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Nova tabela de comparticipações ADSE

Nova tabela de comparticipações ADSE

A ADSE (Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública) é o organismo que está atualmente encarregue dos serviços de proteção social dos funcionários do Estado e de outros organismos públicos.

E, se existe um tema que é falado com frequência neste âmbito, são as suas comparticipações.

Assim sendo, o NValores resolveu analisar e explicar-lhe de seguida o que precisa saber sobre este tema. Ora continue a ler.

O que é a ADSE?

A sigla ADSE foi criada em 1963 e denominava a “Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado”, contudo em 2018 foi renomeada, mantendo-se atualmente a designação indicada anteriormente.

De forma simples, a ADSE é um subsistema de saúde que tem convénios próprios e onde os seus participantes têm direito a um copagamento nos serviços de saúde convencionados.

Desde 2004 que o despacho nº 8738/2004 de 3 de maio publicado em Diário Da República, regula os valores máximos comparticipados pela ADSE (que têm sofrido diversas alterações ao longo do tempo).

Quais são as comparticipações da ADSE em 2021

A verdade é que todos os contribuintes que beneficiam da ADSE têm direito a uma comparticipação dos encargos que tenham com os seus cuidados de saúde, mesmo que os mesmos sejam prestados em clínicas privadas não convencionadas no regime livre.

Contudo, está em discussão a revisão e atualização das 18 tabelas que determinam as regras e preços do regime convencionado.

A previsão para a entrada em vigor das novas tabelas era até o fim do primeiro trimestre deste ano. Contudo, foi adiada para o início do mês de setembro.

A nova tabela já está disponível para consulta, e pode inclusive descarregar o documento na íntegra, clicando aqui

Regime Convencionado – Nova Tabela de Preços e Regras

A Rede ADSE é constituída por diversos prestadores de cuidados à saúde, nos quais os beneficiários podem usufruir dos seus serviços.

Para isso, o beneficiário terá apenas como encargo o valor do copagamento referente aos cuidados de saúde prestados. O copagamento não é objeto de reembolso por parte da ADSE.

A nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado já está em vigor desde 1 de setembro.

E, de acordo com a ADSE, na nova tabela “foram objeto de reformulação e atualização, designadamente a medicina geral, a medicina dentária e a cirurgia.”

Além disso, alguns atos médicos que já não são praticados foram excluídos da tabela. Outra atualização importante refere-se aos preços pagos aos prestadores.

A intenção das atualizações é fazer com que os beneficiários tenham as respostas necessárias no Regime Convencionado. Assim, evitam recorrer ao Regime Livre, que é mais caro.

É importante destacar as seguintes alterações na ADSE 2021:

  • Consultas de medicina geral e familiar e de especialidade passam a custar 5,00€ em vez de 3,99€, o que se traduz num aumento de 1,01 €;
  • O valor comparticipado pela ADSE sobe de 14,47€ para 20€;
  • A ADSE continua a financiar a 100% a quimioterapia, a radioterapia e todos os dispositivos médicos e próteses;
  • Redução na percentagem de copagamento dos beneficiários de 33% para 25%.

É importante ter em conta que cada cuidado de saúde tem uma percentagem e um valor máximo a ser comparticipado em 2021.

De seguida, apresentamos alguns dos valores que passarão a entrar em vigor a partir de janeiro de 2022, com a nova tabela ADSE.

Tipo de serviço Encargo ADSECopagamento Beneficiário
Medicamentos80%20%
Consulta Clínica Geral15,51 €4,49 €
Teleconsulta Clínica Geral14,47 €3,99 €
Consulta Multidisciplinar – Oncologia72,35 €19,95 €
Cesariana2 151,00 €239,00 €
Eletrocardiograma simples5,42 €1,35 €

Pelo que observamos na nova tabela de regime convencionado, houve um aumento nos preços dos atos comparticipados.

Nomeadamente em cirurgia e medicina, categoria onde se incluem atos de ginecologia, obstetrícia, urologia, e alguns meios de diagnóstico e terapêutica.

Regime Livre: Tabela de Preços e Regras

O Regime Livre permite aos beneficiários terem acesso a cuidados de saúde, fora do âmbito da Rede ADSE.

Neste regime, os beneficiários são livres para escolher o profissional de saúde que pretendem.

Assim, inicialmente, fica a seu cargo suportar a totalidade dos custos, que posteriormente irão ser reembolsados pela ADSE. Este processo funciona mediante solicitação, e consoante as atribuições da tabela em vigor.

Na tabela de Preços e Regras do Regime Livre constam os atos e cuidados de saúde reembolsados pela ADSE neste regime.

Ou seja, para cada ato ou cuidado designado nesta tabela, há a previsão de uma percentagem e um valor máximo de comparticipação.

Separamos alguns dos procedimentos e valores máximos previstos na tabela de preços do regime livre.

Tipo de serviço Valor máximo
Consulta médica 20,45 €
Medicamentos em internamentos 99,76 €
Medicamentos em ambulatório 176,40 €
Consulta Odonto-Estomatológica 15,86 €
Infusão para quimioterapia 9,00 €
Eletrocardiograma simples 14,40 €

Frisamos ainda que, de forma a ser reembolsado, o beneficiário tem sempre de enviar a documentação original para a ADSE. Isto para que a mesma possa ser analisada e o valor ressarcido.

Frisamos ainda que de forma a ser ressarcido do valor, o beneficiário tem sempre de enviar a documentação original para a ADSE, para que a mesma possa ser analisada e o valor ressarcido.

Consulte aqui: Tabela de Preços e Regras em vigor para o Regime Livre.

Quais os descontos obrigatórios e quem pode usufruir dos mesmos?

Os valores que são descontados para a ADSE têm variado ao longo dos últimos anos, sendo que entre 2006 e 2013, os beneficiários titulares descontavam 1,5% do salário para a ADSE.

Em 2013, a taxa de desconto foi fixada em 2,5% e ao mesmo tempo a contribuição da entidade empregadora baixou para 1,25%.

Já em 2014, o desconto passou a ser de 3,5% e a entidade empregadora deixou de efetuar qualquer desconto.

Para 2021, os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e subsídio de Natal.

Além disso, é importante frisar que a ADSE vai também passa a abranger os trabalhadores das empresas públicas, dos reguladores e das fundações, incluindo os que têm contrato individual de trabalho.

Os filhos dos beneficiários entre os 26 e os 35 anos também se podem inscrever desde que paguem uma contribuição.

Atualmente a ADSE conta com mais de 1.214.137 beneficiários, dos quais 383.589 são familiares dos funcionários e 333.348 reformados. Além disso, com a abrangência de novos contribuintes, estima-se que o valor chegue aos 1.500.000.

Veja também: Baixa médica: tudo o que precisa saber

Perguntas Frequentes

Existem algumas questões em torno do assunto que mais costumam levantar dúvidas. Por isso, respondemos abaixo às perguntas mais frequentes sobre a ADSE.

1 – Quanto tempo demora o reembolso da ADSE?

Não há um prazo estipulado em relação ao reembolso. Mas é importante saber que o pedido de reembolso, com todos os documentos necessários, deve ser submetido online (através da ADSE Direta) ou entregue nos serviços da ADSE I.P no prazo de seis meses, a contar da data da realização do ato ou cuidado de saúde.

Tenha ainda em conta que o direito ao reembolso prescreve no prazo de um ano a contar da data em que é posto a pagamento.

2 – A ADSE possui comparticipação para teste de Covid?

Os beneficiários da ADSE, enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde, encontram-se cobertos pela rede pública de diagnóstico e tratamento do Covid-19, não sendo a ADSE financeiramente responsável por este serviço.

3 – A ADSE possui comparticipação de lares?

A ADSE pode apoiar, em lares ou casas de repouso e no domicílio, doentes que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa.

Assim, nesta modalidade apenas podem estar abrangidos beneficiários titulares aposentados e familiares adultos não ativos.

4 – Há comparticipação de fisioterapia ao domicílio?

Existe a comparticipação de serviços de medicina física e reabilitação, porém existem limites e prazos de utilização que deve ter em consideração.

O que acha do funcionamento da ADSE? A mesma devia ser alargada também ao setor privado?

Partilhe connosco a sua opinião sobre este tema.

Veja também:

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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12 comentários em “Nova tabela de comparticipações ADSE”

  1. Estou solidária com os comentários expostos, sobretudo com Ilda Bentes e Armando S. Veiga. A solidariedade cabe ao Estado e não aos 3,5% vencimento dos beneficiários com a agravante de este ainda ir sacar milhões, que davam para atualizar os ficheiros, que continuam a incluir como beneficiários, aposentados da Caixa Nacional Pensões com refor mas avultadas .Esta situação sucede desde o decreto lei 118/83 quando os conjuges dos beneficiários deixaram de ter direito à ADSE. Por diversos motivos, tais como desleixo, cunhas, etc. É tempo de regularizar estas aberrações ou irá haver muitas saídas de beneficiários para outros subsistemas.

  2. tenho um filho com 26 anos que nasceu a 01 de Setembro de 1994, que já esteve como meu beneficiário até ao 25 anos a meu cargo como estudante. a usufruir a A.D.S.E, por mim gostaria de saber visto ele agora trabalhar por conta de outrem estar a fazer descontos para a segurança social e para uma seguradora como a multicare, agora com 27 anos será que ele poderá beneficiar por mim se pagar essa contribuição ou ter de ser a falar com a sua entidade patronal sobre isso.

  3. Tenho uma mamografia e uma ecografia marcadas para a Cuf Cascais. Liguei para a Cuf não me sabem informar o valor que vou pagar. Será que me podem informar?

  4. Gostaria de saber se a ADSE continua a pagar as despesas dos beneficiários ISENTOS, pois, muito embora ache justa a isenção (tal como os beneficiários da Segurança Social), parece-me que cabe ao ESTADO tal pagamento através do OGE, que ao fim e ao cabo é financiado por todos nós, através dos impostos. Para a ADSE apenas contribuem os trabalhadores (funcionários públicos) bem como os aposentados desses mesmos serviços. Ora, não deverão estes contribuintes a pagar as despesas dos que não descontam. Solidariedade?! Sim! Mas esse é o papel do ESTADO.

  5. O Algarve está em desvantagem com o resto do País
    Nas consulta de Dermatologista ,Dentistas etc
    Para quando todos iguais
    Grata
    otilia zacarias

  6. As consultas de nutrição prescritas pelo cardiologista, são compaticipadas pela ADSE?

  7. Não. A ADSE, deve manter-se como propriedade única dos seus beneficiários que a fundaram e mantêm-na financeiramente, onde o estado não põe um cêntimo, mas, onde foi sacar (roubar) mais de 180 milhões de euros e isentou vários beneficiários das suas contribuições mantendo-lhes todos os benefícios. Como disse o Dr. Marques Mendes, no seu comentário ao domingo no jornal da noite da SIC e em vária comunicação social, sobre o. relatório do Tribunal de Contas. É fácil fazer política partidária a custa dos outros e dar emprego aos seus BOYS NÃO DEIXEM O ESTADO METER BEDELHO NA ADSE. RESULTADO: TENHO DESPESAS PARA REEMBOLOSO DESDE 2019-09-06
    E NADA ME DIZEM, APESAR DAS MINHAS MUITAS INSISTÊNCIAS.

  8. NÃO. A ADSE não foi criada pelos privados e sim por trabalhadores do setor público. Desta forma seria desonesto e até violento sujeitar os utentes da ADSE a suportarem encargos com a inclusão dos privados que viriam assim a usufruir de todo o esforço e despesa que até aqui apenas os públicos suportaram. Bem haja quem criou a ADSE, que embora seja suportada pelos dinheiros dos utentes a estes não fica nada barato, uma vez que o desconto de 3,5% sobre o valor base do que recebem em muitos casos ronda a centena de euros.

  9. O que acha do funcionamento da ADSE?

    A mesma devia ser alargada também ao setor privado?

    Partilhe connosco a sua opinião sobre este tema.

Comentários fechados.