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IRS 2022 – Respostas às dúvidas mais frequentes

IRS 2022 – Respostas às dúvidas mais frequentes

A primeira etapa relativa ao IRS 2022 começou em fevereiro e os contribuintes ainda têm alguns meses para a entrega efetiva da declaração.

Mas, ao mesmo tempo em que se inicia este processo começam as dúvidas e dificuldades dos portugueses.

São poucos os impostos que conseguem tão facilmente ser uma dor de cabeça como é o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (vulgo IRS).

A maior parte dos contribuintes têm dúvidas, já que existem alterações quase anuais no preenchimento e entrega desta declaração. A par disso, os fatores a ter em conta no preenchimento da declaração podem mudar de forma drástica de ano para ano.

As alterações pessoais ou mesmo profissionais podem ter um grande impacto na vida dos contribuintes e, consequentemente, ao nível do preenchimento desta declaração.

Por exemplo, se se casou o ano passado, recebeu uma herança ou começou a trabalhar por conta própria, isso significa inúmeras alterações no preenchimento e entrega do IRS.

Mudanças no IRS 2019

Quais são as dúvidas mais frequentes no IRS?

Sabemos que é impossível esclarecer todas as dúvidas dos nossos leitores relativamente a esta temática, até porque cada caso é um caso. No entanto, reunimos uma lista das questões mais frequentes sobre este tema e dar-lhe-emos as respetivas respostas.

Além de encontrar as respostas para as perguntas mais comuns, encontra também a resposta a questões mais abrangentes que podem ajudá-lo a preencher a declaração de IRS de forma mais simples e sem grandes percalços.

1 – O que é o IRS?

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é um imposto pessoal, direto e progressivo, de caráter anual e que deve ser preenchido por todos os contribuintes que não se encontrem isentos da sua entrega.

É importante ter em conta que quanto mais altos forem os rendimentos auferidos, maior será a taxa de imposto aplicada.

2 – Quais são as datas para a entrega do IRS?

Tal como já tinha acontecido em 2021, em 2022 a entrega da declaração de IRS é realizada entre dia 01 de abril e dia 30 de junho, independentemente de ser um trabalhador por conta de outrem, reformado ou trabalhador a recibos verdes.

Saiba mais: Prazos de entrega do IRS

3 – É vantajoso entregar o IRS em separado?

Pois bem, desde 2015 que os contribuintes casados ou unidos de facto podem optar pela entrega da declaração anual de IRS em conjunto ou em separado.

Desta forma, cada membro do casal deixa de ter de suportar os valores a pagamento do outro membro. Contudo, podem haver casos em que é mais vantajoso a realização da entrega da declaração em conjunto, outros em que não existe nenhuma vantagem nisso.

Desta forma, cada caso é um caso e o nosso conselho é que faça diversas simulações, de forma a perceber o que é que é efetivamente mais vantajoso, ou seja, perceba como é que paga menos ou recebe mais.

4 – Se entregar as declarações separadamente vou pagar menos imposto?

Não lhe podemos dar uma resposta que seja unanime a todos os casais, pois vai depender de diversos pontos, nomeadamente os valores que são auferidos por cada um, assim como as deduções à coleta que foram realizadas.

Contudo, no caso de casais com rendimentos muito dispares pode ser uma opção válida de forma a minimizar ao máximo os valores que vão ser pagos.

Quando os rendimentos são muito similares, é quase indiferente optar pela tributação separada dos rendimentos.

Veja também: Faço o IRS em conjunto ou em separado

5 – Até que idade os filhos podem ser considerados como dependentes?

De acordo com a reforma do IRS, são considerados dependentes todos os filhos menores e ainda os que tenham menos de 26 anos, desde que não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (que está fixado em 705 euros, em 2022).

6 – Ainda existe o quociente familiar?

quociente familiar foi revogado em 2016, regressando-se à aplicação do quociente conjugal, ou seja, o rendimento do agregado familiar voltou a ser dividido apenas pelos dois membros do casal.

Em contrapartida, foi aumentada a dedução à coleta fixa atribuída por referência a cada dependente, de 325€ para 600€.

Além disso, se tiver dois ascendentes a viver em comunhão de habitação pode deduzir à coleta 1.050 euros, o que representa 525 euros por cada ascendente.

Caso seja apenas um ascendente a viver consigo, então terá um acréscimo de 110 euros, totalizando 635 euros de dedução fixa à coleta.

7 – Quem trabalha fora de Portugal tem de entregar a declaração de IRS?

Quem tiver vivido em Portugal pelo menos 183 dias (sejam eles seguidos ou interpolados) ou mesmo que não tenham estado em Portugal mas tenham habitação com finalidade de residência habitual a 31 de dezembro de 2021 são considerados residentes em Portugal e, por esse mesmo motivo, são obrigados a apresentar o valor dos rendimentos obtidos no estrangeiro, incluindo a informação sobre o imposto já pago nesse país.

Tenha em mente que, se esse for o seu caso, deve nomear um representante para apresentar a sua declaração sobre os rendimentos obtidos no país onde se encontra.

8 – Sou obrigado a declarar todos os rendimentos obtidos?

Contrariamente ao que possa pensar, nem todos os rendimentos obtidos são sujeitos a declaração no IRS em 2022.

Os rendimentos que sofrem previamente retenção na fonte a uma taxa liberatória não necessitam de ser novamente incluídos na declaração de IRS (estamos a falar de juros resultantes de depósitos a prazo ou certificados do tesouro ou de aforro).

Nestes casos o retorno já é efetuado depois de ser deduzido o imposto específico.

9 – O que é o anexo SS?

Pois bem, o anexo SS diz respeito aos descontos realizados para a Segurança Social e apenas tem de ser entregue pelos trabalhadores independentes.

O seu principal intuito é comunicar à Segurança Social quais os valores que foram auferidos no ano transato.

Contudo, é importante ressalvar que os trabalhadores independentes que não ultrapassaram o rendimento 6 vezes superior ao IAS (que atualmente se encontra nos 443,20€), que estejam em regime de isenção ou que cumpram determinados requisitos, encontram-se isentos da sua entrega.

10 – Como é que é realizado o IRS de uma pessoa que faleceu?

No caso em que um dos cônjuges faleceu no ano a que respeita a declaração de IRS, os rendimentos vão ser declarados de forma englobada com os rendimentos do cônjuge que ainda se encontra vivo.

Contudo, tenha ainda em conta que o cálculo do imposto é realizado com as mesmas regras que se aplicam aos contribuintes casados ou em união de facto.

No caso de não existir nenhum cônjuge vivo e no caso de haver uma herança indivisa, vão ser os herdeiros a englobar os rendimentos nas suas declarações de acordo com a sua quota-parte da herança.

11 – Posso submeter o IRS de forma automática?

Pois bem, desde 2017 que muitas famílias viram a entrega da declaração de IRS um pouco mais facilitada com a possibilidade de entregarem o mesmo de forma automática.

Contudo, para poder aproveitar esta questão, deve cumprir alguns requisitos, nomeadamente:

  • Não ter direito a deduções por ascendentes
  • Não usufruir de benefícios fiscais
  • Ser residente em Portugal durante todo o ano
  • Não deter o estatuto de residente não habitual
  • Obter rendimentos apenas em Portugal
  • Não ter pago pensões de alimentos
  • Não ter acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais
  • Não ter direito a deduções por deficiência fiscalmente relevante nem por dupla tributação

Ou seja, resumidamente, os pensionistas e trabalhadores dependentes que apenas tenham a seu cargo (ou não) descendentes e apenas tenham auferido rendimentos de pensão ou de trabalho dependente podem entregar o IRS de forma automática.

Desde o ano de 2021, a lista de contribuintes abrangidos pelo processo automático do IRS foi ampliada, passando a incluir também os trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado.

É importante frisar que o mesmo tem de ser validado até dia 30 de junho, pois caso contrário a declaração é automaticamente validada.

12 – Quem está dispensado da entrega da declaração de IRS?

Pois bem, alguns (milhares) de contribuintes encontram-se atualmente isentos de entregar a declaração este ano.

Desta forma, quem cumpra os requisitos seguintes não tem de preencher a declaração de IRS em 2022:

  • Contribuintes que não tenham recebido qualquer rendimento no ano transato
  • Quem tenha recebido rendimentos tributados pelas taxas liberatórias e não opte (quando possível) pelo englobamento
  • Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em 2022, o que corresponde a 1.772,80 euros;
  • Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2022, ou seja, 1.772,80 euros, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4.104 euros

13 – Este ano ainda posso entregar o IRS em papel?

Não, a partir de 2018 a entrega da declaração anual de IRS é realizada exclusivamente online para todos os contribuintes que tenham efetivamente de entregar esta declaração de rendimentos.

Contudo, no caso de não conseguir ou não saber entregar a declaração online, a AT criou diversas ferramentas como é o caso do Atendimento Digital Assistido que através de funcionários devidamente credenciados o ajudam a preencher a sua declaração.

14 – Que mudanças sofreram as tabelas de retenção do IRS?

Foram aprovadas e já estão em vigor as novas tabelas de retenção na fonte para 2022. As mudanças têm o objetivo de adequar as tabelas em relação aos aumentos salariais e os novos escalões que devem ser criados com o Orçamento de Estado para 2022.

Veja também:

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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41 comentários em “IRS 2022 – Respostas às dúvidas mais frequentes”

  1. Bom dia , o meu pai faleceu a 22/ 07/ 2017 e ja era viuvo.
    Tenho de fazer o IRS dele na mesma? Como é preenchida a declaração?

    se alguem me souber ajudar agradecia.

  2. Boa tarde.

    Sou trabalhador independente e tenho 2 filhos menores em que recebi no ano de 2017 o fundo de garantia de alimentos a menores e não sei onde colocar na declaração de iRS

  3. Bom dia

    Penso que tambem são considerados DEPENDENTES os maiores de 18 anos com grau de insufeciencia igual ou superior a 60% devidamento comprovado por o multiusos.

    corrijam-me se estiver errado

    atentamente

    Rui Madeira

  4. Bom dia.

    Preciso de uma orientação pois ao tentar enviar a declaração, recebo o erro 001W informando que a residência fiscal declarada no quadro 8A do rosto do modelo 3 não está de acordo com os dados do cadastro.
    Informo que a morada foi atualizada nas finanças.

    O que fazer neste caso?

    Obrigado

  5. Bom dia , o meu pai faleceu a 26/ 12/ 2017 e ja era viuvo, nao deixou herança nenhuma, posso fazer o IRS normal , com o contribuinte dele e a senha ? é que tentei fazer automatico visto que ele so recebia a pensao e nao tem acçoes nem nada dessas coisas e o sistema nao deixa, tenho que fazer manual, e achei estranho o porque se alguem me souber ajudar agradecia.

  6. Bom Dia..

    Tenho uma dúvida no preenchimento do IRS de 2017, um filho que completou 26 em Setembro de 2017 e não tem rendimentos pois ainda se encontra a estudar pode ser considerado dependente?
    Obrigada.
    Patrícia

  7. Boa noite,

    As mais valias pela venda de imoveis não parece estar a funcionar corretamente. Vendi um imóvel de habitação própria por 265 mil em 2017. Adquiri-o em 2011 por 177500 e tive despesas de 24 mil euros, o que aplicando a formula do calculo de mais valia daria uma mais-valia de 56423,45. Tinha um valor em divida no banco de 152 mil euros e reinvesti 90 mil euros na compra de outro imóvel de habitação própria. No entanto, o rendimento global aumenta-me em 15 mil euros com a operação

  8. o meu filho tem 25 anos e aufere o rendimento minimo e apenas trabalhou 11 meses e continua a estudar. o valor que recebeu tenho que o declarar e em caso afirmativo como o faço. não será mais vantajoso não o incluir como dependente?

  9. Sou trabalhadora dependente em Portugal (todos os meus rendimentos provêm de Portugal).
    Mas no ano de 2017, passei 187 dias fora do país a trabalho (ao serviço da empresa portuguesa).
    Tenho direito a alguma redução de IRS? Se sim, o que devo fazer para ter essa redução

    Informação adicional: tenho residencial fiscal em Portugal, possuo habitação permamente em Portugal.

  10. Bom dia,
    Por favor agradecia esclarecimentos sobre o seguinte:
    A minha sogra faleceu em Abril.
    Tem apenas um filho. Não há heranças e sendo ela viúva,quem deveria ter feito o IRS de 2016…
    Era a ex nora que fazia o IRS, com concordância dela. E por litígio com o filho da falecida, não o fez este ano.
    Sabemos que tem 800 euros a pagar. O que vai acontecer neste caso??
    Obrigada pela atenção dispensada.

  11. Boa tarde..e o seguinte o meu filho está no meu agregado familiar mas como de momento estou desempregado o meu pai quer assumir as despesas escolares do meu filho…ele depois poderá colocar essas despesas no irs sem o neto estar no seu agregado familiar? Como poderei fazer? Obrigado

  12. Boa noite estou separada há 6 anos ,mas não divorciada fiquei na casa e assumi todas as despesa , contribuição e tudo ,metemos sempre o IRS juntos,mas está m sempre atirar à cara k só recebo por causa dele (repartimos metade para cada um)mas ele tb só recebe por causa das despesas pois ele só põe o papel do emprego,eu quero legalizar a minha situação tou farta,para o ano quero por o IRS sózinha,como é k fica as despesas da casa ,põe eu sózinha ou ele tb põe ,como funciona isso , obrigada espero k m possa ajudar

  13. Bom dia
    Quero colocar a questão seguinte:

    No caso de arrendamento de um terreno (imóvel rústico) a alguém com atividade empresarial quais os tipos de despesas que posso colocar no anexo F? O arrendatário explora um pomar. Mas o pomar (infraestruturas, portões, redes, manutenção) é mantido por quem arrenda.

    As seguintes despesas são permitidas?
    a) reparação de um trator
    B) reparação de portão
    c) reparação de um motor eléctrico que serve para o arrendatário regar
    d) herbicidas empregues para evitar a proliferação de ervas
    e) Gasóleo agrícola usado no trator para o trabalho anterior

    Obrigado.

  14. Boa tarde,
    Vivo em união de facto há mais de 4 anos, mas apenas em janeiro de 2017, fui a junta de freguesia pedir o comprovativo de união de facto.
    O irs de 2016 foi entregue em conjunto, pelo facto de estar desempregada, fui aconselhada para tal.
    A dúvida que tenho é de que, apesar de ter pedido, apenas este ano, o comprovativo de união de facto, se o irs de 2016 é declarado como tal.
    Obrigada

  15. Boa tarde.

    Gostava de saber onde devo colocar as contribuições para sistema facultativo de segurança social.

  16. Boas,eu comecei a trabalhar só no mês passado, e eu preciso de declaração de irs para poder renovar o meu título de residência.
    Queria saber se tem como eu pedir a declaração de IRS em branco obg.

  17. Bom dia,

    entreguei a declaração em separado da pessoa com quem vivo. Estas já foram validadas, mas apercebi-me entretanto que era mais vantajoso entregar em conjunto, ao fazer substituição esta vai substituir as declarações dos dois enviadas anteriormente ou tenho que comunicar ás finanças?

  18. Boas,

    Ao submeter a declaração IRS 2016 verifiquei que submeti a declaração em conjunto e verifiquei que se a tivesse submetido individualmente seria mais vantajoso.

    Posso submeter novamente a declaração, neste caso separadamente por uma declaração de substituição anulando a anterior? Ou tenho de me dirigir ao serviço Local e solicitar a anulação da anterior declaração? A Declaração já está com a informação “Declaração Certa”.

    Alguém está nesta situação?

    Obrigado!

  19. Um contribuinte que apenas teve rendimentos provenientes de subsídios agrícolas (1300 euros) e de venda de produtos agrícolas (500 euros) é obrigado a entregar declaração de rendimentos?

  20. Boa tarde.
    No ano de 2016 efetuei o IRS em regime de união de fato.
    Este ano posso declarar em regime de solteiro.

  21. Bom dia

    Sou casado e em 2016 apenas eu fui titular de rendimentos visto que a minha esposa é doméstica e por isso não aufere rendimentos.

    É possível nesta situação entregar a declaração de IRS com tributação separada? E nesse caso, ela também precisa de entregar alguma declaração ou pode ser considerada como estando isenta de entregar pois não tem rendimentos?

    Obrigado pelos esclarecimentos.

  22. O meu marido tem invalidez de 60%, no atestado multiusos está explicito invalidez permanente de 60%, mas tem validade até 2014. Nunca mais nos lembramos de renovar o atestado. Uma vez que é permanente podemos apresentar a declaração de irs com esta incapacidade de 60%? Além disso ele recebe pensão de invalidez todos os meses. O meu marido têm 45 anos

  23. Boa Tarde,

    Onde se insere informação sobre ações do estrangeiro? A minha empresa, ofereceu-me ações e nao sei onde devo incluir essa informação. Sei que é no anexo “J”, no entanto ja ouvi dizer que é no quadro 8, outros no quadro 9.2 … Podem dar uma ajuda?
    Obrigado!!

  24. Bom dia,

    O meu pai era viúvo e faleceu em Abril do ano passado.
    Ao preencher o IRS não aceita a senha dele para concluir o preenchimento.
    Como faço: é o NIF da herança e respectiva senha?

  25. A minha faleceu este ano(fevereiro) relativamente há entrega do IRS do meu pai qual o estado civil que devo por dado ser relativo ao ano passado?

  26. Os meus pais auferem anualmente cerca de 8300 euros na totalidade das suas pensões. Segundo a tabela para 2017 parece-me que não pagam IRS mensal visto que uma das pensões é cerca de 420 euros e a outra aproximadamente 270 euros. Neste caso devem apresentar todas as despesas (saúde, arrendamento mensal, etc.) ou pelo facto de não descontarem também não terão direito a devolução?
    Obr.
    Maria Loureiro

  27. bom dia
    tenho uma filha com 23 anos e ate set/2016 esteve a completar o mestrado, entretanto arranjou um part time aos fins de semana, a minha duvida ela faz parte do meu agregado familiar como depende neste ano 2016 por estar a estudar como faço na entrega da declaração do IRS tenho que mencionar os valores ganhos por ela também?

  28. Boa noite, estou junto a viver com meu namorado à alguns anos. neste momento nasceu um filho.ganho o ordenado mínimo tenho feito o IRS separado ,ele ganha mil e tantos euros.A pergunta e a seguinte posso pedir o abono família do meu bebe na segurança social em meu nome para poder ter acesso ao escalão maior uma vez que ganho o ordenado mínimo? O meu namorado pode declarar o bebe como dependente e declarar as despesas do bebe no IRS dele sem eu ser penalizada no abono de família?. Boa noite obrigada.

  29. Bom dia.
    O meu filho entra este ano para a universidade.
    Como só vai candidatar-se na 2ª fase e porque todos os cursos que ele pretende tem poucas vagas, provavelmente não vai entrar.
    O meu pai ofereceu-se para pagar os seus estudos numa universidade privada.
    Poderá o meu pai deduzir as despesas de educação do meu filho (seu neto) no seu irs?
    Se sim, quais os procedimentos a efectuar?
    Abel Pereira

  30. Boa noite. O cartão de contribuinte dos meus 2 filhos mantém a residência fiscal antiga e não foi alterada na altura em que alterei a minha. Eles são menores estão à minha guarda por decisão judicial após o divórcio e residem comigo.
    As Finanças não aceitam que eu inclua os meus filhos na minha declaração de IRS.
    Isso é legal?

  31. Bom dia,

    Será que me conseguem pf indicar onde/como declarar no IRS o evento da Brisa em Julho de 2015 de “Redução de Capital com distribuição de Dinheiro”, que veio reportado no meu extrato de titulos que o Banco enviou? Ou será que não é necessário declará-lo?
    Atentamente
    PH

  32. Bom dia

    Gostaria de tirar uma duvida,se entregar o irs fora do prazo depois sou obrigada a entregar separada do meu marido.

  33. boa noite chamo me andreia a minha duvida sobre o irs e que eu nao tenho nenhum rendimento e o meu marido esta de baixa medica todo ano como preencho o campo da entidade pagadora? e que no preenchimento nao deixa ir em branco. atenciosamente

  34. Exmos, Srs.
    A minha pergunta é a seguinte:-
    Sou casado, a minha esposa não aufere qualquer rendimento, é dona de casa,vivemos apenas do meu ordenado e a nossa declaração de IRS foi sempre feita em conjunto .Atendendo ás alterações efectuadas, como devo preencher o nosso IRS? Deve ser preenchido em conjunto ou separado?
    Agradeço desde já a informação que me venha a ser dada sobre o assunto.

  35. Por decisão homologada por Juiz, além da Pensão de Alimentos sou responsável por pagamento de 100% das despesas médicas e 50% das despesas de educação. Essa despesas estão no NIF da minha filha. Como deduzir essas despesas no meu IRS 2015 ?

  36. Boa noite Joaquim Negrita,
    De acordo com o que nos indica, poderá ser vantajoso a entrega do IRS em separado, pois um dos membros está desempregado ou sem qualquer tipo de rendimento. No entanto vai também depender das despesas que cada um tenha associadas ao contribuinte. Desta forma, o nosso conselho é que faça uma simulação de entrega de IRS tendo em conta os 2 cenários, para que desta forma possa comparar os resultados obtidos em cada um, e optar por aquele que traga mais vantagens financeiras para vocês.
    Esperamos ter conseguido esclarecer a sua dúvida.

  37. Emos. Srs.
    A minha pergunta é a seguinte:
    Sou casado, a minha esposa não aufere qualquer rendimento,. vivemos apenas da minha pensão neste caso como devo preencher o nosso IRS? Deve ser preenchido em conjunto ou separado?
    Agradeço desde já a informação que me venha a ser dada sobre o assunto.

  38. Sou casado, a minha esposa não aufere qualquer rendimento. Neste caso qual é a melhor forma de preencher o IRS é em conjunto ou em separado?
    Joaquim Negrita

  39. Boa noite,

    A minha avó faleceu em março do ano passado, e era viúva. Como devo preencher o seu IRS? É possível fazer o seu IRS de forma isolada?
    Obrigad

  40. Exmos, Srs
    Por favor necessito de ajuda de como/onde colocar no AnexoB a venda de umas arvores
    que vendi em 2014 por 800euros a empresa passou factura e já pagou 6% -48euros
    isto e um caso isolado pois não outro negócio a não ser o meu trabalho como recepcionista
    Ficarei muito grato se houver algúem que me informa como preencher este Anexo
    Muito Obrigados
    jose neves

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