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O que são deduções provisórias em IRS?

O que são deduções provisórias em IRS?

As deduções provisórias em IRS são todas aquelas despesas que o contribuinte tem registadas em seu nome num determinado ano. Assim, o contribuinte acumula essas deduções provisórias durante o ano para que depois as consiga deduzir em sede de IRS, de modo que não pague tanto ao final do ano, ou até receba, consoante o rácio despesas e pagamentos.

Portanto, para clarificar, as deduções provisórias em IRS são todas as despesas do contribuinte que ainda não foram deduzidas, as quais terão, obrigatoriamente, de conter o NIF, ou do contribuinte, ou no caso de ele ter dependentes, o NIF dos últimos.

Com o portal E-Fatura, todos os contribuintes terão de validar as faturas para que estas sejam deduzidas em sede de IRS, ou caso elas não se apresentem na sua página pessoal do portal, terão de registá-las, sendo que necessitam de todos os dados do comerciante para que essa se torne válida.

Quando estiver a validar as faturas, o contribuinte precisa estar atento e confirmar se em todas elas está inserido o campo que se destina ao setor da atividade do comerciante. Caso esse campo não esteja automaticamente preenchido, é importante o contribuinte fazê-lo, ou ela não será validada.

Como agir relativamente às deduções provisórias em IRS?

Para saber quais as deduções provisórias em IRS, após aceder ao portal E-fatura, clique em “Despesas Dedutíveis em IRS” e seguidamente em “Confira Aqui”. Vão ser apresentadas todas as faturas que poderão ser deduzidas em IRS.

As mais comuns dizem respeito às despesas gerais da família, aos gastos com a saúde, com a educação, com a habitação, mas agora poderá incluir também os gastos com Lares de idosos, reparações de automóveis e motociclos (mecânico), Restauração e Alojamento (como hotéis e restaurantes), e ainda gastos com o cabeleireiro.

Conheça as diferentes deduções provisórias

Vejamos as deduções provisórias em IRS mais detalhadamente:

  1. Despesas gerais familiares – São todas aquelas que não se podem inscrever em nenhum dos pontos abaixo nesta listagem.
  2. Despesas de saúde – Todas aquelas que se prendem com hospitais, farmácias, terapias, e até mesmo fisioterapia.
  3. Despesas de formação e educação – Todas aquelas que dizem respeito à educação dos filhos, assim como cursos de formação dos dependentes.
  4. Despesas com imóveis – Todos os valores referentes a rendas e juros de crédito à habitação.
  5. Despesas com a pensões de alimentos – Todos os valores pagos com a pensão de alimentos são dedutíveis em sede de IRS.
  6. Despesas com lares – Todos os gastos referentes a lares que estejam identificados com o NIF do contribuinte.
  7. Despesas relativas às pessoas com deficiência.
  8. Despesas com fundos de pensões – Todos os gastos com contribuições para fundos de pensões podem ser dedutíveis.
  9. Despesas com fundos de poupança-reforma e PPR – Todos os gastos nestes fundos e PPR’s são dedutíveis.
  10. Despesas referentes às faturas de serviços – Todos os gastos referidos anteriormente, com devida fatura, poderão ser dedutíveis.

Nunca é demais lembrar que todas as faturas, para serem validadas, precisam ter o seu NIF, assim como toda a identificação do comerciante. Caso um dos campos não tenha sido devidamente preenchido, você poderá fazê-lo manualmente, mas obrigatoriamente têm de estar corretamente preenchidos. Caso contrário as suas faturas não são válidas.

Uma das vantagens que tem o portal E-Faturas é que você pode sempre consultar o valor do benefício do IRS a que terá direito tendo em conta as deduções provisórias em IRS.

Veja também:

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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2 comentários em “O que são deduções provisórias em IRS?”

  1. Boa tarde.
    Gostaria de saber se há alguma forma de calcular se tenho direito a reembolso ou dever de pagar ?
    Obrigada

  2. Boa tarde.
    Gostaria de saber se há alguma forma de calcular se tenho direito a reembolso ou dever de pagar ?
    Obrigada

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