patrimoniais positivas não refletidas no resultado

Variações patrimoniais negativas não refletidas no resultado

+ / –

Correções fiscais

=

Lucro tributável

Prejuízos fiscais dedutíveis

=

Matéria coletável

x

Taxa

=

Colecta de IRC

Como sempre, frisamos que esta informação é apresentada a título informativo, não dispensando a devida consulta junto da Autoridade Tributária.

Veja A Nossa Sugestão

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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