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Como emitir, consultar e anular recibos verdes no portal das finanças?

Como emitir, consultar e anular recibos verdes no portal das finanças?

Quando falamos de trabalhadores independentes, na grande maioria das vezes falamos de pessoas que trabalham a recibos verdes.

E, este é um tema que quando discutido por um grupo considerável de pessoas, pode facilmente dar pano para mangas.

Isso ocorre na grande maioria das vezes devido aos falsos recibos verdes que fazem com que este tipo de declaração contributiva esteja associado a um trabalho precário.

Na verdade, dependendo das situações, trabalhar a recibos verdes pode ser bastante interessante.

Mas, hoje iremos falar essencialmente sobre como preencher os recibos verdes em menos de 5 minutos diretamente no Portal das Finanças. Vai ver que é muito mais simples do que parece.

Menu: Emitir ReciboConsultar ou AnularLer Antes de Emitir

O que é um recibo verde?

Os recibos verdes são um documento fiscal e declarativo que deve ser preenchido por quem trabalha por conta própria na venda ou produção de bens ou serviços.

É importante ter em conta que existem algumas características a ter em conta para que uma pessoa seja efetivamente considerada um trabalhador independente. Ou seja, que não seja um falso trabalhador independente (ou falso recibo verde).

  • Os trabalhadores independentes têm total controlo sobre os processos de trabalho, bem como os meios utilizados para o realizar
  • Como trabalhador independente, tem total controlo sobre o seu horário de trabalho. Decidindo a que horas começa o seu dia de trabalho, bem como a que horas terminará
  • Um trabalhador independente deve apenas exercer a sua atividade numa organização ocasionalmente e para projetos temporários
  • De notar que os trabalhadores independentes têm a possibilidade de subcontratar durante a prestação dos seus serviços, já que isto se enquadra nos seus métodos de trabalho

É importante ter em mente que o trabalhador independente não se enquadra no clássico sistema de hierarquia de uma empresa. Ou seja, não tem um superior hierárquico que lhe indica o que deve ser feito dentro da organização.

Estes são efetivamente os trabalhadores independentes, e são eles que precisam passar um recibo verde pelo seu trabalho.

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Como preencher recibos verdes online?

Tal como dissemos anteriormente, os recibos verdes eletrónicos podem ser passados em menos de 5 minutos diretamente no Portal das Finanças.

E, de seguida descrevemos-lhe como o poderá fazer passo a passo.

1º Passo – Entrar no Portal das Finanças

O primeiro passo é realmente aceder ao Portal das Finanças. E, é aqui que poderá fazer o login com os seus dados (Número de Identificação Fiscal) e password.

Se nunca fez login no Portal das Finanças e não tem ainda uma password de acesso deverá fazer aqui o seu registo. Basta para isso preencher os dados que lhe são indicados e em alguns dias irá receber em sua casa a senha de acesso.

Para fazer o login, deve carregar em “Iniciar Sessão no canto superior direito e inserir os dados.

2º Passo – Serviços/Obter

Depois de aceder ao portal com os seus dados pessoais, irá ter acesso à página principal.

Aqui, deverá carregar no espaço “Cidadãos” e posteriormente em “Serviços“ e de seguida em “Obter”.

Depois irá aparecer uma categoria em que estão os “Recibos Verdes Eletrónicos”.

Quando chegar a este ponto só precisa carregar em “Emitir. Neste ponto deve escolher entre fatura ou fatura recibo.

3º Passo – Preenchimento dos dados

Neste ponto vão ser pedidos diversos dados que deve preencher de acordo com o solicitado.

É importante frisar que apesar de alguns dados já estarem previamente preenchidos, é importante analisá-los e perceber se estão ou não corretos.

Outros dados a preencher são:

  • Escolher a atividade exercida
  • Identificação da pessoa a quem prestou serviços
  • Qual o valor a receber
  • Descrição do serviço prestado
  • Valor base (que não inclui o valor do IVA)

4º Passo – Fazer a emissão do recibo

Depois de proceder ao preenchimento e análise de todas as informações, poderá proceder à emissão do recibo verde.

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Como consultar ou anular recibos verdes?

A qualquer altura pode consultar os recibos verdes que foi emitindo ao longo do período no qual trabalha como trabalhador independente.

Para consultar os recibos emitidos só precisa de aceder ao portal das finanças e:

Clique aqui – Cidadãos – Serviços – Consultar – Recibos Verdes Eletrónicos – Consultar

Selecionar o recibo que deseja consultar

No caso de necessitar de anular algum dos recibos que emitiu, o processo é também bastante simples.

Cidadãos – Serviços – Consultar – Recibos Verdes Eletrónicos – Consultar – Clicar em “VER” o recibo que deseja consultar / anular

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Pontos que deve considerar antes de emitir?

Como pode perceber os recibos verdes são realmente bastante simples de serem emitidos.

Mas, existem alguns pontos que deve ter em consideração. Explicamos-lhe de seguida.

1 – Regime de IVA

Por norma, aquando da abertura da atividade nas finanças existe a isenção de IVA para faturação inferior a 10.000€ por ano.

Frisamos que estes 10.000€ são o valor para 1 ano completo de trabalho. Se abrir por exemplo atividade a 1 de julho, terá somente 5.000€ de teto máximo para poder usufruir da isenção.

Existem ainda outros motivos pelos quais poderá estar isento deste imposto, por isso, é essencial que preencha este campo cuidadosamente para não ter problemas.

2 – Base de Incidência IRS

Estão isentos os trabalhadores independentes que acumularem um valor anual inferior a €10.000, cuja atividade não seja de importação ou exportação, transmissão de imóveis, não exista contabilidade organizada e que esteja enquadrada no regime simplificado.

Caso não se verifiquem estas situações deverá selecionar 100% no valor da base de incidência.

Repare que em determinados casos a base de incidência pode ser de 50% ou 25%, em caso de profissionais em determinadas atividades e pessoas com incapacidade maior que 60%, respetivamente.

3 – Retenção na fonte

Para rendimentos da categoria B enquadrados no regime simplificado a taxa de retenção é de 25%.

Se optou por “sem retenção” ou “isento de retenção” este campo fica automaticamente bloqueado.

Vantagens de entregar por via online?

Atualmente os recibos verdes só podem ser entregues eletronicamente. Até porque, esta é a forma mais eficaz de garantir que não há fuga ao fisco.

Contudo, e apesar dessa questão, existem inúmeras vantagens associadas a esta entrega digital. As principais são:

1 – Comodidade

Nunca foi tão fácil, rápido e confortável emitir recibos verdes. Poderá fazê-lo utilizando a internet e no conforto da sua casa. O processo é extremamente simples.

2 – Segurança

O Portal das Finanças é um website seguro onde os seus dados permanecerão protegidos.

Quanto a este aspeto não tem que se preocupar, já que para aceder à sua área pessoal é necessário o seu NIF e a senha de acesso enviada para sua casa no momento de registo. Logo, dificilmente os seus dados irão cair nas mãos erradas.

3 – Rapidez

Ao contrário dos recibos verdes físicos que obrigavam a que o recibo tivesse de passar de mão em mão, os recibos eletrónicos são muito mais simples, acelerando todo o processo.

O processo de declaração às Finanças é imediato bem como a entrega do recibo verde que pode ser impresso ou descarregado em ficheiro PDF para ser enviado ao empregador.

4 – Simplicidade

Nunca foi tão simples passar um recibo verde, devido ao tempo que se poupa, à rapidez na entrega e declaração, na comodidade que o portal lhe oferece.

Tendo apenas acesso a um computador e à internet, pode emitir os seus recibos verdes de forma simples e rápida sem sequer ter de sair de casa.

Como vê, a emissão dos recibos verdes é muito mais simples e prática do que era antigamente.

Veja também: Guia sobre os recibos verdes

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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6 comentários em “Como emitir, consultar e anular recibos verdes no portal das finanças?”

  1. A minha duvida não é bem em relação aos recibos verdes mas sim às faturas-recibos. Emiti a primeira fatura hoje e não é que apareceu “Fatura nº 3 registada com sucesso”?? nº3?? Foi a minha primeira fatura, como assim nº 3?? Alguém me pode ajudar? Obrigada

  2. Boa noite,
    Estando no regime simplificado, posso emitir faturas utilizando o portal das finanças e um outro software certificado em simultaneo?
    Obrigada,

  3. Bom dia,

    Para todos os clientes é assinalado no campo “Retenção na Fonte” 25% ou é, apenas, para clientes com contabilidade organizada?
    O valor que deve constar no recibo é o total do trabalho efectuado, correcto? Depois é o cliente faz a retenção dos 25% e paga a difenrença?
    Para este caso, deve-se emitir logo a factura-recibo e só depois receber o pagamento? Mas este documento não atesta que o serviço foi efectivamente pago?
    Clientes fora da união Europei não fazem retenção na fonte nem pagam IVA, correcto?
    Desde já obrigada

  4. Boa tarde,
    necessito de emitir uma factura/recibo por um serviço único q efectuei, no valor de 1750€.

    Devo emitir este mesmo após ter recebido ou dinheiro ou não há pb emitir antes de receber o pagamento?

    cumpre me informar q não irei emitir mais este tipo de documento, trata se de um acto único e isolado.
    Algo em especial q devo ter em atenção?
    obg

  5. Como posso a 31 de Dezembro passar alguns recibos verdes em branco para neles colocar posteriormente o valor de verbas a que só tenho acesso nos primeiros dias de Janeiro?

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