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Despesas gerais familiares no IRS 2024

Despesas gerais familiares no IRS 2024

As Despesas Gerais Familiares não são uma novidade para os contribuintes. As condições associadas encontram-se em vigor desde 2015. Foi assim que por esta altura os contribuintes começaram a dar mais valor ao ato de solicitar fatura com contribuinte.

Quem não se lembra da novidade de poder deduzir automaticamente 250€ ao valor da declaração de IRS?

E, esse é o motivo pelo qual houve sucesso na implementação desta medida de prevenção da fuga ao Fisco. Assim, hoje em dia, são raras as despesas que não entram na dedução do IRS.

Mas, como sabemos que todos os anos milhares de pessoas têm de proceder à entrega da declaração de IRS pela primeira vez, resolvemos ajudar.

Veja também: Ebook: Como preencher o IRS em 2024 passo a passo

O que são afinal as Despesas no IRS?

Como referido anteriormente são múltiplas as despesas que podem ser deduzidas no IRS. Contudo, anualmente existem algumas alterações (ou desmembramento do que pode ser englobado nesta categoria).

Assim, é efetivamente importante especificar o funcionamento desta categoria de despesas para que saiba exatamente como pode e deve proceder quando chegar o momento de entregar o seu IRS.

Apesar de ser algo inerente à sociedade em geral, antes de mais importa também referir o que é o IRS. Esta sigla significa Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Ou seja, é o imposto que coleta o rendimento dos cidadãos.

Embora este tipo de dedução se encontre em vigor ainda existem pessoas que têm alguma dificuldade em realizar a entrega de declaração do IRS.

Assim convém perceber que tipo de despesas podem ser enquadradas nesta categoria. Isto porque sabemos por experiência que existem imensos erros quando as faturas têm de ser validadas de forma manual.

Esta opção de despesas gerais familiares, surgiu em 2015 com a reforma do IRS e no IRS 2024 são milhões de contribuintes portugueses que vão continuar a beneficiar das deduções à coleta relativamente a estas despesas.

Para tal, é realmente necessário que as mesmas estejam inseridas e validadas na plataforma do e-fatura. Lembre-se que tem de o fazer até dia 25 de fevereiro.

Despesas Gerais Familiares IRS – O que pode ser incluído?

O próprio nome associado a esta categoria pode parecer bastante simples. Mas a verdade é que acaba, em muitos casos por suscitar dúvidas.

Como tal iremos explicar-lhe exatamente o que são este tipo de despesas. Além disso, iremos explicar-lhe de seguida como enquadrar as despesas nas respetivas categorias.

As Despesas Gerais Familiares são gastos do quotidiano que não se enquadram em categorias específicas, como alimentação, vestuário, e despesas domésticas.

Estas despesas são importantes no cálculo das deduções no IRS, permitindo uma redução do imposto a pagar. De acordo com a legislação de 2024, estas despesas continuam a ser dedutíveis até 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, desde que estejam devidamente faturadas e com NIF.

Para enquadrar as despesas nas respetivas categorias, é fundamental:

  • Registar Faturas: Certificar-se de que todas as despesas são devidamente faturadas com o NIF do contribuinte.
  • Validar Faturas: É necessário validar as faturas no portal e-Fatura até o prazo estabelecido, garantindo que as mesmas são consideradas no cálculo das deduções.
  • Classificar Despesas: Ao validar as faturas, é importante associar cada despesa à categoria correta, como despesas gerais e familiares, saúde, educação, entre outras.

Desta forma, ao enquadrar as despesas nas respetivas categorias, maximiza-se o aproveitamento das deduções fiscais e assegura-se o correto cumprimento das obrigações fiscais

Na realidade são consideradas despesas gerais todas as despesas que não sejam consideradas para todas as outras categorias.

Qual o limite máximo de deduções nas Despesas Gerais Familiares?

Obviamente que poderá deduzir à coleta mais despesas, sendo algo sempre bastante positivo. No entanto, tal como em todas as categorias existentes no IRS, há um limite para estas deduções.

O limite máximo de deduções nas Despesas Gerais Familiares no IRS em 2024 é de 35% das despesas realizadas por sujeito passivo, com um máximo de 250€.

Isto significa que o contribuinte pode deduzir até 250€ das suas despesas gerais e familiares à coleta do IRS.

Para casais que entregam a declaração de IRS em conjunto, o limite máximo é de 500€.

Para famílias monoparentais, as deduções máximas podem atingir 45% da dedução à coleta, representando um máximo de 335€. Além disso, existem limites globais para o conjunto de todas as despesas associadas, com uma majoração de 5% para agregados familiares com três ou mais filhos.

É essencial compreender estes limites para otimizar as deduções fiscais e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. As taxas e valores para outras categorias de despesas também devem ser considerados ao preencher a declaração de IRS para o ano de 2024.

Esta informação ajuda os contribuintes a entender melhor como podem beneficiar das deduções fiscais disponíveis e a garantir uma correta declaração de impostos.

Veja também: Prazos de entrega do IRS em 2024

Como maximizar o retorno no IRS 2023?

Para maximizar o retorno no IRS 2024, é fundamental seguir algumas práticas e considerações:

  • Pedir sempre fatura com contribuinte: Isso é essencial para garantir que todas as despesas possam ser deduzidas nas Despesas Gerais e Familiares do IRS 2024.
  • Confirmação na plataforma e-fatura: Após obter as faturas, é necessário confirmá-las na plataforma e-fatura para que possam ser consideradas nas deduções fiscais.
  • Validação manual das categorias de faturas: Em casos em que as Finanças não classificam corretamente as faturas, é importante fazer a validação manual para assegurar que todas as despesas sejam contabilizadas adequadamente.
  • Confirmação das faturas até 25 de fevereiro: É crucial não esquecer o prazo limite de confirmação das faturas, que geralmente é até dia 25 de fevereiro, para garantir que todas as deduções sejam consideradas no IRS.

Portanto, ao seguir estas práticas, os contribuintes podem otimizar o retorno no IRS 2024, garantindo que todas as deduções possíveis sejam consideradas e que as faturas sejam corretamente validadas.

Como vê não é assim tão complicado validar as suas faturas e tirar um maior proveito das deduções à coleta de IRS.

Esperemos que este artigo lhe tenha sido útil e que tenha respondido a todas as questões que pretendia ver esclarecidas.

Lembre-se que não deve nunca deixar de entregar a sua declaração de IRS, dentro dos prazos estipulados.

Veja também:

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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50 comentários em “Despesas gerais familiares no IRS 2024”

  1. isso terá que perguntar ao estado já são coisas que ultrapassam muito a nossa imaginação as contas do gás da eletricidade não dão para despesas familiares

  2. eu acho que com a saude a educacao sim com lares nao me parece muito correto toda a gente sabe do negocio lucrativo que eles tem com hospitais e centros de saude e uma pouca vergonha saude educaçao sim despesas de saude

  3. Boa tarde
    Estou a preencher a Declaração de IRS referente ao ano transacto de 2019 e levantam-se-me duas questões:

    1) – No anexo H quando pergunta “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familia” optei pelo SIM para poder ver quais as despesas que constavam e reparo que só aparecem as relativas à saúde e formação e educação, mas não constando as referentes a despesas com cabeleireiros, nem com Hotéis e restauração, nem despesas com oficinas de reparação de automóveis.
    Onde é que as posso ver ou terei que inscrever eu essas despesas, não obstante na fase anterior as mesmas constarem?

    2) – O meu filho que é menor trabalhou o ano passado no Verão numa organização pública referente a atividades de verão, tendo sido remunerado por esse trabalho, sendo a quantia depositada na minha conta bancária.
    Essa importância embora não me tenha sido entregue recibo presumo,( atento a entidade pagadora ser uma organização pública), que foi sujeita a desconto para o IRS.
    Onde é que eu posso ver se a AT a inseriu e em caso negativo caso tenha de a declarar como penso seja o caso, em que Anexo é que a declaro?
    Antecipadamente agradecido

  4. Bom dia,
    sei que poderá ser um pouco cedo para falar do IRS referente ao ano de 2017, mas as dúvidas ocorrem agora durante o corrente ano.
    Se o assunto estiver referenciado num outro post por favor informe.
    Passa-se o seguinte, até não definirem concretamente como serão declaradas as despesas de menores com pais separados, durante o ano vão existindo despesas. Pais separados, a tutela da criança está com a mãe, só esta pode declarar despesas da filha, além da pensão de alimentos que o pai dá, cumpre-se a pagar metades de outras despesas extras. Até aqui tudo bem, como já referenciaram num outro comentário a despesa quando paga pelo pais, é colocado o contribuinte dele quando dá. Mas agora a situação é diferente, a criança precisa de usar aparelho, como sabemos são despesas grandes e estes (dentistas) podem se recusar a dividir a fatura por 2 contribuintes, pois só a criança usufruiu do serviço. Como vai o pai declarar a despesa que teve com a filha.
    Obrigada

  5. Já agora, a propósito das despesas gerais familiares, os dependentes tb estão abrangidos por esta dedução, desde que, obviamente se peçam as faturas com o seu nº fiscal? Ou seja no caso de um casal com um dependente tem direito a uma dedução de € 750,00, desde que tenham todas eles faturas com os seus NIFs?

  6. Bom dia,
    É referido várias vezes que as Despesas Gerais são importadas automaticamente do e-Factura. No entanto, no meu caso, não registei as despesas atempadamente no e-Factura. Como poderei agora colocá-las na Declaração?!
    Obrigado.

  7. A minha questão é a mesma, onde posso declarar as minhas despesas gerais familiares? Já percebi pelas respostas que não aparecem visíveis. Essas despesas já incluem as contas de luz, gás, electricidade, combustível e alimentação?
    Obrigada

  8. Boa tarde, não existe nenhum campo a preencher no anexo H para as Despesas Gerais. Alem de que faço a simulação sem anexo H e dá um valor, depois com anexo h prenchido e mais de 500€ de despesas e o valor é exactamente igual. Porque?

  9. Para as despesas gerais e familiares é possível, p.e., pedir a factura do supermercado com o contribuinte dos descentes com 4 anos?

  10. Boa tarde!
    Gostaria de saber qual é o limite máximo de restauração e alojamento, para ter máximo beneficio…

  11. Boa noite,
    Tenho uma dúvida sobre o seguinte assunto IRS 2016:
    Tenho uma filha a estudar na universidade a qual teve necessidade de alojamento. Arrendou um quarto num apartamento o qual teve de assinar o contrato de arrendamento que por sua vez a senhoria passa o recibo todos os meses.
    Não podendo deduzir a despesa desta renda na educação da minha filha, posso declara-la no campo 6C do anexo H?

    Cumprimentos,

  12. Boa noite
    Apareceu-me uma fatura no e-fatura com um valor errado comunicado pelo comerciante. Queria eliminar a fatura, mas não consigo. Será que no próximo ano, na altura da entrega do irs é possivel eliminá-la?

    Obrigada pela atenção

  13. Boa tarde.
    No que respeita a despesas com mediação imobiliária gostaria de saber se as mesmas também devem entrar em despesas gerais familiares.

  14. Boa tarde, gostaria de fazer uma pergunta, a minha mãe não trabalha á muitos anos, portanto não desconta e está dependente do meu pai. Contudo gostaria de saber se quando ela for ao supermercado pode pedir as facturas no nome dela.

  15. Boa tarde,

    Se as despesas gerais familiares entram automaticamente, e ao atingirmos os 250€ (no meu caso) é suposto recebermos esse dinheiro?

    obrigada

  16. Antes demais agradeço todos os esclarecimentos, sao uteis.
    Esta questao da devoluçao de despesas gerais etc, é tudo banha da cobra !
    No meu caso, um casal com apenas 1 titular e 1 dependente acaba por receber a tais despesas gerais de reembolso, a saude… juros de habitaçao… e do restante ( irs em si, por assim dizer.. ) recebe 200 euros !! Uma vergonha.

    Por contacto telefonico a AT informou-me erradamente que nem na simulaçao apareciam os valores de despesas gerais ! Apenas os de saude etc. Sendo que esses valores de despesas gerais a serem reembolsados depois eram adicionados pela AT… mas não aparecem nunca na simulação. Enganaram-me.

  17. Susana Ramos, não se preenchem os nomes. As rendas não aparecem no e-factura mas devem aparecer no outro programa, onde aparece tudo que é importado do e-facturas, taxas moderadoras, juros de hipotecas e rendas

  18. Boa tarde,

    Já percebi que as despesas gerais entram automaticamente na simulação da entrega, mas aumentam o valor a receber? É que não dá para perceber se sim. O valor máximo de uma família (Casal + Filho) é de 500€. Esse valor corresponde a quanto no que se recebe de IRS?

  19. Boa noite. Não consigo escrever nomes dos vários sujeitos na declaração. Os NIF aparecem pré preenchidos, mas o cursor para escrever não está activo. É problema técnico ou não é mesmo para escrever nomes? Outra questão, não tenho as rendas da casa no e-factura (sou inquilina). Se adicionar manualmente esse valor ao quadro 6 C do Anexo H, apenas as despesas que constarem nesse quadro são contabilizadas ou também são contabilizadas as gerais familiares? Obrigada.

  20. Já vi que “No anexo H quadro 6C, apenas são contabilizadas as despesas de saúde, educação e formação, lares e imóveis. As restantes despesas Gerais e Familiares, Restauração e Similares, Reparação de Automóveis e Cabeleireiros são contabilizadas pelo sistema sem que o contribuinte tenha acesso às mesmas.” e também reparei nisto, “No seguimento da sua questão, a AT importa os valores diretamente, uma vez que os mesmos não podem ser modificados. Embora não estejam disponíveis para verificação na declaração de IRS, os mesmos entram para o apuramento do valor a pagar ou a receber.”
    Mas ao fazer simulação com o anexo H ou sem ele, com as despesas ou sem elas, pago o mesmo.. Isso é que me está a fazer confusão.

  21. As Despesas Gerais Familiares são contabilizadas de imediato, após importação dos dados para preenchimento da Declaração, fazendo parte das contas finais da simulação, ou serão contabilizadas à posteriori?

  22. Boa tarde Soraia,
    No que respeita a sua questão as despesas gerais e familiares não as deve colocar em lado nenhum, pois as mesmas são automaticamente contabilizadas pelo sistema.

  23. Boa tarde Jorge Almeida,
    No que respeita a sua questão as despesas gerais e familiares não as deve colocar em lado nenhum, pois as mesmas são automaticamente contabilizadas pelo sistema.

  24. Boa tarde Jorge,
    No que respeita a sua questão as despesas gerais e familiares não as deve colocar em lado nenhum, pois as mesmas são automaticamente contabilizadas pelo sistema.

  25. Boa tarde Lucinda Curado,
    No anexo H quadro 6C, apenas são contabilizadas as despesas de saúde, educação e formação, lares e imóveis. As restantes despesas Gerais e Familiares, Restauração e Similares, Reparação de Automóveis e Cabeleireiros são contabilizadas pelo sistema sem que o contribuinte tenha acesso às mesmas.

  26. Boa tarde Fábio,
    No que respeita a sua questão as despesas gerais e familiares não as deve colocar em lado nenhum, pois as mesmas são automaticamente contabilizadas pelo sistema.

  27. Boa tarde Emanuel Costa,
    No seguimento da sua questão, a AT importa os valores diretamente, uma vez que os mesmos não podem ser modificados. Embora não estejam disponíveis para verificação na declaração de IRS, os mesmos entram para o apuramento do valor a pagar ou a receber.

  28. Boa tarde Rafaela,
    As despesas gerais e familiares são contabilizadas automaticamente pela AT aquando da simulação de IRS, embora não estejam colocadas para que o contribuinte as possa ver.

  29. Boa tarde Hugo,
    No que respeita a sua questão as despesas gerais e familiares não as deve colocar em lado nenhum, pois as mesmas são automaticamente contabilizadas pelo sistema.

  30. Boa tarde L. Matos,
    As despesas gerais e familiares são automaticamente declaradas pelo sistema quando realiza a simulação da declaração de IRS. As mesmas não aparecem nos anexos que tem de preencher.

  31. Boa tarde Anselmo Oliveira,
    No seguimento da sua dúvida as despesas gerais e familiares não são importadas diretamente para nenhum quadro na declaração de IRS. As mesmas são assumidas automaticamente quando realiza a simulação da entrega.

  32. Boa tarde M. Carvalho,
    No seguimento da sua dúvida as despesas gerais e familiares não são importadas diretamente para nenhum quadro na declaração de IRS. As mesmas são assumidas automaticamente quando realiza a simulação da entrega.

  33. Boa tarde Manuel Ribeiro,
    No seguimento da sua questão, as despesas gerais e familiares não são importadas diretamente para nenhum quadro na declaração de IRS (não aparecem sequer visíveis). As mesmas são assumidas automaticamente quando realiza a simulação da entrega.

  34. Em que campo são declaradas as despesas gerais familiares? O programa da AT não importa esses valores, emboras estejam registados no e-fatura.
    Obrigada

  35. Boa tarde,

    Agradeço resposta à mesma questão. Qual o código e onde se coloca as despesas gerais e familiares de 2015?

  36. Em que campo são declaradas as despesas gerais familiares? O programa da AT não importa esses valores, emboras estejam registados no e-fatura.
    Obrigado

  37. Boas tardes,
    Gostaria se saber como introduzir o valor no anexo H quadro C as despesas Gerais e Familiares; Restauração e Similares; Reparação de Automóveis; Cabeleireiros.

  38. No Anexo H qudro 6 , deixa adicionar linha e introduzir despesas mas não são aceites mesmo em branco porque os códigos incluidos não englobam para as Despesas Gerais e Familiares; Restauração e Similares; Reparação de Automóveis; Cabeleireiros.

  39. Em que campo são declaradas as despesas gerais familiares? O programa da AT não importa esses valores, emboras estejam registados no e-fatura.
    Obrigado

  40. A minha questão é a mesma, onde posso declarar as minhas despesas gerais familiares?

  41. Pois …. Boa r«tarde também tenho a mesma questão nao sei onde colocar as despesas gerais

  42. Bom dia,
    Exatamente o mesmo problema o efaturas nao importa as despesas familiares.

  43. Em que campo são declaradas as despesas gerais familiares? O programa da AT não importa esses valores, emboras estejam registados no e-fatura.
    Obrigado

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