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Como Preencher o Anexo H do IRS sem Erros?

Como Preencher o Anexo H do IRS sem Erros?

O anexo H do IRS é uma matéria de interesse para a grande maioria dos portugueses, pois é o anexo onde se podem apresentar todas as despesas do ano, por forma a conseguir reembolsos de IRS maiores, ou pagamentos menores.

O nome oficial do anexo H do IRS é “benefícios fiscais e deduções”, e nele devem ser apresentados os itens seguintes:

  • Rendimentos isentos sujeitos a englobamento
  • Rendimentos da propriedade intelectual isentos parcialmente – art. 58º do EBF
  • Abatimentos
  • Deduções à coleta e benefícios fiscais
  • Saúde / Educação / Lares / Energias renováveis
  • Consignação de 0,5% do imposto liquidado (lei nº 16/2001, de 22 de Junho)
  • Acréscimos por incumprimento de requisitos

Como o anexo H do IRS é tão importante, vamos explicar pormenorizadamente como deve ser feito o seu preenchimento, explicando cada um dos pontos anteriores.

Veja também: Como preencher o IRS passo a passo

Rendimentos isentos sujeitos a englobamento

Este campo do anexo H serve para declarar todos os rendimentos auferidos que sejam isentos e sujeitos a englobamento. Os rendimentos seguintes enquadram-se neste quadro legal:

  • Renumerações auferidas em missões diplomáticas e consulares
  • Renumerações auferidas ao serviço de organizações estrangeiras ou internacionais
  • Lucros derivados de obras ou trabalhos na NATO, em território nacional
  • Recebimentos em dinheiro de valores que se destinavam à Segurança Social
  • Renumerações auferidas por tripulantes de navios
  • Renumerações abrangidas por acordos de cooperação
  • Renumerações auferidas em missões militares no estrangeiro de caráter humanitário

Rendimentos da propriedade intelectual isentos parcialmente – art. 58º do EBF

Aqui deve colocar-se o valor correspondente a 50% dos rendimentos auferidos devido à propriedade literária, artística e cientifica, tendo um valor máximo de 30.000 euros.

Abatimentos

Serve para conseguir fazer abatimentos no rendimento líquido, sendo que esses abatimentos têm de estar devidamente justificados. Aqui são colocados os valores de pensões pagas.

Deduções à coleta e benefícios fiscais

Neste campo do anexo H do IRS devem ser colocados os valores que se pretende deduzir ao valor total da coleta. Neste momento são aceites as deduções seguintes:

  • Planos Poupança Reforma
  • Despesas com educação ou reabilitação de pessoa com deficiência
  • Prémios de seguros
  • Donativos e Mecenato
  • Juros e amortização de dívida para a aquisição ou melhoramento de habitação própria
  • Rendas de habitação pagas
  • Regime público de capitalização

Saúde / Educação / Lares / Energias renováveis

Este é, possivelmente, o campo com maior interesse do Anexo H do IRS para a maioria dos portugueses, pois é onde se podem apresentar todas as despesas relacionadas com a saúde, educação, lares e energias renováveis.

Neste campo podem ser apresentadas as despesas seguintes:

  • Despesas de saúde com IVA de 6% ou isentas de IVA
  • Despesas com outros bem e serviços diretamente relacionados com a saúde
  • Despesas de educação e formação profissional
  • Despesas com lares e instituições de apoio à terceira idade
  • Despesas com a aquisição de equipamento para a utilização de energias renováveis

Consignação de 0,5% do imposto liquidado (lei nº 16/2001, de 22 de Junho)

Neste campo pode ser feita uma atribuição de 0,5% do imposto liquidado a uma instituição particular de solidariedade social, pessoa coletiva de utilidade pública de beneficência ou assistência humanitária. Esta atribuição não tem qualquer tipo de custo para o contribuinte.

Acréscimos por incumprimento de requisitos

Sempre que se tenham entregues declarações nos anos anteriores (máximo desde 1999) em que se apresentaram benefícios e deduções fiscais a mais, pode-se regularizar a situação neste campo, indicando o valor em excesso que foi declarado.

Com esta explicação, preencher o anexo H do IRS será bem mais simples. Agora basta fazer as contas e colocar os valores finais nos campos adequados.

Veja A Nossa Sugestão

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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99 comentários em “Como Preencher o Anexo H do IRS sem Erros?”

  1. Ao tentar preencher o anexo H, pois as propinas pagas não surgem na página, tenho que preencher o valor pago de arrendamento da habitação. Surge erro, não sei qual o erro que estou a cometer. Parece não ter mais possibilidades no tipo de arrendamento, quanto ao local, é da pessoa que me aluga, certo?

    Obrigado

  2. Meu senhorio (pessoa com mais de 65 anos) passa recibo em papel. Como devo proceder agora?
    Insiro os recibos manualmente no portal do e-fatura?
    Como faço?

  3. Já alguém conseguiu resolver o problema 091W?

    Já troquei de browser e nada, não me aparece a tal caixa de dialogo para confirmar os valores do quadro 6C.

  4. Tenho exactamente o mesmo problema, estou em duvida se pode ser devido ao senhorio da habitação, passar recibos manuais e que esses valores não se encontrem ainda no sistema.

  5. José Costa,tive o mesmo problema mas já resolvi. Mudei de browser para o IE (estava a utilizar o chrome) e bastou submeter outra vez e na caixa de dialogo que aparece por o pisco em ‘Aceito os valores declarados’.

  6. Boa tarde José Costa,

    É exactamente o erro que me dá..chego a pensar que seja erro de software!! Já tentei colocar as despesas do cônjuge pois como refere ‘Todas as….’ mas como é obvio sendo tributação separada o NIF não pode ser diferente do Sujeito Passivo. Alguém sabe como fazer?
    Obrigada.AV

  7. Quando faço a entrega da minha declaração ela não entra e apre senta-me a seguinte mensagem: «Alertas
    Anexo H > Quadro 6
    Certifique-se de que indicou no quadro 6C do Anexo H todos os encargos suportados com saúde, formação e educação, incluindo os encargos com alimentação em refeitório escolar, bem como os encargos com imóveis para habitação permanente e os encargos com lares, relativamente a todos os elementos do agregado familiar. (091W)» . As despesas de saúde estão de acordo com a declaração automática apenas declarei o valor das rendas habitação que não apareceram. como devo proceder?

  8. Ola Ricardo, Obrigada!! Pude finalmente submeter com estes códigos… nem sequer no portal das finanças estão os códigos certos…

    Comprimentos

  9. Boa noite,

    tenho apenas o anexo H para entregar e sempre que tento validar a declaração, surge o seguinte erro: “Sendo a declaração apenas constituída pelo Anexo H deve preencher um dos Campos dos Quadros Quatro ou Oito.
    A”. O problema é que na minha situação nenhum dos quadros se aplicam, não tendo nada para preencher em qualquer um deles. Sem este preenchimento não consigo submeter a declaração…

    Para além disso, também não é efectuada a migração da informação das deduções do portal e-fatura para a declaração de IRS.

    Como poderei resolver estes problemas?

    Obrigada

  10. Erros do Anexo H
    Erros do Quadro 7
    037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.

    Casa arrendada, já no 6º ano consecutivo. Desde há 3 anos que não há alterações a nivel de freguesias aqui em lisboa.

    Os dados inseridos no Quadro 7 estão identicos aos do recibo e identicos á declaração do ano passado.

    Não consigo sair daqui, alguem me ajuda??

    A freguesia é coração de jesus, lisboa. O codigo é 111066

  11. anexo g, mas é uma complicação têm que se fazer contas que nem nos passam pela cabeça telefonei para a linha de apoio, e ao fim de 40m ficaram com os elementos necessários e telefonaram-me mais tarde, é melhor ir às finanças

  12. nif do arrendatário só se coloca quando se escolhe outra opção na natureza do encargo.

    mete somente o nif do titular e do mutante

  13. Boa tarde tive o mesmo problema fiz o que a Tânia disse mas depois volta a dar erro e diz para preencher o espaço vazio, não sei o que fazer mais

  14. Olá
    Alguém me sabe dizer em que modelo faço a dedução de despesas efectuadas com a venda de imóvel?

  15. Boa noite. eu estou em casa alugada, a pagar uma renda. Ao assinalar Sim no anexo H quadro 6, aparecem me as respectivas despesas, e indica me que devo preencher o quadro 7. Quando o faço aparecem me os seguintes erros:

    Erros do Quadro 7
    099H : Para a natureza do encargo indicada o preenchimento do NIF do arrendatário é inválido.
    087H : O NIF do arrendatário indicado não pode ser igual aos Sujeitos Passivos A, B, Dependentes, Outro progenitor, Falecido, Representante, Ascendentes ou Afilhados civis.

    Ora se eu sou o arrendatário, como é que o Nif do sujeito A (eu) não pode ser igual ao do Arrendatário?

  16. Ola Mariana,

    Tenho o mesmo erro que teve. conseguiu resolver o seu problema? E se sim como?

    Obrigado,

    FR

  17. Não consigo fazer a entrega da declaração porque tenho uma divergência relativa ao preenchimento do quadro 7 do anexo H. Ora como não tenho nenhum benefício fiscal relativo à habitação própria seria obvia que não seria necessário preencher o referido quadro.
    Agradeço uma resposta

  18. Ao preencher o quadro 7 dá-me o erro 037k, no entanto já consultei os códigos das freguesias coloquei a que vem no site das finanças e já coloquei o que vem no papel do pagamento do IMI mas o erros persiste, pelo que solicito a vossa ajuda.

    Obrigado

    Renato

  19. Sara, eu também beneficio do arrendamento jovem e não me estava a lembrar de declarar! Onde o fizeste?

  20. Boa tarde!

    Ao submeter a declaração surge-me o seguinte aviso:

    “Alertas do Anexo H
    Alertas do Quadro 7
    092W : Caso tenha suportado encargos com habitação permanente, deverá identificar o respetivo imóvel no Q7 do Anexo H.”

    No entanto, eu nem sequer tenho o anexo H!
    Já agora, é necessário preencher o anexo H ainda que baste as faturas que já estão no site das finanças?

    Obrigada!

  21. Boa Tarde. Entreguei a declaracao de IRS e recebi um email que me dizem que nao esta certa. Deve se ao campo 654 quadro C e campo 701 no quadro 7. Como beneficiei de arrendamento jovem coloquei Como valor gasto com imoveis a renda anual deduzida do valor que o arrandamento jovem me deu, mas, quando Na declaracao me pedem para colocar o montante que me foi dado pelo arrandamento nao consigo colocar o mesmo pois no campo seguinte me exigem o numero de contribuinte da entidade que me deu o valor.. Ora..nao sei o NIF do arrendamento jovem! Podem me ajudar?? Obrigada.
    Sara R.

  22. Boa noite, alguém sabe como resolvo o erro: 038K : No âmbito da reorganização administrativa a identificação matricial do imóvel foi alterada, pelo que deve proceder à correção da mesma, indicando a seguinte informação: (Freguesia: 150314; Tipo: U; Artigo: 4478; Fração: ).

    Obrigada,

  23. Caso não se tenha qualquer tipo de remuneração, e se tenha despesas com saúde é necessário submeter IRS? Tentei submeter mas indicou-me o erro:
    002H: Sendo a declaração apenas constituída pelo Anexo H deve preencher um dos Campos dos Quadros Quatro ou Oito.
    Obrigada pela disponibilidade.

  24. Boa tarde Paula Tavares,
    Lamentamos não ter conseguido responder mais cedo à sua questão e esperamos que tenha conseguido resolver essa questão atempadamente.
    Por norma, quando coloca rendas o valor a receber é superior, no entanto em alguns casos não faz diferença, pois o valor que descontou a mais de IRS durante o ano já se encontra “fechado”, ou seja, independentemente das rendas vai receber o mesmo valor, pois apenas descontou aquilo.
    Os melhores cumprimentos.

  25. Boa tarde Filipa,
    Lamentamos não ter conseguido responder mais cedo à sua questão e esperamos que tenha conseguido resolver essa questão atempadamente.
    Os melhores cumprimentos.

  26. Boa tarde Ana Fonseca,
    Esse código aparece genericamente para todos os contribuintes, apenas para que eles confirmem se os dados inseridos estão corretos e de forma a lembrar que o quadro 7 deve ser preenchido.
    Lamentamos não ter conseguido responder mais cedo à sua questão.
    Os melhores cumprimentos.

  27. Boa tarde Mariana,
    No seguimento da sua questão, esperamos que a informação deixada pelo Guilherme tenha ajudado. Lamentamos não ter conseguido responder mais cedo à sua questão e esperamos que tenha conseguido resolve-la questão atempadamente.
    Os melhores cumprimentos.

  28. Boa tarde Guilherme Ribeiro,
    Lamentamos não ter conseguido responder mais cedo à sua questão, no entanto todas as faturas a 23% que não tenham sido validadas no e-fatura não são elegíveis para inserir na declaração de IRS.
    Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas

  29. Boa tarde Maria Machado,
    Lamentamos não ter conseguido responder mais cedo à sua questão e esperamos que tenha conseguido resolver essa questão atempadamente. No entanto caso tenha optado por fazer a entrega em conjunto, a mesma só poderá ser realizada agora na 2ª fase.
    A sua simulação era possível de fazer na primeira fase, mas a conjunta e a do seu marido apenas podem ser realizadas agora (uma vez que na 1ª fase o anexo F não estava disponível, e a simulação para lhe dar valores corretos tem de ter todos os anexos preenchidos).
    Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas

  30. Boa tarde Daniela Oliveira,
    No seguimento da sua questão, o comprovativo da declaração de IRS entregue tem por norma tem de vir com o anexo H, mesmo que tenha aceite os valores indicados no e-fatura.
    Verifique se tem a página 5 do comprovativo, pois é lá que estes são declarados. Caso não apareça e necessite da mesma, solicite às finanças uma retificação da declaração.
    No entanto, os valores foram declarados à mesma.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  31. Boa tarde João Carvalho,
    No seguimento da sua questão, esperamos que a informação deixada pela Tânia Silva tenha ajudado. Lamentamos não ter conseguido responder mais cedo à sua questão e esperamos que tenha conseguido resolver essa questão atempadamente.
    Os melhores cumprimentos.

  32. Boa tarde Idalina,
    Esperamos que a resposta dada pelo Ricardo Lopes a tenha ajudado. Lamentamos não ter conseguido responder mais cedo à sua questão e esperamos que tenha conseguido resolver essa questão atempadamente.
    Os melhores cumprimentos.

  33. Boa tarde António Santos,
    Esse código não foi propriamente um erro. Foi o Portal das finanças a pedir-lhe para confirmar que estava tudo ok com a declaração que havia preenchido. Depois de carregar ok, já deve ter conseguido submeter a declaração sem qualquer problema.
    Lamentamos não ter conseguido responder mais cedo à sua questão e esperamos ter ajudado.

  34. Boa tarde ao preencher o irs da me erro no quadro 7 anexo h diz que tenho de por o pais onde tenho casa mas nao aprece Portugal e nunca precisei disso alguém me pode ajudar sff

  35. Boa noite, tenho apenas o anexo H para entregar e sempre que tento validar a declaração, surge-me este erro:
    002H : Sendo a declaração apenas constituída pelo Anexo H deve preencher um dos Campos dos Quadros Quatro ou Oito.
    A questão é que não tenho nada para preencher qualquer um destes quadros, porque são quadros que, no meu caso, não se aplicam. O problema é que não consigo submeter a declaração sem preencher um destes quadros. Já tentei por tudo a zeros mas nem assim… Se me puderem ajudar, agradeço.

  36. Boa tarde,
    Vivo numa casa arrendada e quando preencho o anexo H no sitio das rendas diz que o nif do arrendatário não pode ser igual ao sujeito passivo A. O NIF que eu coloco é o meu que sou singular. Não deveria receber mais com as rendas?
    Quando simulo o valor a receber é o mesmo com ou sem renda!?!?
    Nos anos anteriores era um valor sem renda e um valor muito mais alto com renda de reembolso.
    Agradecia muito que me ajudassem, pois hoje é o ultimo dia.
    Muito obrigada
    Paula Tavares

  37. Estou a preencher o IRS coloco no anexo H quadro 7 o artigo -3964 é o que consta na carta com os dados do imóvel e da-me artigo errado porque? Obrigada

  38. boa noite Maria, terá que colocar os dois códigos (codigo de freguesia +cod SF) sem espaço

  39. Boa noite, ao submeter a declaração apareci-me este erro;
    Erros do Anexo H
    Erros do Quadro 7
    037K identificação matricial do prédion inexistente a 31/12//de rendimentos da declaração na linha 1.
    oque que devo fazer?

  40. Boa tarde.
    Da me sempre erro no anexo h, no quadro 6, relativamente as despesas de saúde.
    Alguem me sabe ajudar??

  41. A freguesia do Areeiro veio ocupar o território das anteriores Alto do Pina e São João de Deus, pelo que os códigos de freguesia ainda devem ser os que existem para aquelas duas ex-freguesias, penso eu… a sua residência fica em qual delas? Os códigos aceites são o 110603 para o Alto do Pina e o 110643 para São João de Deus. Espero ter ajudado.

  42. 37K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.

    POSSIVEL RESOLUÇÂO : Ao submetem aparece um quadro para colocarem a password, tem que colocar o visto em baixo a concordam com os valores.

  43. João não preenche NIF do arrendatário. Deixa em branco mesmo. Preenche só o seu (titular) e mutuante (senhorio)

  44. Continuo a ter o mesmo erro que algumas pessoas já mencionaram aqui:

    037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.

    A questão é que o artigo está certo e eu não consigo submeter. Não dá erros quando se valida e depois não dá para entregar.

    Podem ajudar, por favor?

    Obrigada,
    Catarina Neves

  45. Boa tarde,
    Ao submeter a declaração surge este alerta no quadro 7:
    – 092W : Caso tenha suportado encargos com habitação permanente, deverá identificar o respetivo imóvel no Q7 do Anexo H.
    Não se suportou qualquer encargo, não se percebe o erro.
    Obrigada

  46. Boa tarde,
    Tenho um imóvel que ainda estou a pagar ao banco e já tentei preencher o quadro 7 do anexo h colocando no nif do arrendatario o meu nif e no do mutuante o do banco, e continua a dar erro dizendo que o nif do arrendatário nao pode ser igual ao dos sujeitos passivos!

  47. ALguém sabe qual o código para a freguesia do areeiro. Eu pus 003069 mas dá este erro:
    37K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.

    Obrigada

  48. Bom dia, tenho despesas de saúde a IVA normal (23%) e que não foram introduzidas/validadas no e-fatura. Posso colocar essas despesas no quadro 6C do anexo H? E se sim, como apenas aparece o código 651 para despesas de saúde, independentemente de serem isentas, a 0% ou a 23%, como é que a AT vai diferenciar as mesmas? Obrigado

  49. costumo fazer a entrega conjunta do IRS, este ano quero fazer a simulação para saber o q me é mais favorável. visto q o período de entrega se for em conjunto é em maio caso opte por fazer separada quando devemos fazer a simulação, eu e meu marido?
    o meu marido entrega com anexo F , se eu optar por entregar separado só tenho anexo A e H (saúde)
    podem me ajudar? obrigada

  50. Bom dia,

    Já enviei a minha declaração de IRS já tenho o comprovativo mas não vem com o anexo H…será definitivo? Uma vez que aceitei os valores comunicados pelas finanças.

  51. Boa noite,

    Ao preencher o Anexo H, quadro 7, referente ao código 05, aparecem-me dois erros que não consigo perceber porquê. Sou arrendatário de uma habitação no entanto os dados que insiro não são válidos.
    Erros do Quadro 7
    099H : Para a natureza do encargo indicada o preenchimento do NIF do arrendatário é inválido.
    087H : O NIF do arrendatário indicado não pode ser igual aos Sujeitos Passivos A, B, Dependentes, Outro progenitor, Falecido, Representante, Ascendentes ou Afilhados civis.

    Agradecia ajuda.

  52. Ola Boa Noite.
    Ao tentar submeter o Irs apareceu este erro:
    Erros do Anexo H
    Erros do Quadro 7
    037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.
    O processo da validação não reconheceu nenhum erro e quando vou submeter a declaração aparece o erro acim indicado,
    Preciso de ajuda…

  53. Boa tarde Norberto Carlos,
    A casa é sua e está paga ou encontra-se a pagar a mesma ao banco?
    É que caso se encontre a pagar ao banco (ou tenha terminado de pagar o mesmo em 2015) esse pode ser o valor dos juros ou das taxas.

  54. Boa tarde Pedro A.
    No seguimento da sua questão,
    No quadro 7 do anexo H, se apenas mora numa das fações, só tem de preencher uma linha com as suas informações.
    Só tem de colocar os NIFS todos se for o proprietário de toas as casas e esteja a receber rendas daí.

  55. Boa tarde Ana,
    As despesas gerais e familiares, assim como mecânicos, cabeleireiros e restaurantes, são assumidas automaticamente aquando da simulação da declaração de IRS. No entanto as mesmas não aparecem em nenhum campo para preenchimento.

  56. Boa tarde Valter,
    No seguimento das suas dúvidas:
    1- No caso de estar a pagar a casa ao banco, o NIF do arrendatário é o seu e o do senhorio é o do banco que realizou o empréstimo.
    2- No que respeita o quadro 6 do anexo H, apenas são visíveis essas despesas de encargos com saúde, lares, educação e imóveis. As restantes são tidas em consideração para efeitos de IRS mas não são apresentadas na declaração.

  57. Boa tarde Raquel,
    No seguimento da questão colocada, no campo do locador (senhorio), uma vez que se encontra a realizar o pagamento da habitação ao banco, deve colocar lá o NIF do mesmo.

  58. Boa tarde Joaquim Amorim,
    No seguimento da questão colocada, no campo do locador (senhorio), uma vez que se encontra a realizar o pagamento da habitação ao banco, deve colocar lá o NIF do mesmo.

  59. Boa tarde Diogo Dias,
    No seguimento das suas questões:
    – Uma vez que já validou todas as faturas no e-fatura, caso concorde com os valores indicados, no quadro 6C do anexo H, deve colocar “Não”, pois indica que concorda com os valores e não quer fazer nenhuma alteração.
    – No que respeita os valores associados ao fundo de desemprego, os mesmos não vão aparecer pois são considerados um apoio, não um ordenado.
    – Uma pessoa que trabalhe por conta de outrem, e cujos descontos estejam efetivamente a ser realizados, deve ter automaticamente esses montantes declarados no preenchimento da declaração, no entanto pode colocar os mesmos manualmente caso verifique que não estão.

  60. Boa tarde Pedro,
    Esse erro aparece quando os pontos colocados no quadro 7 não estão coerentes, ou seja, tem que verificar se tem os dados todos preenchidos corretamente.

  61. Boa tarde David Silva,
    No seguimento da sua questão é importante verificar se todas as despesas do e-fatura estão corretas, pois essa diferença pode ser devido a faturas de saúde a 23% (que não tenha sido validadas) ou devido ao fato de não ter a sua habitação como permanente durante todo o ano.
    É importante verificar isso, e se os valores foram todos validados.
    Relativamente ao 2º erro que lhe aparece, é normal e está a acontecer a todos os contribuintes, dado que é uma questão geral de comprovativo. Se depois voltar a tentar submeter já vai conseguir.

  62. Boa tarde Tânia Carvalho,
    No seguimento da questão colocada (que é idêntica á do António Lopes) no campo do locador, uma vez que se encontra a realizar o pagamento da habitação ao banco, deve colocar lá o NIF do mesmo.

  63. Boa tarde António Emídio Lopes,
    No seguimento da questão colocada no campo do locador, uma vez que se encontra a realizar o pagamento da habitação ao banco, deve colocar lá o NIF do mesmo.

  64. o preencher o Anexo H com o artigo correcto persiste este erro:

    Erros do Anexo H
    Erros do Quadro 7
    037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.

    Podem ajudar-me?

  65. alguem tem este erro no H. erro 091w ???’ porque quando meto sim nao me da para continuar da erro

  66. QUANDO PREENCHO O ANEXO H , QUADRO 7 , O QUE DEVO COLOCAR NA FREGUESIA POIS JÁ COLOQUEI TODAS AS POSSÍVEIS QUE CONSTAM NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO E DIZ SEMPRE – FREGUESIA ERRADA!
    já pesquisei na net códigos das freguesias e também não aceita.

    Alguém me pode ajudar sff

  67. Erros do Anexo H
    Erros do Quadro 7
    037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.
    037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 2.

    Podem ajudar-me?

  68. Ao preencher o Anexo H com o artigo correcto persiste este erro:

    Erros do Anexo H
    Erros do Quadro 7
    037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.

    Podem ajudar-me?

  69. Boa noite,

    Tenho um erro ao simular a entrega de IRS pela NET. Eu pré-preenchi o IRS usando a aplicação IRS Sem Custo da Deco. Gravei no pc e no site das finanças escolhi a opção de carregar a partir de ficheiro.

    Ficou tudo ok, excepto quando vou simular que dá o erro 073H no Quadro 7 do Anexo H.
    “O nº máximo de linhas permitido no quadro 7 é de 16.”

    Isto porque moro num apartamento arrendado a um condomínio. Tenho que colocar o NIF de cada habitante. São 19.

    Como consigo resolver? Alguém me consegue ajudar?

  70. Bom dia,

    Ao tentar submeter a declaração dá o erro: 037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.

    O erro aparece depois de não dar erro ao validar nem a simular.
    Como se corrige?

  71. Anexo H Quadro 6 código 654 – 3.40 euros. Não faço ideia do que seja. A habitação é minha. não devo nada!! Quem d me ajuda? Obrigado. Norberto Carlos

  72. Boa tarde. Gostaria de saber onde se colocam as despesas gerais familiares, no irs 2015, já que o anexo H, não contempla nenhum campo para estas despesas.

    Obrigada

  73. Erro no anexo H
    Erro no quadro 7
    037K identificação matricial do prédion inexistente a 31/12//de rendimentos da declaração na linha 1.
    Gostaria de saber qual o nr. que deve ser indicado e que naturalmente deveria constar no contrato de arrendamento.
    Agradeço que alguem me possa informar.

  74. Gostaria de saber se é possível obter as resposta às perguntas aqui colocadas, por e-mail.
    Obrigado.

  75. Boa noite,

    Ao preencher o anexo H deparei-me com as seguintes dúvidas:
    1 – na tabela do anexo H do Quadro 7 na coluna “NIF do Arrendatário” qual é o NIF que deve ser colocado? A casa não é arrendada.
    2 – na tabela do anexo H do Quadro 6(Despesas de Saúde, Formação e Educação, Encargos com Imóveis e Com Lares)
    ao selecionar sim para forçar o preenchimento automático com os dados do e-factura, são adicionados apenas dois registos com o código 651 e 653 (Despesas de saúde e formação/educação respectivamente).
    Para as restantes categorias por exemplo “Despesas gerais familiares”?Deverei introduzi-las manualmente?Se sim, qual deverá ser o “Código Despesa/Encargo” adequado?
    Agradeço desde já.

    Cumprimentos,

    Valter

  76. Na validação dá o seguinte erro:

    Caso tenha suportado encargos com habitação permanente, deverá identificar o respetivo imóvel no Q7 do Anexo H.

    No quadro 7, pede sempre o nif do senhorio, Onde colocar informação do imóvel relativo ao benefícios de juros?

    Obrigado.

  77. Na validação dá o seguinte erro:
    092W : Caso tenha suportado encargos com habitação permanente, deverá identificar o respetivo imóvel no Q7 do Anexo H.

    No quadro 7, pede sempre o nif do senhorio, Onde colocar informação do imóvel relativo ao benefícios de juros?

    Obrigado.

  78. Boa Noite,
    Gostaria que me esclarecessem, se fosse possível, relativamente a umas questões que me surgiram no preenchimento do IRS 2015.
    As dúvidas que tenho são as seguintes:
    – Como já confirmamos os valores no E-Factura de todas as faturas é necessário na mesma preencher o anexo H?
    – Os valores de fundo de desemprego não aparecem só aparecem os valores dos descontos por conta de outrem. Deveriam aparecer?
    – Uma pessoa que trabalhe por contra de outrem como doméstica, e o seu patrão tenha feito os descontos à segurança social, como apresentamos estes rendimentos?

    Estas são as minhas questões que surgiram agora quando estava a preencher o IRS 2015. Podem ajudar-me?

    Desde já agradeço pela atenção.

    Com os melhores cumprimentos,
    Diogo Dias

  79. BOA TARDE , Ao preencher o Anexo H com o artigo correcto persiste este erro:

    Erros do Anexo H
    Erros do Quadro 6
    120H : Para o código despesa/encargo indicado (654), por favor preencha o quadro 7 (natureza do encargo 05) ou o país.

    NO QUADRO 7 JA COMPLETEI COM ENCARGO 05 MAS MESMO ASSIM CONTINUA COM O ERRO !!!

    Alguém podem ajudar-me?

  80. Acrescento ainda se escolho sim, aparece-me um erro depois de submeter; “Certifique-se de que indicou no quadro 6C do Anexo H todos os encargos suportados com saúde, formação e educação…”

  81. Estou confuso, no quadro 6C devo escolher, sim ou não? Se escolho não, e valido a declaração, não são apresentados erros, se escolho sim, preencho o quadro 7 encargos e despesas com imoveis, na simulação ha uma diferença de 175 euros a mais, escolho sim ou não?

  82. Erros do Anexo H
    Erros do Quadro 7
    037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.

    Podem ajudar me, o que posso fazer

  83. Sr. António, este ano tem que colocar nesse campo mutuante/locador o nib do banco.

  84. Ao preencher o Anexo H com o artigo correcto persiste este erro:

    Erros do Anexo H
    Erros do Quadro 7
    037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.

    Podem ajudar-me?

  85. Ao preencher o quadro 7 do anexo H com o código 01 aparece-me dois erros do mutuante/locador, sem saber o seu motivo, uma vez que estou a pagar a minha própria habitação. Agradecia a vossa colaboração com celeridade.
    Os meus melhores cumprimentos.

  86. Ola RICARDO a minha sogra vendeu à pouco um apartamento ela tem que declarar ao irs 1\4 e os 8 filhos 3,32 cada um da soma. A pergunta é, qual o Anexo? E ao mesmo tempo qual o Anexo para as mais valias ,O apartamento foi adquirido 1986. OBRIGADO

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