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As finanças vão poder cancelar matrículas de automóveis

As finanças vão poder cancelar matrículas de automóveis

Com a entrada em vigor do IUC (Imposto Único de Circulação) o velhinho selo deixou de ser utilizado.

No entanto, existem muitos casos (e reclamações) de contribuintes que alegam já não serem os proprietários dos veículos e mesmo assim os mesmos continuam em seu nome e a gerar coimas por falta de pagamento.

No entanto, com a entrada em vigor do orçamento de estado 2016, as finanças vão poder cancelar matrículas, mas atenção, não é para todos os carros.

Quais são as matriculas que as finanças vão poder cancelar

A proposta do Orçamento de Estado de 2016 incluía a possibilidade de serem aplicadas algumas medidas no que concerne ao abate automóvel e aos impostos.

Foi agora aprovada a possibilidade de as finanças poderem cancelar algumas matrículas como forma de limpar as bases de dados e assim evitar o envio de notas de liquidação do IUC que acabam por não dar lugar a qualquer tipo de pagamento.

No entanto, nem todas as matrículas podem ser canceladas pelas Finanças, sendo que apenas podem proceder ao cancelamento oficioso nos seguintes casos:

  1. O proprietário do veículo é uma empresa que já não tem registo de atividade;
  2. Particular já falecido e sem herdeiros;

Esta autorização legislativa vai definir as condições prévias em que as finanças podem efetivamente proceder ao cancelamento das matrículas de forma oficiosa para ambos os casos descritos anteriormente.

O Imposto Único de Circulação, tem de ser liquidado todos os anos até ao último dia do mês de matrícula, e desde que substituiu o antigo Imposto Municipal de Circulação (mais conhecido com selo do carro), que a responsabilidade do pagamento do mesmo ficou ao cargo do proprietário da viatura (em vez de estar a cargo do utilizador frequente do carro, como até então acontecia).

Esta alteração, levou a que houvessem centenas de contribuintes, que haviam vendido os seus veículos há já alguns anos, que se viram novamente a cargo de um imposto que pensavam estar arrumado (porque o carro efetivamente já não é seu), pois os novos proprietários nunca chegaram a regista-los em seu nome.

Nestes casos, estes contribuintes vêem ainda a situação agravada, pois além do pagamento do IUC (de um carro que já não lhe pertence) têm ainda de efetuar o pagamento das coimas pelo pagamento fora do prazo dos mesmos.

Para que este problema seja mais facilmente resolvido, foi então criada a possibilidade (desde dezembro de 2014) de o vendedor poder registar o carro em nome do comprador sem que haja necessidade de consentimento.

Agora que já sabe como é que as finanças vão poder cancelar matrículas, verifique se tem alguma viatura nestas condições e o que é que poderá efetivamente fazer nesse sentido.

Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre este tema, não hesite em contactar-nos.

Veja também:22 Respostas às dúvidas mais comuns sobre o IUC

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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3 comentários em “As finanças vão poder cancelar matrículas de automóveis”

  1. E quando o proprietário por infelicidade se passou a deslocar de cadeira de rodas? e o seu filho vendeu os seus veículos sem documentos? e o pai continua a pagar multas de IUC? Queria ajudar este senhor, que até penhoras já tem, mas as finanças não mo permitem!

  2. Boa tarde Manuel,
    Realmente neste momento apenas os veículos cujo proprietário do veículo é uma empresa que já não tem registo de atividade ou Particular já falecido e sem herdeiros são passiveis de cancelamento por parte das finanças.
    No entanto de futuro quem sabe senão vão haver mais alterações que incluam o exemplo que nos indicou.
    Os melhores cumprimentos

  3. Boa tarde! A possibilidade dos SF efetuarem o cancelamento oficioso de matrículas deveria contemplar outras situações, designadamente quando o proprietário falecido, já tinha solicitado ao IMT o cancelamento estava em litígio com os serviços, embora existam documentos que provam que o veículo não faz inspeções técnicas desde 2005, não tem seguro obrigatório desde o mesmo ano e agora a cabeça de casal tem de pagar IUC, quando o bem nem sequer faz parte do acervo hereditário.

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